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7153279 #
Numero do processo: 19679.015334/2004-75
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. PREVISÃO LEGAL. É cabível a imposição de penalidade quando da entrega da DCTF a destempo, vez que a obrigatoriedade de apresentação da DCTF, bem como a aplicação de penalidade em razão do descumprimento de tal obrigação, regulamentadas pelas Instruções Normativas 73/96 e 126/1998, têm supedâneo legal no Decreto-lei nº. 2.124, de 13/06/1984. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula CARF nº 49).
Numero da decisão: 1002-000.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) Julio Lima Souza Martins - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Ailton Neves da Silva e Leonam Rocha Medeiros.
Nome do relator: JULIO LIMA SOUZA MARTINS

7174051 #
Numero do processo: 12466.721986/2014-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 08/05/2014 Interposição fraudulenta presumida Real beneficiário da operação de comércio exterior não é o importador e este não comprovou a origem, disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos empregados na dita operação. Aplica-se a multa do art. 33 da Lei nº 11.488, de 2007, se os fatos ocorreram após sua edição ou, se antes do advento desta norma, a penalidade prevista para a infração do art. 23, inciso V, do Decreto-lei nº 1.455, de 1976, em co-autoria com o real beneficiário, e ainda, declara-se a inaptidão da inscrição da pessoa jurídica no CNPJ - PARECER/CAT No. 1067/2009. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3301-004.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. José Henrique Mauri - Presidente. Valcir Gassen - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

7139438 #
Numero do processo: 13820.000195/2004-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 23/03/1999 a 09/06/2000 PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 23/03/1999 a 09/06/2000 RESSARCIMENTO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O ressarcimento de valores relativos às contribuições para o PIS e Cofins a consumidor final pessoa jurídica é regulado pela IN SRF n° 6/99. Não atendidos seus requisitos, indefere-se o pedido de ressarcimento. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3001-000.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento, em parte, ao Recurso Voluntário, apenas para reconhecer à Recorrente o direito de solicitar a restituição de contribuição paga indevidamente no prazo de dez anos. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente (assinado digitalmente) Cleber Magalhães - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Cássio Schappo.
Nome do relator: CLEBER MAGALHAES

7234149 #
Numero do processo: 10980.726765/2011-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 DECADÊNCIA - ÁGIO - PRAZO QUE SE INICIA DO FATO GERADOR E NÃO DOS ATOS QUE CONTRIBUIRAM PARA A SUA OCORRÊNCIA - A jurisprudência deste Conselho é uníssona a afirmar que a decadência ocorre quanto ao fato-signo presuntivo de riqueza, ensejador da obrigação tributária, e não dos atos/fatos pretéritos, de efeitos prospectivos, que apenas contribuem para a materialização da hipótese de incidência. NULIDADE. MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. A vedação à modificação dos critérios jurídicos anteriormente adotados pela autoridade administrativa aplica-se apenas a lançamento fiscal efetuado contra um mesmo sujeito passivo. TRIBUTAÇÃO DE RECEITA DE REVERSÃO DA PROVISÃO PREVISTA NA INTRUÇÃO CVM 349 - IMPOSSIBILIDADE A constituição e respectiva reversão das provisões preconizadas pela Instrução CVM 349, quando devidamente registradas em conta de despesas e resultado, respectivamente, não tem efeitos tributários. A exigência do IR da CSLL sobre tais receitas culminaria com a tributação de patrimônio e não renda/lucro. ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL E DESCRIÇÃO DOS FATOS - ILIQUIDEZ DO CRÉDITO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA. Se, a despeito da fiscalização apontar como medidas reparadoras decorrentes do auto de infração a glosa de exclusões pretensamente ilícitas, mas aponta como real irregularidade a glosa de despesas com amortização de ágio, há que se reconhecer a necessidade de cancelamento da exigência, seja por erro de identificação da matéria tributável, seja por tornar ilíquido o crédito apurado. GLOSA DE EXCLUSÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL. ÁGIO CONTROLADO APENAS NA PARTE B DO LALUR. Está correta a glosa de exclusão de amortização de ágio no Lalur controlada apenas na parte "B" deste Livro, quando o ágio é inoponível ao Fisco. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 QUALIFICAÇÃO DA MULTA. Está correta a qualificação da multa de ofício quando constatada fraude e sonegação em operações societárias visando à constituição de ágio interno. SOLIDARIEDADE. São solidariamente responsáveis os dirigentes por atos praticados com infração à lei e por fatos geradores em que tenham interesse direto e comum com o contribuinte. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. É legal a cobrança de juros sobre multa de ofício.
Numero da decisão: 1302-002.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência e de nulidade, suscitada em relação ao ágio formado em 2006 e, por unanimidade, em acolher a prejudicial de mérito relativa à glosa das exclusões realizadas pelo contribuinte a título reversão de provisões, nos termos do relatório e voto do relator; e, ainda, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto as parcelas de despesas com amortização do ágio não aproveitado pela G&K, glosadas como "exclusão indevida do lucro real", vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias; por maioria de votos em negar provimento, quanto à aplicação da multa qualificada e à manutenção da responsabilidade solidária dos sujeitos passivos arrolados, vencidos os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias; e por unanimidade de votos, em cancelar a multa isolada de estimativas, nos termos do voto divergente, votando os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias pelas conclusões e, por maioria, em manter a incidência de juros sobre a multa, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias, que davam provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Cesar Candal Moreira Filho. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator (assinado digitalmente) Carlos Cesar Candal Moreira Filho - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado), Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

7148198 #
Numero do processo: 10980.902774/2008-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002 DCOMP. COMPENSAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITO. Diligência fiscal que constatou ausência de créditos suficientes, à compensar a totalidade do débito deste processo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3401-004.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apresentado, aplicando-se integralmente a informação fiscal, resultado da diligencia fiscal, com a conseqüente homologação parcial da compensação declarada. ROSALDO TREVISAN - Presidente. FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (Suplente), Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA

7174280 #
Numero do processo: 13851.000722/2005-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000, 2002, 2003, 2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ESPONTANEIDADE. O lançamento efetuado por agente competente, nos termos da lei, com resguardo do amplo direito de defesa, é plenamente válido e não se torna nulo por eventual descumprimento do mandado de procedimento fiscal, que também não tem o condão de provocar a recuperação da espontaneidade regida pelo Decreto nº 70.235/1972. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2002, 2003, 2004 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. INAPLICABILIDADE. É inaplicável a penalidade quando existir concomitância com a multa de ofício sobre o ajuste anual (mesma base). FORMALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO SUJEITO PASSIVO. DCTF. Débitos não declarados em DCTF não têm a natureza de confissão de dívida e devem ser lançados de ofício para instrumentalizar sua cobrança. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000, 2002, 2003, 2004 MULTA. DESPROPORCIONALIDADE E IRRAZOABILIDADE. CONFISCO. O princípio do não-confisco Tributário, nos termos do art. 150, IV da CF, não se aplica às penalidades, sendo incabível o reexame, pelo julgador Fl. 1 DF CARF MF Impresso em 16/04/2012 por ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA - VERSO EM BRANCO CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 12/04/2012 por FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENC, Assinado digitalmente e m 12/04/2012 por FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENC, Assinado digitalmente em 16/04/2012 por ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA Processo nº 13851.000722/2005-16 Acórdão n.º 1402-00.664 S1-C4T2 Fl. 852
Numero da decisão: 1402-000.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: 1) rejeitar as preliminares de nulidade, 2) dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa isolada, e 3) negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

7201182 #
Numero do processo: 10660.720001/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 28/11/2007 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO INCOMPLETO E DESMONTADO. REGRA APLICÁVEL. O produto importado desmontado e incompleto, mas que, no estado em que se encontra, apresenta as características essenciais do artigo completo e acabado, deve ser classificado no código tarifário específico, e não de acordo com as peças que o compõe, por força da Regra 2.a do sistema de Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado - RGI/SH. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-004.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado Rosaldo Trevisan – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente a Cons. Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

7166783 #
Numero do processo: 13888.905200/2009-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 SERVIÇOS HOSPITALARES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS POR IMAGEM. A contribuinte que executa prestação de serviços médicos por imagem, conforme restou confirmado nos autos, está submetida ao coeficiente do lucro presumido aplicável aos serviços hospitalares. Aplicação do entendimento exarado pelo STJ no REsp nº 1.116.399-BA.
Numero da decisão: 9101-003.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13888.904183/2009-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

7125379 #
Numero do processo: 10880.923125/2012-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do Fato Gerador: 19/09/2008 CIÊNCIA A ADVOGADO REPRESENTANTE DO CONTRIBUINTE. No processo administrativo fiscal não pode o advogado receber intimação, notificação e outras mensagens que por expressa disposição legal cabe ao contribuinte seu cumprimento ou conhecimento. AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL OU MATERIAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade por cerceamento do direito de defesa, a valoração em Per/Dcom, despacho decisório ou acórdão recorrido que atendem os requisitos formais, apresentam clara descrição dos fatos, correta capitulação legal e razões de decidir, especialmente, se ao sujeito passivo foi oportunizado adequadamente o contraditório e o direito de defesa. COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MORA Na forma da legislação de regência, no procedimento de compensação tanto os créditos quanto os débitos sofrem a correspondente incidência de acréscimos legais por ocasião do encontro de contas (valoração), resultando sempre em desequilíbrio quando presente a mora. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.836
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Walker Araujo, Lenisa R. Prado e José Renato P. de Deus votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Dèrouléde - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, José Renato Pereira de Deus e Lenisa Rodrigues Prado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7153187 #
Numero do processo: 10950.901862/2011-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO INTERESSADO. Recai sobre o contribuinte o ônus probatório quanto à certeza e liquidez do direito creditório pleiteado. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Sarah Maria L. de A. Paes de Souza que convertia o julgamento em diligência para apuração da base de cálculo devida. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE