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7007598 #
Numero do processo: 10280.721522/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 NULIDADE. MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A descrição dos fatos e o trabalho fiscal de um modo geral, em um contexto amplo, suprem a ausência da menção expressa ao objeto da autuação. A própria postura do recorrente e o teor de suas peças de defesa elucidam tal fato e levam a tal conclusão. CONTRATOS DE MÚTUO. APROPRIAÇÃO DOS JUROS. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. REGIME DE COMPETÊNCIA. Os juros que remuneram o capital transferido por meio de mútuo e as variações monetárias ativas devem ser reconhecidas como receita operacional nos períodos a que se referem seu computo, independentemente do tempo em que forem recebidas. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA Nº 2 DO CARF. Reputar que o percentual contido no art. 44, inciso I da Lei nº 9430/96 seria exorbitante, ofendendo princípios constitucionais (princípio da vedação ao confisco e princípio da proporcionalidade) colocaria em xeque a validade do próprio dispositivo legal supracitado, que se encontra em plena vigência e eficácia. Significaria, então, compulsar este julgador a uma análise voltada exclusivamente para a constitucionalidade da norma, o que é notadamente vedado por meio de entendimento sumulado deste Conselho. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. DECORRÊNCIA. Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplicam-se à CSLL, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento primário.
Numero da decisão: 1201-001.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Eduardo Morgado Rodrigues. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

7110484 #
Numero do processo: 11610.006870/2003-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DCOMP/ PER/DCOMP COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ Não se homologa DCOMP e PER/DCOMP que declaram como crédito saldos negativos de IRPJ que já haviam sido utilizados em sua totalidade em compensações sem processo, declaradas em DCTF. DECADÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO OCORRÊNCIA Não há decadência do processo administrativo fiscal que segue os trâmites previstos no Decreto nº 70.235/72, sendo encerrado somente após decisão final da Autoridade Fiscal.
Numero da decisão: 1401-000.999
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Maurício Pereira Faro

7020697 #
Numero do processo: 35554.005635/2006-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2002 a 31/12/2004 APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVETIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES

7013914 #
Numero do processo: 10860.902967/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Milene de Araújo Macedo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Ângelo Abrantes Nunes, Bianca Felícia Rothschild, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Roberto Silva Junior.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO

7011506 #
Numero do processo: 10166.721261/2009-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE ARRECADAR AS CONTRIBUIÇÕES MEDIANTE DESCONTO DA REMUNERAÇÃO. CFL 59. DECADÊNCIA SUJEITA AO REGIME DO ART. 173, I, DO CTN. A multa por descumprimento da obrigação acessória de arrecadar as contribuições mediante desconto da remuneração dos empregados, conforme dever estabelecido no art. 30, inciso I, alínea 'a', da Lei n° 8.212/91, submete-se a lançamento de ofício, sendo-lhe aplicável o regime decadencial do art. 173, I do CTN. MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Não demonstrada a inadequação da norma aplicada aos fatos subjacentes, deve ser mantida a multa por descumprimento de obrigação acessória tal como lançada.
Numero da decisão: 2402-006.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7099671 #
Numero do processo: 10972.720009/2014-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, resolvem devolver os autos à DRF de origem para verificar os débitos objeto do pedido de parcelamento e posterior devolução dos autos ao CARF para julgamento da parte dos débitos que não tenham sido parcelados. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente Substituta. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogerio Aparecido Gil, Edgar Braganca Bazhuni (Suplente Convocado), Gustavo Guimarães da Fonseca, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente-Substituta). Ausente justificadamente o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

7045081 #
Numero do processo: 10410.721331/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 31/03/2008, 30/11/2008, 31/12/2008 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Conhece-se do recurso voluntário apenas quanto a matérias impugnadas. Recurso não conhecido quanto a matéria não trazida na impugnação, porquanto não compõem a lide e quedou-se preclusa. DILIGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. A solicitação de perícia e diligência deve atender aos os requisitos do art. 16, IV do Decreto 70.235/72. Considera-se não formulado o pedido de perícia ou diligência em desacordo com as exigências legais. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. LEI 10.256/2001. É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção. (STF, Tese de Repercussão Geral 669.)
Numero da decisão: 2301-005.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, considerar não formulado o pedido de diligência, desconhecer o recurso quanto à matéria estranha à lide e, na matéria conhecida, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Thiago Duca Amoni e João Bellini Júnior .
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

6985121 #
Numero do processo: 10640.003811/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2006 SIGILO BANCÁRIO. FORNECIMENTO DE DADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ACESSO E UTILIZAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária, que: (i) autorize o acesso a dados da movimentação bancária do contribuinte obtidos junto a instituição financeira sem prévia autorização do Poder Judiciário; e (ii) fixe a multa de ofício no patamar de 75% do imposto devido. (Súmula Carf nº 2) ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO FISCAL. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. COMPROVAÇÃO DAS OPERAÇÕES OU CAUSAS DOS CHEQUES NOMINADOS E/OU COMPENSADOS EMITIDOS PELA EMPRESA. COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. O ato de provar não equivale a mera colocação à disposição da fiscalização de uma massa de documentos, sem a mínima correlação de um a um com a movimentação bancária listada pela autoridade tributária. Cabe à pessoa jurídica o trabalho de demonstrar a conexão, com datas e valores, entre os cheques especificados pela fiscalização e os respectivos documentos fiscais e comprovantes de pagamentos que invoca como hábeis à comprovação do cumprimento das obrigações tributárias. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TERMO DE INTIMAÇÃO FISCAL. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE FISCAL. O avaliação da concessão da prorrogação de prazo inicial do termo de intimação comporta juízo de razoabilidade e necessidade pelo responsável pelo procedimento fiscal, em virtude da situação concreta vivenciada. A negativa do agente lançador não leva, por si só, à severa consequência da invalidade do auto de infração, quando evidenciado nos autos que foi facultado mais de uma oportunidade ao sujeito passivo, inclusive em diligência determinada pela autoridade julgadora, para apresentação de documentos e comprovação do seu direito no curso do contencioso administrativo. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE CLAREZA NA PARTE MANTIDA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. É descabido cogitar o cerceamento do direito de defesa do impugnante quando o acórdão de primeira instância discrimina a relação de cheques, por data e valor, que acatou e não acatou como justificado o pagamento e identificado o seu beneficiário, indicando de forma clara que a parcela mantida do crédito tributário refere-se às hipóteses de falta de correlação entre cheque nominal/compensado e os respectivos documentos apresentados, ou para as quais simplesmente deixou-se de esclarecer as destinações dos valores dos cheques emitidos. PROVA PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. Indefere-se o pedido de perícia quando o julgador administrativo, após avaliar o caso concreto, considerá-la prescindível para o deslinde das questões controvertidas. Por sua vez, o exame pericial não é via que se destine a produzir provas de responsabilidade das partes, suprindo o encargo que lhes compete. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL BÁSICO. AUSÊNCIA DE DOLO. Nos lançamentos de ofício aplica-se a multa no seu percentual básico de setenta e cinco por cento sobre a totalidade do imposto devido, na ausência de circunstâncias que imponham a qualificação ou agravamento da penalidade. RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 103. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. (Súmula Carf nº 103).
Numero da decisão: 2401-005.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso de ofício. Por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6992579 #
Numero do processo: 19740.000056/2008-94
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003, 2004 ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SEM FINS LUCRATIVOS. SUJEITO PASSIVO. A inclusão das "entidades de previdência privada abertas e fechadas" como contribuintes da CSLL está expressa não só na Lei 8.212/1991, mas também na própria Constituição. Não havendo norma de isenção no período de apuração, incluem-se no campo de incidência da CSLL as entidades abertas de previdência complementar sem fins lucrativos. RECURSO ESPECIAL DA PGFN. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO FICTA E PESSOAL DO PROCURADOR. DECRETO 70.235/1972, ART. 7º, §7º, §8º E §9º. O recurso especial interposto depois de mais de um ano da primeira intimação da parte não é conhecido.
Numero da decisão: 9101-002.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora), Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rafael Vidal de Araujo. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, os conselheiros Daniele Souto Rodrigues Amadio e Marcos Aurélio Pereira Valadão não votaram quanto ao conhecimento do Recurso Especial do Contribuinte, por se tratar de questão já votada pelos conselheiros José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado) e Carlos Alberto Freitas Barreto em sessão anterior. Julgamento iniciado na reunião de 05/2017 e concluído em 05/07/2017 no período da tarde. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Relatora (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, José Eduardo Dornelas Souza, Carlos Alberto Freitas Barreto, Gerson Macedo Guerra e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

6998246 #
Numero do processo: 10735.720514/2012-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2010 DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada em sede de impugnação, não podendo o contribuinte inovar em se de recurso. DEDUÇÕES. CABE AO INTERESSADO PROVAR MATÉRIA DE SEU DIREITO. GLOSA MANTIDA. São admissíveis as deduções incluídas em Declaração de Ajuste Anual quando comprovadas as exigências legais para a dedutibilidade, com documentação hábil e idônea. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Não tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito, deve ser mantida a glosa lançada. DEDUÇÃO. PAGAMENTO DE PENSÃO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Tendo o contribuinte realizado a comprovação dos efetivos pagamentos da pensão alimentícia judicial por meio de documentos idôneos, deve ser afastada parcialmente a glosa referente ao devido legal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-005.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para afastar a glosa no valor de R$27.966,45, relativos à dedução de pensão alimentícia judicial, mantendo-se os valores remanescentes da exigência fiscal. (assinado digitalmente). JOÃO BELLINI JUNIOR - Presidente (assinado digitalmente) WESLEY ROCHA - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Bellini Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Thiago Duca Amoni, João Mauricio Vital, Andréa Brose Adolfo e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA