Sistemas: Acordãos
Busca:
9990929 #
Numero do processo: 10480.734605/2013-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PROVA. CONTRIBUINTE OU DEPENDENTES. As deduções da base de cálculo do imposto de renda a título de despesa médica somente serão aceitas quando restarem comprovadas, mediante documentação hábil e idônea, o respectivo gasto e desde que relacionadas ao contribuinte ou aos seus dependentes
Numero da decisão: 2402-011.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

9992314 #
Numero do processo: 13502.000107/2009-95
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 DIFERENÇAS DE URV. NATUREZA. As diferenças de URV incidentes sobre verbas salariais integram a remuneração mensal percebida pelo contribuinte. Compõem a renda auferida, nos termos do artigo 43 do Código Tributário Nacional, por caracterizarem rendimentos do trabalho. JUROS DE MORA. REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DO CARF. No julgamento do RE n° 855.091/RS, com repercussão geral reconhecida, o STF fixou a tese de que "não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". Aplicação aos julgamentos do CARF, por força de determinação regimental.
Numero da decisão: 9202-010.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e no mérito, dar-lhe provimento parcial para afastar a exigência do imposto sobre os valores correspondentes aos juros moratórios. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Mário Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

9992363 #
Numero do processo: 16327.720364/2012-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009 CONCOMITÂNCIA DA DISCUSSÃO DA MATÉRIA NAS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
Numero da decisão: 3402-010.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, por não conhecer do Recurso Voluntário em razão da concomitância de discussão da matéria nas vias administrativa e judicial, determinando ainda o retorno do processo à unidade de origem para cumprimento da decisão proferida no MS nº 2005.81.00.017985-6, transitada em julgado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Frederico Schwochow de Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Renata da Silveira Bilhim, Marina Righi Rodrigues Lara, Alexandre Freitas Costa, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o conselheiro Lazaro Antonio Souza Soares. Ausente momentaneamente a conselheira Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: CARLOS FREDERICO SCHWOCHOW DE MIRANDA

9989059 #
Numero do processo: 11128.734029/2013-00
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 28/01/2009 NULIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. IMPUTAÇÃO COMPREENSÍVEL. Afasta-se a ocorrência de nulidade do auto de infração e violação ao direito de defesa por fundamentação insatisfatória, quando se verifica que as circunstâncias básicas que geraram o lançamento foram declinadas, de modo a permitir a compreensão da imputação feita. MULTA PELA FALTA DE REGISTRO NO SISTEMA SISCOMEX. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2. Para que o julgador administrativo avalie a adequação de multa prevista na legislação aduaneira a princípios e regras de natureza constitucional ou mesmo legal, haveria necessariamente que adentrar no mérito da constitucionalidade da norma que estabelece a mencionada sanção, o que se encontra vedado pela Súmula nº 2 do CARF. IN RFB nº 1.473/2014. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA SOBRE RETIFICAÇÕES DE INFROMAÇÕES. a modificação efetuada pelo art. 4º da IN RFB nº 1.473/2014 na IN RFB nº 800/2007 não incidiu sobre o registro em atraso das informações por parte dos agentes marítimos ou de cargas, mas apenas sobre a retificação de dados nas importações, que deixou de ser punível com a multa prevista no art. 107, inc. IV, alíneas e e f do Decreto-lei nº 37/1966. REGRA DE TRANSIÇÃO. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. IN RFB nº 800/2007. O art. 50, § único, II, da IN RFB nº 800/2007, com a redação que lhe foi dada pela IN RFB nº 899/2008, trouxe uma regra de transição para aplicação dos novos prazos para o registro das informações requeridas no Sistema SISCOMEX, qual seja, até o momento da atracação da embarcação no país. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA. FALTA DE INFORMAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira. PEDIDO DE RELEVAÇÃO DE PENALIDADE. Refoge ao CARF, nos termos do seu Regimento, competência para apreciar pedido de relevação de penalidade imposta, sendo a matéria de competência privativa do Ministro da Fazenda.
Numero da decisão: 3003-002.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo deste na parcela relativa ao pedido de relevação da penalidade imposta e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares suscitadas e, ainda, quanto ao mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Lara Moura Franco Eduardo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lara Moura Franco Eduardo, Ricardo Piza di Giovanni, Marcos Antônio Borges (Presidente).
Nome do relator: LARA MOURA FRANCO EDUARDO

9992428 #
Numero do processo: 10580.725771/2009-20
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005, 2006, 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1. NÃO CONHECIMENTO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF n.º 1).
Numero da decisão: 9202-010.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. (documento assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Cecilia Lustosa da Cruz - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mario Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

9995056 #
Numero do processo: 10880.909806/2013-83
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OFERTADO. LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Incumbe ao contribuinte a prova de que o crédito oferecido em declaração de compensação reúne os atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 1001-002.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

10002476 #
Numero do processo: 10283.721330/2011-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ANÁLISE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 2. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária que determina a aplicação de penalidade pecuniária, sob o fundamento do seu efeito confiscatório. Não conhecimento do recurso nessa parte. Aplicação da Súmula CARF nº 2, de caráter vinculante. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO SUJEITO PASSIVO. SÚMULA CARF Nº 26. PRESUNÇÃO LEGAL. Para os fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza lançar o imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito. Aplicação da Súmula CARF nº 26, de caráter vinculante. SÚMULA 182 DO TFR. INAPLICABILIDADE. A Súmula 182 do Tribunal Federal de Recurso, órgão extinto pela Constituição Federal de 1988, não se aplica aos lançamentos efetuados com base na presunção legal de omissão de rendimentos fundamentados em lei superveniente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Será efetuado lançamento de ofício, no caso de omissão de rendimentos tributáveis percebidos pelo contribuinte e omitidos na declaração de ajuste anual. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS. Está sujeita ao pagamento do imposto à alíquota de quinze por cento, a pessoa física que auferir ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza.
Numero da decisão: 2202-009.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, com exceção das alegações de inconstitucionalidade, e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Eduardo Augusto Marcondes de Freitas - Relator (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sonia de Queiroz Accioly (Presidente), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Christiano Rocha Pinheiro, Leonam Rocha de Medeiros, Gleidson Pimenta Sousa e Eduardo Augusto Marcondes de Freitas
Nome do relator: EDUARDO AUGUSTO MARCONDES DE FREITAS

9997434 #
Numero do processo: 13936.720177/2018-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2014 JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Numero da decisão: 2201-010.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lázaro Pinto (Suplente convocado), Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

9996076 #
Numero do processo: 15586.720150/2013-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2010, 2011 AUTO DE INFRAÇÃO. ACÓRDÃO DRJ. NULIDADE. Não padece de nulidade o auto de infração ou a Decisão da DRJ que apresentem clara motivação e que não acarretem qualquer prejuízo à defesa. LITÍGIO ADMINISTRATIVO. PLEITO JUDICIAL CONCOMITÂNCIA. SUMULA CARF Nº 01. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. É devida a exigência fiscal com aplicação da penalidade devidamente prevista em lei, não cabendo ao Agente fiscal avaliar eventual incompatibilidade da exação com diretrizes relacionadas aos Princípios da Razoabilidade, Proporcionalidade ou do Não Confisco. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE Suspendem a exigibilidade do crédito tributário as reclamações e os recursos formalizados nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo. ACRÉSCIMOS LEGAIS. SUMULA CARF. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. SÚMULA CARF. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-010.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lázaro Pinto (Suplente convocado), Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

10004310 #
Numero do processo: 10120.729636/2013-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2010 RECURSO DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 103. LIMITE DE ALÇADA NÃO ATINGIDO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em sede recursal. O recurso de ofício contra decisão de primeira instância que desonerou o sujeito passivo do pagamento de tributo e/ou multa em valor inferior ao limite de alçada de R$ 15.000.000,00, previsto no art. 34, I, do Decreto nº 70.235/72, c/c a Portaria MF nº nº 2, de 17 de janeiro de 2023, não deve ser conhecido. ÁREAS UTILIZADAS PELA ATIVIDADE RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO. Não se reconhece as áreas declaradas como utilizadas pela atividade rural quando não comprovadas com documentos hábeis. JUNTADA DE DOCUMENTOS APENAS EM RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. ART. 16 DO DECRETO 70.235/1972. A juntada de documentos posteriormente à apresentação de impugnação administrativa somente é possível quando verificada uma das hipóteses do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235, 1972, estando preclusa nos demais casos. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INOVAÇÃO RECURSAL. Não é passível de apreciação perante a segunda instância de julgamento a matéria não prequestionada em sede de impugnação, restando caracterizada a inovação recursal. PEDIDO DE PERÍCIA. REJEIÇÃO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários adequada solução da lide, indefere­se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
Numero da decisão: 2202-010.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e por conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto quanto ao pedido relativo a consideração de áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Gleison Pimenta Sousa, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes Freitas, Martin da Silva Gesto e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA