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10556474 #
Numero do processo: 10850.902291/2013-48
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2001 a 31/08/2001 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. NÃO CONHECIMENTO. Não será conhecido o recurso que não demonstrar a legislação tributária interpretada de forma divergente (art. 118, § 1º, do RICARF).
Numero da decisão: 9303-015.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

4732871 #
Numero do processo: 10746.001491/2003-05
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 30/09/1999 a 30/06/2000, 28/02/2001 a 31/05/2002, 30/09/2002 a 31/05/2003 ÓLEO DIESEL. ADQUIRENTE DA DISTRIBUIDORA NÃO È CONSUMIDOR FINAL. Incabível o creditamento de valores relativos à COFINS que seria devida pelos comerciantes varejistas de óleo diesel na operação de venda ao consumidor final, já recolhida pela refinaria na condição de substituta tributaria, quando a pessoa jurídica adquirente do produto da distribuidora não for o consumidor final. Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-000.250
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10621489 #
Numero do processo: 18220.729556/2020-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 04/11/2020 MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3101-002.515
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.109, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.730920/2018-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10597776 #
Numero do processo: 10650.901223/2013-18
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2011 CANCELAMENTO DE PER/DCOMP. INEXISTÊNCIA DE LIDE. INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIDADE DE JURISDIÇÃO FISCAL DO CONTRIBUINTE. Por força de dispositivos regimentais, a análise de solicitação de cancelamento de PER/DCOMP é de competência da Unidade de jurisdição fiscal do contribuinte, não constituindo a Manifestação de Inconformidade e o Recurso Voluntário meios compatíveis à veiculação de pedido dessa natureza.
Numero da decisão: 1002-003.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Miriam Costa Faccin, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Roberto Adelino da Silva e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

10560159 #
Numero do processo: 15504.018780/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/2006 AÇÃO JUDICIAL DE MESMO OBJETO IMPORTA EM RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo. É cabível apenas a apreciação de matéria distinta.(Sum. Carf nº 1) SUSPENSÃO FÁTICA DO PRAZO DECADENCIAL.DECISÃO JUDICIAL IMPEDITIVA DO LANÇAMENTO Decisão judicial que impede a constituição do crédito tributário inclusive aquele legalmente previsto para prevenção da decadência é causa de suspensão fática do decurso do prazo decadencial de cinco anos.
Numero da decisão: 2402-012.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, não se apreciando a matéria discutida judicialmente e, na parte conhecida, rejeitar a prejudicial de decadência nela suscitada. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Duarte Firmino - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

4733211 #
Numero do processo: 10882.004021/2003-21
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA- CPMF Período de apuração: 13/02/1998 a 31/12/1998 NORMAS GERAIS. MATÉRIA ESTRANHA AO LITÍGIO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de alegação dirigida a parcela não integrante do lançamento formalizado, consistente no documento de arrecadação emitido pela autoridade preparadora. NORMAS GERAIS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a fluência do prazo de cinco anos, na forma definida no parágrafo 4° do art. 150 do CTN, retira da Fazenda Pública a possibilidade de constituir crédito tributário em relação àquele fato gerador. NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO. Nos termos do § 4° do art. 72 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais aprovado pela Portaria MF n° 256/2009, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa dos Conselhos de Contribuintes por ele substituídos. NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA N° 01 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, "importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo". NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA N° 02 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária". JUROS SELIC SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. APLICAÇÃO. SÚMULA ADMINISTRATIVA N° 03 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. - "SÚMULA NO3 É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia — Selic para títulos federais". LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. EXIGIBILIDADE DE JUROS. O art. 63 da Lei 9.430/96 somente afastou dos lançamentos feitos para prevenir a decadência de créditos tributários cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial a multa de oficio, nada referindo aos juros cuja exigência está prevista, sem exceções, na mesma lei, agora em seu art. 61. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-000.379
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado: I) não se conheceu do recurso, quanto a multa de mora. Vencido o Conselheiro Leonardo Siade Manzan; e II) para reconhecer a decadência até 23.12.98. Vencido o Conselheiro Leonardo Siade Manzan que dava provimento integral ao recurso. Esteve presente ao julgamento, o Dr. Paulo Amâncio Ferreira dos Santos OAB/DF n° 30604.
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS

10597753 #
Numero do processo: 13005.722478/2011-57
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO NA LINHA DE DEFESA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Por força do instituto da preclusão consumativa, questões não suscitadas em sede de Manifestação de Inconformidade ou não conhecidas pelo órgão julgador de primeira instância constituem matérias preclusas, não podendo ser conhecidas pela instância recursal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. Reconhece-se a decadência do direito de pleitear a restituição do suposto indébito quando comprovado que no dia de apresentação da solicitação já estava extinto o direito de utilização do crédito por ter decorrido mais de cinco anos contados desde o primeiro dia do mês seguinte ao fixado para a entrega da respectiva DIRPJ até a data de protocolo do pedido de restituição.
Numero da decisão: 1002-003.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, deixando de conhecer o tema relativo à cobrança em duplicidade de débitos, por preclusão, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Miriam Costa Faccin, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Roberto Adelino da Silva e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

10560186 #
Numero do processo: 11128.005672/2009-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 02/02/2005 a 09/01/2006 DECISÃO DRJ. AUSÊNCIA OU ERRO NA MOTIVAÇÃO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL Sendo a descrição dos fatos e a fundamentação legal da decisão requisitos de validade do ato, os equívocos na sua fundamentação ensejam a sua nulidade por vício material, uma vez não poderá ser convalidada ou sanada sem ocorrer um novo ato administrativo de julgamento. Por isso, a falta de motivação ou motivação errônea alcança a própria substância do ato, não havendo de se cogitar em vício de ordem formal.
Numero da decisão: 3401-013.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade da decisão de primeira instância, para que seja proferida nova decisão pela Delegacia de Julgamento (DRJ), em razão da falta de apreciação dos pleitos da recorrente. O Conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo votou pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Ana Paula Pedrosa Giglio - Presidente (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Mateus Soares de Oliveira (Relator), George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

10550008 #
Numero do processo: 10120.900010/2016-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170. Nos termos do julgamento do REsp 1.221.170, sob o rito dos repetitivos, o conceito de insumos previsto no art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica produtiva desempenhada pelo contribuinte. CRÉDITO REGIME NÃO CUMULATIVO. FRETES DE TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. Impossibilidade de utilização de créditos decorrentes de gastos com fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos, por não se enquadrarem no conceito de insumos. CRÉDITO REGIME NÃO CUMULATIVO. FRETES DE INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. Possibilidade de utilização de créditos decorrentes de gastos com fretes de insumos sujeito à alíquota zero, em razão da sua natureza autônoma em relação ao bem transportado. CRÉDITO REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS ATIVOS IMOBILIZADOS. Não havendo regras específicas na legislação das contribuições do PIS e da Cofins acerca do cálculo dos “encargos de depreciação”, é possível recorrer à legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) na busca de tais regras, sendo, portanto, aplicável as taxas de depreciação fixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Instrução Normativa RFB nº 1700, de 2017. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO PRÉVIA. POSSIBILIDADE. Na forma do art. 3º, §4º, da Lei nº 10.833/2003, desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da aquisição do insumo, o crédito apurado não cumulatividade do PIS e Cofins pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade prévia retificação do Dacon por parte do contribuinte ou da apresentação de PER único para cada trimestre. PROCESSO DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE Tratando-se de processo de iniciativa do contribuinte é dele o ônus de comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 3302-014.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, para (i.1) reverter as glosas relativas aos gastos com (i.1.1) bens para laboratório de análises e serviços de análise de solos e qualidade; (i.1.2) combustíveis e lubrificantes; (i.1.3) serviços de armazenagem; (i.1.4) fretes, devidamente comprovados, na transferência de produtos entre estabelecimentos; (i.1.5) despesas com aluguel de vagões incorridas junto a Ferrolease; (i.1.6) encargos do ativo imobilizado, conforme as taxas de depreciação fixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Instrução Normativa RFB nº 1700/2017; e (i.1.7) peças de reposição e manutenção de máquinas; e (i.2) proceder ao recálculo dos estornos estritamente com base no quanto determinado pelo art. 3º, § 1º da IN 660/2006 e as que lhe sucederam (apenas em relação aos insumos); e, (ii) por maioria de votos, para reverter as glosas relativas aos gastos com (ii.1) elevação para transportar a soja e o milho para dentro do portão do navio, vencidos os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares e Francisca Elizabeth Barreto; (ii.2) descarregamento da soja/milho no armazém, vencida a conselheira Francisca Elizabeth Barreto; e (ii.3) fretes na aquisição de insumos sujeitos à alíquota zero, vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Sala de Sessões, em 19 de junho de 2024. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

4754306 #
Numero do processo: 11020.004316/2002-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/1997 a 31/01/1998 AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO. Deve ser cancelada a exigência tributária formalizada em virtude do indeferimento de pedido de compensação quando se tornar definitiva a decisão favorável à pretensão do sujeito passivo proferida no processo que cuida da compensação. Recurso Provido
Numero da decisão: 3402-000.512
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA