Numero do processo: 10865.001629/2005-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002
ATRASO NA ENTREGA DE DIPJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. Inteligência do enunciado da Súmula nº 49 do CARF.
MULTA POR ATRASO. DIPJ. BASE DE CÁLCULO. RETIFICAÇÃO. PREJUÍZO FISCAL. Apurado prejuízo fiscal no ano calendário fiscalizado, correta a aplicação da multa prevista no art. 7º da Lei 10.426/02, observado o valor mínimo previsto em seu § 3º.
Numero da decisão: 1302-001.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
EDITADO EM: 21/01/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (presidente em exercício), Marcio Rodrigo Frizzo, Paulo Roberto Cortez, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alberto Pinto Souza Junior, Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 10580.723250/2009-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/03/2005 a 28/02/2006
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO.
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
SALÁRIO INDIRETO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. SEM INSCRIÇÃO PAT. NÃO INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura, conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para exclusão das parcelas relativas ao auxílio-alimentação e para adequação da multa remanescente ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões. Ausente, momentaneamente, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10380.012908/2009-39
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2000 a 28/02/2006
EMBARGOS.
Constatada a existência de contradição no Acórdão exarado, correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado.
Numero da decisão: 2403-002.113
Decisão: Embargos Acolhidos
Crédito Tributário Mantido em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher o embargo de declaração, para rerratificar o acórdão nº 2403001292 sanando a contradição apontada.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Freitas Souza Costa e Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 13851.001075/2005-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO.
No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de insumo é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda, abrangendo os bens e serviços que integram o custo de produção.
CRÉDITOS. PRODUTOS QUÍMICOS.
É legítima a tomada de crédito da contribuição não-cumulativa em relação às aquisições de produtos químicos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-002.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para para reconhecer o direito de o contribuinte tomar o crédito da contribuição em relação às aquisições de produtos químicos. Vencido o Conselheiro Rosaldo Trevisan. Sustentou pela recorrente o Dr. Paulo Zózimo. OAB/DF nº 29.795.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 15374.913849/2008-30
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/2001 a 28/02/2001
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-002.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10840.907407/2009-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2002
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROVA. ÔNUS.
O ônus da prova do crédito tributário pleiteado no Per/Dcomp - Pedido de Restituição é da contribuinte (artigo 333, I, do CPC). Não sendo produzida nos autos, indefere-se o pedido e não homologa-se a compensação pretendida entre crédito e débito tributários.
DCTF. RETIFICAÇÃO. DIPJ. PROVA. LUCRO PRESUMIDO.
A comprovação de erro no preenchimento de DCTF se faz pela apresentação da contabilidade escriturada à época dos fatos, acompanhada por documentos que a embasam, ainda que na forma resumida para os contribuintes que optam pela apuração do lucro na forma presumida, não sendo admitida a mera apresentação de DIPJ, cuja natureza é meramente informativa. Os valores informados em DIPJ não servem nem para comprovação de erros cometidos pelos contribuintes, nem para subsidiar lançamento fiscais.
Numero da decisão: 1102-000.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator
JOÃO OTAVIO OPPERMANN THOME - Presidente.
JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO - Relator.
EDITADO EM: 08/08/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thome, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jose Evande Carvalho Araujo, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Assis Guerra e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 10980.009571/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2000 a 30/03/2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE FOLHA DE
PAGAMENTO
A empresa está obrigada a recolher as contribuições devidas incidentes sobre
todas as remunerações pagas aos segurados que lhe prestam serviços.
PERÍCIA INDEFERIMENTO
A perícia será indeferida sempre que a autoridade julgadora entender ser
prescindível e meramente protelatória e quando não houver dúvidas a serem
sanadas.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA DO ARTIGO 106 DO CTN,
NECESSIDADE DE AVALIAR AS ALTERAÇÕES PROVOCADAS
PELA LEI 11.941/09.
Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II,
do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário
Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos
termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a
redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao
contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.702
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em manter a
aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da
multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa
prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto
do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira,
que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar
provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a)
Relator(a). Redator: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10882.720183/2012-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS.
O processo administrativo tributário tem como objetivo decidir, na órbita administrativa, se houve ou não a ocorrência de fato gerador do tributo e, caso este tenha ocorrido, verificar se o lançamento esteve de acordo com a legislação aplicável. Desse modo, o CARF não possui competência para apreciar elementos constantes na impugnação relativos à Representação Fiscal para Fins Penais (Súmula CARF Nº 28).
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL. COFINS. PIS/PASEP.
A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quanto não houver fatos ou argumentos novos a ensejar decisão diversa.
MULTA NO PERCENTUAL DE 150%.
Justifica-se a aplicação da multa no percentual de 150% quando restar demonstrado que o contribuinte agiu de forma dolosa, com o propósito de impedir ou retardar, o conhecimento por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
Nas hipóteses em que não restar configurado o intuito doloso, aplica-se a penalidade de 75%.
Numero da decisão: 1402-001.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as argüições de nulidade e, no mérito, por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso para: i) excluir do valor tributável referente à infração descrita no subitem 4 do item 001 do auto de infração o custo dos veículos informado nos documentos de transferência de propriedade, nos termos votos do relator; e: ii) reduzir a multa de ofício ao percentual de 75% em relação à infração correspondente ao subitem 2 do item 001 do auto de infração. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez, que davam provimento em maior extensão para reduzir a multa ao percentual de 75% em relação a todos os itens da autuação.
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Moisés Giacomelli da Silva e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 11020.002628/2008-93
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ainda que o CARF tivesse competência para se pronunciar sobre a consistência e a disponibilidade de pagamentos em nome do sujeito passivo, assunto que compete à arrecadação da Receita Federal, deverá ser considerada preclusa a nova argumentação apresentada nesse sentido, posto que não expressamente arguida na primeira instância.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3802-001.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator
Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira e Paulo Sérgio Celani.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10805.002234/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
RESERVA DE REAVALIAÇÃO. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL.
A tributação dos valores decorrentes da reavaliação de bens do ativo somente pode ser diferida quando tais montantes são escriturados em Reserva da Reavaliação, devendo ser oferecido à tributação na medida da realização do bem. Quando utilizados para a integralização do capital, o valor respectivo deve compor o lucro real, base de cálculo sobre o qual incide o IRPJ.
Numero da decisão: 1402-001.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausentes os Conselheiros Carlos Pelá e Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Frederico Augusto Gomes de Alencar - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
