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4556350 #
Numero do processo: 19647.011538/2006-76
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Constitui-se rendimento tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. Não sendo comprovada a suficiência de recursos há de se manter o lançamento tributário. MULTA ISOLADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DO CARNÊ LEÃO. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO VINCULADA AO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE ANUAL. IMPOSSIBILIDADE. A multa isolada do carnê leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de ofício sobre o imposto lançado no ajuste anual, esse em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-001.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-leão. Vencidos os Conselheiros Acácia Sayuri Wakasugi (relatora) e Núbia Matos Moura que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco Marconi de Oliveira. Fez sustentação oral o Dr. Edgard do Amaral Souza, OAB-RJ nº 100.369. Assinado digitalmente Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente. Assinado digitalmente Acácia Sayuri Wakasugi - Relatora Assinado digitalmente Francisco Marconi de Oliveira – Redator do Voto Vencedor EDITADO EM: 14/03/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Francisco Marconi de Oliveira e Acácia Sayuri Wakasugi.
Nome do relator: ACACIA SAYURI WAKASUGI

4579437 #
Numero do processo: 10240.720136/2007-45
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2004 NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL Se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA. As áreas de propriedades privadas inseridas dentro dos limites de urna APA podem ser exploradas economicamente, desde que observadas as normas e restrições imposta pelo órgão ambiental, Assim, para efeito de exclusão do ITR, somente serão aceitas como áreas de utilização limitada/área de interesse ecológico aquelas assim declaradas, em caráter específico, mediante ato específico da autoridade competente, estadual ou federal, conforme o caso. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendose, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data do fato gerador do imposto. ITR. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. Pode ser considerada área de exploração extrativa, para efeito do cálculo do Grau de Utilização, a porção do imóvel rural explorada, objeto de Plano de Manejo Sustentado aprovado pelo IBAMA ate o dia 31 de dezembro do exercício anterior ao da ocorrência do fato gerador do ITR e cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo sujeito passivo. Havendo a efetiva comprovação do cumprimento do cronograma pela Recorrente, devese estabelecer o montante efetivo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-001.640
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para que seja consignado como sendo área de exploração extrativa o equivalente a 36.539,55 ha. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo, Odmir Fernandes e Pedro Anan Junior, que proviam o recurso. Fez sustentação oral, seu representante legal, Douglas Antonio Granenann de Souza – RG 767376-0 (Diretor).
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4613007 #
Numero do processo: 10675.000817/2001-98
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1994 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.032
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4614403 #
Numero do processo: 13653.000161/2003-11
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 ONUS PROBATÓRIO DAS ALEGAÇÕES. Não tendo a empresa, durante todo o processo, produzido qualquer prova de fato modificativo, impeditivo ou extintivo da pretensão fazendária, há que ser mantido o lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1803-000.079
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4390991 #
Numero do processo: 13820.000686/2007-10
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário apresentado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto nº. 70.235, de 1972. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2802-001.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário, nos termos do voto do (a) Relator(a). (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator EDITADO EM: 26/10/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Ewan Teles Aguiar, Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martín Fernández e Sidney Ferro Barros.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

4616033 #
Numero do processo: 19740.000400/2004-11
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 NULIDADE DO LANÇAMENTO — Não há de se falar em nulidade da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa, pelo simples fato de a contribuinte não ter sido intimada para estar presente no momento do julgamento e dele poder participar, eis que ausentes no PAF essa hipótese. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM CRÉDITOS DE TERCEIROS - É vedada a compensação de débitos do sujeito passivo, relativos a tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com créditos de natureza não tributária adquiridos de terceiros (art. 74 da Lei no 9.430/96 e IN SRF no 41/2000). CRÉDITO DE NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA E DE TERCEIROS. NÃO-HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Será considerada não declarada a compensação na hipótese em que o crédito seja de terceiros (§ 12, inciso II, alínea "a" do art. 74 da Lei n. 9.430/96, com redação dada pela Lei n. 11.051/2004). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.257
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Valmir Sandri

4432724 #
Numero do processo: 11330.000086/2007-30
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1995 a 31/07/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-001.352
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência parcial até 02/1997, com base no Art. 150, § 4º, do CTN. Vencidos relator e a conselheira Maria Anselma Coscrato dos Santos. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ivacir Julio de Souza. No mérito, por unanimidade de voto, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Declarou-se impedido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, conforme Art. 42, inciso I, anexo II do Ricarf. Ivacir Julio de Souza -Relator Designado Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio De Souza, Maria Anselma Coscrato Dos Santos, Cid Marconi Gurgel De Souza, Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4497397 #
Numero do processo: 13819.001102/00-43
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1992 a 31/12/1998 BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA CARF N° 15. A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Numero da decisão: 3402-001.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a exigência relativa aos fatos geradores anteriores a maio de 1995, em face da decadência, e também a multa de ofício para os fatos geradores ocorridos até fevereiro de 1996, inclusive, exceto para os períodos de apuração de junho, setembro e outubro de 1995 e de fevereiro de 1996. Gilson Macedo Rosemburg Filho – Presidente-substituto. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Mário César Fracalossi Bais, João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosemburg Filho.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4392889 #
Numero do processo: 15504.002939/2008-71
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2003 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PENALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A imposição de penalidade por descumprimento de obrigação acessória depende da aplicação direta da legislação, estando as autoridades administrativas adstritas a ela, não podendo se eximirem de aplicá-la, sob pena de faltar com suas atribuições funcionais. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS AO ERÁRIO PÚBLICO. Como delineado no art. 136 do CTN, a responsabilidade por infrações independe da efetividade e extensão dos efeitos do ato, não havendo como se baixar uma penalidade simplesmente pelo fato dela não ter causado prejuízos monetários ao fisco. RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE. O art. 79 da Lei nº 11.941/2009 revogou o art. 32, § 6º, da Lei nº 8.212/1991 e trouxe penalidade mais benéfica para a presente infração, motivo pelo qual deve haver o recálculo da multa imposta. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-003.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica. Júlio César Vieira Gomes - Presidente. Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Igor Soares, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4350650 #
Numero do processo: 12963.000343/2007-50
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/08/1999 a 31/07/2007 PRAZO DECADENCIAL. OCORRÊNCIA DE FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. CONTAGEM A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE AQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA SER EFETUADO. Verificando-se a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no inciso I do art. 173 do CTN, ou seja, cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Recurso Voluntário Provido em Parte O contribuinte tem direito de abater da apuração fiscal os valores constantes em guias de recolhimento que foram quitadas após o encerramento da fiscalização.
Numero da decisão: 2401-002.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) declarar a decadência para os períodos de 08/1999 a 11/2001 (inclusive 13/2001); II) afastar a preliminar de exclusão dos presidentes da Cooperativa do REPLEG - Relatório de Representantes Legais; e III) no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para que, após confirmação no sistema da RFB, seja apropriada a guia de fl. 138. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO