Numero do processo: 10508.000272/2010-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2005 a 30/04/2009
CONHECIMENTO DO RECURSO
Não se conhece de parte do recurso que afronta a Sumula CARF n º 02.
TRABALHADORES SEM CONCURSO PÚBLICO.
A Constituição Federal prevê que os trabalhadores, mesmo sem vínculo empregatício, estão albergados pelo RGPS.
Numero da decisão: 2301-002.360
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em
conhecer parcialmente do recurso, nos termos do voto do Relator; b) na parte conhecida, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 17546.000634/2007-82
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2000 a 31/07//2000
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. RETENÇÃO DE 11%. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do
instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62-A, o qual impõe à observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos Resp n° 973.733/SC.
A regra geral do prazo decadencial para os tributos submetidos à modalidade do lançamento por homologação é o artigo 150, § 4°, do CTN, afora nos casos de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, ou ausência de antecipação de pagamento, os quais deverão estar devidamente comprovados pela autoridade lançadora com o fito de deslocar aludido prazo para o artigo 173, inciso I, do mesmo Diploma Legal. A inocorrência dessa comprovação enseja
a manutenção do lapso temporal contemplado pela regra geral do artigo retromencionado.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.505
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior (Relator), Ronaldo Lima de Macedo e Marcelo Oliveira, que davam provimento parcial ao aplicar a regra do art. 173, I do CTN. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 13116.002410/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996
DIREITO CREDITÓRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO.
Para os pedidos de restituição apresentados até o dia 08/06/2005, o direito de
pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, ou em
valor maior que o devido, extinguese
com o decurso do prazo de cinco anos,
contados da data da homologação (tácita ou expressa) do pagamento
antecipado, nos casos de tributos lançados por homologação. Observância ao
princípio da segurança jurídica.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.222
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 16000.000203/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004, 01/11/2004 a 30/11/2004
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO IV, LEI Nº 8.212/91.
Constitui fato gerador de multa deixar o contribuinte de informar,
mensalmente, ao Fisco, por intermédio de GFIP, dados relacionados aos fatos
geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse
do mesmo.
CORESPONSABILIDADE. ATRIBUÍDA DE OFÍCIO PELA AUTORIDADE LANÇADORA A EXSÓCIOS.
LEGITIMIDADE PARA DISCUSSÃO DE ALUDIDA CONDIÇÃO. A imputação de coresponsabilidade a pessoas estranhas ao quadro societário da empresa à época da ocorrência dos fatos geradores, a partir da constatação da condição de gestor e/ou proprietário de fato da pessoa jurídica autuada, in casu, exsócios, possibilita a estes a discussão de aludida responsabilidade nos autos do processo administrativo pertinente, em observância aos princípios da ampla defesa e contraditório.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. De conformidade com a jurisprudência dominante neste Colegiado, tratando-se de auto de infração decorrente de descumprimento de obrigação acessória, onde o contribuinte prestou informações inexatas, incorretas e/ou omissas, caracterizando o lançamento de ofício, o prazo decadencial para a constituição do crédito previdenciário é de 05 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO
ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com os artigos 62 e
72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas
não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade,
cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por
extrapolar os limites de sua competência.
MULTA/PENALIDADE. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA.
RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento legislação posterior à sua
lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106,
inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, impondo seja
recalculada a multa com esteio na Medida Provisória nº 449/2008, convertida
na Lei nº 11.941/2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.150
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos: a) rejeitar a argüição de decadência; b) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) Por maioria de votos, no mérito, dar provimento parcial para recalcular a multa nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfico ao contribuinte, deduzindo-se os valores lançados a título de multa nas autuações correlatas por descumprimento de obrigações principais. Vencido o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa, que votou por aplicar o art. 32A
da Lei nº 8.212/91.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10510.002534/2003-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Períodos de apuração: Janeiro/98, Maio a Agosto/98, Fevereiro e
Setembro/2000, Março e Abril/2000 Junho/2001 a Junho/2002, Setembro a
Dezembro/2002 e Março a Maio/200.
COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITOS.
Considerase
acertada a glosa das compensações efetuadas em procedimento
de ofício, quando resta comprovada nos autos a inexistência dos créditos
indicados para aquele fim.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO. LEGALIDADE.
Cobramse
multa de ofício e juros de mora por expressa previsão legal.
Lançamento Procedente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.271
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 14041.000257/2008-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005
COFINS E PIS. AUTOS DE INFRAÇÃO. MPF. NULIDADE.
INEXISTÊNCIA. MPF.
Reputase
válido o auto de infração instaurado por MPF, que tenha cumprido
todos os requisitos legais necessários à sua validade, bem como tenha sido
alterado obedecendo às regras contidas no art. 9º da Portaria RFB n 11.371,
de 12 de dezembro de 2007.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO EFETUADA DEPOIS DO INÍCIO
DA AÇÃO FISCAL. PERDA DE ESPONTANEIDADE.
Pagamentos e declarações efetuados depois da lavratura do Auto de Infração
não caracterizam denúncia espontânea, excludente da responsabilidade por
infrações, conforme disposto no art. 138 e parágrafo único do CTN, c/c o art.
7º, § 1º, do Dec. nº. 70.235, de 1972.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005
COMPENSAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO DE 50%.
RECOLHIMETO.
Somente o recolhimento (pagamento por meio de Darf) tem o efeito de
reduzir a multa de ofício devida em 50%, se efetuado no prazo de
impugnação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.247
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Fez sustentação oral,
pela recorrente, o Dr. Murilo Marco, OAB/SP 238689.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11041.000145/2005-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000
DECADÊNCIA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO.
No lançamento de ofício formalizado em Auto de Infração, em que houve pagamento antecipado do tributo pelo sujeito passivo, sem a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial vence em 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º do CTN.
IRPJ. PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS NÃO COMPROVADOS.
A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica caracteriza a prática da omissão de receitas, pela utilização de recursos à margem da contabilidade da empresa, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.430/96.
PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A presunção da omissão de receitas é aquela prevista em lei, cuja atribuição do fisco é fazer a prova do fato indiciário para alcançar o fato presumido (omissão de receitas), que cabe ao contribuinte desfazer. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, PIS e COFINS
Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que ensejaram os lançamentos são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.585
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher
parcialmente a preliminar de decadência para considerar decaído o direito de proceder ao lançamento das exigências do PIS com base nos fatos geradores de 31/01/2000, 29/02/2000 e 30/04/2000 e, em relação às exigências da COFINS, aos fatos geradores de 29/02/2000 e 30/04/2000 e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 10980.007762/00-22
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO POR AQUISIÇÕES DE INSUMOS PROVENIENTES DE NÃO-CONTRIBUINTES.
A Lei nº 9.363/96 no art. 2º refere-se ao valor total das aquisições de matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem, sem referir-se a exclusões de qualquer natureza dentre as quais as relativas a não- contribuintes do PIS e da COFINS.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.887
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10983.901454/2006-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.303
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10314.005968/2004-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Exercício: 1999, 2000,02001, 2002, 2003 REVISÃO ADUANEIRA. DECADÊNCIA. PRAZO O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao despacho aduaneiro de Importação, extingue-se em 5 (cinco) anos contados da data do Registro da Declaração de Importação.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAUDO TÉCNICO.
Constando em laudo técnico que a reclassificação de mercadoria realizada
pela Fiscalização Aduaneira não corresponde as mercadorias importadas.
Deverão ser mantidas as classificações registradas na Declaração de
Importação.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3102-001.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ricardo Rosa, que foi substituído pela Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
