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7584721 #
Numero do processo: 16682.900954/2011-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 NULIDADE POR AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DO MÉRITO. INOCORRÊNCIA. Uma vez analisados os dispositivos legais e argumentos invocados em defesa, não há que se falar em nulidade. Ausência de preterição do direito de defesa. IMUNIDADE. DERIVADOS DE PETRÓLEO. LUBRIFICANTES. São imunes da incidência do IPI os derivados de petróleo, dentre os quais os óleos lubrificantes classificados nos códigos 2710.1931 e 2710.1932, com a notação de não tributados (NT) na TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542/2002. IPI. MP, PI E ME EMPREGADOS EM PRODUTOS NT. AUSÊNCIA DE CRÉDITOS. Não podem ser escriturados créditos relativos a matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem que se destinem a emprego na industrialização de produtos não tributados. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para questionamento de eventual inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). SOLUÇÃO DE CONSULTA. MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO. EFEITOS. Não cabe aplicar o entendimento da Receita Federal objeto de consulta anterior aos fatos geradores ocorridos após a publicação oficial do ADI SRF Nº 05/2006. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-006.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo e Waldir Navarro Bezerra acompanharam a relatora pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Renato Vieira de Avila (suplente convocado), que davam provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado em substituição à conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz). Ausente, justificadamente, a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

7629329 #
Numero do processo: 10166.727417/2015-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 RETENÇÃO DE 11%. COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. GLOSA. Não atendidas as condições estabelecidas na legislação, deverá a fiscalização efetuar a glosa dos valores indevidamente compensados, com o consequente lançamento de ofício das importâncias que deixaram de ser recolhidas. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. MULTA ISOLADA. PERCENTUAL EM DOBRO. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. Na hipótese de compensação indevida, e uma vez presente falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, impõe-se a aplicação da multa isolada no percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), calculada com base no valor total do débito indevidamente compensado. RETENÇÃO. FALTA DE DESTAQUE NAS NOTAS FISCAIS. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa cedente de mão-de-obra de efetuar o destaque na nota fiscal/fatura de 11% (onze por cento) do valor bruto da prestação de serviços. NÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Deixar a empresa de exibir qualquer livro ou documento relacionado com as contribuições para a Seguridade Social ou apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira constitui infração à legislação previdenciária. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL. APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMITIDAS. Sujeita-se à multa, prevista na legislação, a empresa que apresenta escrituração contábil digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ECD. INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMITIDAS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da multa aplicada em decorrente de obrigação acessória apresentada com informações inexatas, incompletas ou omitidas deve corresponder a essas irregularidades identificadas. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. No âmbito previdenciário, verificada a existência de um grupo econômico, o reconhecimento da responsabilidade solidária é impositivo de lei.
Numero da decisão: 2402-006.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que sejam considerados no lançamento, em cada competência e até o limite do montante aproveitado na GFIP, os valores destacados nas notas fiscais, emitidas nas respectivas competências e apresentadas até a impugnação, que tenham sido contabilizadas na forma do artigo 137 da Instrução Normativa RFB 971/2009, conforme explicitado no voto do Relator, ainda que recolhidos em outra competência, bem como para que a multa relacionada à Escrituração Contábil Digital (ECD) apresentada com informações omitidas, inexatas ou incompletas seja ajustada para que sua base de cálculo passe a constar aquela que corresponda à informação omitida, inexata ou incompleta apurada pelo autuante. Vencidos o Conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior, que deram provimento em maior extensão, afastando a multa de 150%, bem como a solidariedade. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira, Wilderson Botto (suplemente convocado), João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior e Paulo Sergio da Silva.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7598051 #
Numero do processo: 10805.901276/2006-07
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA PRECLUSA. Questões não suscitadas em sede de Manifestação de Inconformidade constituem matérias preclusas, não podendo ser conhecidas pela instância recursal. SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO CONSIDERADO NÃO FORMULADO. Considera-se não formulado o pedido de diligência genérico, efetuado apenas por ocasião da apresentação do Recurso Voluntário e sem formulação de quesitos, por não se coadunar às regras do artigo 16, § 1º, do Decreto n° 70.235/72. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INADMISSIBILIDADE. Inadmissível o acolhimento da argüição de cerceamento do direito de defesa quando demonstrado que o Despacho Decisório de indeferimento e o acórdão de Manifestação de Inconformidade foram produzidos sem qualquer eiva de ilegalidade. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DO RECORRENTE. Compete ao Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente, por meio de elementos idôneos e na forma da legislação tributária, o direito creditório vindicado, não cabendo ao julgador neste momento processual realizar trabalho de auditoria, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2003 HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a homologação parcial de declaração de compensação, quando comprovado que parte do crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez, visto que fora utilizado para a quitação de débito com características distintas.
Numero da decisão: 1002-000.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer, por preclusão consumativa, de matéria não arguida na Manifestação de Inconformidade, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

7618166 #
Numero do processo: 13982.001191/2008-28
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 08/08/2008 IPI. MULTA POR POSSE DE PRODUTOS SEM SELOS DE CONTROLE. ART. 585I DO DECRETO 7212/2010. Provada a materialidade da infração, ou seja, a exposição à venda de mercadorias (relógios) desprovidas de selos, impõe-se a manutenção da multa regulamentar aplicada.
Numero da decisão: 3001-000.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco Martins Leite Cavalcante - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Renato Vieira de Avila, Marcos Roberto da Silva e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE

7572847 #
Numero do processo: 10120.008365/2004-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 PROCESSUAL - ADMINISTRATIVO - DECADÊNCIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO A decadência, na forma dos artigos 332, § 1º e 342, II, do CPC, aplicável à espécie por força do art. 15 do citado diploma processual civil, é matéria de ordem pública e portanto cognoscível de ofício em qualquer grau de jurisdição, não se aplicando, no caso, as limitações impostas pelo art. 16 do Decreto 70.235/72. DECADÊNCIA - TRIBUTO SUJEITO A APURAÇÃO TRIMESTRAL - ART. 173, I, DO CTN - TERMO A QUO - SUMULA/CARF 101 O termo a quo para a contagem do prazo decadencial na forma do art. 173, I, do CTN, é primeiro dia do exercício subsequente, entendido este como o ano imediatamente posterior àquele em que poderia ter ocorrido lançamento, ainda que o período de apuração do tributo seja trimestral, consoante preconiza a Súmula/CARF de nº 101.
Numero da decisão: 1302-003.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer da questão relativa à decadência e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

7629148 #
Numero do processo: 15374.917946/2009-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 29/02/2004 DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. O reconhecimento do direito creditório pleiteado requer a prova de sua certeza e liquidez, sem o que não pode ser restituído, ressarcido ou utilizado em compensação. Faltando aos autos o conjunto probatório que permita a verificação da existência de pagamento indevido ou a maior frente à legislação tributária, o direito creditório não pode ser admitido. Segundo o sistema de distribuição da carga probatória adotado pelo Processo Administrativo Federal, Processo Administrativo Fiscal e o Código de Processo Civil, cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material e os pedidos de diligência não se prestam a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado. DILIGÊNCIA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. Inexiste cerceamento do direito de defesa no indeferimento da diligência para coleta de provas acerca do direito creditório alegado cujo ônus é do interessado. DESPACHO DECISÓRIO. DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO No âmbito do processo administrativo fiscal, não configura cerceamento do direito de defesa a decisão de Delegacia de Julgamento que enfrenta todas as matérias suscitadas em impugnação, mormente, quando apresenta fundamentação adequada e suficiente para declarar a improcedência do pleito formulado pela contribuinte. Não há que se falar em nulidade de despacho decisório ou de decisão de DRJ quando as razões para o indeferimento do pedido encontram-se descritas e fundamentadas nos atos processuais. Não caracteriza alteração de critério jurídico a decisão de 1ª instância que não reconhece o direito creditório sob o fundamento de ausência de comprovação de pagamento indevido ou a maior, no tocante ao inconformismo do contribuinte em face de despacho decisório eletrônico que não localizou crédito disponível para extinguir debito por compensação. Ambos despachos assentam-se no mesmo fundamento: a não comprovação de existência de crédito.
Numero da decisão: 3201-004.696
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7819975 #
Numero do processo: 10925.720654/2015-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Havendo omissão, contradição ou obscuridade, os embargos de declaração devem ser acolhidos. Fundamento no Art. 65 do Ricarf. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 LANÇAMENTO DE IPI. NORMAS PROCESSUAIS. DÉBITOS CONFESSADOS. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. A existência de débitos confessados em DCTF ou em DIRPJ, inscritos em Divida Ativa da União, pressupondo liquidez e certeza para fins de execução fiscal, não desautoriza a lavratura de auto de infração para formalização da exigência de crédito tributário. Para não caracterizar bis in idem os valores pagos devem ser considerados e alocados na liquidação do lançamento. Verificado que não houve lançamento anterior ou constituição formal dos créditos tributários, a diferença de IPI não declarado corretamente pela contribuinte e não recolhida espontaneamente na data de vencimento do tributo, configura infração tributária, que deve ser formalizada, em conjunto com a multa de ofício e juros de mora, nos moldes da legislação aplicável.
Numero da decisão: 3201-005.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para negar provimento ao Recurso de Ofício. (assinatura digital) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinatura digital) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

7838192 #
Numero do processo: 13603.906203/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 31/03/2008 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE Não deve ser reconhecido o direito creditório, quando o contribuinte não carreia aos autos a documentação comprobatória.
Numero da decisão: 3301-006.317
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7785068 #
Numero do processo: 10880.900648/2014-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 31/12/2012 DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. Estando demonstrados os cálculos e a apuração efetuada e possuindo o despacho decisório todos os requisitos necessários à sua formalização, sendo proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa e onde constam todos os requisitos exigidos nas normas legais pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade. DESPACHO DECISÓRIO. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. Na medida em que o despacho decisório que indeferiu a restituição requerida teve como fundamento fático a verificação dos valores objeto de declarações do próprio sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento de defesa. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INTEGRALMENTE ALOCADO. Correto o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo contribuinte por inexistência de direito creditório, quando o recolhimento alegado como origem do crédito estiver integralmente alocado na quitação de débitos confessados.
Numero da decisão: 2401-006.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.900539/2014-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier (Presidente), Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

7780851 #
Numero do processo: 10469.722498/2010-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 GANHO DE CAPITAL. OPERAÇÕES COM AÇÕES. INTEGRALIZAÇÃO DE QUOTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO. ALIENAÇÃO. Para fins de apuração do ganho de capital é considerada alienação a operação de integralização de ações com o recebimento de quotas de fundo de investimento. Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de mercado dos valores mobiliários alienados, na data da integralização das quotas, e o respectivo custo de aquisição. GANHO DE CAPITAL. VALORES MOBILIÁRIOS. CUSTO DE AQUISIÇÃO ZERO. O custo de aquisição dos valores mobiliários alienados pela pessoa física será arbitrado em valor zero quando não possa ser determinado em razão da falta de comprovação do preço ou valor pago pelo contribuinte, mediante apresentação de documentação hábil e idônea, ou pela inexistência de dados suficientes para estabelecer, na ausência daquele, o valor corrente das ações na data de sua aquisição. GANHO DE CAPITAL. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. INAPLICABILIDADE. Inaplicável a exclusão da multa de ofício no lançamento de omissão de ganho de capital na integralização de quotas de fundo de investimento quando a falta de recolhimento do imposto, no caso concreto, é decorrente da própria inobservância pelo contribuinte da legislação tributária vigente à época do fato gerador. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A presunção legal de omissão de rendimentos tributáveis, prevista no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26)
Numero da decisão: 2401-006.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a infração omissão de ganho de capital. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS