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8977159 #
Numero do processo: 11080.737899/2018-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-001.852
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o processo no CARF até a decisão final do processo de compensação/crédito vinculado, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-001.832, de 24 de agosto de 2021, prolatada no julgamento do processo 11080.732801/2018-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o conselheiro Vinicius Guimaraes, substituído pelo conselheiro Paulo Regis Venter.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

7866705 #
Numero do processo: 10120.727554/2015-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3301-000.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que o processo seja redistribuído, por conexão, à Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara desta Terceira Seção. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6931341 #
Numero do processo: 10680.912453/2012-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3302-000.657
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, José Renato Pereira de Deus, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo. Relatório Por bem descrever a realidade dos fatos, adoto e transcrevo o relatório da decisão de piso fls. 140-149: Trata-se de Declaração de Compensação (DCOMP), mediante utilização depretenso “Pagamento Indevido/a Maior” de PIS. 2. A compensação declarada pelo contribuinte, sinteticamente: DCOMP Data Crédito utilizado Débitos compensados Origem Valor 00392.96432.031007.1.3.04-7203 03/10/2007 Pgto Indevido/a maior 366.490,80 497.657,86 Despacho Decisório da DRF 3. A análise do documento protocolizado pelo contribuinte foi efetuada pela DRF através do Despacho Decisório nº 029215060 anexado à fl. 121, exarado aos 01/08/2012, que assim se manifestou: “A partir das características do DARF discriminado no PER/DCOMP acima identificado, foram localizados um ou mais pagamentos, abaixo relacionados, mas parcialmente utilizados para quitação de débitos do contribuinte, restando saldo disponível inferior ao crédito pretendido, insuficiente para compensação dos débitos informados no PER/DCOMP”. 3.1 Tendo em vista a utilização parcial do DARF identificado pelo contribuinte na extinção de seus débitos, a DRF reconheceu a validade do indébito no importe de R$51.617,49, utilizando-o na homologação parcial da compensação declarada na DCOMP em análise. 3.2 Como enquadramento legal foram citados os arts. 165 e 170 da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 36 da IN RFB nº 900, de 2008 e art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996. 4. Tendo em vista as razões acima expendidas, a DRF HOMOLOGOU PARCIALMENTE a compensação declarada pelo contribuinte na DCOMP identificada no item 2. Manifestação de Inconformidade 5. O contribuinte foi cientificado do procedimento aos 13/08/2012 conforme documento à fl. 138. Irresignado, o contribuinte apresenta em 11/09/2012 a manifestação de inconformidade anexada ao processo, onde, em síntese, argumenta: 5.1 A tempestividade da apresentação da manifestação de inconformidade. 5.2 Informa que apurou o PIS referente ao mês de março/2005 no valor de R$3.519.450,00, recolhendo o valor apurado; posteriormente apurou erro na apuração da base de cálculo, apurando nova contribuição, no valor de R$ 2.472.952,41. Informa que retificou a DCTF mensal. O erro cometido deu origem ao pagamento a maior no importe de R$1.046.497,59. 5.3 Em 28/11/2005 apresentou a DCOMP de nº 16673.83441.281105.1.3.04-5104, utilizando o crédito original de PIS do mês de março/2005 no valor de R$ 460.562,63. “Todavia, efetivamente a Companhia não utilizou a referida Declaração para quitar o débito do período mencionado e também não efetuou o cancelamento formal desse PER/DCOMP”. (negritos do original) 5.4 Esclarece que, uma vez não utilizado o crédito na DCOMP de nº 16673.83441.281105.1.3.04-5104, apresentou a DCOMP retificadora de nº 31889.68348.031007.1.7.04-6172 para compensar diversos débitos, mediante a utilização de parte do crédito no importe de R$ 462.827,89; este procedimento procedimento “gerou o saldo remanescente de R$ 583.669,70”. (negritos do original) 5.5 Informa que não acrescentou a multa de mora aos débitos declarados na DCOMP de nº 31889.68348.031007.1.7.04-6172 por motivo da “retificação espontânea das apurações ante a ausência de qualquer ação fiscal”. (negritos do original) 5.6 O crédito remanescente, no importe de R$ 583.669,70, foi utilizado nas PER/DCOMPs de nºs 00392.96432.031007.1.3.04-7203 e 03033.68570.121108.1.3.04-0909. Apresenta planilha demonstrativa da apuração do crédito e da utilização da parcela recolhida a maior, mencionando a homologação indevida da PER/DCOMP de nº 16673.83441.281105.1.3.04-5104. 5.6.1 Acrescenta que a insuficiência do crédito apurada pela DRF na DCOMP em análise neste processo tem origem na homologação indevida da PER/DCOMP de nº 16673.83441.281105.1.3.04-5104 e no acréscimo da multa de mora aos débitos compensados na PER/DCOMP de nº 31889.68348.031007.1.7.04-6172. 5.8 A seguir, tece diversos argumentos acerca da compensação declarada através da PER/DCOMP 31889.68348.031007.1.7.04-6172, defendendo a exclusão da multa moratória pela denúncia espontânea. 5.9 Por fim, requer o conhecimento e provimento da manifestação de inconformidade, para que seja revista a homologação da PER/DCOMP nº 31889.68348.031007.1.7.04-6172 e a anulação da homologação do PER/DCOMP nº 16673.83441.281105.1.3.04-5104, com vistas na homologação integral da compensação informada na PER/DCOMP nº 00392.96432.031007.1.3.04-7203. 6. Diante da manifestação de inconformidade apresentada pelo contribuinte, o processo foi encaminhado a esta DRJ para manifestação acerca da lide (fl.139). A decisão recorrida, por unanimidade de votos, julgou improcedente a manifestação de inconformidade nos termos da ementa abaixo: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - Data do fato gerador: 15/04/2005 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERACIONALIZAÇÃO A compensação tributária obedece a regras específicas, previstas na legislação tributária. As regras para o encontro de contas estão expressamente determinadas nesta legislação e devem ser obedecidas integralmente. RETIFICAÇÃO/CANCELAMENTO DA DCOMP A retificação ou o cancelamento da DCOMP somente é possível na hipótese de inexatidões materiais cometidas no seu preenchimento, da forma prescrita na legislação tributária vigente e somente para as declarações ainda pendentes de decisão administrativa na data da sua apresentação. Intimada da decisão de piso em 05.03.2013 (fls. 153), a Recorrente interpôs recurso voluntário em 04.04.2013 (fls.154-170), reproduzindo, em síntese, os argumentos apresentados em sede de manifestação de inconformidade. É o relatório. Voto Conselheiro Walker Araujo - Relator A Recorrente foi intimada da decisão de piso em 05.03.2013 (fls. 153) e protocolou Recurso Voluntário em 04.04.2013 (fls.154-170), dentro do prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 33, do Decreto 70.235/72. Dentre outros pontos à serem analisados neste processo, há a matéria concernente a aplicação do artigo 138, do Código Tributário Nacional à luz do que restou decido no REsp nº 1.149.022 e na Súmula 360, de 27 de agosto de 2008, a saber: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO PARCIAL DE DÉBITO TRIBUTÁRIO ACOMPANHADO DO PAGAMENTO INTEGRAL. POSTERIOR RETIFICAÇÃO DA DIFERENÇA A MAIOR COM A RESPECTIVA QUITAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA. CABIMENTO. 1. A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente 2. Deveras, a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a conseqüente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente, ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco (Súmula 360/STJ) (Precedentes da Primeira Seção submetidos ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 886.462/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.10.2008, DJe 28.10.2008; e REsp 962.379/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.10.2008, DJe 28.10.2008). 3. É que "a declaração do contribuinte elide a necessidade da constituição formal do crédito, podendo este ser imediatamente inscrito em dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer procedimento administrativo ou de notificação ao contribuinte" (REsp 850.423/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 28.11.2007, DJ 07.02.2008) 4. Destarte, quando o contribuinte procede à retificação do valor declarado a menor (integralmente recolhido), elide a necessidade de o Fisco constituir o crédito tributário atinente à parte não declarada (e quitada à época da retificação), razão pela qual aplicável o benefício previsto no artigo 138, do CTN. 5. In casu, consoante consta da decisão que admitiu o recurso especial na origem (fls. 127/138): "No caso dos autos, a impetrante em 1996 apurou diferenças de recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro, ano-base 1995 e prontamente recolheu esse montante devido, sendo que agora, pretende ver reconhecida a denúncia espontânea em razão do recolhimento do tributo em atraso, antes da ocorrência de qualquer procedimento fiscalizatório. Assim, não houve a declaração prévia e pagamento em atraso, mas uma verdadeira confissão de dívida e pagamento integral, de forma que resta configurada a denúncia espontânea, nos termos do disposto no artigo 138, do Código Tributário Nacional." 6. Conseqüentemente, merece reforma o acórdão regional, tendo em vista a configuração da denúncia espontânea na hipótese sub examine. 7. Outrossim, forçoso consignar que a sanção premial contida no instituto da denúncia espontânea exclui as penalidades pecuniárias, ou seja, as multas de caráter eminentemente punitivo, nas quais se incluem as multas moratórias, decorrentes da impontualidade do contribuinte. 8. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008. (STJ; Resp 1.149.022; Relator: Ministro Luiz Fux; Data do julgamento: 09.06.2010) ***
Nome do relator: WALKER ARAUJO

7128821 #
Numero do processo: 13888.910745/2012-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.292
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para a unidade local da RFB: (a) aferir a procedência e a quantificação do direito creditório indicado pelo contribuinte, empregado sob forma de compensação; (b) informar se, de fato, o crédito foi utilizado para outra compensação, restituição ou forma diversa de extinção do crédito tributário, como registrado no despacho decisório; (c) informar se o crédito apurado é suficiente para liquidar a compensação realizada; e (d) elaborar relatório circunstanciado e conclusivo a respeito dos procedimentos realizados e conclusões alcançadas. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

8958350 #
Numero do processo: 10850.720349/2010-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2005 a 30/04/2010 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade, salvo nos casos previstos no art. 103­A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 2202-008.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Virgilio Cansino Gil (Suplente convocado), Sonia de Queiroz Accioly e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY

8949992 #
Numero do processo: 10825.722952/2015-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2016 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. PENDÊNCIA FISCAL. DÉBITO EM ABERTO CUJA EXIGIBILIDADE NÃO SE ENCONTRA SUSPENSA. ADE. NECESSIDADE DE PROVA DA REGULARIZAÇÃO NO PRAZO. Não comprovado nos autos a regularização dos débitos constantes do Ato Declaratório Executivo de exclusão, nem tampouco que estes se encontrariam com a sua exigibilidade suspensa, é imperioso a exclusão do contribuinte do regime simplificado.
Numero da decisão: 1301-005.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Bianca Felicia Rothschild, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

8952634 #
Numero do processo: 10865.721902/2011-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 CRÉDITOS BÁSICOS VINCULADOS A EXPORTAÇÃO. FRAUDE/SIMULAÇÃO. GLOSA. Comprovada a simulação de aquisição de café por meio de "pseudo-atacadistas" (empresas noteiras), não há o direito ao desconto de créditos básicos da não cumulatividade relativa a operações realizadas mediante fraude.
Numero da decisão: 3402-008.762
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-008.757, de 27 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10865.721897/2011-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pelo conselheiro Marcos Antonio Borges.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

7201530 #
Numero do processo: 10980.900741/2010-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.223
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por maioria de votos, vencido o Conselheiro Tiago Guerra Machado, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade local da RFB verifique se, à luz dos documentos apresentados, e superada a questão referente a ser apenas inter partes a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo em análise, remanesce o direito de crédito, detalhando-o. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

8968104 #
Numero do processo: 16561.720052/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. ART. 20-A DA LEI Nº 9.430/1996. NATUREZA MATERIAL E PROCEDIMENTAL. TERMO INICIAL DE VIGÊNCIA. O art. 20-A da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 12.715/201 contém disposições tanto de natureza material quanto procedimental. Ao expressamente eleger o ano-calendário como termo inicial da vigência do dispositivo mencionado, o legislador tratou de pontuar as operações e fatos tributáveis ocorridos a partir daquele ano. Assim, não pode retroagir para atingir situações passadas, como fatos ocorridos em anos-calendários anteriores a 2012. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE MATÉRIA ARGUIDA NA IMPUGNAÇÃO. NULIDADE POR FALTA DE MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO INAUGURAL EM RECURSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A ausência de enfrentamento de matéria impugnada pela DRJ importa em violação ao direito de defesa, que, além de direito fundamental, é uma garantia processual e leva à nulidade da decisão, nos termos do art. 59, II do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-005.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de falta de atendimento ao art. 20-A da Lei 9.430/96, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Cleucio Santos Nunes, que acolhiam a referida preliminar; e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à DRJ para que se profira decisão complementar, nos termos do relatório e voto da relatora. O conselheiro Marcelo Cuba Netto votou pelas conclusões da relatora quanto à preliminar. Nos termos do Art. 58, § 5º, Anexo II do RICARF, a conselheira Andréia Lúcia Machado Mourão não votou quanto à preliminar, por se tratar de questão já votada pela conselheira Carmen Ferreira Saraiva na reunião anterior. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Fabiana Okchstein Kelbert - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Carmen Ferreira Saraiva, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: FABIANA OKCHSTEIN KELBERT

6443070 #
Numero do processo: 13502.902720/2012-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do Relator. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha. Ausente o Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA