Numero do processo: 10830.900790/2016-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2016
DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE.
Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente pelo adimplemento a destempo. Neste sentido, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento segundo o qual é incabível a aplicação do benefício da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN aos casos de compensação tributária, justamente porque, nessa hipótese, a extinção do débito estará submetida à ulterior condição resolutória da sua homologação pelo fisco, a qual, caso não ocorra, implicará o não pagamento do crédito tributário, havendo, por consequência, a incidência dos encargos moratórios. Precedente: AgInt nos EDcl nos EREsp. 1.657.437/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 17.10.2018.
Numero da decisão: 9101-006.227
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto, Livia De Carli Germano e Luis Henrique Marotti Toselli que votaram por dar-lhe provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9101-006.220, de 05 de agosto de 2022, prolatado no julgamento do processo 10830.900784/2016-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimaraes da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13896.912210/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007
SALDO NEGATIVO. IRRF. AUSÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO NO AJUSTE.
Somente são passíveis de dedução no ajuste anual as retenções comprovadas por documentação válida, cujos respectivos rendimentos tenham integrado a base de cálculo do tributo.
Numero da decisão: 1201-005.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Jeferson Teodorovicz - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Viviani Aparecida Bacchmi, Thais De Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 16885.000193/2009-77
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005
RECURSO VOLUNTÁRIO - NÃO CONHECIMENTO - PAGAMENTO DO TRIBUTO - CAUSA DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Pelo artigo 156, I do CTN o pagamento é uma das causas de extinção do crédito tributário, motivo pelo qual não conheço do Recurso Voluntário por ausência de lide.
Numero da decisão: 2002-006.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator.
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 13888.901621/2013-49
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Jan 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/2012 a 31/03/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
A comprovação do direito creditório no âmbito de processo administrativo fiscal deve ser feita de acordo com o rito processual do Decreto nº 70.235/1972, ou seja, incumbe ao contribuinte em sua manifestação de inconformidade (ou até mesmo no Recuso Voluntário, no caso de despacho decisório eletrônico) fazer prova da liquidez e certeza do direito creditório pleiteado. Inteligência do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, c/c o art. 15 do Decreto nº 70.235/1972 e c/ o art. 170 do Código Tributário Nacional.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RETIFICAÇÃO POSTERIOR DA DCTF. ADMISSIBILIDADE, MAS CONDICIONADA A HOMOLOGAÇÂO À DEVIDA COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO.
No caso de Declarações de Compensação que têm por lastro suposto direito creditório decorrente de pagamento indevido ou a maior, é admissível a retificação da DCTF, até mesmo depois da ciência do Despacho Decisório, mas desde que comprovada, mediante apresentação da documentação contábil e fiscal pertinente, a legitimidade do direito creditório.
Numero da decisão: 3001-002.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João José Schini Norbiato Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João José Schini Norbiato, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO
Numero do processo: 13896.906003/2017-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2009
SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. AUSÊNCIA DE COMPROVANTES E/OU DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PROVA POR MEIO DE OUTROS DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DA PROVA NOS AUTOS. MERA JUNTADA DE DOCUMENTOS.
Embora seja possível a prova da retenção por outros meios de prova, é imprescindível que o contribuinte apresente estes outros documentos de maneira compreensiva e ordenada. É preciso insistir na necessidade do zelo exigível no preparo da defesa, porquanto, ao intento de comprovar os fatos em discussão, não basta a simples juntada de várias cópias de documentos, sem o cuidado de referi-las adequadamente na peça recursal, despidas de explicação detalhada de cada elemento de prova e dos fatos que lhes são implícitos.
Numero da decisão: 1301-006.087
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.081, de 18 de outubro de 2022, prolatado no julgamento do processo 13896.906001/2017-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Marcelo Jose Luz de Macedo, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic e Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausentes os conselheiros Giovana Pereira de Paiva Leite e Eduardo Monteiro Cardoso.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 10680.009569/2008-48
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2004
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO DE DESPESAS MÉDICAS CUJAS RESPECTIVAS DEDUÇÕES FORAM GLOSADAS. EXTRAVIO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO SUJEITO PASSIVO EM RESPOSTA À INTIMAÇÃO E NO QUAL A AUTORIDADE LANÇADORA BASEOU A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. RESTABELECIMENTO DAS DEDUÇÕES.
O extravio dos documentos que serviram de base ao lançamento, expressamente citados na respectiva motivação e para os quais há registro de recebimento pela autoridade lançadora, impede ao órgão julgador competente à revisão do ato administrativo em impugnação verificar se as informações constantes no suporte (extratos bancários) era suficiente para atender aos requisitos legais para reconhecimento da dedução, como propõe o sujeito passivo, ou se eram inábeis, nos termos interpretados pela autoridade lançadora.
Assim, a perda dos documentos que serviram de base ao lançamento impede esse controle de mérito, de modo a tornar impossível a defesa do sujeito passivo. Diante da dificuldade imposta à defesa do sujeito passivo, o lançamento não pode ser mantido por omissão, quer do dever material de comprovação dos pagamentos, seja de dever processual ínsito à fase de impugnação.
RE-INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR O PAGAMENTO DAS DESPESAS MÉDICAS (APRESENTAÇÃO DE CÓPIAS DOS DOCUMENTOS EXTRAVIADOS). REMIÇÃO AOS DOCUMENTOS JÁ APRESENTADOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ÔNUS DE CUSTÓDIA DA ADMINISTRAÇÃO.
A autoridade lançadora pode exigir a apresentação de documentação adicional com o objetivo de comprovação da efetividade do pagamento das despesas médicas cuja dedução é pleiteada, por ocasião da constituição do crédito tributário. Se tais documentos custodiados pela administração forem extraviados, o lançamento não pode ser mantido pelo fundamento de omissão do sujeito passivo em comprovar os pagamentos, quer pela perspectiva material constante da própria motivação do ato de constituição do crédito tributário, seja pela perspectiva processual do controle de validade do crédito tributário.
RECONSTRUÇÃO DA MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. MUDANÇA POTENCIAL DO CRITÉRIO DECISÓRIO DETERMINANTE. IMPOSSIBILIDADE.
Os órgãos julgadores, tanto de origem como de destino, são incompetentes para inovar os critérios decisórios determinantes do lançamento, cuja competência para estabelecimento é da autoridade lançadora. Compete aos órgão julgadores a revisão do lançamento, de modo a infirmá-lo ou confirma-lo, mas sempre adstritos ao quadro fático-jurídico nele projetado e qualificado pelos termos da impugnação e do recurso voluntário.
Da motivação expressa para a rejeição das informações constantes dos documentos apresentados pelo sujeito passivo em resposta à intimação, constante da Notificação de Lançamento, projetam-se dois universos possíveis, definidos pelos critérios decisórios determinantes potencialmente eleitos pela autoridade lançadora.
Para identificar qual desses dois critérios hipotéticos foi adotado no caso concreto, seria necessário consultar a documentação que serviu de suporte à motivação e nela é expressamente referenciada.
Sem acesso a tais documentos, o órgão incumbido com a revisão do lançamento potencialmente inovará o quadro fático-jurídico, por ser necessário substituir-se à autoridade lançadora na escolha do critério decisório determinante. Como essa inovação é vedada, descabe manter o lançamento por inexistente omissão do sujeito passivo em comprovar os pagamentos de despesas médicas, em grau de impugnação.
Numero da decisão: 2001-004.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10283.721204/2008-78
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2006
Ementa:
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Comprovado pela autoridade fiscal a existência de acréscimo patrimonial a descoberto, caracterizado pela demonstração mensal de aplicações de recursos não suportados pelos rendimentos declarados, cabe ao sujeito passivo o ônus de comprovar que o excedente foi suportado por rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, do contrário é cabível o lançamento de ofício. Alegações desacompanhadas de provas não
são hábeis para afastar a presunção legal de omissão de rendimentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-001.136
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10983.917661/2016-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Jan 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012
EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL.
Sendo inequívoco o erro material do acórdão que menciona recurso estranho aos autos cabe o acolhimento dos embargos opostos pelo conselheiro, com base no art. 66 do Anexo II do Regimento Interno do CARF, para excluir tal erro.
Numero da decisão: 3201-010.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados para (i) corrigir o número do acórdão proferido às fls. 2.057 a 2.093, onde deve passar a constar o código correto, qual seja, 3201-005.722, (ii) retirar do dispositivo e da conclusão a expressão em negar provimento ao Recurso de Ofício, (iii) retirar do voto todo o tópico que trata de Recurso de Ofício e (iv) desentranhar o Acórdão que se encontra às folhas e 2.187 a 2.223, visto que fora incluído em duplicidade.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Robson Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Marcio Robson Costa, Marcelo Costa Marques D Oliveira (suplente convocado(a)), Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA
Numero do processo: 13839.901343/2015-77
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1001-000.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta, além de atestar a idoneidade da documentação anexada, intime a recorrente a apresentar outras provas, se entender necessárias, do recebimento dos valores líquidos, para confirmar a existência do crédito. Votou pelas conclusões o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 13782.720083/2012-91
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Dec 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2009
RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA.
Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa.
DESPESAS MÉDICAS. PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
As despesas médicas dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo Contribuinte a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais e planos de saúde, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, inexistindo previsão legal para dedução dos valores pagos a profissional de educação física.
Numero da decisão: 2001-005.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO
