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9536997 #
Numero do processo: 13804.002993/2001-30
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1991, 1992, 1993 ILL, REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE DA SOCIEDADE ANÔNIMA. Nas sociedades anônimas, os acionistas somente adquirem disponibilidade financeira ou jurídica, em relação ao lucro da empresa, após a deliberação de assembleia geral ordinária. Como o imposto foi apurado sobre os lucros apurados, mas não distribuídos, o ônus econômico do imposto foi suportado pela recorrente, que era sociedade anônima à época do fato gerador e recolhimento do imposto, possuindo, conseqüentemente, legitimidade para pleitear a restituição de valores indevidamente recolhidos,. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1991, 1992, 1993 SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO EM TODAS AS INSTÂNCIAS EM FACE DO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR EM 2º GRAU. Para que não ocorra a supressão de instância, é de se retornar o processo à origem nos casos de afastamento de preliminar que presumivelmente impedia a análise do mérito. Preliminar de ilegitimidade ativa do direito de pedir afastada. Retorno do processo à origem para apreciação do mérito..
Numero da decisão: 2802-000.228
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade ativa da recorrente no concernente ao direito de pedir e, em face da desistência dos pedidos de compensação requeridos, determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação das razões de mérito relativas ao indébito do ILL, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES

9540363 #
Numero do processo: 10380.001343/2005-31
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2004 PIS E COFINS. NÃO-INCIDÊNCIA. VENDA DO ESTABELECIMENTO PRODUTOR. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. Consideram-se vendidos com o fim especifico de exportação os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. A efetiva exportação dos produtos não supre o descumprimento dessas condições.
Numero da decisão: 3803-000.967
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO

9569647 #
Numero do processo: 11030.721843/2013-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Nov 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 163. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE. APRESENTAÇÃO DE DCTF. RECOLHIMENTOS. DECURSO DO PRAZO DE VINTE DIAS. AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO. A ciência do termo de início do procedimento fiscal afasta a espontaneidade do sujeito passivo. As declarações entregues e os recolhimentos efetuados após o prazo de vinte dias da referida ciência não se sujeitam ao benefício previsto no Art. 909 do Decreto nº 3.000, de 1999. ATO NORMATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE. CARF. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 RETENÇÕES NA FONTE. VALORES ESCRITURADOS. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO EM DCTF. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. MÚLTIPLAS REITERAÇÕES. SONEGAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A conduta do sujeito passivo de reiteradamente deixar de confessar e recolher créditos tributários correspondentes a valores retidos na fonte e registrados em sua escrituração contábil corresponde à hipótese de sonegação e justifica a qualificação da multa de ofício imposta no lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1302-006.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, por negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo Cuba Netto, Flávio Machado Vilhena Dias, Ailton Neves da Silva (Suplente convocado), Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (Suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (presidente). Ausente o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo

4815689 #
Numero do processo: 10730.007912/2006-15
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 Ementa: ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. A isenção dos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma percebidos pelos portadores de moléstia grave, descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988, não alcança os rendimentos decorrentes do trabalho do servidor em atividade. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.534
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

9553476 #
Numero do processo: 15374.969996/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2002 RETIFICAÇÃO DE DCTF. ANTES DA EMISSÃO DE DESPACHO DECISÓRIO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO COM FUNDAMENTO EM DCTF ANTERIOR. A DCTF retificadora substitui integralmente a declaração original, podendo o crédito decorrente do pagamento a maior do débito retificado ser utilizado para fins de compensação tributária. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE MATERIAL Tem-se pela nulidade material do Despacho Decisório, por vício de motivação, que ao analisar pedido de compensação apresentado pelo contribuinte, ignora a retificação da DCTF que pretende demonstrar o direito creditório utilizado em DCOMP.
Numero da decisão: 1401-006.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a nulidade material do despacho decisório, bem como a consequente homologação tácita da compensação realizada. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: André Severo Chaves

9568529 #
Numero do processo: 10166.904162/2012-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 DCOMP. SALDO NEGATIVO DE CSLL. COMPROVAÇÃO. Não comprovada, no recurso, a existência de outras parcelas de retenções na fonte de CSLL que não aquelas já reconhecidas no despacho decisório e no acórdão recorrido, não há que se reconhecer, aqui, valor adicional a título de saldo negativo de CSLL.
Numero da decisão: 1302-006.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a conversão do julgamento em diligência, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Flávio Machado Vilhena Dias, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Sávio Salomão de Almeida Nobrega, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

9565756 #
Numero do processo: 18050.008470/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2004 COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE. Declarado inconstitucional o inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, deve-se afastar a autuação fiscal que exige contribuição social previdenciária a cargo da empresa, calculada à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio da cooperativa de trabalho.
Numero da decisão: 2201-009.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Thiago Duca Amoni (Suplente convocado) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo

9559726 #
Numero do processo: 10680.725069/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. Cabem embargos de declaração para sanar obscuridade e contradição entre a decisão e seus fundamentos. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. INFORMAÇÕES INEXATAS. Constitui infração à legislação previdenciária, apresentar a empresa a GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas contribuições previdenciárias. DECADÊNCIA No caso de lançamento de obrigação acessória a regra decadencial a ser aplicada é a do art. 173, I do CTN, uma vez que não há pagamento parcial de multa por obrigação acessória, de modo que não é aplicável a regra decadencial do no art. 150, § 4º, do CTN ou da Súmula CARF n. 99. CONEXÃO. Devem ser julgados em conjunto com o processo principal os processos vinculados por conexão PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA. Os valores pagos a título de participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa em desacordo com a Lei nº 10.101/2000 sofrem a incidência de contribuições sociais previdenciárias. MULTA PREVIDENCIÁRIA MAIS BENÉFICA. Nos termos da Súmula CARF n. 119, no caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996. PARTICIPAÇÃO DE DIRETORES NÃO EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA. Os diretores não estatutários possuem vínculos de natureza societária com a empresa, não estando albergados pelo conceito de trabalhadores para efeito de isenção da contribuição previdenciária incidente sobre pagamentos a título de distribuição de lucros ou resultados.
Numero da decisão: 2301-009.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos e, sanando os vícios apontados, retificar a decisão e o dispositivo do Acórdão nº 2301-006.802, de 14/01/2020, de modo a consignar o parcial provimento do recurso voluntário para excluir da base de cálculo da multa os valores de PLR pagos a diretores não empregados, com efeitos infringentes no acórdão embargado e no Acórdão nº 2301-005.637, de 12/09/2018. Vencidos os conselheiros Wesley Rocha e Thiago Buschinelli Sorrentino (Suplente Convocado), que não atribuíram efeitos infringentes aos embargos. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, João Maurício Vital, Maurício Dalri Timm do Valle, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital

9565857 #
Numero do processo: 16004.001407/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. SIMULAÇÃO. É procedente o lançamento fiscal que, amparado em robustos elementos de prova, imputa a responsabilidade tributária a quem tem efetivamente relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador. PESSOA FÍSICA PROPRIETÁRIA DE FATO DA EMPRESA. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. TERCEIROS. A responsabilização solidária da pessoa que possua interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária não alcança os débitos lançados relativos a outras entidades ou fundos - Terceiros. AFERIÇÃO INDIRETA. PROCEDIMENTO EXCEPCIONAL.. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO. Havendo recursa em fornecer os elementos solicitados pela Autoridade fiscal, ainda que tal recusa seja do contribuinte de fato, é procedente o lançamento que de valha de aferição indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias. LANÇAMENTO. MOTIVAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Comprovado que as falhas apontadas pelo recorrente no lançamento não se sustentam, não há de se falar em nulidade do ato administrativo lavrado por agente competente e sem preterição ao direito de defesa. LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. RE 363.852/MG. A decisão de inconstitucionalidade proferida nos autos do RE 363.852/MG não alcança a exigência instituída pela Lei 10.256/01. MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Para fins de aplicação da penalidade mais benéfica ao contribuinte, a multa de mora devida à data da ocorrência dos fatos geradores deve ser comparada com a multa de mora a que alude o art. 35 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 11.941/09.
Numero da decisão: 2201-009.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos recursos voluntários formalizados pelos solidários para excluir todas as responsabilidades solidarias imputadas no presente processo. Quanto ao recurso voluntário do Frigorífico Ouroeste Ltda, em dar-lhe provimento parcial para determinar a aplicação da retroatividade benigna a partir da comparação entre as multas de mora previstas na antiga e na nova redação do art. 35 da Lei 8.212/91. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Thiago Duca Amoni (Suplente convocado) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo

4738199 #
Numero do processo: 11065.908951/2009-37
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/2000 a 30/11/2000 INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO. Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/11/2000 a 30/11/2000 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITOS. DÉBITOS CONFESSADOS. ERRO. COMPROVAÇÃO. O deferimento de pedido de restituição de pagamento indevido de débito declarado em DCTF depende da prova do erro na confissão, passível de ser produzida, mesmo no curso do contencioso administrativo fiscal, até o momento processual da reclamação. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.095
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: ALEXANDRE KERN