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7086003 #
Numero do processo: 10825.900090/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 DIREITO CREDITORIO. ONUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis. da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTARIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1401-000.627
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos

6986698 #
Numero do processo: 16327.910714/2011-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 13/12/2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o Pedido de Restituição. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.575
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7001687 #
Numero do processo: 15455.720051/2014-94
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 2015 IPI. ISENÇÃO. TÁXI. MOTORISTA PROFISSIONAL. EXTRAVIO. APROVEITAMENTO. DOCUMENTOS COMPROVADAMENTE NÃO-UTILIZADOS. ENTREGUES ANTERIORMENTE. Na hipótese de não-utilização da autorização no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, poderá ser formalizado novo pedido pelo interessado; neste caso, a autoridade competente para a emissão da autorização da isenção de IPI para táxi poderá, a seu juízo, aproveitar os documentos já entregues pelo requerente, quando constatado o extravio destes, ainda mais que referido infortúnio não dependeu da vontade ou teve a participação do requerente ao benefício.
Numero da decisão: 3001-000.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. assinado digitalmente Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri (presidente da turma), Cleber Magalhães, Renato Vieira de Ávila (vice-presidente) e Cássio Schappo.
Nome do relator: ORLANDO RUTIGLIANI BERRI

7038143 #
Numero do processo: 35067.001494/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2003 a 30/11/2005 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 65. Inaplicável a responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público pelo descumprimento de obrigações acessórias, no âmbito previdenciário, constatadas na pessoa jurídica de direito público que dirige (Súmula CARF nº 65).
Numero da decisão: 2202-004.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

7017278 #
Numero do processo: 10935.902212/2012-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 15/02/2002 PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. RECURSO REPETITIVO. STJ. TRÂNSITO EM JULGADO. CARF. REGIMENTO INTERNO. Em 13.03.2017 transitou em julgado o Recurso Especial nº 1144469/PR, proferido pelo STJ sob a sistemática do art. 543-C do CPC/73, que firmou a seguinte tese: "O valor do ICMS, destacado na nota, devido e recolhido pela empresa compõe seu faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, sendo integrante também do conceito maior de receita bruta, base de cálculo das referidas exações", a qual deve ser reproduzida nos julgamentos do CARF a teor do seu Regimento Interno. Em que pese o Supremo Tribunal Federal ter decidido em sentido contrário no Recurso Extraordinário nº 574.706 com repercussão geral, publicado no DJE em 02.10.2017, como ainda não se trata da "decisão definitiva" a que se refere o art. 62, §2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, não é o caso de aplicação obrigatória desse precedente ao caso concreto. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-004.700
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de sobrestamento do processo até a decisão final no Recurso Extraordinário 574.706 RG/PR, conforme proposição do Conselheiro Diego Ribeiro, vencido juntamente com os Conselheiros Thais De Laurentiis, Maysa Pittondo e Carlos Daniel; e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Diego Ribeiro. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7099258 #
Numero do processo: 18471.000062/2007-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004 PAF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. MATÉRIA SUMULADA. ALTERAÇÃO REGIMENTAL SUPERVENIENTE. Incabível a exigência de atendimento a requisitos estabelecidos com base no Ricarf aprovado pelas Portarias MF nºs 343, de 2015, e 152, de 2016, em face de Recurso Especial interposto à luz do Ricarf anterior, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 2009. PAF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JULGAMENTO. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. Incabível a conversão em diligência para julgamento em conjunto com outros processos, já que todos eles terão a oportunidade de ser examinados pela Instância Especial, cuja missão primordial é exatamente dirimir divergências jurisprudenciais. IRPF. SÚMULA CARF 67. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. LANÇAMENTO DECORRENTE DE AMPLO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO. Incabível a aplicação da Súmula CARF 67 aos lançamentos de APD quando restar comprovado por "Demonstrativo da Variação Patrimonial" e ainda por meio de outros meios de prova existência de incremento patrimonial do contribuinte.
Numero da decisão: 9202-006.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (relatora) e Patrícia da Silva, que não conheceram do recurso. Acordam, ainda, por maioria de votos, em rejeitar a prejudicial de conversão do julgamento em diligência, vencidas as conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva e Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada), que votaram pela diligência para eventual julgamento conjunto com os recursos especiais nos processos 18471.000061/2007-71, 18471.000064/2007-17, 18471.000065/2007-59 e 18471.000063/2007-60. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em dar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento e quanto à prejudicial de conversão do julgamento em diligência, a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

7058618 #
Numero do processo: 15956.000100/2006-18
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004 NULIDADES. LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS. Não padecem de vícios os lançamentos tributários realizados em estrita observância às normas tributárias. NULIDADES. DECISÃO. Não padece de vício a decisão administrativa que apreciou as razões de direito e de fato trazidas em impugnação e documentos acostados aos autos. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A tributação erguida sobre a presunção legal de omissão de receitas, evidenciada por créditos bancários cuja origem o contribuinte não justifica, só pode ser ilidida mediante comprovação com documentos hábeis e idôneos de que os valores não constituem receitas omitidas à tributação. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL. Nos casos de lançamento tributário por presunção legal, o ônus da prova inverte-se e passa ao contribuinte fiscalizado a responsabilidade por descaracterizar o ilícito tributário. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL.
Numero da decisão: 1801-000.569
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, afastar as nulidades suscitadas pela recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

7112858 #
Numero do processo: 11065.101112/2006-42
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO PAÍS. DIREITO AO CRÉDITO. NÃO CARACTERIZADO NO CASO DOS AUTOS. A legislação tributária permite o aproveitamento de créditos das contribuições não-cumulativas decorrentes da prestação de serviços de industrialização por terceiros, expressamente autorizada pelo disposto no art. 3º, §3º, inciso I da Lei nº 10.833/2003, desde que haja independência entre as pessoas jurídicas da relação negocial. No entanto, esta não é a hipótese dos autos, porque não há independência gerencial e econômica entre contratante e contratada, constituindo-se, em verdade, na mesma pessoa jurídica. Verificou-se, assim, não ser a pessoa jurídica contratada independente, mas sim, tratarem-se contratante (IMS BRAZIL LTDA) e contratada (PUPPIES TIME) da mesma empresa, impossibilitando o creditamento das contribuições não-cumulativas.
Numero da decisão: 9303-006.081
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire (suplente convocado), Valcir Gassen (suplente convocado em substituição à Conselheira Érika Costa Camargos Autran), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto e Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6989787 #
Numero do processo: 13706.001925/2003-23
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 CRÉDITO BÁSICO DE IPI. RESSARCIMENTO. NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO. NECESSIDADE DE SUA APRESENTAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. A 1ª via da nota fiscal de aquisição é documento essencial que dá suporte ao registro do crédito de IPI nos livros fiscais. Existem meios alternativos para comprovar a legitimidade do crédito, porém não é suficiente os próprios livros fiscais, pois são escriturados a partir da referida documentação. Cabe ao contribuinte providenciar meios legítimos, à sua disposição, para substituir a referida via. Não o fazendo, ou fazendo de forma ineficiente, não é possível o reconhecimento da liquidez e certeza do crédito solicitado. CRÉDITO BÁSICO DE IPI. RESSARCIMENTO. DEVOLUÇÃO DE PRODUTO ACABADO. IMPOSSIBILIDADE. Não existe previsão legal para o ressarcimento de crédito de IPI decorrente da devolução de produtos acabados. O art. 11 da Lei nº 9.779/99 só permite o ressarcimento aos créditos decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem.
Numero da decisão: 9303-005.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran (relatora) e Tatiana Midori Migiyama, que lhe deram provimento parcial para afastar a limitação de prova exclusivamente mediante apresentação da primeira via das notas fiscais. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

6986204 #
Numero do processo: 10280.904972/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-001.067
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem verifique a composição da base de cálculo adotada pela contribuinte ao recolher a Contribuição, levando em conta as notas fiscais emitidas, as escritas contábil e fiscal e outros documentos que considerar pertinentes, elaborando, ao final, Relatório Conclusivo com a discriminação dos montantes totais tributados e, em separado, os valores de outras receitas tributadas com base no alargamento promovido pelo §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, de modo a se apurar os valores devidos, com e sem o alargamento, e confrontá-los com o recolhido, apurando-se, se for o caso, o eventual montante de recolhimento a maior em face do referido alargamento da base de cálculo das contribuições. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE