Numero do processo: 16191.005521/2011-54
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/12/2002
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. COOPERATIVA DE TRABALHO. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO ATÉ DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA QUE DEVE SER APLICADA AO LANÇAMENTO FISCAL.
O Supremo Tribunal Federal - STF no julgamento do Recurso Extraordinário - RE 595.838/SP declarou inconstitucional a contribuição social a cargo da empresa no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, prevista no artigo 22, IV, da Lei 8.212/91 na redação da Lei 9.876/99.
Foram apresentados Embargos de Declaração pela Fazenda Nacional postulando a modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade, bem como, a manifestação sobre a repristinação da Lei Complementar 84/96, alegando forte impacto ao orçamento da Seguridade Social e nas políticas públicas de saúde, previdência social e assistência social.
O STF pode restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado, considerando as razões de segurança jurídica ou de interesse social, nos termos do art. 27 da Lei 9.868/99.
Há a existência das razões de segurança jurídica e excepcional interesse social, no sentido de garantir à sociedade os direitos sociais à Previdência Social e à Seguridade Social (art. 6o e art. 194 a 204 da CF/88), que são alicerçados nos princípios constitucionais da diversidade da base de financiamento da Seguridade Social e da preexistência do custeio em relação ao benefício (art. 195, caput e § 5o da CF/88), que garantem o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema e dão suporte aos gastos com benefícios e serviços da Seguridade Social à sociedade.
As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF e STJ em matéria infraconstitucional, na sistemática de repercussão geral (artigos 543-B e 543-C da Lei 5.869/73) deverão ser reproduzidas pelos Conselheiros do CARF, na forma do art. 62-A do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF 256, de 22/06/2009.
A decisão judicial definitiva deve ser aplicada ao lançamento fiscal.
Quanto aos embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional relativos ao Recurso Especial, RE 595.838, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator os rejeitou, em sessão plenária de 18/12/2014. Destarte, não há como subsistir o lançamento fiscal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-004.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 13971.721335/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
RECURSO DE OFÍCIO. MULTA AGRAVADA. FALTA DE ENTREGA DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS E DO LALUR. LUCRO ARBITRADO.
1. Não cabe o agravamento da multa quando o contribuinte informa que não dispõe de arquivos digitais e do LALUR. A consequência jurídica, nestas situações, é o arbitramento do lucro, como fez a autoridade fiscal. Recurso de Ofício Negado.
RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE ENTREGA DE ARQUIVOS DIGITAIS E DO LALUR. LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO.
2. É cabível o arbitramento do lucro nas situações em que o contribuinte não dispõe do LALUR ou de outros meios pelos quais a autoridade fiscal possa verificar a apuração do lucro real.
MULTA QUALIFICADA. DIFERENÇA RELEVANTE ENTRE VALOR APURADO EM DIJP E INFORMADO EM DCTF. FATO QUE SE REPETE INÚMERAS VEZES E EM TODOS OS PERÍODOS DE APURAÇÃO. SITUAÇÃO QUE CARACTERIZA O INTUITO DE OCULTAR DA AUTORIDADE FISCAL A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
3. Apesar de constar na DIPJ os valores correspondentes à receita, sem que tivesse sido constatado omissão ou inclusão de despesas inexistentes, o procedimento do contribuinte de informar em DCTF, de forma contínua, em três anos-calendário, valor muito aquém ao que informou na DIPJ, demonstra conduta com o intuito de ocultar da autoridade fiscal a ocorrência do fato gerador.
SOLIDARIEDADE E RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE DISTINÇÃO.
4. A solidariedade tributária de que trata as situações previstas no artigo 124, I, do CTN, pressupõe a existência de dois sujeitos passivos praticando conduta lícita, descrita na regra-matriz de incidência tributária. Do fato gerador, nestas situações, decorre a possibilidade do sujeito ativo exigir o pagamento de tributos de qualquer um dos sujeitos que integrou a relação jurídico-tributária.
5. A responsabilidade tributária decorrente das situações previstas no artigo 135 do CTN, está ligada à prática de atos com excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou estatutos, por quem não integra a relação jurídico-tributária, mas é chamado a responder pelo crédito tributário em virtude do ilícito praticado.
6. A situação prevista no artigo 124, I, não pode ser confundida com as situações de que trata o artigo 135 do CTN. Nas hipóteses contidas no artigo 135 vamos encontrar duas normas autônomas, uma aplicável em relação ao contribuinte, aquele que pratica o fato gerador (art. 121, I) e outra em relação ao terceiro que não participa da relação jurídico-tributária, mas que, por violação de determinados deveres, pode vir a ser chamado a responder pela obrigação) - (RE 562.726/PR, j. 03/11/2010, sob a forma do artigo 543-B do CPC).
7. A situação dos autos revela que foi imputado responsabilidade às pessoas indicadas pelo simples fato destas serem sócias da empresa. Não lhes foi imputado nenhuma conduta pessoal contrária aos interesses da empresa, ou ao direito, da qual tivesse decorrido o não pagamento dos tributos lançados. A responsabilidade decorreu do simples fato do não pagamento dos tributos devidos pela empresa. Contudo, tal situação não configura responsabilidade subsidiária de quem não faz parte da relação jurídico-tributária (REsp 1.101.728/SP, decidido na forma do art. 543-C, do CPC).
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-001.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membro do Colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a responsabilização da coobrigada Rita de Cássia Conti. Vencidos, em votações sucessivas: i) os Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Carlos Mozart Barreto Vianna que votaram por negar provimento integralmente ao recurso; e ii) o Conselheiro Paulo Roberto Cortez que votou por dar provimento em maior extensão para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Paulo Roberto Cortez, Carlos Mozart Barreto Vianna, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10860.905165/2009-40
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005
PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Em Declaração de Compensação o ônus da prova é de quem alega o direito de crédito. Na falta de comprovação há que prevalecer a decisão que não reconheceu o direito creditório.
Numero da decisão: 3803-006.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
[assinado digitalmente]
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
[assinado digitalmente]
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Samuel Luiz Manzotti Riemma.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 10410.724490/2011-26
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO.
Somente é possível a dedução de imposto retido na fonte mediante prova do valor retido em nome do beneficiário dos rendimentos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente o Conselheiro Flavio Araujo Rodrigues Torres.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10640.723821/2011-05
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009
MULTA NO PERCENTUAL DE 150%. LEGALIDADE. LEI 9.430/1996. SÚMULA CARF Nº 2. ARTIGO 26-A DO PAF.
Constatada a existência de infração à legislação tributária, aplicam-se as multas previstas no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, no percentual estabelecido legalmente. A compatibilidade da lei com o sistema constitucional não é matéria a ser tratada em sede de julgamento administrativo, conforme o artigo 26-A do Decreto nº 70.235/1972, incluído pela Lei 11.941/2009. Ademais, conforme sua Súmula nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PROCEDIMENTO FISCAL. GLOSA DE DEDUÇÕES. DIRPF QUE REDUZEM VALOR DO IMPOSTO. REITERAÇÃO. FRAUDE. INTENÇÃO DO AGENTE. CARACTERIZAÇÃO. MULTA QUALIFICADA - 150%. LEGALIDADE.
A transmissão de declarações que incluíram deliberadamente deduções da base de cálculo do imposto que o contribuinte sabia inexistentes configuram o evidente intuito de fraudar o Fisco. O dolo está demonstrado na vontade do agente em alcançar o resultado pretendido, ou seja, redução do imposto devido. Assim, acertada a aplicação da multa no percentual de 150%, como previsto em dispositivo legal.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. PRESENÇA DE INDÍCIOS EM DESFAVOR DOS RECIBOS. INTIMAÇÃO FISCAL. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO ATRIBUÍDO AO CONTRIBUINTE.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais, em regra, são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas. Entretanto, todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 11, § 3º), quando existentes indícios que desabonam os recibos, o que implica não admitir a dedução por ausência de outros elementos de prova.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Marcio Henrique Sales Parada e Flavio Araujo Rodrigues Torres.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 11020.001242/2005-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/01/2001 a 31/10/2004
RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE À LEI E À EVIDÊNCIA DA PROVA.
Em sede de preliminar de admissibilidade de recurso, só é dado verificar, em tese, e, apenas em tese, se o apelo de natureza especial logrou demonstrar que a decisão fustigada foi proferida contrariamente à lei ou à prova dos autos hipóteses que se afiguram ao caso dos autos, cabendo, na análise de mérito, aí sim, decidir se o acórdão recorrido pautou-se dentro dos ditames legais.
MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À PROVA DOS AUTOS OU DE VIOLAÇÃO AOS ART.IGOS 6º 8º DA LEI Nº 8.846/94 E AO ARTIGO 47, INCISO, B, DA LEI Nº 8.981/95.
Ao contrário do que foi alegado no recurso especial, não ocorreu qualquer ofensa à prova constante dos autos ou mesmo violação aos artigos 6º e 8º da Lei nº 8.846/94 e ao artigo 47, inciso II, alínea b, da Lei nº 8.981/95.
O que se verifica, ao revés, é que não houve justificativa ou fundamentação com base na legislação para o arbitramento em todos os períodos, notadamente para a confecção das planilhas que serviram de arrimo à exação constante do presente processo
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-001.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, conhecer do recurso especial. Vencidos os Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda (Relator) e Nanci Gama. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres; e II) no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Marcos Aurélio Pereira Valadão e Otacílio Dantas Cartaxo votaram pelas conclusões.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Redator Designado
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 10280.722106/2012-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento o Conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10865.001731/2007-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2403-000.303
Decisão:
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Marcelo Magalhães Peixoto e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 11330.001281/2007-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1999 a 31/08/2003
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. DIFERENÇAS DE TRIBUTOS. BATIMENTO GFIP X GSP X FOLHA DE PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, constatada a partir de informação de análise de recolhimentos no TEAF, sobretudo no caso de procedimento denominado GFIP X GPS, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62-A, o qual impõe à observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos - Resp n° 973.733/SC.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Presidente, Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício.
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10480.908698/2009-58
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/04/2000
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO DA DECISÃO DA DRJ.
Não existe cerceamento do direito de defesa quando o órgão julgador aprecia de forma fundamentada as razões da manifestação de inconformidade.
PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. MATÉRIA IDÊNTICA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal implica na renúncia à instância administrativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado:
I - Por unanimidade votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação aos questionamentos sobre a decisão de primeira instância;
II - Pelo voto de qualidade, não conhecer da matéria submetida ao Poder Judiciário. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo que não reconheciam a concomitância e negavam provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
FLÁVIO DE CASTRO PONTES Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
