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11173939 #
Numero do processo: 10600.731277/2023-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018 IR PAGO NO EXTERIOR. DEDUÇÃO. LIMITES INDIVIDUAIS PARA IRPJ E CSLL. A dedução do imposto pago no exterior observa limites apurados de forma individual para o IRPJ, admitindo-se o aproveitamento do remanescente na CSLL, até o respectivo limite legal. Glosa mantida quanto ao excedente deduzido no IRPJ. TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS. CRÉDITO ORDINÁRIO. CÁLCULO DO LIMITE COMPENSÁVEL EM PERÍODO SUBSEQUENTE. Para fins de apuração do montante do imposto pago no exterior compensável no Brasil em período subsequente (limite do “montante oferecido à tributação”), devem ser consideradas as alíquotas do IRPJ (25%) e da CSLL (9%). COMPENSAÇÃO COM ESTIMATIVAS MENSAIS (JANEIRO A NOVEMBRO). VEDAÇÃO. O tributo pago no exterior, relativo a anos anteriores, não pode ser compensado com as estimativas mensais de IRPJ e CSLL (janeiro a novembro), admitindo-se a dedução apenas em confronto com o imposto devido ao final do ano-calendário. RELANÇAMENTO. ADEQUAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Glosa de compensação das estimativas demanda reapuração dos tributos, não aplicação direta das alíquotas sobre valor glosado. Redução do principal de IRPJ lançado de ofício de R$ 101.572.873,82 para R$ 97.746.078,13, com os ajustes correlatos.
Numero da decisão: 1201-007.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: a) por voto de qualidade, manter a exigência relativa à glosa da dedução do IRPJ pago no exterior acima do limite legal permitido. Vencidos os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha (Relatora), Lucas Issa Halah e Renato Rodrigues Gomes que exoneravam; b) por unanimidade de votos, levar em consideração tanto a alíquota do IRPJ (25%) como a da CSLL (9%) para fins de cálculo do imposto pago no exterior a ser compensável no Brasil em período subsequente, no que toca ao limite do montante oferecido à tributação; c) por maioria de votos, manter a exigência relativa à glosa da dedução indevida do IRPJ pago no exterior, em anos anteriores, compensado com estimativas mensais apuradas com base em balanço/balancete de suspensão/redução. Vencidos os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha (Relatora) e Lucas Issa Halah que exoneravam; e d) por unanimidade de votos, reduzir o valor principal de IRPJ a pagar lançado de ofício de R$ 101.572.873,82 para R$ 97.746.078,13. Foi designado como redator do voto vencedor o Conselheiro Marcelo Antonio Biancardi. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Marcelo Antonio Biancardi – Redator designado Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11176034 #
Numero do processo: 13884.905842/2020-55
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 01/07/2016, 30/09/2016 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO FORMADO POR IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 1002-004.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11160249 #
Numero do processo: 10711.720322/2015-09
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3002-000.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação dopresente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon – Relator Assinado Digitalmente Renato Camara Ferro Ribeiro Gusmao – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renan Gomes Rego (substituto [a], Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

11164139 #
Numero do processo: 10925.721167/2012-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2007 a 31/03/2012 EMPREITADA PARCIAL. RETENÇÃO. OBRIGATORIEDADE. É obrigatória a retenção na execução de obra de construção civil realizada mediante empreitada parcial. A obra de construção civil realizada através de empreitadas parciais resulta na responsabilidade integral do dono da obra. AFERIÇÃO INDIRETA. CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA FÍSICA. CUB. O montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil de pessoa física é obtido mediante cálculo da mão de obra empregada proporcional à área construída, com a utilização das tabelas do Custo Unitário Básico - CUB divulgadas mensalmente pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil - Sinduscon.
Numero da decisão: 2202-011.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

11164494 #
Numero do processo: 10183.901001/2013-59
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 PIS/Pasep E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETES NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. SÚMULA CARF Nº 188. Os CTRCs glosados não correspondem a aquisições de mercadorias, mas a serviços de transporte regularmente tributados pelo PIS e pela Cofins. O § 2º, II, do art. 3º da Lei nº 10.833/2003 veda créditos apenas quando o bem ou serviço não sofre a incidência das contribuições, o que não abrange o frete autônomo. Aplicação da Súmula CARF nº 188. Caso concreto, em que não restou comprovada a tributação dos referidos serviços. PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS SOBRE DEPRECIAÇÃO DE ATIVOS. ART. 3º, VI, LEIS Nº 10.637/2002 E Nº 10.833/2003. NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO À PRODUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O creditamento relativo à depreciação de bens do ativo imobilizado exige comprovação de sua utilização na produção de bens destinados à venda. Ausente documentação apta a demonstrar o vínculo produtivo ou critérios de segregação entre atividades produtivas e administrativas, mantém-se a glosa.
Numero da decisão: 3002-003.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon – Relator Assinado Digitalmente Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Carsola Mascarenhas, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

11163566 #
Numero do processo: 10680.722080/2010-80
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2001-000.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca – Relator Assinado Digitalmente Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alfredo Jorge Madeira Rosa (substituto[a] integral),Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Cleber Ferreira Nunes Leite(substituto[a] integral), Lilian Claudia de Souza, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente) Ausente o conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo conselheiro Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA DE MENDONCA

11160329 #
Numero do processo: 13603.901799/2012-58
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO IPI. ART.11 DA LEI N° 9.779/1999. EMPRESA COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. O pedido de ressarcimento de saldo credor de IPI, decorrente de créditos apurados com fundamento no art. 11 da Lei nº 9.799/1999, somente é legítimo quando calculado sobre aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem efetivamente empregados em processo industrial realizado pelo próprio estabelecimento adquirente ou em operação de industrialização por encomenda, com retorno do produto industrializado ao encomendante. Assim, é afastada a possibilidade de aproveitamento do benefício por empresa que se limita à mera atividade comercial, sem a correspondente realização de atividade industrial.
Numero da decisão: 3002-003.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon – Relator Assinado Digitalmente Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Gisela Pimenta Gadelha, Adriano Monte Pessoa, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi (substituto [a] integral), Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

11163586 #
Numero do processo: 10580.900115/2014-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2010 a 31/01/2010 CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/01/2010 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. INCABÍVEL. SÚMULA CARF Nº 110. Não há que se falar em intimação ao patrono, por qualquer meio de comunicação oficial. Súmula CARF nº 110: No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.(Vinculante, conforme Portaria ME nº 129 de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
Numero da decisão: 3302-015.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das matérias submetidas à apreciação do Poder Judiciário e, na parte conhecida, que se resume exclusivamente ao tópico sobre o endereçamento de intimações a procuradores e advogados, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Mário Sérgio Martinez Piccini – Relator Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca das Chagas Lemos e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente). Ausente o(a) Conselheiro(a) Louise Lerina Fialho.
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI

11161359 #
Numero do processo: 10880.906718/2014-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde da comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. VALORAÇÃO. O termo inicial da incidência dos juros de mora sobre o valor do crédito referente saldo negativo de IRPJ e de CSLL é o mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Os débitos não pagos nos prazos previstos na legislação específica sofrem a incidência de acréscimos legais até a data de entrega do Per/DComp, quando homologada a compensação. SÚMULA CARF Nº 228. A imputação proporcional é o único método admitido pelo Código Tributário Nacional para determinação dos valores devidos em face de recolhimento ou compensação de débitos em atraso, quando não computada a integralidade dos acréscimos moratórios.
Numero da decisão: 1001-004.137
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1001-004.132, de 03 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.919123/2014-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

11163562 #
Numero do processo: 10735.720719/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2007 a 30/11/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. FORMALIZAÇÃO VIA FORMULÁRIO FÍSICO. IN SRF Nº 900/2008. INOBSERVÂNCIA. PEDIDO NÃO FORMULADO. Pedido de restituição apresentado em desconformidade com a forma legal vigente à época — PER/DCOMP — deve ser considerado não formulado, nos termos da IN SRF nº 900/2008. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. Inexistindo pedido válido, resta prejudicado o exame do direito material à restituição e a homologação das compensações vinculadas. REVOGAÇÃO NORMATIVA POSTERIOR. INAPLICABILIDADE. A superveniência da IN RFB nº 1.300/2012 não retroage para convalidar pedido formulado sob a vigência da IN SRF nº 900/2008. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. Ausente enquadramento em hipótese legal de suspensão da exigibilidade, improcede o pedido formulado nesse sentido.
Numero da decisão: 3302-015.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus, Relator. (assinado digitalmente) Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto[a] integral), Marina Righi Rodrigues Lara, Mario Sergio Martinez Piccini, Lazaro Antonio Souza Soares(Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS