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11371608 #
Numero do processo: 10880.913948/2014-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. A compensação tributária, por produzir efeitos jurídicos equivalentes ao pagamento em espécie, exige a existência de crédito líquido e certo em favor do sujeito passivo, nos termos do art. 170 do CTN, cabendo ao contribuinte o ônus de comprovar sua origem, existência e montante mediante prova idônea. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. PROVA IDÔNEA. DOCUMENTOS UNILATERAIS. INSUFICIÊNCIA. A dedução de imposto de renda retido na fonte na apuração de saldo negativo pressupõe a demonstração cumulativa da efetiva retenção e do oferecimento à tributação das receitas correspondentes. Documentos produzidos unilateralmente pelo contribuinte, extraídos de seus próprios sistemas contábeis ou financeiros, desacompanhados de elementos emitidos pela fonte pagadora ou de registros que permitam a adequada conciliação entre receitas, pagamentos e retenções, não se mostram suficientes para comprovar a retenção alegada.
Numero da decisão: 1201-007.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11371585 #
Numero do processo: 19515.721042/2018-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2013 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 151, III, DO CTN. INAPLICABILIDADE. O recurso voluntário não possui efeito suspensivo quanto à eficácia do ato de exclusão do Simples Nacional; o art. 151, III, do CTN limita-se à suspensão da exigibilidade do crédito tributário. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE RECEITA BRUTA ANUAL. MANUTENÇÃO. Verificada a existência de omissão de receitas e a superação do limite de receita bruta anual previsto no art. 3º, II, da LC nº 123/2006, impõe-se a exclusão de ofício do regime do Simples Nacional, nos termos dos arts. 29 e 31 do referido diploma.
Numero da decisão: 1201-007.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (1) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares; e (2) por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para: 2.a) manter a exclusão do Simples Nacional, apenas nos termos dos arts. 3º, inciso II, c/c o 29, I, e 31, V, b, ambos da LC nº 123/2006, produzindo efeitos a partir de 01/01 de 2014; 2.b) afastar as hipóteses de exclusão de ofício do Simples Nacional, nos termos dos incisos II, V e XI, do art. 29, da LC nº 123/2006; e 2.c) afastar a imposição, pelo Despacho Decisório SRRF08-RF/EASIN/nº 560/2019, de impedimento para uma nova opção pelo Simples Nacional por 10 (dez) anos-calendário, nos termos do § 2, do art. 29, da LC nº 123/2006. Vencido o Relator, que votou por negar provimento ao Recurso Voluntário. Designado o Conselheiro Raimundo Pires de Santana Filho para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões – Relator e Presidente Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES

11370950 #
Numero do processo: 10880.935458/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A compensação tributária, por produzir efeitos equivalentes ao pagamento, exige a comprovação de crédito líquido e certo, incumbindo ao contribuinte demonstrar sua origem, existência e montante. IRRF. COMPROVAÇÃO. RECEITAS OFERECIDAS À TRIBUTAÇÃO. GLOSA. O reconhecimento do crédito de IRRF pressupõe a comprovação cumulativa da retenção e do oferecimento à tributação das receitas correspondentes. Ausente a demonstração do nexo material entre parte dos valores retidos e as receitas efetivamente tributadas, impõe-se a glosa parcial do crédito, com seu reconhecimento apenas no limite dos rendimentos comprovadamente oferecidos à tributação.
Numero da decisão: 1201-007.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11365328 #
Numero do processo: 10735.900122/2022-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 30/09/2017 CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE: Não se configura nulidade por cerceamento de defesa quando a decisão, embora sucinta, permite a plena compreensão dos fundamentos pelo contribuinte e este exerce regularmente o seu direito de defesa e contraditório em instâncias recursais. DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO A MAIOR. IRRF SOBRE JCP. REMESSA AO EXTERIOR. DEFINIÇÃO DE RESIDÊNCIA FISCAL. PAÍSES BAIXOS VS. IRLANDA. APLICAÇÃO DE ACORDO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO (ADT). CRITÉRIO DE RESIDÊNCIA FISCAL: A determinação da residência fiscal de pessoa jurídica para fins de aplicação de tratados internacionais deve observar o critério da direção efetiva previsto no Acordo para Evitar a Dupla Tributação (ADT) celebrado entre Brasil e Países Baixos (Decreto nº 355/1991), o qual prevalece sobre as regras gerais de domicílio tributário do art. 127 do CTN nas relações internacionais. COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA NOS PAÍSES BAIXOS: Restando comprovado que a beneficiária dos rendimentos, embora constituída na Irlanda, possui sede de direção efetiva, administração e controle nos Países Baixos — fato atestado por Certidão de Residência Fiscal emitida pelas autoridades holandesas e pelos estatutos sociais da empresa — deve ser reconhecida sua residência fiscal naquele Estado. ALÍQUOTA APLICÁVEL: O pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) a residente nos Países Baixos sujeita-se à alíquota de 15% de IRRF, conforme o art. 11, § 2º, b do ADT Brasil-Países Baixos, e não à alíquota de 25% prevista para jurisdições de tributação favorecida (como a Irlanda). SUBSTÂNCIA ECONÔMICA: A exigência de comprovação de atividade econômica substantiva para holdings nos Países Baixos não afasta a limitação de 15% prevista no ADT, especialmente quando o beneficiário efetivo da operação é devidamente identificado e tributado no país de residência. DIREITO AO CRÉDITO: Comprovado o recolhimento do tributo à alíquota de 25% quando o devido seria 15%, impõe-se o reconhecimento do direito creditório relativo ao indébito apurado.
Numero da decisão: 1402-007.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele dar provimento, reconhecendo a legitimidade do crédito e homologando as compensações, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11368097 #
Numero do processo: 15504.723512/2014-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTO FISCAL. MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O Auto de Infração revestido das formalidades legais, lavrado de acordo com os dispositivos legais e normativos que disciplinam a matéria nele tratada, apresenta adequada motivação fática e jurídica, bem como os pressupostos de liquidez e certeza, podendo ser exigido nos termos da Lei. Inexiste cerceamento de defesa quando o Auto de Infração e seus anexos obedecem a todos os requisitos essenciais de validade. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento (Súmula CARF nº 162). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL DESTINADA AO FINANCIAMENTO SAT/RAT/GILRAT. GFIP. DÉBITO CONFESSADO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREPONDERANTE AUTODECLARADA. CÓDIGO CNAE. ALÍQUOTAS SAT/RAT/GILRAT. A alíquota SAT/RAT/GILRAT decorre do correspondente CNAE, para fins de atividade preponderante, informado pelo contribuinte em declaração e se este não comprova que o autodeclarado código de atividade está incorreto para determinado estabelecimento por CNPJ, o lançamento de ofício deve ser mantido hígido, inclusive porque as alíquotas decorrem da legislação tributária guardando correlação com a atividade econômica preponderante informada. GRUPO ECONÔMICO DE DIREITO. IN RFB 2.110/2022. SÚMULA CARF Nº 210. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do art. 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o art. 124, inciso II, do CTN, sem necessidade de o fisco demonstrar o interesse comum a que alude o art. 124, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 2301-012.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecerem parte do recurso do contribuinte, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar e negar provimento. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso interposto pelo responsável tributário. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Ávila Cabral - Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wilderson Botto(substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogo Cristian Denny(Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

11370004 #
Numero do processo: 19985.724513/2014-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF N. 01. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo importa renúncia ao contencioso administrativo.
Numero da decisão: 2201-012.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por concomitância judicial. Assinado Digitalmente Thiago Alvares Feital - Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho(substituto[a] integral), Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak daSilva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

11367942 #
Numero do processo: 10140.904581/2021-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2018 a 30/09/2018 CRÉDITOS. PIS-PASEP/COFINS. EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DESTINADAS À PRESERVAÇÃO E QUALIDADE DOS PRODUTOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 235. As embalagens para transporte de produtos, quando destinadas a manutenção, preservação e qualidade, enquadram-se da definição de insumos fixada pelo STJ no REsp 1.221.170/PR. CRÉDITOS. PIS-PASEP/COFINS. GASTOS COM TRANSPORTE DE INSUMOS SUJEITOS A CRÉDITO PRESUMIDO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. CRÉDITO PRESUMIDO. PIS-PASEP/COFINS. REANÁLISE DA FISCALIZAÇÃO. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso voluntário quando a matéria impugnada deixou de integrar a exigência fiscal em razão de revisão promovida pela autoridade lançadora, configurando perda do objeto e ausência de sucumbência.
Numero da decisão: 3301-014.968
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, em dar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.965, de 10 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10140.904578/2021-29, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Márcio José Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Keli Campos de Lima, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11365310 #
Numero do processo: 10783.914094/2011-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 01/02/2008 PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS.Reconhecido o direito ao crédito sobre serviços ambientais, serviços topográficos e infraestrutura de paradas gerais de forno, por configurarem despesas essenciais ou relevantes ao processo produtivo. Mantida a glosa dos créditos relativos aos Fatores K e Y contratuais e a ajustes de devolução de compras. PER/DCOMP. ICMS NA BASE DE CÁLCULO. TEMA 69 STF.Afastada a não-homologação da compensação diante da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, observado o ICMS destacado na nota fiscal e a modulação aplicável.
Numero da decisão: 3001-003.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito ao crédito apenas quanto aos serviços ambientais, aos serviços topográficos e à infraestrutura das paradas gerais de forno, mantendo-se, contudo, a glosa referente aos créditos apurados sobre os Fatores K e Y e aos ajustes por devolução de compras. Assinado Digitalmente Larissa Cássia Favaro Boldrin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Fabiana Francisco (substituto[a] integral), Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LARISSA CASSIA FAVARO BOLDRIN

11368455 #
Numero do processo: 10840.720830/2011-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 31/12/2016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. Nos termos do art. 116 do Anexo Único do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma. Inexistindo a obscuridade e contradição apontada, não merece acolhimento os Embargos de Declaração. OMISSÃO. MULTA 75%. OCORRÊNCIA. MULTA. CONFISCO. A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, é dirigida ao legislador, não cabendo a autoridade administrativa afastar a incidência da lei.
Numero da decisão: 2402-013.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração sem efeitos infringentes, para, saneando a omissão nele apontada nos termos do presente acórdão, apreciar a matéria omissa e negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Wilderson Botto, Rodrigo Duarte Firmino(Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Suez Roberto Colabardini Filho.
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11370943 #
Numero do processo: 14766.000477/2010-28
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2004 DESPACHO DECISÓRIO. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. LEGALIDADE. Se o Despacho Decisório contém o nome e cargo do servidor que o assinou, com a indicação da correspondente portaria de delegação de competência para a elaboração de decisórios desta natureza, não há que se cogitar de sua nulidade. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2004 BASE DE CÁLCULO. REGIME CUMULATIVO. SELO DE CONTROLE. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A base de cálculo da Cofins sujeita ao regime cumulativo é o faturamento mensal, assim entendido o total da receita operacional, com as exclusões expressamente elencadas em lei; o custo do selo de controle de produção e venda de bebidas alcoólicas integra o custo do produto fabricado/vendido e, consequentemente, o faturamento da pessoa jurídica, inexistindo amparo legal para sua exclusão da base de cálculo dessa contribuição.
Numero da decisão: 3002-003.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o recurso voluntário, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha– Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi (substituto[a] integral), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Renan Gomes Rego (substituto[a] integral), Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Renan Gomes Rego.
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA