Numero do processo: 11634.000002/2013-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA.
A legislação estabelece que são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não restando configurada nenhuma dessas hipóteses, não cabe a decretação de nulidade da decisão recorrida.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF N° 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente ao contencioso administrativo fiscal, por força do princípio da oficialidade, que determina que o impulso do rito processual independe da iniciativa ou atuação do interessado. Orientação de observância obrigatória a membros do CARF de acordo com a Súmula Vinculante CARF n° 11.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA. SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de matéria em sede recursal fundamentada em argumentos díspares daqueles apresentados na impugnação.
POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE NOVAS PROVAS EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO.
As provas devem ser apresentadas na manifestação de inconformidade, precluindo o direito do sujeito passivo de fazê-lo posteriormente, salvo se demonstrada alguma das exceções previstas no art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. PARTES E ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS.
Estão sujeitas à alíquota diferenciada da Cofins as vendas realizadas pelos fabricantes ou importadores dos produtos classificados na posição 8708 para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. PARTES E ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS.
Estão sujeitas à alíquota diferenciada da Cofins as vendas realizadas pelos fabricantes ou importadores dos produtos classificados na posição 8708 para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores.
Numero da decisão: 3202-002.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Onízia de Miranda Aguiar Pignataro (Relatora), que dava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira.
Assinado Digitalmente
Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora
Assinado Digitalmente
Wagner Mota Momesso de Oliveira – Redator designado
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO
Numero do processo: 10640.722508/2014-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LEI 9.430 DE 1996, ART. 42.
Nos termos do art. 42 da Lei n. 9.430, de 1996, presumem-se tributáveis os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados em tais operações. Por força de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus de provar as origens dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. A demonstração da origem dos depósitos deve se reportar a cada depósito, de forma individualizada, de modo a identificar a fonte do crédito, o valor, a data e a natureza da transação, se tributável ou não.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA nº 4 CARF.
Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4)
ARGUIÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA.
A alegação de que a multa é confiscatória e de violação dos princípios constitucionais e legais não pode ser discutida nesta esfera de julgamento, pois se trata de exigência fundada em legislação vigente, a qual o julgador administrativo é vinculado.
ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Ao CARF é vedado analisar alegações de violação a princípios constitucionais e não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. SÚMULA CARF Nº 163.
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. O pedido de diligência que não atende aos requisitos insculpidos no artigo 16 do Decreto nº 70.235/1972 não merece acolhimento.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFICÁCIA NORMATIVA.
Somente devem ser observados os entendimentos jurisprudenciais, e decisões administrativas para os quais a lei atribua eficácia normativa, de modo que as decisões suscitadas pelo recorrente em seu recurso voluntário não são aplicáveis ao caso analisado.
Numero da decisão: 2201-012.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Luana Esteves Freitas – Relatora
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS
Numero do processo: 13642.720253/2012-31
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO.
Fica caracterizado o erro de fato quando o sujeito passivo demonstra cabalmente o engano cometido.
A revisão de ofício de dados informados em DAA poderá ser acatada quando comprovada nos autos, com documentos hábeis e idôneos, a hipótese de erro.
Numero da decisão: 2002-009.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para cancelar parcialmente a infração de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica no valor de R$ 15.267,72.
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral(substituto[a] integral), Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
Numero do processo: 10580.006688/2003-62
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
CONCOMITÂNCIA DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. SUMULA 01 DO CARF.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 2001-007.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Lílian Cláudia de Souza – Relatora
Assinado Digitalmente
Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Ricardo Chiavegatto de Lima, Raimundo Cássio Gonçalves Lima e Wilderson Botto.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA
Numero do processo: 10930.904144/2021-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Oct 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2019 a 30/06/2019
PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL. LEITE IN NATURA E SEUS DERIVADOS. CRÉDITO PRESUMIDO.
A pessoa jurídica, inclusive cooperativa, poderá descontar créditos presumidos das contribuições sociais em relação à aquisição de leite in natura utilizado como insumo, na produção de produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul citados no caput do art. 8º da Lei nº 10.925/2004, a partir da habilitação no programa Mais Leite Saudável.
AQUISIÇÃO DE LEITE IN NATURA. CRÉDITO PRESUMIDO. REVENDA.
A aquisição de leite in natura de cooperados para comercialização com terceiros não gera direito ao desconto de créditos das contribuições sociais pelas sociedades cooperativas, por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3202-002.889
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-002.881, de 17 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10930.721575/2019-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 17227.721268/2021-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DURANTE PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO INCABÍVEL.
O pleno exercício do direito de defesa é garantia constitucional de todo litigante. O momento próprio a seu exercício se inaugura com a instalação do litígio e se desenvolve na fase processual/contenciosa.
DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RETENÇÕES NA FONTE POR TERCEIROS.
Aplica-se a regra constante do § 4º do art. 150 do CTN, mesmo no caso em que o contribuinte, embora não tenha efetuado nenhum pagamento de forma direta, tenha arcado com o ônus do tributo através de recolhimentos efetuados pelos responsáveis tributários.
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. LANÇAMENTO CONDICIONADO À EXPEDIÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO QUE IDENTIFIQUE O BENEFÍCIO SUSPENSO.
A suspensão de isenção de benefício fiscal condicionado por descumprimento de requisitos legais deve ser precedida pelos procedimentos previstos no art. 32, da Lei nº 9.430/1996 – cujo desfecho é a emissão do Ato Declaratório Executivo de Suspensão. Por se tratar de limitação de direito, o ADE suspensivo deve ser claro, explícito e taxativo. Não se pode admitir que ADE com indicação clara – ainda que indireta – de suspensão do IRPJ e da CSLL tenha seus efeitos estendidos ao PIS e à Cofins, cuja matriz legal de concessão do benefício é diversa.
LUCRO ARBITRADO. NÃO ESCRITURAÇÃO E/OU NÃO ENTREGA DA ECF. HIPÓTESES PARA ARBITRAMENTO.
A não escrituração ou não entrega da Escrituração Contábil Fiscal consistente com a opção de tributação do contribuinte – no caso, Lucro Real Trimestral – pode dar causa à apuração dos tributos com base no Lucro Arbitrado.
LUCRO ARBITRADO. APURAÇÃO COM BASE NA RECEITA CONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO ART. 148, DO CTN.
No caso em que a receita bruta for conhecida, o arbitramento tomará tal receita como base para a aplicação dos percentuais legais na determinação da matéria tributável (Lucro Arbitrado) O art. 148, do CTN, prevê a instauração de processo para apuração do montante arbitrado nos casos em que o objeto do arbitramento for um valor ou um preço indicado pelo contribuinte. Regra não aplicada em que o arbitramento se dê por outras causas, como no caso presente.
PASSIVO NÃO COMPROVADO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. ÔNUS DA PROVA.
Os registros contábeis, acompanhados por documentação idônea que os ratifiquem, faz prova dos valores ali constantes. A verificação dos elementos probantes mantidos pelo contribuinte deve ser realizada na fase de procedimento fiscal e, somente excepcionalmente e justificadamente, na fase contenciosa. No caso de comprovação na apresentação do recurso, as provas devem vir de forma completa, suportada por relatórios/tabelas analíticas e sintéticas, de forma que se mostrem suficientes para formar a convicção do julgador, sem necessidade de complementação ou aprofundamento.
PASSIVO NÃO COMPROVADO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. CONSONÂNCIA TEMPORAL.
Os lançamentos devem observar a consonância temporal entre os eventos econômicos e os respectivos fatos geradores que dão causa à exigência tributária. Omissões de receitas, reais ou presumidas, passíveis de serem atribuídas aos respectivos períodos de apuração devem ser a eles atribuídas, não sendo possível sua acumulação para lançamento em um único período – principalmente em casos em que não se caracterizou conduta dolosa.
Numero da decisão: 1202-001.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 10880.677704/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/07/2008
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN.
Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, do ônus de comprovar o direito creditório pleiteado e confirmado este por diligência efetuada pela Autoridade Fiscal, cabe o provimento, ainda que parcial, do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1402-007.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer parte do direito creditório pleiteado e homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-007.319, de 24 de junho de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.694379/2009-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 15588.720451/2023-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2019
SUBCAPITALIZAÇÃO. DEDUTIBILIDADE DE JUROS PAGOS À CONTROLADA SEDIADA NA ÁUSTRIA. REGIME FISCAL PRIVILEGIADO. ATIVIDADE DE HOLDING COMPANY SEM ATIVIDADE ECONÔMICA SUBSTANTIVA. CONFIGURAÇÃO.
Deve ser mantida a glosa de despesas com juros pagos à controlada sediada na Áustria que extrapolem o limite previsto no art. 25 da Lei nº 12.249, de 2010, quando demonstrado que a subsidiária naquele país não dispõe de estrutura operacional condizente para executar de forma autônoma as operações formalmente registradas e, em especial, goza de regime fiscal privilegiado, nos termos dos arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 1996.
IRPJ/CSLL. DESPESAS FINANCEIRAS. TAXAS DE GESTÃO E DE PERFORMANCE PREVISTAS EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENCERRAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ATRIBUI RESPONSABILIDADE DO COTISTA. NECESSIDADE/USUALIDADE. DEDUTIBILIDADE.
Contrato que atribui ao subscritor/cotista o custeio de taxas e despesas do veículo (FIP) afasta a tese de liberalidade e evidencia a vinculação à atividade empresarial. Atendidos os requisitos do art. 47 da Lei nº 4.506/1964 (necessidade, usualidade e comprovação), são dedutíveis as taxas de gestão e de performance. Glosa afastada.
IRPJ/CSLL. DESPESAS FINANCEIRAS. DESPESAS CARTORÁRIAS LIGADAS À AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS. NEXO COM A EXPANSÃO DA BASE PRODUTIVA. DEDUTIBILIDADE.
Despesas cartorárias diretamente relacionadas à aquisição/incorporação de ativos operacionais destinados à produção configuram despesas necessárias à atividade e à manutenção da fonte produtora, devendo ser afastada a glosa, eis que preenchidos os requisitos do art. 47 da Lei nº 4.506/1964.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. ART. 7º DA CONVENÇÃO BRASIL-ÁUSTRIA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO COM NORMA INTERNA QUE TRIBUTA A RENDA DE COMPANHIA RESIDENTE NO BRASIL.
Os tratados de dupla tributação se destinam a evitar a dupla tributação jurídica, que não se confunde com a dupla tributação econômica, que tem dimensão subjetiva distinta, isto é, incide sobre sujeitos distintos.
A mais-valia auferida pela empresa brasileira, objeto de tributação pela legislação interna, decorre do ajuste de investimento no exterior, refletido na empresa investidora. Embora se reconheça a identidade econômica de tais parcelas (lucros da investida no exterior e acréscimo patrimonial da empresa residente no país na proporção da participação societária detida), trata-se de naturezas jurídicas distintas.
ÁGIO POR RENTABILIDADE FUTURA. REDUÇÃO IMOTIVADA DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA COMPANHIA INVESTIDA. MAJORAÇÃO INDEVIDA.
É indedutível o ágio por rentabilidade futura apurado com base em PL artificialmente reduzido, mediante exclusão de ágio registrado na companhia investida e integralmente amortizado. As instruções preconizadas nos arts. 20 e 21 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, bem como no CPC 15, que trata de Combinação de Negócios, quando determinam a necessária segregação entre ativos e passivos identificáveis e o goodwill como resíduo econômico da transação devem partir do valor do PL da companhia investida.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. DIREITO MATERIAL COMPROVADO. FORMALISMOS DECLARATÓRIOS.
Demonstrada a origem e a regularidade dos saldos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, é lícito seu aproveitamento, ainda que existam vícios formais no momento da declaração, desde que não configurado erro substancial ou ausência de controle. Aplicação do art. 15 da Lei nº 9.065/1995.
CSLL. GRATIFICAÇÃO PAGA A ADMINISTRADORES. DEDUTIBILIDADE.
A vedação prevista no art. 13 da Lei nº 9.249/1995 restringe-se ao IRPJ, não alcançando a CSLL. Ato normativo da Receita Federal (Anexo I, nº A.163, da IN RFB nº 1.700/2017) reconhece expressamente a dedutibilidade das gratificações pagas a administradores para fins de apuração da CSLL.
Numero da decisão: 1301-007.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em relação ao Recurso Voluntário, por unanimidade de votos, para rejeitar a preliminar de nulidade. Quanto a seu mérito, acordam os membros do colegiado em lhe dar provimento parcial para (i) manter a autuação (i.1) por voto de qualidade, (i.1.1) quanto à glosa de despesas financeiras por aplicação da regra de subcapitalização, (i.1.2) quanto à tributação dos lucros auferidos no exterior pela Suzano Áustria GmbH e pela Fibria International Trade GmbH (FIT) e (i.1.3) quanto à glosa parcial da amortização do ágio por expectativa de rentabilidade futura, tendo sido vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Eduarda Lacerda Kanieski (relatora), que lhe deram provimento nos pontos e (ii) para cancelar a autuação, por unanimidade de votos, quanto à glosa de despesas operacionais (mark-up sobre mútuos e repasses de despesas de controladas no exterior) e de outras receitas financeiras. Ainda, quanto ao Recurso de Ofício, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em lhe negar provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins – Redator designado
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 10983.900284/2015-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010
DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA. CERTEZA E LIQUIDEZ.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência do crédito declarado, para possibilitar a aferição de sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1101-001.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para homologar a compensação pleiteada pelo contribuinte referente a de retenções de CSLL no valor adicional de 25.065,39, até o limite do direito creditório disponível
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10980.004823/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006, 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LAPSO MANIFESTO. CORREÇÃO.
As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculos existentes na decisão poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-012.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2201-010.767, de 14/06/2023, alterar a decisão original para: dar provimento parcial ao recurso voluntário para (i) restabelecer a Área de Reserva Legal para 112,88ha, para os exercícios de 2006 e 2007; (ii) restabelecer a Área de Preservação Permanente para 282,1ha, para os exercícios de 2006 e 2007.
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho – Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
