11436329
# Numero do processo: 10925.903279/2015-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
MATÉRIA NÃO CONTESTADA.
O silêncio do contribuinte quando em sua impugnação leva à consolidação da decisão administrativa quanto aos pontos não contestados, uma vez que não fica instaurado o litígio, tornando precluso o recurso voluntário quanto à matéria não questionada.
DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO.
O reconhecimento de direito creditório em favor do contribuinte, é necessário que restem plenamente caracterizados os seus atributos de certeza e liquidez.
Ou seja, o crédito pretendido deve ser comprovado por meio da escrituração contábil e fiscal, bem como pelos documentos que a respalde, de forma que fique demonstrada a certeza de sua procedência e a liquidez do seu valor.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
Ausente a demonstração de equívoco na base de cálculo utilizada para apuração do rateio proporcional o acórdão recorrido mantém-se hígido.
BENS IMPORTADOS UTILIZADOS COMO INSUMOS
A pessoa jurídica deve estornar os créditos decorrentes da aquisição de insumos, de que trata o § 1º do art. 3º da IN RFB nº 1.157, de 2011, sempre que vinculados a produtos vendidos com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep na forma dos incisos I a III do art. 2º da referida IN, independentemente de os insumos terem sido importados ou adquiridos nº mercado interno. (Solução de Consulta SRRF08/DISIT nº 74/2013).
Numero da decisão: 3202-003.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
11436510
# Numero do processo: 18088.720082/2013-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008, 2009
ARGUIÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO DO TRIBUTO E DA MULTA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 2
A alegação de que o teria efeito confiscatório e de violação dos princípios constitucionais e legais não pode ser discutida nesta esfera de julgamento, pois se trata de exigência fundada em legislação vigente, a qual o julgador administrativo é vinculado.
PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO LANÇAMENTO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 2101-003.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo da alegação de confiscatoriedade do tributo e da multa; na parte conhecida, rejeitar as preliminares e negar-lhe provimento
Assinado Digitalmente
Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior - Relator
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Júnior - Presidente Substituto
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Debora Fofano dos Santos, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a]integral), Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente)
Nome do relator: SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR
11436771
# Numero do processo: 10920.724724/2019-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2016 a 31/12/2016
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO. MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE RECURSAL.
O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação ou manifestação de inconformidade, que devem ser expressas, considerando-se preclusa a matéria que não tenha sido especificamente indicada ao debate. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria nova não apresentada por ocasião da impugnação ou manifestação de inconformidade.
DIREITO DE CRÉDITO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao interessado o ônus de provar, com documentos hábeis e idôneos, a origem, natureza e exatidão dos créditos utilizados para desconto, compensação, restituição ou ressarcimento, evidenciando ainda as operações contábeis e os documentos pertinentes a cada fato gerador do crédito que alega ter.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2016 a 31/12/2016
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. DECISÃO DO STJ.
No regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, aplica-se o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, julgado em 22/02/2018 sob a sistemática dos recursos repetitivos, com efeito vinculante para a Receita Federal do Brasil - RFB, no qual restou assentado que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância. Ou o bem ou serviço creditado deve se constituir em elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço realizado pelo contribuinte; ou, em sua finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, deve integrar o processo de produção do sujeito passivo, pela singularidade da cadeia produtiva ou por imposição legal.
PIS. COFINS. COMPRAS DE PESSOAS FÍSICAS OU BENEFICIADAS COM SUSPENSÃO OU ALÍQUOTA ZERO. VEDAÇÃO AO REGISTRO DE CRÉDITOS BÁSICOS.
Não dão direito a créditos básicos as compras de insumos de pessoas físicas ou beneficiadas com suspensão ou alíquota zero.
INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. UTILIZAÇÃO GERAL OU MISTA.
Para aproveitamento de créditos, no caso de bens ou serviços mistos ou de uso geral, é necessário que o contribuinte mantenha registros separados e escrituração que permitam ou identificar o item em questão e sua utilização no processo produtivo ou na prestação de serviço ou rateio fundamentado.
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
Os combustíveis e lubrificantes que não tenham sido comprovadamente utilizados em máquinas, equipamentos ou veículos utilizados pela pessoa jurídica no processo de produção de bens ou de prestação de serviços não geram créditos como insumos.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMOS. FERRAMENTAS.
As ferramentas, bem como os itens nelas consumidos, caracterizam-se como insumos desde que essenciais e relevantes ao processo produtivo e, portanto, geram créditos da contribuição.
REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. EMBALAGENS.
As despesas incorridas com embalagens para transporte, quando destinadas à sua manutenção, preservação e qualidade do produto, enquadram-se na definição de insumos fixada pelo STJ (Súmula Carf 235).
FRETE. AQUISIÇÃO DE BENS NÃO ONERADOS.
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições (Súmula Carf nº 188).
FRETES. PRODUTOS PRONTOS.
Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas (súmula Carf nº 217).
Numero da decisão: 3201-013.481
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, por se referir a matéria não contestada na primeira instância e em razão de renúncia da via administrativa quanto à aplicação da taxa Selic, e, na parte conhecida, em lhe dar parcial provimento, para reverter a glosa de créditos decorrentes de: (i) gastos com ferramentas, (ii) material de embalagem, incluindo lonas e paletes, (iii) fretes de aquisições de insumos ou de produtos em elaboração, tributados ou não, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições, e (iv) despesas de aluguéis de imóveis devidamente comprovadas, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.469, de 21 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10920.724714/2019-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
HÉLCIO LAFETÁ REIS – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk Aguiar, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
11436781
# Numero do processo: 10920.724730/2019-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO. MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE RECURSAL.
O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação ou manifestação de inconformidade, que devem ser expressas, considerando-se preclusa a matéria que não tenha sido especificamente indicada ao debate. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria nova não apresentada por ocasião da impugnação ou manifestação de inconformidade.
DIREITO DE CRÉDITO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao interessado o ônus de provar, com documentos hábeis e idôneos, a origem, natureza e exatidão dos créditos utilizados para desconto, compensação, restituição ou ressarcimento, evidenciando ainda as operações contábeis e os documentos pertinentes a cada fato gerador do crédito que alega ter.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. DECISÃO DO STJ.
No regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, aplica-se o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, julgado em 22/02/2018 sob a sistemática dos recursos repetitivos, com efeito vinculante para a Receita Federal do Brasil - RFB, no qual restou assentado que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância. Ou o bem ou serviço creditado deve se constituir em elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço realizado pelo contribuinte; ou, em sua finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, deve integrar o processo de produção do sujeito passivo, pela singularidade da cadeia produtiva ou por imposição legal.
PIS. COFINS. COMPRAS DE PESSOAS FÍSICAS OU BENEFICIADAS COM SUSPENSÃO OU ALÍQUOTA ZERO. VEDAÇÃO AO REGISTRO DE CRÉDITOS BÁSICOS.
Não dão direito a créditos básicos as compras de insumos de pessoas físicas ou beneficiadas com suspensão ou alíquota zero.
INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. UTILIZAÇÃO GERAL OU MISTA.
Para aproveitamento de créditos, no caso de bens ou serviços mistos ou de uso geral, é necessário que o contribuinte mantenha registros separados e escrituração que permitam ou identificar o item em questão e sua utilização no processo produtivo ou na prestação de serviço ou rateio fundamentado.
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
Os combustíveis e lubrificantes que não tenham sido comprovadamente utilizados em máquinas, equipamentos ou veículos utilizados pela pessoa jurídica no processo de produção de bens ou de prestação de serviços não geram créditos como insumos.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMOS. FERRAMENTAS.
As ferramentas, bem como os itens nelas consumidos, caracterizam-se como insumos desde que essenciais e relevantes ao processo produtivo e, portanto, geram créditos da contribuição.
REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. EMBALAGENS.
As despesas incorridas com embalagens para transporte, quando destinadas à sua manutenção, preservação e qualidade do produto, enquadram-se na definição de insumos fixada pelo STJ (Súmula Carf 235).
FRETE. AQUISIÇÃO DE BENS NÃO ONERADOS.
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições (Súmula Carf nº 188).
FRETES. PRODUTOS PRONTOS.
Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas (súmula Carf nº 217).
Numero da decisão: 3201-013.486
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, por se referir a matéria não contestada na primeira instância e em razão de renúncia da via administrativa quanto à aplicação da taxa Selic, e, na parte conhecida, em lhe dar parcial provimento, para reverter a glosa de créditos decorrentes de: (i) gastos com ferramentas, (ii) material de embalagem, incluindo lonas e paletes, (iii) fretes de aquisições de insumos ou de produtos em elaboração, tributados ou não, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições, e (iv) despesas de aluguéis de imóveis devidamente comprovadas, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.469, de 21 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10920.724714/2019-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
HÉLCIO LAFETÁ REIS – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk Aguiar, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
11437332
# Numero do processo: 10410.901352/2012-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. NÃO CONHECIMENTO.
Não há norma que determine ao Fisco a aplicação isonômica do art. 1º do Decreto nº 20.910/32 para reconhecer a decadência do direito de apreciar o pedido de ressarcimento. Esse entendimento está corroborado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão nº 9303-005.788.
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INDEFERIMENTO.
Deve ser indeferido o pedido de reconhecimento de homologação tácita das DCOMP´s apresentadas, pois, consoante consta nos autos da ciência da não homologação das compensações a contribuinte foi cientificada antes do prazo de cinco anos a que se refere o §5º, do art. 74, da Lei nº 9.430/963.
INSUMO. NÃO-CUMULATIVIDADE DA CONTRIBUIÇÃO. CONCEITO. BEM OU SERVIÇO. ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA PARA O PROCESSO PRODUTIVO.
Para fins da não-cumulatividade da contribuição, deve ser adotada a definição de insumo prevista no Parecer Normativo COSIT nº 05/2018, segundo o qual o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para o processo produtivo de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica, aos moldes da decisão do STJ no REsp nº 1.221.170/PR, devendo ser reconhecido crédito adicional decorrente da aplicação desta definição.
Numero da decisão: 3202-003.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares de decadência e homologação tácita e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
11437344
# Numero do processo: 12882.002202/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 19/07/2002
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL 56. FALTA DE INSCRIÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. MULTA MANTIDA.
A ausência de inscrição de segurado empregado nos registros obrigatórios da empresa configura infração à legislação previdenciária, nos termos do art. 17 da Lei nº 8.213/1991 e do art. 18, inciso I, e § 1º, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Mantém-se a penalidade aplicada quando o sujeito passivo não apresenta elementos probatórios aptos a descaracterizar a infração constatada pela fiscalização ou comprovar sua correção.
INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Numero da decisão: 2402-013.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Marcus Gaudenzi de Faria - Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, André Barros de Moura (substituto[a] integral), Rodrigo Duarte Firmino(Presidente).
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA
11437355
# Numero do processo: 10665.002450/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.514
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução.
Assinado Digitalmente
Marcus Gaudenzi de Faria – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, André Barros de Moura (substituto[a] integral), Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA
Numero do processo: 17095.722515/2020-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2018
CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PERCENTUAL DE PERDAS NÃO TÉCNICAS. DEFINIÇÃO.
Segundo definição da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, o percentual de perdas não técnicas deve ser realizado em relação ao mercado de baixa tensão da concessionária.
CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDAS NÃO TÉCNICAS. INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE.
As perdas não técnicas ocorridas durante o processo de distribuição de energia elétrica não são consideradas insumos à prestação de serviços de distribuição de energia. Consequentemente, os créditos do PIS/Cofins relativos a essas perdas devem ser estornados.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2018
CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PERCENTUAL DE PERDAS NÃO TÉCNICAS. DEFINIÇÃO.
Segundo definição da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, o percentual de perdas não técnicas deve ser realizado em relação ao mercado de baixa tensão da concessionária.
CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDAS NÃO TÉCNICAS. INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE.
As perdas não técnicas ocorridas durante o processo de distribuição de energia elétrica não são consideradas insumos à prestação de serviços de distribuição de energia. Consequentemente, os créditos do PIS/Cofins relativos a essas perdas devem ser estornados.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2018
JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO
A multa lançada de ofício constitui uma obrigação tributária principal, integrando efetivamente o crédito tributário. Os juros de mora incidem sobre a totalidade do débito quando não há o adimplemento no prazo legal, não há como justificar a não incidência desses juros sobre o valor da multa de ofício.
Numero da decisão: 3202-003.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
Numero do processo: 12266.724930/2014-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013
RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso voluntário não deve ser conhecido na parte em que traz matéria de defesa estranha à lide estabelecida no processo.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade de Auto de Infração fundamentado com as razões de fato e de direito que ensejaram o lançamento do crédito, especialmente quando não identificado qualquer cerceamento ao direito de defesa da parte autuada.
Numero da decisão: 3402-013.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário na parte em que defende o cumprimento do Processo Produtivo Básico, por ser matéria estranha à lide estabelecida no presente processo, para, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração para negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 10425.720800/2012-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 03/01/2007 a 31/05/2011
CONCORDÂNCIA COM FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA RÉPLICA DAS RAZÕES IMPUGNATÓRIAS. APLICAÇÃO DO RICARF
O Recorrente não apresentou em suas razões recursais fundamentos ou prova documental aptas a afastar a autuação. Assim, mantém-se os fundamentos da decisão conforme art. 114, §12 do RICARF.
CRÉDITO DISCUTIDO EM AÇÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA, EXIGÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO §4º, DO ART. 18, DA LEI Nº 10.833/2003. CABIMENTO.
Cabível a imposição da multa prevista no §4º, do art. 18, da Lei nº 10.833/2003, nas hipóteses em que a compensação haja sido considerada não declarada por ter a autuada compensado, antes do trânsito em julgado, crédito, próprio ou de terceiros, discutido em ação judicial.
LEI. FUNDAMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO OU INOBSERVÂNCIA. VEDAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO.
Ressalvadas as hipóteses, não configuradas nos autos, previstas do art. 26- A, §6º, do Decreto nº 70.235/72, c/c o art. 19, §5º, da Lei nº 10.522/2002, é vedado aos órgãos de julgamento administrativo de primeira instância, sob fundamento de inconstitucionalidade, afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto.
Numero da decisão: 3301-015.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Keli Campos de Lima - Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Louise Lerina Fialho (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA
