Numero do processo: 10830.901055/2006-13
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
A compensação de débitos tributários somente poderá ser promovida se o crédito utilizado for passível de restituição ou de ressarcimento. Se o sujeito reconhece a existência do débito, não tem direito a utilizar na compensação de outro débito o pagamento vinculado ao primeiro, uma vez que tal pagamento não foi realizado a maior ou indevidamente.
Numero da decisão: 1201-000.527
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10980.013064/2002-16
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
COMPENSAÇÃO, Apenas após o trânsito em julgado de ação judicial que
reconhece o direito creditório o contribuinte pode utilizá-lo para
compensação de débitos próprios.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.155
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso em relação ao IRPJ. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Rodri gues de Mello e Wilson Fernandes Guimarães, Designado o Conselheiro Irineu Bianchi para redi gir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 13804.002547/00-55
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1987 a 01/04/1990
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.176
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Maria Teresa Martinez López, que acompanhou a Relatora pelas conclusões, e Leonardo Siade Manzan. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 19679.017012/2004-61
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DE IRPJ DE ANTECIPAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO DE ANTECIPAÇÃO A MAIOR DO QUE O
DEVIDO. MESMO ANO.
O contribuinte pretende compensar em 2004, débitos decorrentes
de pagamentos de antecipação de IRPJ a menor do que o devido
no ano de 1995, utilizando supostos créditos decorrentes de
pagamentos de antecipações do mesmo imposto a maior do que o
devido, também em 1995. Compensação indeferida pela
impossibilidade de compensar antecipações entre si dentro do
mesmo exercício; porque não há prova sequer do pagamento a
maior do que o devido; porque não se compensa antecipação após
o exercício em que ela era devida e porque já haviam se passado
mais de cinco anos da falta de pagamento. Recurso improvido.
Numero da decisão: 1201-000.537
Decisão: ACÓRDÃO os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente justificadamente o conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Regis Magalhães Soares de Queiroz
Numero do processo: 10283.000289/2007-76
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Restituição/Compensação de IRPJ
Ano Calendário: 2001
EMENTA: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — SALDO NEGATIVO DE
IRP.I— Demonstrado que o saldo negativo de IRPJ foi corretamente apurado, devem ser homologadas as compensações, com aproveitamento deste crédito, requeridas pelo titular do direito, até o limite suportado pelo crédito atualizado.
Numero da decisão: 1103-000.232
Decisão: Acordam os memebros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o conselheiro Hugo Correia Sotero
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald
Numero do processo: 10940.002542/2004-92
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPF. TRIBUTAÇÃO DE IRPJ. LANÇAMENTO DECORRENTE. EXCEDENTE DE DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS. O lançamento de IRPJ, sob a ótica contábil, é evento do passado que origina obrigação presente (Norma e Procedimento de Contabilidade n° 22 - NPC - 22), não
sendo cabível a desconsideração da parcela do lucro distribuído a título de dividendos, na proporção do lançamento do IRPJ, para fins de lançamento decorrente de IRPF, mormente porque, à época da distribuição, o lucro distribuído estava devidamente escriturado.
Numero da decisão: 9101-000.541
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Karem Jurandini Dias
Numero do processo: 13502.000918/2006-43
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA.
CONCOMITÂNCIA. Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de oficio pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano Pelo critério da
consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação.
Numero da decisão: 9101-000.500
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Carlos Alberto Freitas Barreto, que davam provimento ao recurso.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10166.900060/2006-99
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Compensação de CSLL recolhida indevidamente
Ano-calendário: 2002
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — RECOLHIMENTO DE
ESTIMATIVA A MAIOR QUE O DEVIDO — O recolhimento de CSLL, em valor excedente ao devido segundo o determinado pelas normas legais que estabelecem o montante a antecipar em determinado mês, pode não ser considerado como antecipação pelo contribuinte, sendo passível, inclusive, de compensação/restituição, mesmo antes de encerrado o ano, ou seja, a partir do mês seguinte ao do recolhimento indevido. Vinculam-se à apuração anual apenas os recolhimentos por estimativa devidos nos limites dos montantes
determinados pela legislação que rege o referido sistema de antecipação.
Numero da decisão: 1103-000.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald
Numero do processo: 11831.007469/2002-83
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/1997, 01104/1997 a 30/06/1997, 01/07/1997 a 30/09/1997
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA
Diante da interpretação dada pela Corte Especial do STJ na Arguição de Inconstitucionalidade nos EREsp 644736-PE, em 6 de rjunho de 2007, e sobretudo em face do julgamento, pela I" Seção do Superior Tribunal de Justiça, do REsp 1.002.932-SP, sob o rito de recurso repetitivo, de 6 de junho de 2009, forçoso se reconhecer a pacificação da questão no STJ. Nesse sentido, aos pagamentos indevidos antes de 9 de junho de 2005 o prazo para
o direito à repetição é de cinco mais cinco anos, contados da data do fato gerador, limitado ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da Lei Complementar 118/05, Com a ado consumação da decadência os autos devem retornar à DU' de origem para a apreciação do mérito.
Numero da decisão: 1103-000.150
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para devolver os autos h DR.F de origem para exame do mérito, vencidos os Conselheiros José Sergio Gomes (Relator) e Gervirsio Nicolau R.ecketenvald, Designado para
redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Shigueo Takata, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Sergio Gomes
Numero do processo: 19515.000356/2004-11
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Auto de Infração de IRPJ por glosa de incentivos fiscais - PERC
Ano-calendário: 1998
Ementa:
IRPJ — INCENTIVO FISCAL GLOSADO — GLOSA NÃO JUSTIFICADA — NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. É nulo o auto de infração que
constitui exigência de IRPJ decorrente de glosa, no ano-calendário de 1998, de incentivo fiscal FINAM, efetivado nos termos do autorizado pelo art. 4º da Lei nº 9.532/97, quando ausente a descrição dos fatos que justificaram a glosa, variável expressamente exigida pelo disposto nos incisos III e IV do
art, 10 do Decreto n° 70..235/72 e art. 142 do CIN. Tal carência, por caracterizar cerceamento do pleno direito de defesa, impõe a decretação da nulidade do lançamento em vista do contido no inciso II do o art. 59 do Decreto nº 70,2.35/72.
IRPJ - DECADÊNCIA — LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO — Nos
termos do art, 150, § 4", do CTN, o lançamento de IRP,j, quando ausente
dolo, fraude ou simulação no procedimento do contribuinte, deve ser
formalizado antes do decurso do prazo de cinco anos a contar do fato
gerador, sob pena de intempestividade.. Decorrido esse prazo sem que tenha
sido formalizado o lançamento, presume-se tacitamente homologado o
procedimento do contribuinte, nos termos do disposto no art. 156, inciso VII,
do CTN.
Numero da decisão: 1103-000.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald
