Numero do processo: 10980.011269/2007-63
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 200.3, 2004, 2005, 2006
IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DEPENDENTES, SOGRA.
É permitida a inclusão de despesas com dependentes relacionadas à sogra na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte, na medida em que o cônjuge figurar como dependente em tal declaração..
GLOSA DE. DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
O ônus probatório da efetiva prestação de serviços médicos é do contribuinte, cabendo-lhe apresentar documentos hábeis e suficientes para justificar a dedução de tais despesas. .
GLOSA DE. DESPESAS MÉDICAS. DOCUMENTOS INIDÔNEOS.
Mantém-se a glosa de despesas médicas quando devidamente comprovado que não houve a efetiva prestação dos serviços médicos, o respectivo pagamento e que os documentos apresentados pelo contribuinte são inidôneos.
GLOSA DE DESPESAS, QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO.
Nos casos de evidente intuito de fraude, caracterizados pela redução deliberada do imposto de renda devido, através da dedução de despesas inexistentes quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, adequada a aplicação da multa de oficio qualificada prevista no art. 44, II, da Lei nº 9.430/96.
GLOSA DE. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO POR RECIBOS.
São dedutiveis as despesas médicas comprovadas por documentação hábil.
Não tendo sido questionada pela Autoridade Fiscal a idoneidade da
documentação trazida pelo Recorrente, deve esta ser considerada como suporte bastante das despesas médicas pleiteadas.
Numero da decisão: 2802-000.244
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução da sogra como dependente e de despesas médicas com odontólogos nos valores de R$4.800,00 (exercício 2002), R$6.750,00 (exercício 2003), e R$5.000,00 (exercício 2006), nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso, que não admitia a dedução da sogra como dependente e a Conselheira Lúcia Reiko Sakae, que não admitia a dedução de despesas médicas com odontólogos
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO
Numero do processo: 10735.901080/2013-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2008
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CONFIGURAÇÃO. MULTA DE MORA INAPLICÁVEL. DECISÕES DEFINITIVAS DE MÉRITO PROFERIDAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS REPETITIVOS. REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. REGIMENTO INTERNO DO CARF.
À luz do definitivamente decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.149.022/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, não prevalece a cobrança de multa de mora por atraso no pagamento de tributo sujeito a lançamento por homologação quando a denúncia espontânea, promovida mediante retificação de declaração antes de qualquer procedimento de ofício, é acompanhada do respectivo pagamento. Referida decisão é de reprodução obrigatória pelos Conselheiros, nos termos do art. 62, § 2º, do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2008
SALDO NEGATIVO. PARCELAS CONFIRMADAS. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO
Reconhece-se o direito creditório postulado pelo contribuinte quando as parcelas que compõem o alegado crédito restam plenamente confirmadas.
Numero da decisão: 1001-002.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: Fernando Beltcher da Silva
Numero do processo: 10580.725380/2009-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 9202-000.197
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Dipro/Cojul, para que o presente processo fique sobrestado, em atendimento à Petição STF nº 6.604/2017, nos autos do RE 566.622/RS, por se tratar da questão de imunidade de entidades filantrópicas.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Heitor de Souza Lima Júnior, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10715.729531/2013-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 15/12/2008, 26/12/2008
INACESSIBILIDADE AO SISTEMA MANTRA. PROVA
Não foram apresentadas provas de que a recorrente, qualificada nos autos como agente desconsolidadora de cargas tentou, porém não conseguiu inserir as informações no MANTRA, em razão de problemas relacionados à funcionalidade do sistema. Ademais, há que se registrar que a infração anotada foi a de atraso e não falta de prestação de informações, o que contradiz a alegação de defesa.
MULTA. ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA AÉREA. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO. TRANSPORTADOR. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA (ART. 106, II, CTN). APLICABILIDADE.
A responsabilidade pela informação de desconsolidação de carga no Mantra é do transportador, enquanto não for implementada função específica para o desconsolidador. É o que dispõe atualmente a norma contida no § 2° do art. 8° da Instrução Normativa SRF Nº 102, de 20 de dezembro de 1994. Apesar de incluída apenas em 07 de julho de 2014 pela Instrução Normativa RFB nº 1479, tal disposição aplica-se a fatos pretéritos não definitivamente julgados, como é caso destes autos, ao passo que retira do desconsolidador a obrigação de prestar informações até que haja função no sistema própria para tanto, de modo que o atraso na prestação dessas informações deixa de ser um ato contrário uma exigência de ação por parte desse interveniente, restando afastada sua responsabilidade em razão do princípio da retroatividade benigna (art. 106, II, b, do Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 3001-002.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Marcelo Costa Marques dOliveira, que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João José Schini Norbiato.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques dOliveira Relator
(documento assinado digitalmente)
João José Schini Norbiato - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Marcelo Costa Marques dOliveira e João José Schini Norbiato.
Nome do relator: Marcelo Costa Marques d'Oliveira
Numero do processo: 16682.721765/2015-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador:24/08/2011
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. CANCELAMENTO.
Uma vez declarada a nulidade do despacho decisório em que não se homologou a compensação declarada, tem-se por afastado o fundamento jurídico da multa isolada prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 3201-009.775
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.748, de 27 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 16682.721714/2015-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (Suplente convocado), Laércio Cruz Uliana Júnior, Márcio Robson Costa e Hélcio Lafetá Reis (Presidente e Relator).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis
Numero do processo: 11065.903790/2009-95
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2001
INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO.
Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL
SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITOS. DÉBITOS
CONFESSADOS. ERRO. COMPROVAÇÃO.
O deferimento de pedido de restituição de pagamento indevido de débito declarado em DCTF depende da prova do erro na confissão, passível de ser produzida, mesmo no curso do contencioso administrativo fiscal, até o momento processual da reclamação.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.070
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10120.010315/2008-18
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2008
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN, (Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.321
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatora.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10940.900480/2006-48
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 15/03/2000
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.247
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10469.905342/2009-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2005
PER/DCOMP. ERRO DE PREENCHIMENTO. CONVOLAÇÃO DE PEDIDO. POSSIBILIDADE.
Admite-se a convolação do pedido de compensação de pagamento indevido ou a maior que o devido em compensação de saldo negativo, quando comprovado erro de fato no prenchimento da Declaração de Compensação.
NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO EM SEDE DE RECURSO. DESCABIMENTO.
Descabe a não homologação de declaração de compensação quando comprovado em diligência que o crédito nela pleiteado possui os requisitos legais de certeza e liquidez.
Numero da decisão: 1002-002.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, validando o crédito de R$ 12.787,51 a título de saldo negativo de CSLL para o ano-calendário de 2005 e o crédito de R$ 12.738,94 a título de pagamento indevido ou a maior de CSLL para o período-base de jan/2005, homologando a compensação até o limite de crédito reconhecido.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva
Numero do processo: 13433.000037/2003-41
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
IRPF. GANHO DE CAPITAL. REEMBOLSO DE CAPITAL DE EMPRESA EXTINTA. CUSTO DE AQUISIÇÃO.
Se o documento alterativo da pessoa jurídica declara que o aumento de capital foi efetuado em moeda corrente nacional, a simples alegação do contribuinte de que teria integralizado capital, na verdade, pela conferência de máquinas não é base material bastante para lançar imposto sobre suposto ganho de capital (diferença entre custo de aquisição e valor de conferência de capital).
Numero da decisão: 2802-000.538
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Lucia Reiko Sakae (relatora) e Jorge Claudio Duarte Cardoso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
