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5437124 #
Numero do processo: 16832.000115/2010-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. DISCUSSÃO JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, salvo se a discussão na via extrajudicial ater-se a tão somente à matéria diferenciada. DEPÓSITO DO MONTANTE INGRAL. JUROS. MULTA. CONVERSÃO EM RENDA. Embora o crédito tributário tenha sido depositado em juízo, não há vedação legal à sua constituição por meio de lançamento de ofício, com o objetivo de afastar a decadência. A realização do depósito do montante integral descaracteriza a ocorrência de mora, portanto, indevida a cobrança da multa e dos acréscimos moratórios em relação aos débitos apurados em algumas competências autuadas. Havendo a conversão em renda dos valores adimplidos, há a extinção do crédito tributário, nos termos do Art. 156, VI do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para excluir juros e multa e reconhecer a extinção da presente autuação ante a conversão do depósito em renda, nos termos do art. 156, VI do CTN. Vencidos os conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Marcelo Freitas de Souza que negaram provimento Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5321392 #
Numero do processo: 19515.721290/2011-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO E DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE OU SONEGAÇÃO. REDUÇÃO AO PERCENTUAL NORMAL. POSSIBILIDADE. 1. A aplicação da multa de ofício qualificada no percentual de 150% somente se justifica nas situações em que haja comprovação da ação ou omissão dolosa, com evidente o intuito de sonegação ou fraude do autuado. 2. Na ausência de comprovação dessas circunstância agravantes, o percentual da multa de ofício qualificada deve ser reduzido ao percentual normal de 75%. PESSOA JURÍDICA OBRIGADA A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL. OMISSÃO DE DADOS NOS ARQUIVOS DIGITAIS. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. POSSIBILIDADE. A pessoa jurídica obrigada a escrituração fiscal digital que omitir informações em arquivos digitais fica sujeita a multa de 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% da receita bruta auferida no período. JUROS MORATÓRIOS. COBRANÇA COM BASE NA VARIAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por maioria, deu-se parcial provimento ao recurso voluntário, para: a) excluir a responsabilidade tributária da recorrente pelo valor do IPI calculado sobre as vendas dos produtos (perfumes e outros produtos de toucador e higiene) adquiridos da empresa industrial interdependente; b) reduzir a multa agravada de 150% para 75%. Vencidas as Conselheiras Nanci Gama e Andréa Medrado Darzé que também afastavam a incidência de imposto sobre vendas canceladas. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5349548 #
Numero do processo: 10280.901655/2008-17
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. A teor do contido no Recurso Extraordinário STF 566.621/RS, proferido no rito do Art. 543-B do Código de Processo Civil, as disposições da Lei Complementar 118/2005, somente se aplicam aos pedidos ingressados na via administrativa ou judicial após 08 de junho de 2005.
Numero da decisão: 1803-001.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Walter Adolfo Maresch - Presidente. (Assinado Digitalmente) Meigan Sack Rodrigues - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente), Neudson Cavalcante Albuquerque, Sérgio Rodrigues Mendes, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Meigan Sack Rodrigues e Victor Humberto da Silva Maizman
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

5369647 #
Numero do processo: 10980.723138/2010-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2009 FOLHAS DE PAGAMENTO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. As informações prestadas pela própria empresa em seus documentos gozam da presunção de veracidade. Eventuais equívocos devem ser comprovados pelo autor documento, no caso a empresa. 13º SALÁRIO. SESC/SENAC. INCIDÊNCIA As contribuições devidas aos terceiros incidem exatamente sobre a mesma base de cálculo sobre a qual incidem as contribuições previdenciárias que, por sua, expressamente incidem sobre o 13º salário conforme previsão do artigo 28, §7º, da Lei nº 8.212/91. SALÁRIO EDUCAÇÃO Conforme decisão sumulada do Egrégio Supremo tribunal Federal, é legítima a exigência do Salário educação sob a égide da Constituição Federal de 1988. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5362515 #
Numero do processo: 16024.000865/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2005 CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Aplica-se aos lançamentos tidos como reflexos, o resultado do julgamento proferido em relação à exigência que lhe deu origem, respeitada a forma e apuração de cada tributo. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados.
Numero da decisão: 1402-001.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para que o IRPJ e a CSLL sejam apurados pela aplicação do coeficiente de arbitramento (38,40%) sobre a base tributável informada na Tabela 1 do voto condutor; e para que o Pis e a Cofins sejam apurados a partir da base tributável informada na Tabela 2 daquele voto. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cortez que votou por manter o lançamento do IRPJ e da CSLL na forma da autuação. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

5403262 #
Numero do processo: 15374.907831/2008-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/06/1999 a 30/06/1999 CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS/COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. Considera-se rendas relacionadas à finalidade essencial da Entidade Beneficente de Assistência Social, não sujeitas a cobrança da COFINS, quando estas forem destinadas ao atendimento da finalidade essencial da entidade, independentemente de sua natureza - desde que não mantenham estrutura empresarial No entanto, se não comprovada a r. destinação, por conseguinte, a existência de crédito líquido e certo do sujeito passivo, condição essencial para a compensação nos termos do disposto no art. 170, do CTN, é de se não homologar a compensação declarada. PERÍCIA/DILIGÊNCIA DENEGADAS A perícia e a diligência se reservam à elucidação de pontos duvidosos que requerem conhecimentos técnicos especializados para o deslinde do litígio. Não se justifica o pedido quando o fato probando puder ser demonstrado pela mera juntada de documentos e quando não há suporte pela recorrente da impossibilidade de sua apresentação oportuna por motivo de força maior, refira-se a ato ou a fato ou a direito superveniente ou se destine a contrapor fatos trazidas aos autos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3202-000.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Assinado digitalmente IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA- Presidente. Assinado digitalmente TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

5395978 #
Numero do processo: 11080.722693/2010-49
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2007 ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - PROVENTOS NÃO DECORRENTES DE APOSENTADORIA, PENSÃO OU REFORMA. O benefício da isenção do imposto de renda, concedido aos portadores de moléstia grave, somente se aplica aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Os rendimentos de natureza diversa não estão isentos do imposto.Recurso negado. Recurvo Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.878
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

5384971 #
Numero do processo: 10935.721000/2012-00
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 CONTRIBUIÇÃO PARA O SAT/RAT. GRAU DE RISCO. A alíquota da contribuição para o SAT é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro. Considera-se preponderante a atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-003.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Léo Meirelles do Amaral e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5403399 #
Numero do processo: 35948.000475/2006-94
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1998 a 30/04/1998 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTIMAÇÃO RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. VALIDADE. TERMO FINAL PRAZO DECADENCIAL. ÚLTIMO CO-OBRIGADO CIENTIFICADO. Com fulcro na legislação de regência, especialmente no artigo 34 da Portaria MPS nº 520/2004, a qual contemplava as regras no processo administrativo no âmbito do INSS, vigente à época, nos casos de atribuição de responsabilidade solidária do crédito previdenciário, considerar-se-á concretizada a intimação dos atos processuais na data do recebimento pelo último co-obrigado, tanto para efeito dos prazos recursais, bem como para contagem do prazo decadencial, sendo aquele o seu termo final. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN). Recurso Especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo e Marcos Aurelio Pereira Valadão que davam provimento parcial. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado) e Manoel Coelho Arruda Junior. (Assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator EDITADO EM: 31/03/2014 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Elias Sampaio Freire e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5374544 #
Numero do processo: 10680.006369/2001-67
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1993, 1994, 1995 e 1996 Ementa: DECADÊNCIA. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal (STF), os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. O prazo decadencial é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no I, Art. 173, do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação, nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso dos autos, verifica-se que não houve antecipação de pagamento. Destarte, há de se aplicar a regra do art. 173, I, do CTN, ou seja, conta-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Recurso Extraordinário Provido em Parte.
Numero da decisão: 9900-000.288
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Quanto ao mérito, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os conselheiros: Karem Jureidini Dias, Rodrigo Cardozo Miranda, João Carlos de Lima Junior, José Ricardo da Silva, Nanci Gama, Maria Teresa Martinez Lopes, Pedro Anan Junior e Valmir Sandri.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA