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5488691 #
Numero do processo: 11030.902236/2012-93
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/07/2002 PIS. COFINS. RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. INDEFERIMENTO. O valor do ICMS compõe o preço da mercadoria integrando assim o faturamento, que é base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, não havendo razão para a sua exclusão sem expressa disposição legal. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-003.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani (Presidente Substituto), José Luiz Feistauer De Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Mauricio Ferreira Veloso De Melo.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5522313 #
Numero do processo: 16327.910608/2009-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Confirmada a existência do direito creditório utilizado para compensação reputada não homologada por despacho decisório eletrônico, mediante diligência específica, e não havendo outros questionamentos a respeito da sua procedência, mostra-se infundado o argumento indicado na lavratura do ato administrativo. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-002.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Fernando Cleto julgou-se impedido. Júlio César Alves Ramos – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira e Angela Sartori.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5481855 #
Numero do processo: 13888.003516/2007-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1999 a 30/04/2005 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Negado. Será indeferido o requerimento de perícia técnica quando esta não se mostrar útil para a solução da lide. RELAÇÃO DE CORRESPONSÁVEIS. INCLUSÃO DE PROCURADOR DO SÓCIO DA AUTUADA SEM PODERES DE GERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Não é cabível a inclusão de procurador de empresa sócia da autuada na Relação de Correponsáveis - CORRESP, quando se comprova que este não detinha qualquer poder de gerência.
Numero da decisão: 2401-003.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) afastar a preliminar de nulidade do lançamento; II) indeferir o pedido de perícia; III) determinar a exclusão do Sr. José Olavo Faria Scarabotolo da "Relação de Corresponsáveis"; IV) rejeitar a argüição de decadência; e V) no mérito, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Leo Meirelles do Amaral, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5483877 #
Numero do processo: 19515.000383/2002-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ORIGEM DE RENDIMENTOS DISCRIMINADA EM EXTRATOS BANCÁRIOS. Conforme art. 42 da Lei n. 9.430/96, será presumida a omissão de rendimentos toda a vez que o contribuinte, titular da conta bancária, após regular intimação, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados em suas contas de depósito ou de investimento. Não deve ser considerado como base de cálculo de IRPF o montante de rendimentos bancários cuja origem restar comprovada na descrição do histórico dos extratos bancários que embasaram a autuação, devendo a Fiscalização, para estes, lançar o tributo de acordo com as regras específicas para o rendimento omitido em questão. ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇAO INDIVIDUALIZADA - ART. 42, § 3º, LEI Nº 9.430/96. Deve o contribuinte comprovar individualizadamente a origem dos depósitos bancários feitos na em sua conta corrente, identificando-os como decorrentes de renda já oferecida à tributação ou como rendimentos isentos/não tributáveis, conforme previsão do § 3º do art. 42 da Lei nº 9.430/96. Recurso Voluntário não provido.
Numero da decisão: 2202-002.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de prova ilícita e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), PEDRO ANAN JUNIOR, MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), RAFAEL PANDOLFO, DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada), FABIO BRUN GOLDSCHMIDT.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

5553355 #
Numero do processo: 10680.721761/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de recurso voluntário interposto por TRANSPORTADORA JÚPITER LTDA em face do acórdão que manteve em sua integralidade o crédito tributário discutido no Auto de Infração n° 37.260.020-4, lavrado para a cobrança de multa em razão de deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionado as contribuições previstas na Lei n° 8.212/91. O lançamento compreende as competências de 01/2005 a 12/2006. Consta do relatório fiscal que apesar de devidamente intimada a mesma não apresentou os documentos que serviram de base para os lançamentos contábeis dos valores pagos aos contribuintes individuais, carreteiros autônomos. Foi apresentada impugnação sustentando que o auto de infração ora impugnado não merece ser mantido, argüindo em síntese que não foi observado pelo fisco o princípio da retroatividade benigna, que foi usada base de cálculo incorreta para aferição da obrigação principal, que seria necessária a devida adequação da multa a legislação vigente à época dos fatos geradores e a impossibilidade da multa corresponder ao próprio valor da obrigação principal. Quando do julgamento em primeira instância a impugnação apresentada não foi conhecida em razão de sua intempestividade, e ,por conseguinte, o crédito tributário lançado restou incólume em sua integralidade. Em seu recurso, a recorrente argumenta que foi cientificada do lançamento em 08/07/2010 e apresentou defesa tempestiva na data de 09/08/2010, o que, segundo sua tese, estaria dentro dos 30 (trinta) dias após a ciência da autuação. Acrescenta que em razão da data da impugnação apresentada o acórdão recorrido deve ser reformado e conseqüentemente ser considerada tempestiva a impugnação em tela. Sem contrarrazões da Procuradoria da Fazenda Nacional, novamente vieram os autos a este Eg. Conselho. É o relatório.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5560965 #
Numero do processo: 10768.901854/2006-91
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 COMPENSAÇÃO REALIZADA PELO SUJEITO PASSIVO. INCIDÊNCIA DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO JÁ VENCIDO NO MOMENTO DA PROTOCOLIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Vencido o crédito tributário incidem sobre o mesmo os juros de mora e a multa de mora, que passam a integrar o crédito em favor da Fazenda Pública. Na compensação efetuada pelo sujeito passivo o débito será, pois, considerado na situação em que é apresentada a declaração de compensação, ou seja, sujeito à incidência de multa e de juros moratórios se já vencido naquele momento. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DÉBITO NÃO QUITADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Um dos pressupostos essenciais à denúncia espontânea é a quitação do débito, sem a qual não há como caracterizar o instituto em evidência. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN. A não comprovação da certeza e da liquidez do crédito alegado impossibilita a extinção do débito para com a Fazenda Pública mediante compensação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-003.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

5519264 #
Numero do processo: 16327.000273/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 NULIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. INOCORRÊNCIA. O instituto do lançamento complementar está expressamente previsto no artigo 18, parágrafo 3°do Decreto n° 70.235/72, que disciplina o Processo Administrativo Fiscal - PAF, para as hipóteses em que a autoridade fiscal, por ocasião de exame posterior de determinado lançamento, constata a existência de incorreção, omissão ou inexatidão que implique agravamento da exigência. No caso, trata-se de mero erro material na aplicação de alíquota no lançamento original. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Deve ser indeferida a perícia tida como desnecessária, já que a documentação comprobatória constante nos autos, no entender desta autoridade julgadora, já é o suficiente para a formação de sua convicção (art. 29 do Decreto nº 70.235/1972). DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O prazo decadencial para os créditos tributários sujeitos ao regime de lançamento por homologação, que não tenham sido objeto de qualquer pagamento antecipado, como também nos casos de fraude, é o estabelecido no artigo 173, inciso I, do CTN, com início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuad RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PRECLUSÃO. Considera-se preclusa a matéria relacionada a inclusão do responsável tributário no pólo passivo da obrigação tributária quando este em sede impugnatória não contesta tal matéria, vindo a fazê-lo apenas em sede recursal. MÉRITO. SIMULAÇÃO. TRANSFERÊNCIA APARENTE DE QUOTAS PARA FRAUDAR NORMA DE LEI. OCORRÊNCIA. Constitui típica operação de simulação, a celebração de contrato de mútuo, sem propósito negocial e sem transferência efetiva de numerário, envolvendo vultosa soma de dinheiro "emprestada" da empresa quotista a funcionário, com o único fito de fraudar artigo de lei que torna tributáveis as operações de Fundo Imobiliário. ADIÇÃO INDEVIDA DE VENDAS CANCELADAS NA BASE DE CÁLCULO. INOCORRÊNCIA. É da lógica da contabilidade tributária, sob pena de redução indevida de tributos, que valores de "vendas canceladas" somente possam ser lançados a débito em conta de receitas, com redução de bases tributáveis, se tais receitas canceladas tiverem sido tributadas no exercício atual ou em anterior. SIMULAÇÃO. PROVA INDICIÁRIA. A prova indiciária é meio idôneo admitido em Direito, quando a sua formação está apoiada em ma concatenação lógica de fatos, que se constituem em indícios precisos, “econômicos” e convergentes. MULTA QUALIFICADA. ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DE SUJEITO PASSIVO PARA O AGRAVAMENTO. INOCORRÊNCIA. Na hipótese de simulação de transferência de quotas realizada por quotista majoritário com o fim de manter isenção tributária de Fundo de Investimento Imobiliário inexiste erro de identificação de sujeito passivo quando a multa agravada é lançada contra o Fundo, porque, nesse caso não se pode negar que o próprio Fundo, através do órgão supremo de deliberação, a Assembléia Geral dos quotistas, onde o fraudador tem assento, teve conhecimento e aprovou a simulação feita. MULTA PUNITIVA NO DIREITO TRIBUTÁRIO. CARÁTER PERSONALÍSSIMO. NÃO APROVEITAMENTO. A multa punitiva no Direito Tributário, segundo o STF, reveste-se de natureza patrimonial, não lhe aproveitando o aceno à aplicação da norma superior de personalização, consentânea com os princípios do Direito Penal. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. Uma vez caracterizada a simulação essa situação conduz necessariamente ao preenchimento automático das condições previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964 suficientes para embasar a qualificação da multa de ofício. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. É cabível a aplicação de juros de mora sobre multa de ofício, pois a teor do art. 161 do Código Tributário Nacional sobre o crédito tributário não pago correm juros de mora, como a multa de ofício também constitui o crédito tributário sobre ela também necessariamente incide os juros de mora na medida em que também não é paga no vencimento.
Numero da decisão: 1401-001.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, EM REJEITAR as preliminares, AFASTAR a decadência e, por maioria EM NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maurício Pereira Faro, Sérgio Luiz Bezerra Presta quanto á qualificação da multa e aos juros sobre a multa. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5490148 #
Numero do processo: 13888.916042/2011-39
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do Fato Gerador: 31/01/2001 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO MATERIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO. Realidade em que o sujeito passivo, embora abrigado, em tese, pela inconstitucionalidade do § 1o do artigo 3o da Lei no 9.718/98, não demonstrou nos autos o alegado recolhimento indevido, requisito indispensável ao gozo do direito à restituição previsto no inciso I do artigo 165 do Código Tributário Nacional. A não comprovação, portanto, do indébito, impede seja reconhecido o direito à restituição pleiteada. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-002.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: Francisco José Barroso Rios

5503674 #
Numero do processo: 12448.725906/2011-21
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2010 IPI. ISENÇÃO. DEFICIENTE FÍSICO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI somente poderá ser utilizada uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de 2 (dois) anos, por força da imposição do art. 111 do CTN.
Numero da decisão: 3803-004.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro João Alfredo Eduão Ferreira, que dava provimento total. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Juliano Eduardo Lirani. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado – Presidente (assinado digitalmente) João Alfredo Eduão Ferreira - Relator (assinado digitalmente) Juliano Eduardo Lirani - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Corintho Oliveira Machado. Ausente justificadamente o conselheiro Jorge Victor Rodrigues
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

5484959 #
Numero do processo: 10480.731928/2011-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício:2007, 2008, 2009, 2010 GLOSA DE DESPESA COM REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURES. DEDUTIBILIDADE. ACUSAÇÃO FISCAL INSUFICIENTE. IMPROCEDÊNCIA DA GLOSA. Não restando comprovado nos autos que o negócio jurídico (subscrição privada de debêntures) foi simulado ou engendrado com fraude à lei e, principalmente, não restando comprovado tratar-se de operações simuladas, as participações de debêntures, regularmente registradas e emitidas, comprovado que se tratam de operações normais, reduzem o lucro líquido do exercício, por expressa previsão legal. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. VERIFICAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. O artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, preceitua que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido efetivamente devido pelo contribuinte surge com o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano-calendário. É improcedente a aplicação de penalidade pelo não recolhimento de estimativa quando a fiscalização apura, após o encerramento do exercício, valor de estimativas superior ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurado em sua escrita fiscal ao final do exercício. LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA DO IRPJ E CSLL. Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Numero da decisão: 1402-001.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Pelá. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ