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5959655 #
Numero do processo: 18471.000764/2004-56
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2000, 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECORRÊNCIA. PROVIMENTO NO PROCESSO MATRIZ. DECISÃO APLICÁVEL NOS PROCESSOS DECORRENTES. Tratando-se de auto de infração lavrado como decorrência de suspensão de imunidade tributária, a cujo recurso foi dado provimento, mantendo-se incólume a referida imunidade, cancela-se o lançamento de crédito tributário constituído em decorrência do ato de cassação de imunidade. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-001.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Especial do Procurador. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente Substituto (Assinado digitalmente) Marcos Vinícius Barros Ottoni – Redator Ad Hoc - Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres Presidente (Substituto), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima. Ausentes, justificadamente os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Valmar Fonseca de Menezes e Valrair Sandri.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

6019846 #
Numero do processo: 11516.000323/2003-61
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 IRPJ. SALDO NEGATIVO. Os recolhimentos mensais em bases estimadas efetuadas pela empresa optante do regime de tributação do lucro real anual, bem assim o imposto de renda retido por fontes pagadoras (IRRF), caracterizam meras antecipações do tributo devido no final do período de competência e, tomadas isoladamente, são inservíveis para eventual compensação tributária que não na composição do próprio IRPJ do período. Em regra, o reconhecimento de direito creditório a título de saldo negativo de IRRI reclama efetividade no pagamento das antecipações calculadas por estimativa, a apresentação do comprovante de retenção do IRRF emitido pela fonte pagadora, a comprovação da oferta à tributação da receita que ensejou a retenção e, ainda, a apresentação dos elementos indicadores dos resultados contábil e fiscal (balanço patrimonial, demonstrativo de resultado do exercício - DRE e o Livro de Apuração do Lucro Real - Lalur), de sorte a aferir a plena identidade entre estes e o teor informado na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIN). Na ausência do comprovante de retenção do IRRF faz-lhe as vezes os registros constantes do banco de dados da Receita Federal, extraídos da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) apresentada pela fonte pagadora. NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2001 DCOMP. RETIFICAÇÃO DO DÉBITO APÓS DECISÃO QUE NEGOU HOMOLOGAÇÃO À COMPENSAÇÃO. A manifestação de inconformidade contra a decisão da autoridade fiscal que não homologa a compensação declarada pelo sujeito passivo, ou mesmo o recurso voluntário que fustiga decisão de primeiro grau que manteve o entendimento não-homologatório, não constituem meios adequados para veicular a retificação do débito indicado na Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 1102-000.174
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito creditório no valor de R$75348,47, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Sergio Gomes

5639714 #
Numero do processo: 10865.900729/2008-27
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 14/11/2001 PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES. MODALIDADES. NATUREZA JURÍDICA. DESCONTO INCONDICIONAL. DOAÇÃO. EXCLUSÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. PROVA. As bonificações podem ser vinculadas ou desvinculadas de operações de venda. As primeiras são redutoras do preço e, quando concedidas sem vinculação a evento futuro e incerto, têm natureza de desconto incondicional. As segundas, por serem desvinculadas da venda, são transferidas por liberalidade da empresa, apresentando natureza de doação. Em ambos os casos não há incidência dos PIS/Pasep e da Cofins, uma vez que os descontos incondicionais são excluídos da base de cálculo (Lei nº 10.833/2003, art. 2º, § 3º, V, “a”; Lei nº 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I; Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 3º, V, “a”; Lei nº 9.715/1998, art. 3º, parágrafo único) e porque, ao bonificar por liberalidade, a empresa promove uma doação de mercadoria, não auferindo qualquer receita desta operação. A exigência de prova de ligação com uma concomitante operação de venda, por sua vez, somente faz sentido para a primeira espécie de bonificação. Para as bonificações desvinculadas de operações de venda, basta a apresentação das notas fiscais e dos contratos que lhe servem de suporte, provas estas devidamente acostadas aos autos. Recurso Voluntário Provido em Parte. Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3802-003.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito de crédito no tocante às notas fiscais de bonificação acostadas aos autos. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra e Bruno Mauricio Macedo Curi. Ausente justificadamente o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5127001 #
Numero do processo: 10940.003043/2002-51
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1996 a 30/06/2002 IPI - CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES (LEI Nº 9.363/96) - MENSURAÇÃO DOS INSUMOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO - A empresa que não mantiver sistema de custos coordenado e integrado com a escrituração comercial, a quantidade de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na produção, em cada mês, será apurada somando-se a quantidade em estoque no início do mês com as quantidades adquiridas e diminuindo-se, do total, a soma das quantidades em estoque no final do mês, as saídas não aplicadas na produção e as transferências. (artigo 3º, §§ 7º e 8º, da Portaria MF nº 38/97), hipótese em que a avaliação dos insumos utilizados na produção mensal será efetuada pelo método PEPS, que, neste caso, deixa de ser opcional para se tornar obrigatório. .Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-002.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim - Presidente Raquel Motta Brandão Minatel – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Presidente), Raquel Motta Brandao Minatel, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti, Alexandre Kern e Rosaldo Trevisan.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: RAQUEL MOTTA BRANDAO MINATEL

5725971 #
Numero do processo: 10875.910765/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.392
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para sobrestá-lo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria sob repercussão geral, em razão do art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

5778226 #
Numero do processo: 19515.000059/2004-68
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2101-000.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para esclarecer questões de fato relativas a: (a) declaração da recorrente, em conjunto, ou como dependente, de seu então cônjuge e (b) eventual antecipação de recolhimento do tributo pelo cônjuge, no período. Realizou sustentação oral o patrono da recorrente, Dr. José Roberto Martinez de Lima - OAB/SP 220.567. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) DANIEL PEREIRA ARTUZO Relator Participaram do julgamento os Conselheiros LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Nome do relator: Não se aplica

5781144 #
Numero do processo: 10670.000215/2005-12
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. A questão não foi apreciada pelo acórdão recorrido sob o ângulo do artigo 14, da Lei n° 9.393, de 1996, nem foram opostos embargos declaratórios para fins de pré-questionamento ou para suprir possíveis omissões quanto a este ponto. Impossibilidade de se alegar contrariedade à determinado dispositivo legal quando o acórdão recorrido não examinou a matéria sob o ângulo da norma apontada como contrariada. Para que se possa dizer que a decisão recorrida foi contrária a determinado dispositivo de lei, requisito necessário para desafiar recurso especial, é necessário que referida norma, ainda que em razão de embargos de declaração, seja levada em consideração quando do julgamento do acórdão recorrido. No caso concreto, não se pode dizer que o acórdão recorrido contrariou o artigo 14, da Lei n° 9.393, de 1996, quando tal norma, nem de forma indireta, foi citada ou utilizada como razões de decidir. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.878
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

6069843 #
Numero do processo: 13601.000300/2004-01
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2003 SIMPLES. EXCLUSÃO. A industrialização e/ou comercialização de conexões hidráulicas industriais não é atividade assemelhada à de engenheiro, nem está vinculada à construção civil, portanto não pode impedir a opção do contribuinte pela sistemática de tributação do Simples. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.024
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

5960404 #
Numero do processo: 10909.900140/2008-75
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. INCIDÊNCIA DE MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente. (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Ker, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa

5044763 #
Numero do processo: 13855.000998/2007-18
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/12/2002, 31/12/2003, 31/12/2004, 31/12/2005, 31/12/2006 O artigo 22 A da Lei nº 8.212/91 é claro ao definir que Agroindústrias são produtores rurais que industrializam e comercializam bens de sua propriedade ou de produção própria e adquirida de terceiros, podendo beneficiar-se integralmente dos incentivos circunscritos à atividade rural. O beneficio destina-se a qualquer um que explore atividade rural, e a única limitação é que o bem a ser depreciado seja adquirido para o uso nessa atividade.APLICAÇÃO DO ART. 149, § 2o., I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL À CSLL. CONCOMITÂNCIA.ARGUMENTOS DE DEFESA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (súmula CARF no.1)
Numero da decisão: 1301-001.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Paulo Jakson da Silva Lucas (relator) e Wilson Fernandes Guimarães. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior. (assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Jr. - Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS