Numero do processo: 10215.720249/2008-39
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, de sorte a oportunizar ao contribuinte o direito à ampla defesa, não há se falar em nulidade do lançamento.
INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DIRF. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
A declaração de rendimentos é obrigação e responsabilidade do contribuinte e não de profissional da área contábil contratado. Ninguém pode se escusar de cumprir a lei tributária, alegando que não a conhece. Inteligência do art. 3° do Decreto-lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM
Na fraude ou conluio, o interesse comum se evidencia pelo próprio ajuste entre as partes e pela vantagem econômica de ambos na elaboração e entrega de DIRPF suportada em informações falsas. Solidariedade passiva reconhecida.
Recurso Negado
Numero da decisão: 2802-001.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO aos recursos voluntários nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Lucia Reiko Sakae, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 10680.006962/2001-11
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2000 a 30/06/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TAXA SELIC.
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.758
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10665.000554/2007-21
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/1997 a 28/02/2005
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
PLANOS DE SAÚDE.
Constituem base de cálculo das contribuições previdenciárias, com base na letra q do § 9º do art. 28 da Lei n. 8212/91 as verbas pagas pela empresa a título de planos de saúde apenas à parte dos empregados.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2403-001.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, preliminarmente reconhecer a decadência do período compreendido entre 11/1997 a 06/2002, nos termos do art. 150, § 4º do CTN; no mérito por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o relator na questão do plano de saúde, designado o conselheiro Ivacir Julio de Souza para redigir o voto vencedor.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto Relator
Ivacir Júlio de Souza Redator Designado
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Ewan Teles Aguiar.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10907.002211/2006-21
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/01/2006, 21/07/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de embargos de declaração baseados em documentos novos, juntados aos autos após a formalização da decisão embargada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PEREMPÇÃO.
O prazo para interposição de embargos de declaração pelo titular da unidade da administração tributária encarregada da execução do acórdão é de 5 (cinco) dias do recebimento dos autos pela referida unidade.
Embargos de Declaração Rejeitados.
Numero da decisão: 3102-000.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, tomar conhecimento e negar provimento aos embargos, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - Ação Fiscal - Importação
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 37311.010037/2006-46
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/09/1995
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-002.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pela fluência do prazo decadencial exposto no artigo 173, I do Código Tributário Nacional nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi - Presidente.
Adriana Sato - Relator.
EDITADO EM: 24/01/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo Da Costa E Silva, Adriana Sato, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos De Carvalho Cruz, Paulo Roberto Lara Dos Santos
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 10820.002093/2002-87
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbado junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.145
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que deram provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 13836.000535/2002-70
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 21/05/1988 a 28/09/1989
Prazo para Pleitear Restituição de Tributos Declarados Inconstitucionais.
Regime Jurídico
A contagem do prazo prescricional para restituição de tributo, ainda que o indébito decorra de declaração de inconstitucionalidade da lei que autoriza sua cobrança, sujeita-se ao regime do Código Tributário Nacional e à Lei Complementar nº 118, de 2005.
Ademais, tratando-se de matéria sujeita à tipicidade cerrada, eventual ausência de dispositivo específico para tal modalidade de indébito implica silêncio eloquente do legislador, a reclamar a aplicação da norma geral e não, como se pretende habitualmente, omissão a ser suprida com socorro a princípios constitucionais, sabidamente normas de eficácia contida.
Afastar a aplicação da lei vigente, no caso, a Lei Complementar nº 118/2005, com base nos pré-falados princípios, como já se manifestou o Pretório Excelso por meio da Súmula Vinculante nº 10, implicaria exercício de controle de constitucionalidade, atribuição que não se coaduna com as atribuições de Colegiado.
Resolução do Senado Federal. Efeitos
Os efeitos ex tunc da Resolução do Senado Federal, conforme expressamente consignado no Decreto nº 2.346, só se propagam sobre os atos que ainda se encontrem suscetíveis de revisão administrativa ou judicial.
Renúncia à Prescrição. Ausência.
O Ordenamento Jurídico Pátrio não admite a renúncia à prescrição ou o reconhecimento de dívida implícitos, ainda que se trate de relação jurídica.
Incabível, portanto, a pretensão de equiparar o dispositivo legal que determina a suspensão dos procedimentos de fiscalização e cobrança de tributos do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.170
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, declarar a decadência do direito à restituição, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama.
As Conselheiras Irene Souza da trindade Torres e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Designado para redigir o voto o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 35464.004239/2006-80
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
Ementa: ADMISSIBILIDADE. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Compete à Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), por suas turmas, julgar recurso especial interposto contra decisão que der à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra câmara, turma de câmara, turma especial ou a própria CSRF.
No caso, não há demonstração de interpretação divergente entre decisões, motivo para o não conhecimento do recurso.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 15586.001532/2008-63
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ASSISTÊNCIA MÉDICA A DEPENDENTES. NÃO INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO.
O art. 28, parágrafo 9º, alínea q, da Lei n. 8.212/91, não determina a restrição de que o plano de saúde deva limitar-se apenas à pessoa funcionário ou dirigente da empresa, mas que deve ser oferecido a todos os seus colaboradores.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-002.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencidos os Conselheiros Oseas Coimbra Junior e Helton Carlos Praia de Lima. Fez sustentação oral: UNICAFE COMPANHIA DE COMERCIO EXTERIOR - Advogado Marco Antonio Milfont Magalhães, OAB/ES 4320.
(assinado digitalmente)
HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA - Presidente.
(assinado digitalmente)
NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 13839.001446/2007-25
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/10/2002
REGIMENTO INTERNO CARF - DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ - ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF
Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS. RECEITAS FINANCEIRAS.
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal proferida em sede de recurso representativo de controvérsia, não incide a Contribuição ao PIS sobre receitas não operacionais, dada a inconstitucionalidade do artigo 3º, § 1º da Lei nº 9.718/98.
Numero da decisão: 3201-001.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unaminidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Daniel Mariz Gudiño Relator
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Luciano Lopes de Almeida Morais, Mércia Helena Trajano DAmorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sergio Celani e Adriene Maria de Miranda Veras. Ausente justificadamente o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
