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4688761 #
Numero do processo: 10940.000437/90-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÕES - PIS/FATURAMENTO - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - INSUBSISTÊNCIA - A Lei Complementar nº 7, de 07.09.70, em seu artigo 3º, letra b, estabeleceu como base de cálculo da contribuição ao PIS o faturamento, assim compreendida a receita bruta; o total das vendas, não se admitindo como tal, exclusivamente, o somatório de valores constantes de extratos bancários sobretudo se o sujeito passivo não é intimado a esclarecer suas origens. DECORRÊNCIA - O decidido no julgamento do processo matriz aplica-se, no que couber, aos processos decorrentes, face à intima relação de causa e efeito entre ambos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03505
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARCIAL AO REC., PARA QUE SEJA EXCLUÍDA A EXIGÊNCIA RELATIVA AO EX. FINANCEIRO DE 1989.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4690777 #
Numero do processo: 10980.003088/00-52
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO – DECADÊNCIA – Quando se trata de lucro inflacionário realizado, a decadência é contada a partir do exercício em que for realizada parcela do ativo permanente ou ocorrer a realização mínima prescrita em lei, sendo, na mesma proporção, oferecido à tributação o lucro inflacionário acumulado. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4692702 #
Numero do processo: 10980.015278/92-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: EMPRESTIMOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS COLIGADAS, INTERLIGADAS, CONTROLADORAS E CONTROLADAS - 1) O empréstimo entre empresas coligadas, interligadas, controladoras e controladas, mediante créditos em conta-corrente, dá lugar à aplicação da regra contida no art. 21 do Decreto-lei nº 2.065/83. A objetividade jurídica é desestimular a distribuição disfarçada de lucros entre as empresas elencadas no dispositivo através da tributação da correção monetária da parcela de capital que fora desviada do giro dos negócios da mutuante para financiar as atividades da associada. Para tanto, impõe-se que a correção monetária seja calculada pelo tempo de duração do empréstimo em cada período-base. Ante o procedimento extracontábil adotado pela lei, descabe capitalizar a correção monetária obtida ao final de cada período-base para novas correções sobre o valor assim alcançado. SALDO CREDOR DE CAIXA - A existência de saldo credor na escrita da empresa autoriza a presunção de omissão de receitas, nos termos do parágrafo 2º do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/77, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária, por força do disposto no art. 5º, incisos II e XXXVI da Constituição Federal, c/c os art. 101, 144 e 161 e seu parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional e o art. 1º e seu parágrafo 4º, do Decreto-lei nº 4.657, de 04/09/42 (Lei de Introdução ao Código Civil) somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (D.O. de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 107-04151
Decisão: P.U.V., DAR PROV. PARCIAL AO REC.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4690037 #
Numero do processo: 10950.002723/2005-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 18/02/2005 DCTF. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ATRASO NA ENTREGA. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. Tendo em vista o Ato Declaratório SRF nº 24, de 08 de abril de 2005, que prorrogou o prazo estabelecido para a entrega da DCTF relativa ao 4º. trimestre de 2004, considerando válidas as declarações entregues até 18/02/2005 e, tendo em vista que a publicidade do ato somente ocorreu no dia 12/04/2005, deve ser considerada tempestiva a entrega da DCTF no dia 24/02/2005. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.188
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4693286 #
Numero do processo: 11011.000598/98-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FATURA COMERCIAL. O artigo 427, do Regulamento Aduaneiro, autoriza a extração da fatura comercial por qualquer processo, inclusive o xerográfico, bastando identificar uma das vias como original ou primeira via e estar assinada pelo exportador. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-29.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4689622 #
Numero do processo: 10950.000629/00-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95. O laudo de avaliação apenas e tão-somente declara o valor que atribui ao imóvel rural, não permite a convicção necessária a afastar a aplicação do VTNm, substituindo-o pelo valor específico da propriedade considerada. Não foram apresentados dados hábeis para comprovar o Valor da Terra Nua da Propriedade em 31/12/1999. Negar provimento.
Numero da decisão: 303-30412
Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4689168 #
Numero do processo: 10945.001730/96-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Não se configurando típico caso de subfaturamento, não se pode aplicar a penalidade prevista no inciso III do art. 526 do RA., por violar o princípio da tipicidade tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28745
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4689312 #
Numero do processo: 10945.004578/2001-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁIRIO - DECISÕES JUDICIAIS - Impertinente a não implementação administrativa integral de decisão judicial, objetivando alterar-lhe os efeitos tributários, ainda que a pretexto de descumprimento de dispositivo legal e extrapolação de competência judicial. IRFONTE - FONTE PAGADORA - RESTITUIÇÃO - RECOLHIMENTO SEM CAUSA - A desconstituição de base tributável por força de decisão judicial superior produz, como conseqüência factual, recolhimento sem causa, passível de restituição, no exato valor desse recolhimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e João Luís de Souza Pereira que apresentou declaração de voto.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4688644 #
Numero do processo: 10937.000034/97-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - RESERVA OCULTA - A tributação de valores que importam em aumento do patrimônio líquido geram, no período de apuração imediatamente subsequente, direito de aproveitar despesa de correção monetária do valor agregado ao patrimônio líquido.
Numero da decisão: 107-05814
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ajustar ao que ficou apurado na perícia realizada.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4688962 #
Numero do processo: 10940.001301/2001-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ- LUCRO PRESUMIDO-RECUPERAÇÃO DE CUSTOS- De acordo com o art. 53 da Lei 9.430/96, os custos ou despesas recuperados não são adicionados ao lucro presumido se comprovado que não foram deduzidos em período anterior tributado pelo lucro real ou se se referirem a período tributado pelo lucro presumido ou arbitrado. CSLL- Os custos ou despesas recuperados não estão compreendidos na receita bruta nem nos demais ganhos e rendimentos mencionados no artigo 29 da Lei 9.430/96, não sendo computados na base de cálculo da contribuição social ; Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.710
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni