Sistemas: Acordãos
Busca:
4515301 #
Numero do processo: 10380.018906/2008-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2007 a 31/07/2007 CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA DA REMUNERAÇÃO. FALTA DE FORMALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SEGURADOS. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Inexiste nulidade, por cerceamento ao direito de defesa do contribuinte, em autuação, na qual o fisco narra a suposta falta de formalização da remuneração de segurados que executaram obra de construção civil e apresenta a fundamentação legal que autoriza a aferição indireta da remuneração, com base na área construída e no padrão da obra. CONSTRUÇÃO CIVIL. ARBITRAMENTO. FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE REMUNERAÇÃO NÃO FORMALIZADA. LANÇAMENTO BASEADO EM INDÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA. Não procede o lançamento por arbitramento, quando o fisco, embora apresente indícios, não consegue demonstrar cabalmente que a empresa deixou de formalizar remunerações pagas para execução de obra de construção civil. INEXISTÊNCIA DE TRABALHADORES EM FUNÇÕES NECESSÁRIAS À CONSTRUÇÃO CIVIL. MOTIVO PARA ARBITRAMENTO. INOCORRÊNCIA. O fato de não haver na folha de pagamento da obra trabalhadores especialistas em determinadas funções necessárias no segmento da construção civil, por si só, não é suficiente a autorizar a aferição indireta das remunerações. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-002.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, dar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4459354 #
Numero do processo: 15374.907877/2008-18
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004 Ementa: MATÉRIA TRIBUTÁRIA. PROVA. A prova visa demonstrar a existência do ato/fato à autoridade julgadora que, após a sua apreciação, formará livremente a sua convicção, atendendo aos fatos e circunstância constantes dos autos. Na ocasião adotada o julgador deverá indicar os motivos que lhe formaram o convencimento, podendo determinar as diligências ou intimação, quando entendê-las necessárias. MATÉRIA TRIBUTÁRIA.ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa caba a verificação da existência desse direito mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Cabe à autoridade administrativa autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. A ausência de elementos à comprovação desses atributos impossibilita a homologação. Recurso Voluntário Não Conhecido. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-003.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Rrelator. Vencido(s) o(s) conselheiros Belchior Melo de Sousa e Alexandre Kern, que negaram provimento. (assinado digitalmente) ALEXANDRE KERN - Presidente. (assinado digitalmente) JORGE VICTOR RODRIGUES - Relator. EDITADO EM: 26/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

4414147 #
Numero do processo: 10183.720526/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Ano-calendário: 2004 ÁREA TRIBUTÁVEL DECLARADA PELO AUTUADO. PROVIMENTO PARCIAL, PARA AFASTAR A EXIGÊNCIA SOBRE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA O imposto é exigível sobre a área tributável declarada pelo contribuinte, quando da declaração de apuração do imposto devido, mesmo quando outros documentos informam que estaria incluída em áreas de preservação permanente ou de reserva legal, constituindo ainda infrações extra fiscais, que não afastam a exigência do imposto.. O VTN ATRIBUÍDO PELA FISCALIZAÇÃO COM BASE NA SIPT CONSTITUI PRESUNÇÃO RELATIVA, PODENDO SER AFASTADA PELO CONTRIBUINTE O VTN atribuído pela fiscalização com base na SIPT constitui presunção relativa, podendo ser afastada pelos contribuintes com documentos que evidenciem circunstancias ou apresentem fatos que justifiquem a declaração da sua improcedência, o que não ocorreu no presente caso.
Numero da decisão: 2102-001.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para restabelecer a área de preservação permanente e de utilização limitada, nos termos do voto do relator. Vencidas as Conselheiras Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que negavam provimento ao recurso. Assinado digitalmente GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS Presidente Assinado digitalmente ATILIO PITARELLI Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Nubia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Mauricio Carvalho.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

4414153 #
Numero do processo: 10425.002432/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. RECURSO PROVIDO As deduções de valores pagos a título de despesas médicas da base de cálculo do IRPF ficam sujeitas à comprovação dos seus efetivos pagamentos e da identificação dos beneficiários dos tratamentos. Quando a divergência ou equivoco fica documentalmente esclarecido, sem restar dúvidas que os mesmos foram prestados ao titular, há de ser restabelecida a exclusão da base de cálculo do imposto.
Numero da decisão: 2102-002.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS Presidente Assinado digitalmente ATILIO PITARELLI Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Nubia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

4459362 #
Numero do processo: 15374.917262/2008-08
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004 PROVA DOCUMENTAL. CLAREZA DOS REGISTROS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. MOMENTO PROCESSUAL DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO. LEGALIDADE. Somente se reconhece indébito fiscal e cogita-se da possibilidade da sua utilização na compensação de outros tributos quando devidamente comprovado por meio da escrituração contábil/fiscal, quando a DCTF é retificada após o despacho decisório. A documentação deve ser apresentada no momento da manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, observadas as ressalvas previstas na norma e a possibilidade objetiva de aplicação do princípio da verdade material, que rege o Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 3803-003.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa – Relator Participaram, ainda, da sessão de julgamento os Conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4410593 #
Numero do processo: 11060.002506/2009-10
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2004 a 30/06/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LANÇAMENTO DO FISCO. INOCORRÊNCIA Sob pena de responsabilidade funcional, o Auditor Fiscal da Receita Federal tem a obrigação de efetivar o devido lançamento quando presentes as condições legais para tanto. A discussão, em diverso processo administrativo, acerca da exclusão do SIMPLES não tem efeito suspensivo, não obstacularizando o fisco de lançar o que devido, inclusive evitando a decadência de eventuais créditos. MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE. APLICABILIDADE SOMENTE SE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. Os valores da multas referentes a descumprimento de obrigação principal foram alterados pela MP 449/08, de 03.12.2008, convertida na lei n º 11.941/09. Assim sendo, como os fatos geradores se referem aos anos de 2004 a 2007, o valor da multa aplicada deve ser calculado segundo o art. 35 da lei 8.212/91, na redação anterior a lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para se determinar o resultado mais favorável ao contribuinte Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para que o valor da multa aplicada seja calculado segundo o art. 35 da lei 8.212/91, na redação anterior a lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para se determinar o resultado mais favorável ao contribuinte. A comparação dar-se-á no momento do pagamento ou do parcelamento do débito pelo contribuinte e, na inexistência destes, no momento do ajuizamento da execução fiscal, conforme art.2º. da portaria conjunta RFB/PGFN no. 14, de 04.12.2009. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, André Luis Marsico Lombardi e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4407913 #
Numero do processo: 15582.000301/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2001 a 31/03/2007 COMPETÊNCIA DA AUDITORIA FISCAL PARA CARACTERIZAR SEGURADO EMPREGADO. AUTORIZAÇÃO NORMATIVA. A Auditoria Fiscal dispõe de instrumentos normativos para caracterizar o trabalhador como segurado empregado quando presentes na prestação de serviço os elementos caracterizadores da relação de emprego, mesmo quando a prestação se dê mediante interposta empresa. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO -SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DE EMPRESA INTERPOSTA - - PRINCIPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. Se o Auditor Fiscal da Previdência Social constatar que a contratação de autônomos ou mesmo pessoas jurídicas, preenche as condições referidas no inciso I do caput do art. 9º deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado. No procedimento em questão a AUTORIDADE FISCAL EM IDENTIFICANDO a caracterização do vínculo empregatício com diversas sócios de pessoas jurídicas, procedeu a caracterização do vínculo para efeitos previdenciários na empresa notificada, que era a verdadeira empregadora de fato. LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, com esteio na legislação que disciplina a matéria, não há que se falar em nulidade do lançamento. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade; e II) Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (relator) e Marcelo Freitas de Souza Costa, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo – Relator Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Redatora Designada Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4296084 #
Numero do processo: 11080.722596/2010-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Sep 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/08/1997 a 30/11/1998, 01/06/1999 a 31/08/2000 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços contratado por empreitada global. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há benefício de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil. EMPRESA DE ECONOMIA MISTA SUJEITA-SE À LEI DE CUSTEIO Empresas públicas e os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais que não possuam Regime Próprio de Previdência Social, estão sujeitos à Lei de Custeio da Seguridade Social, conforme disposto pelo art. 15 da Lei nº 8.212/91. AFERIÇÃO INDIRETA Em caso de recusa ou sonegação de qualquer informação ou documentação regulamente requerida ou a sua apresentação deficiente, a fiscalização deverá inscrever de ofício a importância que reputar devida, cabendo à empresa ou contribuinte o ônus da prova em contrário. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. A CND apenas certifica que, no momento de sua emissão, não havia crédito tributário formalmente constituído em desfavor da empresa, não afastando o direito da Fazenda Pública constituir e cobrar qualquer débito eventualmente apurado após a sua emissão, conforme ressalvado na própria CND. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Paulo Roberto Lara dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4079134 #
Numero do processo: 10680.901109/2008-73
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Anocalendário: 2003 RETIFICAÇÃO DE PERDCOMP. ALEGADO ERRO DE FATO Não se admite a retificação de PERDCOMP por via de recurso voluntário, mormente quando a parte sequer pode indicar o alegado “erro de fato” no seu preenchimento. RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. PROVA DA CERTEZA E LIQUIDEZ. Somente são passíveis de restituição, para utilização em compensações, direito creditório liquido e certo não se admitindo o reconhecimento de indébito tributário em valor maior que o devido.
Numero da decisão: 1801-001.013
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.

4419123 #
Numero do processo: 10725.001004/2005-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 PAF. DILIGÊNCIA. CABIMENTO. A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a adoção de providências, considerados necessários para a formação de convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes. IRRF. COMPENSAÇÃO. PROVA DA RETENÇÃO. A compensação de imposto de renda na fonte, na declaração de ajuste anual, só é devida se comprovada a efetiva retenção do imposto pelas fontes pagadoras dos rendimentos declarados. Recurso negado
Numero da decisão: 2201-001.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 25/10/2012 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA