Numero do processo: 16561.720001/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO DO PREÇO DE REVENDA MENOS LUCRO. MERA APOSIÇÃO DE ETIQUETAS E INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO PARA CUMPRIMENTO DE NORMAS REGULATÓRIOS E ACONDICIONAMENTO. AUSÊNCIA DE PROCESSO DE PRODUÇÃO/INDUSTRIALIZAÇÃO. ADOÇÃO DO PRL-20
Nos casos em que o bem importado não é submetido, no país, a um processo de industrialização, do qual decorre a agregação de valor ao custo do produto final, acertada a aplicação do método PRL-20, vez que a operação possui natureza de simples revenda.
A mera aposição de etiquetas e informações sobre o produto para cumprimento de obrigações regulatórias e posterior acondicionamento não desnatura a operação como sendo de simples revenda.
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO OU DECORRENTE. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA.
Aplica-se à CSLL o decidido com relação ao lançamento do IRPJ, em razão da expressa previsão legal a respeito.
Numero da decisão: 1201-001.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos o Relator e os Conselheiros Roberto Caparroz e Ester Marques, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Fabiano. O Presidente fará declaração de voto.
Documento assinado digitalmente.
MARCELO CUBA NETTO - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Relator.
Documento assinado digitalmente.
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Redator designado.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10830.720438/2014-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
DESPESAS COM SAÚDE. PROVA.
A eficácia da prova de despesas com saúde, para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda pessoa física, está condicionada ao atendimento de requisitos objetivos, previstos em lei, e de requisitos de julgamento baseados em critérios de razoabilidade.
JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
É cabível a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício porque esta integra o crédito tributário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos (a) os Conselheiros Alice Grecchi, Gisa Barbosa Gambogi Neves e Fabio Piovesan Bozza em relação às despesas com saúde e (b) o conselheiro Fabio Piovesan Bozza em relação aos juros sobre multa.
João Bellini Júnior- Presidente.
Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Luciana de Souza Espíndola Reis, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Ivacir Julio de Souza, Fabio Piovesan Bozza e Amilcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 11634.720437/2012-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2008 a 31/12/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ESCLARECIMENTOS DOS PONTOS E TESES. APROVEITAMENTO DOS VALORES DE RETENÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA NOVA. VEDAÇÃO. APLICA-SE AO LANÇAMENTO A NORMA VIGENTE NO MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 2202-003.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os Embargos de Declaração para rerratificar o Acórdão de Recurso Voluntário nº 2803-004.039, da 3ª Turma Especial, datado de 12/02/2015, para fins de esclarecer e eliminar a omissão, dando-lhe efeitos meramente integrativos, mantendo a decisão do acórdão guerreado.
(Assinado Digitalmente).
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(Assinado Digitalmente).
(Assinado Digitalmente).
Eduardo de Oliveira - Redator Designado - Ad. Hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10821.000735/2010-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 20/02/2006
PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
Recurso Especial Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.591
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 37284.000078/2007-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1999 a 30/05/2003
PREVIDENCIÁRIO. . INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GFIP.
Constitui infração à legislação previdenciária, a apresentação de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
RETROATIVIDADE BENiGNA
Tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, o artigo 106, II , c, do Código Tributário Nacional - CTN , observando princípio da retroatividade benigna, determina a aplicação retroativa da lei.
MULTA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Se mais benéfico, com fulcro no princípio da retroatividade benigna, cabe o recálculo da multa em razão do novo comando expressado na forma do § 9o da Lei nº 11.941/2009 para o artigo 32-A, da Lei 8.212/91, na hipótese de o contribuinte ter sido autuado na forma da infração prevista no artigo 32, inciso IV, e parágrafos da sobredita Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-004.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para determinar que, no cálculo da multa, seja considerado o art. 106, "c", do CTN. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e João Bellini Junior
JOÃO BELLINI JUNIOR - Presidente.
IVACCIR JÚLIO DE SOUZA - Relator.
EDITADO EM: 25/04/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joao Bellini Junior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes, Nathalia Correia Pompeu.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10120.726241/2013-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
DIRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CÁLCULO DO IMPOSTO.
Constatada a omissão de rendimentos recebidos no ano calendário, exige-se o imposto correspondente, acrescido da multa prevista no artigo 44, da Lei nº 9.430, de 1996, e mais juros de mora calculados com base na taxa Selic, mediante lançamento de ofício.
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA.
A responsabilidade pelo pagamento do tributo continua sendo do contribuinte, que deve proceder ao ajuste em sua declaração de rendimentos, a despeito do alegado não recebimento do comprovante que deveria ser emitido pelo responsável tributário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
João Bellini Júnior- Presidente.
Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Nathalia Correia Pompeu, Luciana de Souza Espíndola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 10882.723845/2013-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
MULTA DE 225%. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. AGRAVAMENTO. CONFISCO AFASTADO.
A multa de 225% aplicada não é uma única multa abusiva, mas é, a rigor, o resultado aritmético da soma de 3 multas distintas: a) a multa de ofício de 75%; b) a qualificação que dobra os 75% por ter havido uma das hipóteses legais para tanto; c) o agravamento que acrescenta mais metade da multa pelo fato de ter havido embaraço à fiscalização.
Não há, portanto, confisco e deve ser mantida a multa de 225%, tendo em vista que a Recorrente: a) deixou de pagar tributos; b) deixou de declarar todos os tributos federais durante os dois anos calendários fiscalizados; c) deixou de responder a intimações e, quando respondia, entregava livros e documentos não validados no prazo, com omissões e erros.
ARBITRAMENTO. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL IDÔNEAS. CABIMENTO.
A mera apresentação de livros e documentos não possibilita uma apuração adequada dos tributos devidos, pois é necessário que os livros e documentos tenham sido validados conforme a legislação e que não tenham omissões e erros capazes de macular toda a apuração.
Numero da decisão: 1401-001.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Marcos de Aguiar Villas-Bôas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Mendes, Ricardo Marozzi, Marcos Villas-Bôas (relator), Fernando Mattos e Aurora Tomazini.
Nome do relator: MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS
Numero do processo: 10283.006226/2005-61
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO.
Presentes os pressupostos regimentais, devem ser acolhidos os embargos de declaração.
Embargos de Declaração Acolhidos Sem Efeitos Infringentes.
Numero da decisão: 9303-003.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para rerratificar o acórdão embargado, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 19515.001449/2004-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF.
Exercício: 2000, 2001
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL.
INEXISTÊNCIA
Após a lavratura do auto de infração, instaura-se a fase litigiosa, entre o fisco e o contribuinte, sendo, portanto, a partir deste momento, possível a aplicação dos preceitos constitucionais e legais relativos à ampla defesa e ao
contraditório. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o contribuinte teve acesso a todos os documentos acostados aos autos, suficientes, pois, para sua defesa administrativa, bem como lhe foi ofertada ampla produção probatória em sede de recurso voluntário .Inexistência de
nulidade por desconhecimento do Recorrente quanto a processo
administrativo instaurado contra outro contribuinte.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. VÍCIO NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
Eventuais irregularidade na emissão do mandado de procedimento fiscal não induzem a nulidade do auto de infração, pois o MPF é mero instrumento de controle da atividade fiscal e não um limitador da competência do agente público.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORlGEM NÃO COMPROVADA,
PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la.
Hipótese em que o Recorrente desconstituiu parcialmente a presunção.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.989
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do imposto o valor de R$ 127.400,00 do ano-calendário de 1999.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10980.000322/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005
LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. COISA JULGADA PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Diante do trânsito em julgado de parte do objeto de ação judicial, não pode a autoridade fiscal lançar o contribuinte que fruir dessa decisão a pretexto de evitar a decadência, por não se tratar a coisa julgada de condição de suspensão de exigibilidade do crédito tributário, mas sim de sua extinção. As autoridades administrativas devem obediência aos provimentos judiciais cujos efeitos estão albergados pela eficácia da coisa julgada.
Numero da decisão: 3402-003.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento integral ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
