Numero do processo: 11070.002145/2005-51
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/03/2005
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1O.DO ART. 3O. DA LEI 9.718/1998
Nos termos já sedimentados pelo Supremo Tribunal Federal, não devem compor a base de cálculo da COFINS as receitas financeiras.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-001.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso no sentido de afastar a exigência da Confins sobre as seguintes parcelas: I - Outras Receitas - Juros Recebidos e Descontos Obtidos sobre títulos/duplicatas no período de outubro/2001 a dezembro de 2004, II - Rendimentos de Aplicações Financeiras e de Juros sobre o Capital Próprio, auferidos pelo contribuinte no período de janeiro de 2001 a março de 2005, III - Ganhos Líquidos no Mercado de Renda Variável (compra e venda de ações no mercado a vista, compra e venda de opções e operações day-trade realizadas na bolsa de valores), auferidos pelo contribuinte no período de janeiro de 2001 a março de 2005. O Conselheiro Flávio de Castro Pontes votou pelas conclusões.
Flavio de Castro Pontes - Presidente.
Maria Inês Caldeira Pereida da Silva Murgel - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes (presidente da turma), Charles Pereira Nunes (suplente), Marcos Antonio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 10845.001219/2005-61
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA POR FALTA DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO. NOVA APURAÇÃO DE FATOS POR DILIGÊNCIA. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL PARA RECONHECIMENTO OU NÃO DO DIREITO.
Reconhecido o direito de a Interessada produzir prova de seu crédito por meio de diligência, que trouxe aos autos análise original e inovadora sobre os créditos admitidos e não admitidos, cabe à autoridade fiscal competente da unidade de jurisdição do contribuinte, por meio de novo despacho decisório, apreciar a declaração de compensação
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Fez Sustentação Oral pela Recorrente Rogério do Amaral Silva Miranda de Carvalho, OAB/SP nº 120.627.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente
(Assinado digitalmente)
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Jonathan Barros Vita e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10650.000441/00-93
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 10/04/1990 a 14/11/1995
Ementa:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR 118/2005. PEDIDO PROTOCOLADO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI, OU À SUA VACACIO LEGIS.
As inovações introduzidas ao CTN pela Lei Complementar nº 118/05 não se aplicam retroativamente aos pedidos administrativos de restituição de tributos recolhidos indevidamente ou a maior protocolados anteriormente a sua vigência (09.06.2005), hipótese em que se permite a incidência da cumulação do prazo do art. 150, §4º com o do art. 168, I, do CTN (tese do 5+5) relativamente aos tributos sujeitos a lançamento por homologação.
REFORMA PARCIAL DA DECISÃO DA INSTÂNCIA A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REMESSA PARA PROLAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO.
Afastada a decadência do direito de pleitear a indébito tributário, deve o processo ser devolvido à Delegacia Regional de Julgamento - DRJ, a fim de que analise o mérito do pedido de restituição quanto aos períodos não decaídos, evitando-se a supressão de instância e consequente cerceamento do direito de defesa. Do mesmo modo, reconhecido que os pedidos de compensação foram convertidos em Declaração de Compensação devem, como tal, serem julgados, devendo o processo ser remetido à Instância a quo para que verifique a existência de crédito líquido, certo e exigível, passível de compensação, homologando ou não as Declarações de Compensação.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3402-001.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar parcial provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o Dr. Alessandro Mendes Cardoso 76714/MG
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto.
João Carlos Cassuli Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente substituto), João Carlos Cassuli Junior (relator), Fernando Luiz da Gama Lobo D Eça, Luiz Carlos Shimoyama (suplente), Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10325.000999/2005-09
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2003
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA.
Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração por falta de pagamento ou declaração inexata será exigida a multa no percentual de setenta e cinco por cento, por expressa previsão legal.
JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE.
Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC.
Súmula CARF nº 4
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Luis Marcelo Guerra de Castro Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Relator
EDITADO EM: 26/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10909.005429/2007-06
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA OU NÃO. DEMONSTRAÇÃO.
Os embargos de declaração se prestam ao questionamento de omissão, contradição ou obscuridade em acórdão proferido pelo CARF. Ausentes quaisquer um desses pressupostos, os embargos de declaração apresentados devem ser rejeitados.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2301-004.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em não conhecer os embargos de declaração, nos termos do voto do Redator. Vencido o Conselheiro Natanael Vieira dos Santos, que votou em admitir os embargos e conferir efeitos infringentes, dando provimento ao recurso. Redator: Manoel Coelho Arruda Júnior.
(Assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira Dos Santos - Relator.
(Assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Júnior - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente da Turma), Adriano Gonzales Silverio, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira Dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 14041.000424/2007-87
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2000 a 01/01/2007
DECADÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO REFORMADO.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, para reconhecer a decadência das contribuições 04/2000 a 06/2002.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11543.001185/2007-33
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - COMPROVAÇÃO - Devem ser excluídos da autuação os rendimentos que comprovadamente pertence a outra pessoa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Camilo Balbi (Suplente Convocado), Guilherme Barranco (Suplente Convocado), Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13854.000286/2002-02
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS
FÍSICAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
ADMISSIBILIDADE.
Integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI, de que trata a Lei nº
9.363, de 1996, os valores dos insumos adquiridos de pessoas físicas não
contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, utilizados na
industrialização dos produtos exportados (aplicação da jurisprudência STJ,
por força do art. 62A
do RICARF).
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
MOMENTO DA OCORRÊNCIA. DATA DO EMBARQUE PARA O
EXTERIOR.
Para efeito de apuração do crédito presumido do IPI, a conversão do valor da
receita de exportação é calculada com base na taxa de câmbio de compra, em
vigor na data do embarque dos produtos nacionais para o exterior que, no
transporte por via marítima, corresponde à data da cláusula shipped on board
ou equivalente, constante do Conhecimento de Carga e averbada no Sistema
Integrado de Comércio Exterior Siscomex.
Por outro lado, enquadrase
na
definição de despesa ou receita financeira, respectivamente, a variação
cambial passiva ou ativa decorrente da alteração do valor do crédito de
exportação resultante da variação da taxa de câmbio ocorrida após a data do
embarque até o fechamento do contrato de câmbio.
RECEITA DE EXPORTAÇÃO. VENDA PARA EMPRESA COMERCIAL
EXPORTADORA. REQUISITOS ATENDIDOS. ADMISSIBILIDADE.
Para efeito de apuração do crédito presumido do IPI, considerase
empresa
comercial exportadora aquela inscrita no Registro de Exportadores e
Importadores (REI), incluindo tanto a empresa exportadora comum quanto aquela constituída nos termos do Decretolei
nº 1.248, de 1972, a
denominada trading company.
RECEITA DE VENDA DE PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS.
INTEGRAÇÃO A RECEITA DE EXPORTAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Na vigência da redação do inciso II do § 15 do art. 3º da Portaria MF nº 38,
de 1997, a receita de exportação era definida como sendo o produto da venda
para o exterior e para empresa comercial exportadora, com o fim específico
de exportação, de mercadorias nacionais, sem qualquer distinção, incluindo,
portanto, a receita de revenda de produtos adquiridos de terceiros.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. ATO
ADMINISTRATIVO OU NORMATIVO IMPEDITIVO DO DIREITO AO
CRÉDITO. NECESSIDADE.
Somente a oposição constante de ato da Administração tributária, impedindo
a utilização do direito de crédito presumido do IPI, descaracteriza o referido
crédito como escritural, dando ensejo a incidência da taxa Selic a partir da
data da ciência do citado ato (aplicação da jurisprudência STJ, por força do
art. 62A
do RICARF).
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-00.916
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para rejeitar exclusivamente a incidência da taxa Selic no período anterior à data da ciência do despacho decisório.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 10735.003911/2001-47
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1995; 1996
IRPF. INDENIZAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS - IHT. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
De conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Egrégia Câmara Superior de Recursos Fiscais, lastreada no entendimento do STJ a propósito da matéria, as verbas pagas pela Petrobrás a título de "Indenização de Horas Trabalhadas - IHT" se incluem na base de cálculo do imposto de renda pessoa física, por se caracterizarem como renda proveniente do trabalho,
constituindo-se, por conseguinte, aquisição de disponibilidade econômica, fato gerador do imposto em epígrafe.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.886
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10909.900165/2008-79
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. INCIDÊNCIA DE MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente.
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Ker, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa
