Numero do processo: 10166.908079/2009-26
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004
DCTF RETIFICADORA. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO APÓS O DESPACHO DECISÓRIO.
A apresentação de DCTF retificadora, ainda que após a prolação de despacho decisório, desde que em hipótese não vedada pela legislação, substitui a original, constituindo-se em indício da certeza e liquidez do crédito tributário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE NOVOS ELEMENTOS DE PROVA APÓS A APRECIAÇÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE.
Novos elementos de prova apresentados no âmbito do recurso voluntário podem, excepcionalmente, ser apreciados nos casos em que fique prejudicado o amplo direito de defesa do contribuinte ou em benefício do princípio da verdade material.
Numero da decisão: 3001-000.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, com retorno dos autos à Unidade de Origem para análise da DCTF retificadora e demais documentos probatórios juntados em fase recursal, vencido o conselheiro Renato Viera de Avila que lhe negou provimento.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cássio Schappo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cássio Schappo, Renato Vieira de Avila e Cleber Magalhães.
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO
Numero do processo: 10880.690947/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO
O ônus da prova do crédito tributário é do contribuinte (Artigo 373 do CPC). Não sendo produzido nos autos provas capazes de comprovar seu pretenso direito, a manutenção do débito é medida que se impõe.
PROVAS. PRECLUSÃO.
Diante de fatos e razões novas trazidas aos autos, admite-se a juntada posterior de documentos nos termos da letra "c", do §4º, do artigo 16, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3302-005.037
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Sarah Maria L. de A. Paes de Souza, Diego Weis Jr e Paulo Guilherme Déroulède votaram pelas conclusões. O Conselheiro Walker Araújo elaborará os fundamentos das conclusões a serem incorporados ao voto da relatora.
[assinado digitalmente]
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
[assinado digitalmente]
Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR
Numero do processo: 16682.721499/2013-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO.
A não cumulatividade implementada pelas Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 não é plena, restringindo-se às hipóteses de desconto de créditos taxativamente enumeradas (numerus clausus), não sendo admissível a extensão dos seus conceitos para abarcar todas as despesas necessárias ao desempenho da atividade empresarial desenvolvida pela pessoa jurídica.
ATIVIDADE COMERCIAL. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. IMPERTINÊNCIA. MATERIAL DE EMBALAGEM. IMPOSSIBILIDADE.
Consoante art. 3º das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, as pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, via de regra, podem descontar créditos pelas aquisições de bens para revenda, não sendo possível a adoção do conceito de insumo e o tratamento a ele dispensado nesse ramo, haja vista que é instituto típico da atividade de prestação de serviço e industrial (produção/fabricação), motivo pelo qual os materiais de embalagens (sacolas plásticas e para presentes) utilizados no comércio não garantem créditos.
ALUGUÉIS. CRÉDITO. IMÓVEIS QUE JÁ COMPUSERAM O PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL.
Nos termos do art. 31, § 3º da Lei nº 10.865/2004, a partir de agosto/2004, passou a ser vedado o crédito relativo a aluguel e contraprestação de arrendamento mercantil de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica.
DESPESAS CONDOMINIAIS E RATEIO DE GASTOS COM REFRIGERAÇÃO CENTRAL. CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO A ALUGUEL. IMPOSSIBILIDADE.
As despesas condominiais e o rateio de gastos com manutenção e funcionamento de equipamentos de refrigeração central, instalados em centros de compras (shoppings centers), não se equiparam a aluguel de prédios utilizados nas atividades da empresa, inexistindo previsão legal para dita apropriação.
DIVERGÊNCIAS. DACON E CONTABILIDADE. PREVALÊNCIA.
Ocorrendo divergência entre os valores informados no Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais - DACON e a contabilidade da empresa, prevalece esta última, devido à legitimidade do direito de crédito estar ancorada no documento fiscal respectivo, que, por sua vez, necessariamente deve estar registrado nos livros contábeis e fiscais da pessoa jurídica.
MEDIDA PROVISÓRIA. EFICÁCIA. NÃO CONVERSÃO EM LEI. EFEITOS.
Consoante art. 62, §§ 3º e 11 da CF/88, a medida provisória tem força de lei enquanto não apreciada pelo Congresso Nacional, a ele cumprindo, em caso de rejeição ou perda de eficácia do instrumento legal, a edição de decreto legislativo para regular as relações jurídicas dela deflagradas, o que, não ocorrendo, implica na manutenção da disciplina pelo texto da medida provisória, razão porque os preceptivos veiculados nos arts. 8º e 9º da Medida Provisória nº 451/2008, não convertidos na Lei nº 11.945/2009, permanecem válidos e produzem efeitos no período de eficácia daquela.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO.
A não cumulatividade implementada pelas Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 não é plena, restringindo-se às hipóteses de desconto de créditos taxativamente enumeradas (numerus clausus), não sendo admissível a extensão dos seus conceitos para abarcar todas as despesas necessárias ao desempenho da atividade empresarial desenvolvida pela pessoa jurídica.
ATIVIDADE COMERCIAL. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. IMPERTINÊNCIA. MATERIAL DE EMBALAGEM. IMPOSSIBILIDADE.
Consoante art. 3º das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, as pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, via de regra, podem descontar créditos pelas aquisições de bens para revenda, não sendo possível a adoção do conceito de insumo e o tratamento a ele dispensado nesse ramo, haja vista que é instituto típico da atividade de prestação de serviço e industrial (produção/fabricação), motivo pelo qual os materiais de embalagens (sacolas plásticas e para presentes) utilizados no comércio não garantem créditos.
ALUGUÉIS. CRÉDITO. IMÓVEIS QUE JÁ COMPUSERAM O PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL.
Nos termos do art. 31, § 3º da Lei nº 10.865/2004, a partir de agosto/2004, passou a ser vedado o crédito relativo a aluguel e contraprestação de arrendamento mercantil de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica.
DESPESAS CONDOMINIAIS E RATEIO DE GASTOS COM REFRIGERAÇÃO CENTRAL. CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO A ALUGUEL. IMPOSSIBILIDADE.
As despesas condominiais e o rateio de gastos com manutenção e funcionamento de equipamentos de refrigeração central, instalados em centros de compras (shoppings centers), não se equiparam a aluguel de prédios utilizados nas atividades da empresa, inexistindo previsão legal para dita apropriação.
DIVERGÊNCIAS. DACON E CONTABILIDADE. PREVALÊNCIA.
Ocorrendo divergência entre os valores informados no Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais - DACON e a contabilidade da empresa, prevalece esta última, devido à legitimidade do direito de crédito estar ancorada no documento fiscal respectivo, que, por sua vez, necessariamente deve estar registrados nos livros contábeis e fiscais da pessoa jurídica.
MEDIDA PROVISÓRIA. EFICÁCIA. NÃO CONVERSÃO EM LEI. EFEITOS.
Consoante art. 62, §§ 3º e 11 da CF/88, a medida provisória tem força de lei enquanto não apreciada pelo Congresso Nacional, a ele cumprindo, em caso de rejeição ou perda de eficácia do instrumento legal, a edição de decreto legislativo para regular as relações jurídicas dela deflagradas, o que, não ocorrendo, implica na manutenção da disciplina pelo texto da medida provisória, razão porque os preceptivos veiculados nos arts. 8º e 9º da Medida Provisória nº 451/2008, não convertidos na Lei nº 11.945/2009, permanecem válidos e produzem efeitos no período de eficácia daquela.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-004.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros André Henrique Lemos, Cassio Schappo e Renato Vieira de Ávila, que davam provimento em relação a embalagens e aluguéis.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Cassio Schappo (suplente convocado), Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausentes os Conselheiros Tiago Guerra Machado e Fenelon Moscoso de Almeida (justificadamente).
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10183.905500/2012-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. RETIFICAÇÃO.
A DCTF é instrumento formal de confissão de dívida, e sua retificação, posteriormente a procedimento fiscal, exige comprovação material.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA.
As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado.
COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.
O direito à restituição deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. Na ausência da prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser negado.
Numero da decisão: 3201-003.492
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade e Marcelo Giovani Vieira.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10880.676154/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/2007
DESCUMPRIMENTO DE PRAZO PARA APRECIAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS.
A impossibilidade de observância do prazo estabelecido no art. 24 da Lei no 11.457(2007 no julgamento de processos administrativos fiscais não enseja nulidade de autuação/despacho decisório, nem aproveitamento tácito de crédito.
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO.
Nos processos referentes a pedidos de compensação/ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes.
VERDADE MATERIAL. INVESTIGAÇÃO. COLABORAÇÃO.
A verdade material é ladeada pelo dever de investigação (da Administração tributária, que encontra limitações de ordem constitucional), e pelo dever de colaboração (por parte do contribuinte e de terceiros).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-004.095
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 19311.720105/2016-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/01/2013 a 31/12/2013
COFINS NÃO CUMULATIVA. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO
O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário à prestação de serviço.
CRÉDITO NÃO CUMULATIVIDADE. EMPRESA FRAQUEADORA.
A admissibilidade dos créditos da não cumulatividade está relacionada à atividade desempenhada pelo contribuinte. A atividade de franqueadora implica a realização de operações que vão além da comercialização direta de produtos ao consumidor final, pelo que os serviços utilizados nessas operações devem ser avaliados a partir desse contexto.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/2013 a 31/12/2013
COFINS NÃO CUMULATIVA. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO
O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário à prestação de serviço.
CRÉDITO NÃO CUMULATIVIDADE. EMPRESA FRAQUEADORA.
A admissibilidade dos créditos da não cumulatividade está relacionada à atividade desempenhada pelo contribuinte. A atividade de franqueadora implica a realização de operações que vão além da comercialização direta de produtos ao consumidor final, pelo que os serviços utilizados nessas operações devem ser avaliados a partir desse contexto.
Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 3402-005.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por negar provimento ao Recurso de Ofício. O Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire votou pelas conclusões.
(Assinado com certificado digital)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 10283.720287/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Anos-calendário: 2007, 2008 NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há que se falar em cerceamento de direito de defesa quando a fiscalização, apura omissão de receitas e, diante da inércia do contribuinte, realiza os procedimentos adequados ao arbitramento dos lucros para exigência do IRPJ e CSLL, bem como elabora demonstrativos claríssimos das receitas auferidas pela empresa, extraída de seu Livro de Registro de Saídas e, ao final, lavra os autos de infração formalizando processos com todos os elementos de prova das irregularidades, bem como dos procedimentos adotados, garantindo assim o direito à ampla defesa OMISSÃO DE RECEITAS. A diferença entre os valores efetivo das vendas efetuadas pelo contribuinte e os valores declarados ao Fisco Federal caracteriza omissão de receitas, sendo passível de lançamento de ofício. MULTA DE OFICIO AGRAVADA EM 50%. CABIMENTO. ATENDIMENTO INSUFICIENTE ÀS INTIMAÇÕES FISCAIS - Agrava-se a penalidade, na forma do artigo 44, § 2.º, da lei n.º 9.430, de 1996, quando em procedimento de ofício o contribuinte deixa de atender a solicitação da Autoridade Fiscal, ou atende de forma insuficiente, deixando de fornecer documentos que sabidamente detinha a guarda, proporcionando a mora na verificação e maiores ônus à Administração Tributária pela demanda de diligências e de outras fontes de informações. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10530.722168/2010-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006, 2007
DIFERENÇAS DE URV. NATUREZA.
As diferenças de URV incidentes sobre verbas salariais integram a remuneração mensal percebida pelo contribuinte. Compõem a renda auferida, nos termos do artigo 43 do Código Tributário Nacional, por caracterizarem rendimentos do trabalho.
Numero da decisão: 9202-006.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, para afastar a natureza indenizatória da verba, com retorno dos autos ao colegiado de origem, para apreciação das demais questões constantes do recurso voluntário, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento.O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10580.726430/2009-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Ana Cecília Lustosa da Cruz (Suplente convocada).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 13841.001327/2009-95
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE.
São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Inteligência do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR).
A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea no mesmo ano-calendário da obrigação tributária.
Numero da decisão: 2001-000.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para manter a glosa das despesas médicas relativas a Giuliana Rodrigues Lancellotti de Almeida, no valor de R$5.040,00 e José Alvaro Vasconcellos de Almeida, no valor de 5.800,00, vencido o conselheiro José Ricardo Moreira, que lhe negou provimento.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
Fernanda Melo Leal - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 10825.720021/2007-80
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa:
IRPJ. PREJUÍZO FISCAL. SALDO NEGATIVO, PAGAMENTO INDEVIDO E RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. DISTINÇÕES. CONSTATAÇÃO DE ERRO. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DA DIPJ NO DECORRER DO PROCESSO DE COMPENSAÇÃO.
Pagamento indevido, saldo negativo e recolhimento de estimativas são figuras distintas. Ocorre o pagamento a maior quando, em determinado período de apuração, o valor da obrigação tributária a pagar é de “x” e o contribuinte recolheu “x” + “y”. A importância paga a maior, representada por “y”, pode ser objeto de compensação, tão logo processado o pagamento, quer seja no dia subsequente ou no mês seguinte.
Salvo os casos de tributação exclusiva, o imposto de renda pago ou retido na fonte e as antecipações de recolhimento por estimativas, de que trata o artigo 2º da Lei nº 9.430, de 1996, contribuem para a apuração de eventual saldo negativo de IRPJ, mas com ele não se confundem. As estimativas são antecipações mensais que são levadas ao ajuste no final do ano. O saldo
negativo do imposto de renda, apurado no final do ano calendário,
é decorrente das situações em que o imposto de renda retido na fonte e o montante do recolhimento por estimativas superam o valor do imposto devido.
O valor pago a título de imposto de renda por estimativa, enquanto não encerrado o ano calendário, não traduz a existência de crédito com a Fazenda Nacional. É considerado antecipação do imposto devido no encerramento do período de apuração e, nos casos em que superar o montante devido pode ser compensado com o imposto a ser pago a partir do mês de abril do ano subsequente, assegurada a alternativa de requerer, após a entrega da declaração de rendimentos, a restituição do montante pago a maior.
Inteligência do art. 6º, § 1º, II, da Lei nº 9.430, de 1996.
É cabível a retificação da DIPJ no decorrer do processo de compensação para possibilitar que a parte interessada aponte, de forma correta, o saldo negativo do IRPJ.
Recurso provido.
Numero da decisão: 1402-000.568
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira S SE EÇ ÇÃ ÃO O D DE E J JU UL LG GA AM ME EN NT TO O, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, e determinar o retorno dos autos à DRJ, para que aprecie a matéria em litígio, levando em consideração as declarações retificadoras, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
