Numero do processo: 19515.002688/2004-22
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2003, 2004, 2005
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, de sorte que suas eventuais falhas não implicam em nulidade do lançamento.
RETIFICAÇÃO DE DCTF. ESPONTANEIDADE.
O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores, de sorte que DCTF retificadora apresentada durante o procedimento fiscal não são acatadas como denúncia espontânea.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.351
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, devendo a autoridade administrativa de jurisdição do contribuinte observar o pagamento realizado mediante o Darf de fl. 225, bem como o disposto no art. 6º, I, da Lei n°8.218/91, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 16327.001730/2003-36
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONCOMITÂNCIA. MESMO OBJETO. ARGUMENTO COMPLEMENTAR.
A apresentação de argumento diverso e complementar na via administrativa, porém acerca do o mesmo objeto questionado na esfera judicial, não é o bastante para afastar a concomitância de instância.
TAXA SELIC. POSIÇÃO CONSOLIDADA. LEGALIDADE.
A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça sedimentou seu entendimento acerca da legalidade de cobrança de juros moratórios com base na SELIC, na exegese do art. 161 do CTN e da Lei n°. 9.250/95. Precedentes.
Numero da decisão: 1401-000.088
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso na parte onde não há concomitância, e na parte conhecida, negar provimento ao recurso, nos terÍrios do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 11080.007613/2003-01
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 1999
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF
Cabe a exigência da multa pelo atraso na entrega da DCTF, nos termos da legislação de regência.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, INCOMPETÊNCIA.
É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.325
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira (Relatar), Beatriz Veríssimo de Sena e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 18336.000263/2002-62
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMENTA: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO / ALIQUOTA - CERTIFICADO
DE ORIGEM - PREFERENCIA TARIFARIA - RESOLUÇÃO ALADI 232
- Produto exportado pela Venezuela e comercializado por meio de pais não integrante da ALADI. A apresentação para despacho do Certificado de Origem emitido pelo pais produtor da mercadoria, acompanhado da fatura do pais interveniente e do conhecimento de embarque que deixam clara a origem da mercadoria, supre as informações que deveriam constar de declaração juramentada a ser apresentada A. autoridade aduaneira, como previsto no art.
9°, do Regime Geral de Origem da Aladi (Res. 78).
Recurso Especial da Fazenda Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.242
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Declarou-se impedida a conselheira Nanci da Gama.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10855.000570/2007-87
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 14/04/2000, 15/02/2002, 15/03/2002, 15/04/2002, 15/05/2002, 14/06/2002, 15/07/2002
DCTF. DÉBITOS DECLARADOS. COMPENSAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. CRÉDITO FINANCEIRO. INSUFICIÊNCIA.
A convalidação da compensação de débitos tributários, declarada em DCTF, está limitada ao limite do montante dos indébitos, apurado de conformidade com a decisão judicial transitada em julgado que autorizou a compensação dos respectivos indébitos.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-001.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10675.003363/2002-98
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1992 a 01/03/1992
FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 45 DA LEI N° 8.212/91.
Com a edição da súmula vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal, afasta-se o prazo decadencial previsto no artigo 45 da Lei n° 8.212/91.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.469
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10467.005549/91-41
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1990, 1991
RECURSO ESPECIAL - DECADÊNCIA - SUPOSTO VÍCIO FORMAL - NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA -
SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA NO CASO EM TELA -
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO.
Nos termos do artigo 32, § 4°, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n° 55/1998, vigente ao tempo da interposição do recurso especial em apreço, somente matérias prequestionadas podem ser objeto de apreciação e de seguimento no âmbito da Câmara Superior de Recursos Fiscais, o que não acontece no caso, onde a Fazenda Nacional se insurgiu contra a decadência acolhida pela decisão recorrida, suscitando violação ao artigo 173, inciso II, do CTN, o qual não foi invocado em nenhum momento pelo acórdão recorrido e sequer foram opostos embargos de declaração para tentar sanar eventual omissão.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi
Numero do processo: 10166.002708/00-21
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 1999, 2000
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA
ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. - É cabível a exigência da multa dc mora
quando ocorre o recolhimento extemporâneo de tributo.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.537
Decisão: Acordam os membros do Colegiado. pelo voto de qualidade em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez, Gileno Guitão Barreto, Leonardo Siade Manzan e Manoel Coelho Arruda Junior que davam
provimento ao recurso. Redesignado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Praga. Ausentes justificada e momentaneamente os Conselheiros Júlio César Vieira Gomes e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 12045.000640/2007-67
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004
CONSTRUÇA CIVIL. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE.
Não sendo apresentados elementos que comprovem a natureza da construção efetivada, é possível o arbitramento da área construída.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Encontram-se atingidos pela decadência os fatos geradores referentes às competências anteriores a 11/1998, inclusive.
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros está prevista na legislação tributária federal, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização previdenciária.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para reconhecer a decadência referente aos fatos geradores anteriores a 11/1998, inclusive, e que o valor da multa aplicada seja calculado segundo o art. 35-A da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam da presente notificação, para se determinar o resultado mais favorável ao contribuinte. A comparação dar-se-á no momento do pagamento ou do parcelamento do débito pelo contribuinte e, na inexistência destes, no momento do ajuizamento da execução fiscal, conforme art.2º. da portaria conjunta RFB/PGFN no. 14, de 04.12.2009.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, André Luis Marsico Lombardi e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 18471.001439/2005-91
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇAO - DECADÊNCIA - FATO GERADOR.
No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4°, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a contar do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude c simulação, que não corresponde à situação dos autos.
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS — COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO PASSIVO — OPERAÇÕES COM T-BILLS.
Os contratos relativos às operações com T-bills, desacompanhados da prova da transferência da titularidade desses títulos para a autuada, são insuficientes para comprovar a existência do passivo e justificam a glosa das variações cambiais e de juros.
PENALIDADE - MULTA DE OFICIO — QUALIFICAÇÃO.
Por se tratar de insuficiência probatória da titularidade dos títulos e não restar caracterizado nos autos, o evidente intuito de fraude, a multa de oficio deve ser desqualificado.
JUROS DEMORA— TAXA SELIC — SÚMULA N°4 DO CARF.
Conforme súmula n° 4 do CARF, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratorios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para
títulos federais.
-Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CS LL
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: CSLL - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE.
Tratando-se de tributação decorrente da mesma matéria relativa ao IRPJ, aplica-se ao lançamento da CSLL, o mesmo entendimento dado ao lançamento relativo ao tributo principal.
Numero da decisão: 1402-000.101
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado;por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para acatar a preliminar de decadência para o ano-calendário de 1999 e, no mérito, em reduzir a multa de oficio de 150% (cento e cinqüenta por cento) para
75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
