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11404296 #
Numero do processo: 10380.904795/2018-91
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 01/03/2017 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI CLASSIFICAÇÃO FISCAL. KITS PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. SÚMULA CARF Nº 236. APLICAÇÃO. Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como kit ou concentrado para refrigerantes constitui-se de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias-primas e produtos intermediários que só se tornam, efetivamente, uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização, ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes desses kits deverá ser classificado no código próprio da TIPI. Aplicação da Súmula CARF nº 236. SISTEMA HARMONIZADO. REGRA GERAL DE INTERPRETAÇÃO 3(b). ITEM XI DA NOTA EXPLICATIVA. INAPLICABILIDADE DA CLASSIFICAÇÃO CONJUNTA. O Item XI das Notas Explicativas da Regra Geral de Interpretação 3(b) do Sistema Harmonizado expressamente exclui da classificação conjunta as mercadorias constituídas por diferentes componentes acondicionados separadamente, apresentados em conjunto para a fabricação industrial de bebidas. COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ATOS DA SUFRAMA. NÃO VINCULAÇÃO. A SUFRAMA não detém competência para classificação fiscal de mercadorias. Compete à Receita Federal do Brasil verificar a correta classificação e a legitimidade dos créditos apropriados. Os atos da SUFRAMA de aprovação de projeto industrial não impedem o exercício da competência fiscalizatória da autoridade fazendária. JULGAMENTO CONJUNTO COM PROCESSO ADMINISTRATIVO CONEXO. POSSIBILIDADE. Reconhecida a conexão entre o presente processo de crédito e o processo administrativo decorrente do auto de infração, os recursos voluntários podem ser julgados conjuntamente, nos termos da Portaria RFB nº 1.668/2016, sem que tal circunstância altere o resultado do julgamento quanto ao mérito. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. OBSERVÂNCIA DE ATOS ADMINISTRATIVOS. EXCLUSÃO DE PENALIDADES. INAPLICABILIDADE. A proteção do art. 100, parágrafo único, do CTN exige que o contribuinte tenha pautado sua conduta em observância a norma complementar das leis tributárias que disponha especificamente sobre a matéria em discussão. Portarias interministeriais, resoluções do CAS/SUFRAMA e portarias da SUFRAMA que versam sobre Processo Produtivo Básico não constituem normas complementares aptas a autorizar a classificação fiscal pretendida, razão pela qual não se aplica a exclusão de penalidades. ART. 76, II, a, DA LEI Nº 4.502/64. EXCLUSÃO DE MULTA POR OBSERVÂNCIA DE INTERPRETAÇÃO FISCAL. INAPLICABILIDADE. A exclusão de penalidades prevista no art. 76, II, a, da Lei nº 4.502/64 pressupõe que o contribuinte tenha agido em conformidade com interpretação fiscal constante de decisão irrecorrível de última instância administrativa. Inexistindo, nos autos, prova de decisão administrativa irrecorrível que ampare a classificação fiscal adotada pela Recorrente, inaplicável a exclusão pretendida. CRÉDITO DE IPI. PRODUTOS DE LIMPEZA. GLOSA MANTIDA. Mantida a glosa dos créditos de IPI relativos à aquisição de produtos de limpeza que não se qualificam como insumos diretamente empregados no processo produtivo de refrigerantes. MULTA, JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO. Devidos os acréscimos legais sobre os débitos decorrentes da não homologação das compensações declaradas, por se tratar de consequência legal automática da impossibilidade de compensação com crédito inexistente.
Numero da decisão: 3002-004.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso voluntário, não conhecendo as matérias incorporadas por referência ao PA n. 10480.724729/2018-19, não suscitadas em primeira instância, rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente ADRIANO MONTE PESSOA – Relator Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: ADRIANO MONTE PESSOA

11408035 #
Numero do processo: 16327.907039/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 09/04/2003 DIREITO CREDITÓRIO. PROVA. 0 reconhecimento do direito creditório pleiteado requer a prova de sua existência e montante, sem o que não pode ser restituído ou utilizado em compensação. Tendo sido demonstradas a certeza e liquidez do crédito pleiteado, cabe a homologação da Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 3102-003.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Jorge Luís Cabral - Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

11408618 #
Numero do processo: 10611.000409/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 22/02/2010 CONCOMITÂNCIA DE OBJETO COM AÇÃO JUDICIAL. A concomitância entre processo administrativo fiscal e processo judicial com o mesmo objeto. prevalência do processo judicial. renúncia às instâncias administrativas. desistência do recurso acaso interposto. A ação judicial versa sobre a suspensão do pagamento do IPI incidente na importação por ser contribuinte pessoa física
Numero da decisão: 3401-014.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

11409389 #
Numero do processo: 10410.901823/2013-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. TRANSPORTE DE BENS E PESSOAS. FRETES INTERNOS. POSSIBILIDADE. Geram direito a crédito da contribuição não cumulativa as aquisições de bens e serviços utilizados como insumos na produção, transporte de cana-de-açúcar e fretes internos e de turmas de pessoas, observados os demais requisitos da lei.
Numero da decisão: 3201-013.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.276, de 14 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10410.901821/2013-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11409035 #
Numero do processo: 10845.901334/2018-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2012 COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DO CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO. A compensação de créditos tributários só pode ser efetuada com crédito líquido e certo do sujeito passivo; no caso, o pretenso crédito da empresa é insuficiente.
Numero da decisão: 3101-004.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

11406213 #
Numero do processo: 10880.950565/2023-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2020 AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 1202-002.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, não conhecer do recurso por concomitância entre as esferas administrativa e judicial. Vencidos o Conselheiro André Luis Ulrich Pinto e as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchiere e Liana Carine Fernandes de Queiróz que votaram por rejeitar a concomitância e remeter o processo à Delegacia de Julgamento para apreciação do mérito do pedido. Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os(as) Conselheiros(as) Maurício Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Rita Eliza Reis da costa Bacchieri (substituta integral), Liana Carine Fernandes de Queiróz e Leonardo de Andrade Couto (Presidente e Relator)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11409432 #
Numero do processo: 11030.000011/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.391
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1301-001.389, de 20 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 11030.902476/2010-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11407820 #
Numero do processo: 11128.720651/2015-94
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 INFRAÇÃO ADUANEIRA. MULTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMA 1.293 DO STJ. APLICABILIDADE. Aplica-se a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 aos processos de apuração de infrações aduaneiras de natureza administrativa, quando paralisados por mais de três anos. Tese firmada no Tema 1.293 do STJ. Necessária a análise da natureza da multa aplicada à luz dos critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Numero da decisão: 3002-004.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente, extinguindo o crédito tributário, nos termos do Tema nº 1.293 do Superior Tribunal de Justiça. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon - Relator Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Celso Jose Ferreira de Oliveira(substituto[a] integral), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

11407178 #
Numero do processo: 15578.720332/2017-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11403497 #
Numero do processo: 19613.728732/2023-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019, 2020, 2021 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO SABIDAMENTE INEXISTENTE. DECLARAÇÃO FALSA. FRAUDE. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A inserção de dados falsos em declarações de compensação, relativas a crédito sabidamente inexistentes, configura fraude, passível de aplicação de multa isolada, nos termos do artigo 18, caput e § 2º da Lei nº 10.833/2003 c/c artigo 44, § 2º, inciso I da Lei nº 9.430/96. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. PRECLUSÃO. A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado (Súmula CARF nº 172). APLICAÇÃO DO ART. 114, §12, I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Processo transferido da sessão ordinária do período da tarde do dia 21/05/2026, para ser julgado na sessão extraordinária do período da manhã do dia 19/05/2026, por se tratar de lote GP. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS