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11446473 #
Numero do processo: 15165.720266/2014-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 DRAWBACK ISENÇÃO. ADITIVO AO ATO CONCESSÓRIO. ERRO FORMAL. CONFIANÇA LEGÍTIMA. Meros erros formais na documentação de drawback isenção não descaracterizam o benefício fiscal quando: (i) a protocolização do aditivo é anterior aos registros das Declarações de Importação; (ii) o SISCOMEX emite regularmente as Licenças de Importação; (iii) há boa-fé do contribuinte e orientação de órgão competente; (iv) a Administração observa prazo legal para efetivação do ato concessório. Cancelam-se as exigências tributárias (II, IPI, PIS/COFINS-Importação) e multas de ofício.
Numero da decisão: 3002-004.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon - Relator Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Jorge Luis Cabral (substituto[a] integral), Marcelo Enk de Aguiar (substituto[a] integral),Neiva Aparecida Baylon, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente)Ausente(s) o conselheiro(a) Renata Casorla Mascarenas, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

11446587 #
Numero do processo: 10880.726417/2009-38
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 03/09/2006 MULTA REGULAMENTAR. SISCOMEX CARGA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DA CARGA. MULTA ADUANEIRA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1293. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO ADUANEIRA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI 9.873/99. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM. 360 DIAS. ORIENTAÇÃO DE SOBRESTAMENTO AOS PROCESSOS PARADOS HÁ MENOS DE 4 ANOS. Incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999, quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos.No presente caso, entre a interposição do Recurso que ora se analisa (2018) e sua submissão para julgamentos (2025) transcorreram-se 7 (sete) anos. Consoante entendimento do STJ, é aplicável a prescrição intercorrente em processos de natureza aduaneira.
Numero da decisão: 3002-004.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer a prescrição intercorrente, com fundamento no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999, aplicável por força da tese vinculante do Tema Repetitivo nº 1293 do Superior Tribunal de Justiça, para declarar extinto o crédito tributário e cancelar integralmente o lançamento fiscal. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Ramon Silva Cunha (substituto[a] integral), Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA

11446652 #
Numero do processo: 11516.721538/2016-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 IRRF. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. ART. 61 DA LEI Nº 8.981/1995. CONTA CAIXA MERAMENTE ESCRITURAL. PROVA INDIRETA INADMISSÍVEL. A incidência do imposto de renda na fonte prevista no art. 61 da Lei nº 8.981/1995 alcança pagamentos, entregas ou disponibilizações econômicas de recursos a beneficiário não identificado ou desacompanhados de comprovação da respectiva operação ou causa econômica. Entretanto, a inexistência material de numerário contabilmente registrado em conta Caixa, associada à realização de saques em espécie sem documentação idônea quanto à destinação dos valores, não autoriza a conclusão de que tais recursos destinaram-se a terceiros não identificados. A presunção legal de que trata o art. 61 exige a comprovação do fato indiciário, não a mera presunção hominis de sua ocorrência. DECADÊNCIA. IRRF. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONTAGEM DO PRAZO. ART. 173, INCISO I, DO CTN. Nos lançamentos decorrentes do descumprimento de obrigação acessória relacionada à retenção e ao recolhimento do imposto de renda na fonte, o prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN, por não se submeterem à sistemática de homologação aplicável ao tributo principal. Iniciado o prazo no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, não há decadência quando a constituição do crédito ocorre dentro do quinquênio legal. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. BAIXA DE OBRIGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DO FATO PRESUMIDO. A presunção de omissão de receitas fundada em passivo fictício exige a demonstração de que a obrigação artificialmente registrada produziu acréscimo patrimonial tributável no momento de sua constituição. A posterior baixa contábil do passivo, ainda que desacompanhada de comprovação material do pagamento ou realizada mediante conta Caixa sem lastro físico demonstrado, não constitui, por si só, novo fato gerador autônomo de omissão de receitas, podendo servir apenas como elemento probatório da inconsistência originária da obrigação. Deslocado indevidamente o núcleo da presunção para irregularidades supervenientes na baixa do passivo, impõe-se o cancelamento da exigência MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL LEGAL. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. A multa de ofício prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996 possui fundamento legal expresso, não podendo ser reduzida pela autoridade julgadora com fundamento em princípios constitucionais de razoabilidade, proporcionalidade ou vedação ao confisco. Nos termos da Súmula CARF nº 2, é vedado ao Conselho afastar ou deixar de aplicar lei tributária sob alegação de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 1201-007.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Relator, que votou por dar provimento parcial. Designado o Conselheiro Lucas Issa Halah para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes - Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11446767 #
Numero do processo: 10166.729430/2013-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AUSENTE. O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. (Tema 339 – STF). NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento. CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA. Apenas podem ser deduzidas as contribuições feitas a entidades de previdência privada domiciliadas no país, cujo ônus tenha sido do participante, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, até o limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis. PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO CONVENCIONAL. DEDUÇÃO. SÚMULA CARF Nº 221. A pensão alimentícia descrita na norma é, por uma interpretação lógica e sistemática jurídica, a decorrente de uma obrigação legal e não a decorrente de mera liberalidade, pois as regras regentes do tema, no direito de família, têm como finalidade resguardar o sustento (alimentação) daquelas pessoas que, em decorrência de um ato jurídico, seja ele o divórcio ou a dissolução da união estável, ficam em situação de vulnerabilidade. A pensão alimentícia paga a cônjuge ou filho na constância da sociedade conjugal, ainda que decorrente de acordo homologado judicialmente, é indedutível da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. É devida a multa de ofício, no percentual de 75%, sobre a totalidade ou diferença do imposto ou contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430 de 1996. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFICÁCIA NORMATIVA. Somente devem ser observados os entendimentos jurisprudenciais, e decisões administrativas para os quais a lei atribua eficácia normativa, de modo que as decisões suscitadas pelo recorrente em seu recurso voluntário não são aplicáveis ao caso analisado.
Numero da decisão: 2201-012.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS

11446847 #
Numero do processo: 13074.723420/2023-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2020 SALDO NEGATIVO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. CRÉDITO. NÃO RECONHECIMENTO. Incumbe ao contribuinte demonstrar o direito líquido e certo ao crédito, que perpassa pela demonstração e comprovação das parcelas que compõem o saldo negativo, com documentação hábil e idônea. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. AUSÊNCIA. REVELIA. INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA. INOCORRÊNCIA. A ausência de manifestação de inconformidade por parte do sujeito passivo, e/ou responsável solidário, acarreta a revelia e preclusão temporal do direito de praticar os atos impugnatórios, prosseguindo o litígio administrativo em relação aos demais impugnantes. Manifestação de Inconformidade Improcedente Direito Creditório Não Reconhecido Recurso Improcedente Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 1202-002.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada, não conhecer do recurso voluntário do coobrigado no que se refere à sujeição passiva que lhe foi imputada e, na parte conhecida, manter os efeitos do termo de reveria e negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente José André Wanderley Dantas de Oliveira - Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveiras, Andre Luís Ulrich Pinto, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral).
Nome do relator: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

11446999 #
Numero do processo: 13603.723191/2011-03
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDATAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Inexistem nulidades quando o auto de infração atende aos requisitos legais e o contribuinte dispõe de ampla oportunidade para apresentar esclarecimentos, documentos e exercer o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo fiscal. OMISSÃO DE RECEITAS. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO OU OPERAÇÃO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DE MÚTUO ONEROSO. INEXISTÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. A tributação de valores recebidos a título de subvenção para custeio ou operação exige a demonstração de ingresso patrimonial definitivo apto a compor a receita da pessoa jurídica. Comprovado, em diligência determinada pelo Colegiado, mediante análise de contratos, registros contábeis, extratos bancários, demonstrativos de liquidação e demais documentos probatórios, que os recursos recebidos de pessoas físicas e jurídicas foram contabilizados como obrigações exigíveis, submetidos à incidência de encargos financeiros e integralmente restituídos aos credores, resta caracterizada a natureza jurídica de mútuo oneroso das operações.
Numero da decisão: 1001-004.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11447047 #
Numero do processo: 10166.726802/2013-37
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO. ERRO. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.
Numero da decisão: 2001-008.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza - Relatora Assinado Digitalmente Raimundo Cassio Gonçalves Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Cássio Gonçalves Lima (presidente), Lílian Cláudia de Souza, Wilderson Botto, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca e Rosimery Brandão Barbosa.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA

11454424 #
Numero do processo: 16561.720100/2014-44
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11447101 #
Numero do processo: 10469.903081/2021-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE. A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito nos termos do artigo 170 do CTN. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito pleiteado e, não desincumbindo deste ônus, não há como reconhecer o direito creditório. O IRRF é antecipação do imposto devido no encerramento do período de apuração, constituindo dedução quando comprovado o oferecimento à tributação dos rendimentos correspondentes.
Numero da decisão: 1402-007.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele negar provimento, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa- Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente o conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11447161 #
Numero do processo: 10166.726000/2011-65
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 SIGILO BANCÁRIO. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. O acesso às informações obtidas junto às instituições financeiras pela autoridade fiscal independe de autorização judicial, não implicando quebra de sigilo bancário, mas simples transferência deste, porquanto em contrapartida está o sigilo fiscal a que se obrigam os agentes fiscais. O Supremo Tribunal Federal já definiu a questão em sede de Repercussão Geral no RE n° 601.314, e consolidou a tese: O art. 6° da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realize a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o traslado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SUMULA 26, CARF. Para a comprovação da origem dos créditos efetuados em contas bancárias, é necessária a apresentação de documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, capazes de demonstrar, de forma inequívoca, a procedência dos valores depositados em contas bancárias das quais o contribuinte é titular de fato ou de direito. Configuram omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito do sujeito passivo, mantida em instituição financeira, quando, regularmente intimado, deixa de comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Numero da decisão: 2001-008.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza - Relatora Assinado Digitalmente Raimundo Cassio Gonçalves Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Cássio Gonçalves Lima (presidente), Lílian Cláudia de Souza, Wilderson Botto, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca e Rosimery Brandão Barbosa.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA