Numero do processo: 12466.003738/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003
IMPORTAÇÃO. SUBFATURAMENTO. FALSIDADE DOCUMENTAL. DANO AO ERÁRIO. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA.
Constatada pela autoridade aduaneira a falsidade (material ou ideológica) da fatura que instruiu o despacho aduaneiro, fica caracterizado dano ao Erário, impondo-se a aplicação da pena de perdimento da mercadoria importada ou a multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, na hipótese desta não ter sido localizada ou ter sido consumida.
REVISÃO ADUANEIRA. INSTITUTO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO.
A revisão aduaneira é um procedimento fiscal, realizado dentro do prazo decadencial de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, e, portanto, compatível com este instituto, mediante o qual se verifica, entre outros aspectos, a regularidade da atividade prévia do importador na Declaração de Importação em relação à apuração e ao recolhimento dos tributos e às informações e documentos apresentados, sendo possível a aplicação de multa prevista na legislação.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002, 2003
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES ADUANEIRAS. INTENÇÃO DO AGENTE E EFEITOS DO ATO.
Salvo disposição legal em sentido contrário, a responsabilidade por infrações à legislação aduaneira independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Numero da decisão: 3202-001.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wagner Mota Momesso de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Aline Cardoso de Faria.
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10980.906230/2012-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PREENCHIMENTO. ERRO. CONHECIMENTO. AUTORIDADE FISCAL. GARANTIA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA.
Compete à Autoridade Fiscal, da unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de circunscrição do sujeito passivo, a apreciação e a decisão completa acerca de matérias relevantes até então desconhecidas, reiniciando-se, dadas as especificidades do caso concreto, o processo administrativo fiscal, evitando-se, assim, supressão de instâncias e garantindo-se, em decorrência, o duplo grau de jurisdição administrativa.
Numero da decisão: 1102-001.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para afastar o óbice do erro de preenchimento do Pedido de Restituição e encaminhar o processo à unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de circunscrição do sujeito passivo, para que a autoridade fiscal prolate despacho decisório complementar sobre o PER, levando em consideração todas as parcelas de composição do saldo negativo em questão informadas na DIPJ, bem como o que foi esclarecido e angariado ao longo do contencioso, sem prejuízo da adoção de outras medidas que entender pertinentes, retomando-se, a partir de então, a marcha regular do processo, sob o rito do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 13794.000247/2009-25
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA.
Cabível a aplicação do artigo 114, §12, inciso I, do RICARF - faculdade do relator de adotar os mesmos fundamentos da decisão recorrida quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa.
PRESCRIÇÃO.
Durante o processo administrativo, não corre decadência ou prescrição, pois o crédito tributário já foi constituído e se encontra com a exigibilidade suspensa.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a parte do lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte.
Matéria não discutida na peça impugnatória é atingida pela preclusão, não mais podendo ser debatida na fase recursal
Numero da decisão: 2001-006.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, exceto no que se refere ao pedido de retificação, e na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilsom de Moraes Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andressa Pegoraro Tomazela, Flavia Lilian Selmer Dias (suplente convocado(a)), Marcelo Milton da Silva Risso, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: WILSOM DE MORAES FILHO
Numero do processo: 10880.979962/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
CRÉDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE.
Ausente a demonstração da liquidez e certeza, deve ser indeferido o crédito requerido a título de suposto pagamento indevido ou a maior.
Numero da decisão: 1301-007.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 14 de junho de 2024.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 10380.723120/2017-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INDENIZAÇÃO COM USO DE VEÍCULO PRÓPRIO.
Os valores pagos ao empregado a título de ressarcimento pelas despesas decorrentes do uso de seu veículo particular em trabalho, quando devidamente comprovados, não serão considerados como salário de contribuição para fins de incidência das contribuições devidas à Seguridade Social.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. AUXILIO FUNERAL. EVENTUALIDADE
Não integra a base de cálculo para incidência de contribuições a importância paga pela empresa a título de auxílio funeral ou assistência à família, quando revestida de caráter eventual, nos termos da Lei nº8.212/1991, art. 28, inciso I c/c §9º, alínea “e”, item 7.
Numero da decisão: 2302-003.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a conselheira Angélica CarolinaOliveira Duarte Toledo.
Sala de Sessões, em 4 de junho de 2024.
Assinado Digitalmente
Alfredo Jorge Madeira Rosa – Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Freitas de Souza Costa, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA
Numero do processo: 15504.020708/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora realize o que segue: a) com base nos registros contábeis do contribuinte, verifique a existência de saldos a pagar ou créditos a restituir, quantificando-os; b) a partir das conclusões do item anterior, mediante relatório circunstanciado, informe conclusivamente sobre a existência de saldo credor para homologar as compensações sob análise; c) dê ciência ao contribuinte do resultado da diligência para que este, querendo, se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias; d) por fim, remeta os autos ao CARF para julgamento.
(documento assinado digitalmente)
Aniello Miranda Aufiero Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Denise Madalena Green Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 13823.000234/2009-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Está afastada a hipótese de nulidade quando o lançamento, realizado por autoridade competente, atende a todos os requisitos formais e possibilita ao sujeito passivo o pleno exercício do direito de defesa.
INDENIZAÇÕES RECEBIDAS. AÇÕES TRABALHISTAS. ISENÇÃO.
As verbas recebidas em decorrência de ação trabalhista são classificadas como rendimentos do trabalho assalariado, não se sujeitando ao imposto de renda apenas os rendimentos relacionados no art. 6º da Lei no 7.713, de 1988; quaisquer outros rendimentos, não importando a denominação a eles dada, devem compor o rendimento bruto para efeito de tributação.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA.
Consoante decidido pelo STF na sistemática estabelecida pelo art. 543-B, do CPC, no âmbito do RE 614.406/RS, o Imposto de Renda Pessoa Física sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com o regime de competência.
Numero da decisão: 2002-008.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar apreliminar de nulidade e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para que o imposto discutido no presente processo seja recalculado pelo regime de competência, utilizando-se as tabelas e alíquotas vigentes nos meses de referência dos rendimentos recebidos acumuladamente.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sateles - Presidente e Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura, Joao Mauricio Vital, Rodrigo Duarte Firmino (suplente convocado(a)), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
Numero do processo: 13116.000479/2004-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 1999
ITR. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
A entrega intempestiva da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), antes de iniciado o procedimento fiscal, enseja o lançamento da multa por atraso aplicada sobre o valor do imposto declarado, sendo indevida a exigência sobre o imposto apurado de ofício em procedimento fiscal, cuja penalidade tem fundamento legal diverso.
Numero da decisão: 2001-006.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reduzir a multa aplicada para o valor mínimo de R$ 50,00, em face da entrega extemporânea da DITR relativa ao ano calendário autuado.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Marcelo Milton da Silva Risso, Wilsom de Moraes Filho, Andressa Pegoraro Tomazela, Flavia Lilian Selmer Dias (suplente convocada) e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 16707.000579/2004-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002
INTIMAÇÃO DO INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ESCLARECIMENTOS NÃO PRESTADOS. VALIDADE DO LANÇAMENTO.
É incabível a declaração de nulidade do lançamento de ofício por falta de prestação de esclarecimentos, quando a autuada é intimada.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA CALCULADO COM BASE NA TAXA SELIC.
A Súmula nº 04 do CARF autoriza a cobrança de juros, calculado com base na Taxa SELIC, sobre os valores dos créditos tributários devidos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA SE PRONUNCIAR QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA LEGAL.
O CARF não tem competência para se pronunciar a respeito da
inconstitucionalidade da norma legal, conforme determinação expressa da Súmula nº 02, cuja redação é a seguinte:
“O CARF não é competente para se pronunciar quanto a
inconstitucionalidade de leis”.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DE TODOS OS ARGUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
Quando a decisão recorrida contém fundamentos suficientes para o deslinde da questão, não há necessidade de pronunciamento acerca de todas as matérias. Precedentes do STF.
ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO. FALTA DE INFORMAÇÃO ÀS AUTORIDADES FISCAIS.
O contribuinte é obrigado a informar à autoridade fiscal a sua mudança de domicílio. Caso não informe, serão válidos os atos lavrados pelo auditor fiscal do antigo domicílio.
Numero da decisão: 3401-002.055
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao Recurso Voluntário.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Numero do processo: 10882.902406/2010-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. RETENÇÃO NA FONTE. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração do direito creditório que alega possuir. Na falta do informe de rendimentos, meio de prova eleito pela legislação para a comprovação das retenções sofridas na fonte, é possível a apresentação de outros elementos, desde que não sejam apenas da lavra daquele de quem deles se aproveita.
Numero da decisão: 1201-006.808
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-006.807, de 13 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 10882.902409/2010-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente). Ausente o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, substituído pelo conselheiro Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
