Numero do processo: 10920.001959/2005-57
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 EXCLUSÃO DO SIMPLES. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. Não se conhece de recurso acerca de matéria que não cabe mais discussão na esfera administrativa, em face da preclusão. PROTESTO GENÉRICO POR PRODUÇÃO DE PROVAS. É inadmissível o pleito genérico para produção posterior de provas ou perícias. Não se justifica a realização de diligências baseadas em meras alegações não respaldadas em elementos que as corroborem. Considera-se não formulada a solicitação de diligência/perícia que deixar de atender os requisitos elencados no Decreto n° 70.235/72. IRPJ E REFLEXOS (CSLL, PIS E COFINS). RECURSO. EFEITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, enquanto não apreciados.
Numero da decisão: 1802-000.863
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER do recurso quanto ao ato de exclusão do Simples, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 10580.900677/2012-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 14/07/2006
DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. RETIFICAÇÃO.
A DCTF é instrumento formal de confissão de dívida e sua retificação, posteriormente a procedimento fiscal, exige comprovação material.
VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA.
As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado.
COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.
O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. Na ausência da prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser negado.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDOS EM CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL.
Não se conhece de matéria submetida ao Poder Judiciário. Súmula Carf nº 1.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-002.992
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 11060.001878/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2004 a 30/06/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Na existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão proferido os embargos devem ser acolhidos.
SAT/RAT. INEXISTÊNCIA RE-ENQUADRAMENTO DE ALÍQUOTA PELA FISCALIZAÇÃO.
Diante da inexistência de reenquadramento de alíquota do SAT/RAT pela fiscalização, deverá ser mantido o enquadramento realizado pelo contribuinte.
MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA.
Apenas cabe aplicação retroativa de multa ou penalidade quando a mesma for realmente mais benéfica.
Recurso Voluntário Provido Em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-005.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por acolher os embargos de declaração para rerratificar a ementa e o voto do Relator do Acórdão nº 2803-001.856, para que conste que não houve re-enquadramento da alíquota de SAT/RAT pela fiscalização, de forma que a ementa, o item II e a conclusão do voto ficarão com as seguintes redações: Ementa: "ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2004 a 30/06/2008 SAT/RAT. INEXISTÊNCIA RE-ENQUADRAMENTO DE ALÍQUOTA PELA FISCALIZAÇÃO. Diante da inexistência de reenquadramento de alíquota do SAT/RAT pela fiscalização, deverá ser mantido o enquadramento realizado pelo contribuinte. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA. Apenas cabe aplicação retroativa de multa ou penalidade quando a mesma for realmente mais benéfica. Recurso Voluntário Provido Em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte". Voto: "(...) II - Quanto à aplicação das alíquotas do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT, conforme o art. 22, II, da Lei n. 8.212/1991, considerando que não houve desenquadramento ou reenquadramento das alíquotas no Auto de Infração, tendo sido observado o enquadramento original feito pelo contribuinte, o lançamento deve ser mantido." "V - Conclusão Pelo exposto, voto por CONHECER do recurso, para no mérito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de (a) que a multa moratória sobre os créditos constituídos com base em fatos geradores registrados em GFIP seja aplicada em conformidade com o disposto no art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n. 11.941/2009, combinado com o art. 61, da Lei n. 9.430/1996, desde que mais favorável ao sujeito passivo, não devendo ser realizada qualquer comparação conjunta com as sanções dos arts. 32-A e art. 35-A, da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela MP n. 449/2008 ou pela Lei n. 11.941/2009. (b) que a multa a ser aplicada aos créditos tributários constituídos com base a fatos geradores não registrados em GFIP seja a estabelecida no art. 35, da Lei n. 8.212-1991, com redação anterior à MP n 449, de 04.12.2008, conforme a fase processual, até o limite de 75% que está estabelecido art. 35-A da Lei n. 8.2121-1991 (atual redação) combinado com o art. 44, I, da Lei n. 9.430-1996, desde que mais favorável ao sujeito passivo".
(assinado digitalmente)
Andrea Brose Adolfo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
EDITADO EM: 08/09/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Fábio Piovesan Bozza, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros Silveira (suplente convocado), Wesley Rocha e Thiago Duca Amoni (suplente convocado).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 10880.979300/2009-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE PERÍCIA.
No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na impugnação, a não ser que isso seja impraticável, nos termos do art. 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/1972. O pedido de realização de perícia é uma faculdade da autoridade julgadora, que deve assim proceder apenas se entender imprescindível à solução da lide.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, não autoriza a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10945.005016/2007-87
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2004 VALORES RETIDOS. AUSÊNCIA DE VALORES RECOLHIDOS. Comprovado nos autos que o contribuinte informou a retenção de tributos em DIRF, consoante exigido na norma tributária, mas não procedeu ao repasse dos valores aos cofres da União, correto o procedimento fiscal de exigir tais valores ex officio, pela lavratura de Auto de Infração. NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento motivado do pedido de juntada de provas pela turma julgadora a quo, quando incongruente com o ilícito tributário apurado. PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. A turma julgadora é livre para forma sua convicção quanto à necessidade ou não da realização de provas para dirimir o litígio administrativo fiscal, podendo indeferir o pedido formulado pelo contribuinte (art. 18, caput, PAF)
Numero da decisão: 1801-000.699
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10620.000647/2005-19
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo havido apuração e pagamento antecipado, ainda que parcial do imposto sem prévio exame da autoridade administrativa, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do disposto no parágrafo 4o. do artigo 150 do Código Tributário Nacional.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 30/09/2000
REQUISITOSDA IMPUGNAÇÃO
A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento e deve explicitar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada.
Numero da decisão: 1801-000.399
Decisão: ACORDAM, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a decadência dos lançamentos de IRPJ relativos aos 1 o. e 2 o. trimestres de 2000 e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exigência em relação ao 3 o. trimestre de 2000, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 10680.001754/2008-94
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES Ano-calendário: 2007 INCLUSÃO DO SIMPLES. A empresa em início de atividade tem o prazo de até 10 (dez) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo SIMPLES. Não existe previsão legal para inclusão retroativa no Simples Nacional se a empresa não comprova ter tomado alguma iniciativa no prazo legal.
Numero da decisão: 1802-001.125
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Junqueira Carneiro Leão
Numero do processo: 13433.000636/2005-26
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano calendário: 2003
Ementa: INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL E DA NÃO ASSINATURA DO AUDITOR FISCAL. O lançamento de ofício do crédito tributário compete a Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil ou ao chefe da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, entendendo-se como tal o Delegado da Receita Federal.
Inexiste qualquer óbice legal que a assinatura aposta no auto de infração seja por meio de chancela eletrônica.
DISPENSA DE MPF O inciso IV do artigo 10 da Portaria RFB nº 3.014, de 29/06/2011 dispensa expressamente o MPF no procedimento fiscal na hipótese de aplicação de penalidade por falta ou atraso de apresentação de declaração (malhas fiscais).
PRECLUSÃO DO JULGAMENTO. Súmula CARF nº 11: Não se aplica a
prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
MULTA POR ATRASO DA ENTREGA DA DCTF Caracterizado o atraso
na entrega da Declaração (DCTF), dos quatro trimestres do ano calendário de 2003 é de se exigir a multa prevista em lei pela inobservância do prazo regulamentar prescrito para o cumprimento da obrigação acessória.
Numero da decisão: 1802-001.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 11131.000969/2006-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Ano-calendário: 2003
VALORAÇÃO ADUANEIRA. SUBVALORAÇÃO. SUBFATURAMENTO. MULTA 100%, MP 2.158-35/2001. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. DESCABIMENTO.
Há, em relação à valoração aduaneira, duas espécies infracionais: Subvaloração e Subfaturamento, cada qual com sua particularidade, destacando-se o fato de que, diversamente do subfaturamento, na subvaloração não se verifica a presença de fraude, sonegação ou conluio, sujeitas, portanto, a sanções distintas.
Não se configura o subfaturamento do valor da transação quando a fiscalização deixa de aduzir aos autos provas de que o valor aduaneiro indicado na fatura e declarado ao órgão aduaneiro não representa o preço efetivamente pago pelas mercadorias importadas.
Para a aplicação da multa do art. 88, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, há que se ter configurada a ocorrência de fraude, sonegação ou conluio, isto é, há que se caracterizar o subfaturamento (diferente de subvaloração), o que não se identifica nos autos.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2003
VALORAÇÃO ADUANEIRA. DESQUALIFICAÇÃO DO 1º MÉTODO DO AVA. INDÍCIOS. NÃO CONFIGURADOS
Para a desqualificação do 1º método de valoração previsto do Acordo de Valoração Aduaneira - AVA, não aceitando o valor de transação declarado pelo importador, a fiscalização deve demonstrar os indícios previstos no art. 82, incisos I e II, do Decreto nº 4.543/02 (RA).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-003.980
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, Dar Provimento ao Recurso Voluntário, para restabelecer o 1º método do Acordo de Valoração Aduaneira - AVA aplicando-se, por conseguinte, o valor de transação para representar o valor aduaneiro das operações de importação autuadas.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto e Relator), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Marcos Roberto da Silva (Suplente), Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen..
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 13708.001856/2003-38
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Exercício: 2003
EFICÁCIA.
O arquivamento da alteração contratual no órgão competente se revela para todos os fins e efeitos de direito, passando a surtir regulares e jurídicos efeitos legais oponíveis erga omnes.
EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES.
Não é permitida a opção pelo Simples pela pessoa jurídica no ano calendário em que as causas da exclusão não foram afastadas.
EFEITO RETROATIVO.
A situação impeditiva da opção pelo Simples se encontra positivada no ordenamento jurídico e por esta razão o ato de exclusão tem natureza meramente declaratória e a legislação tributária permite a retroatividade de seus efeitos.
Numero da decisão: 1801-000.572
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
