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5735472 #
Numero do processo: 19515.002935/2007-33
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n. 105/2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Não logrando o contribuinte justificar a origem das movimentações financeiras, é de se manter a autuação por omissão de rendimentos, com fundamento no artigo 42, da lei n. 9.430. SÚMULA CARF N. 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso negado
Numero da decisão: 2802-003.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar e NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. EDITADO EM: 21/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Ronnie Soares Anderson, German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: Relator

5714767 #
Numero do processo: 13888.001075/2002-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2002 RECURSOS REPETITIVOS. REPRODUÇÃO. Consoante o art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos devem ser reproduzidas nos julgamentos do CARF. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS A PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. A base de cálculo do ressarcimento é o valor total das aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo sem condicionantes. (Art. 62-A do RI-CARF - REsp 993164) Recurso Voluntário Provido Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 3403-003.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5739534 #
Numero do processo: 10882.904894/2012-26
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 15/09/2006 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. COMPROVAÇÃO. Não caracteriza pagamento de tributo indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis erro na DCTF. PER/DCOMP. DECLARAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCINDÍVEL. Prescinde de lançamento de ofício a não-homologação de declaração de compensação e a exigência dos débitos indevidamente compensados por meio desta declaração. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) PAULO SERGIO CELANI - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5664393 #
Numero do processo: 13830.000434/2005-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO. Não pode prevalecer a exigência da multa isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, pois as bases de cálculo de tais penalidades são idênticas.? Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.070
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-leão. Vencidas as Conselheiras Acácia Sayuri Wakasugi (relatora) e Núbia Matos Moura. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti. Ausente justificadamente o Conselheiro Atilio Pitarelli. Assinado digitalmente. José Raimundo Tosta Santos Presidente à época da formalização Assinado digitalmente. Carlos André Rodrigues Pereira Lima Redator Ad Hoc Assinado digitalmente. Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti Redatora do voto vencedor EDITADO EM: 17 de maio de 2012 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS (Presidente), ATILIO PITARELLI, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NUBIA MATOS MOURA, ACACIA SAYURI WAKASUGI, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI.
Nome do relator: ACACIA SAYURI WAKASUGI

5709234 #
Numero do processo: 10380.913367/2009-68
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 RESTITUIÇÃO. ESTIMATIVAS MENSAIS. LUCRO REAL. Nos moldes da Súmula CARF 84, o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1803-001.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o conseqüente retorno dos autos ao órgão de origem, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, nos termos do relatório e voto que integra o presente julgado. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (assinado digitalmente) Victor Humberto da Silva Maizman - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente à época do julgamento), Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN

5668440 #
Numero do processo: 10166.720564/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão de matéria enfrentada no acórdão embargado. Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 2402-004.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os embargos opostos, vencido o conselheiro Thiago Taborda Simões. Os conselheiros Thiago Taborda Simões e Luciana de Souza Espíndola Reis apresentarão declaração de voto. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5685019 #
Numero do processo: 10880.009280/2001-04
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1988 a 30/04/1990 COFINS. AGÊNCIA DE PROPAGANDA. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DOS VEÍCULOS. Não integram a base de cálculo da COFINS das agências de propaganda os valores relativos aos serviços de divulgação prestados pelos veículos de divulgação, nos termos da legislação própria do setor de publicidade (Lei nº 4.680/65e Decreto nº 57.690/66) e das provas coligidas aos autos. PIS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98. DECISÃO DEFINITIVA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, através do seu órgão plenário, já se posicionou de forma definitiva quanto à inconstitucionalidade do disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, com a reafirmação da sua jurisprudência, no julgamento do RE nº 582.235/MG, reconhecido como de repercussão geral, tendo se deliberado, ainda, neste caso, pela edição de súmula vinculante. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 2.346/1997 E DO ARTIGO 62 DO RICARF. Nos termos do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 2.346/1997, na hipótese de crédito tributário, quando houver impugnação ou recurso ainda não definitivamente julgado contra a sua constituição, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-002.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Joel Miyazaki, Ricardo Paulo Rosa e Marcos Aurélio Pereira Valadão, que negavam provimento. O Conselheiro Júlio César Alves Ramos votou pelas conclusões. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Carlos de Andrade Júnior, OAB/SP n° 258.521, advogado do sujeito passivo. Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente Substituto Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa (Substituto convocado), Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martinez López e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente Substituto). Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres, a teor do Memo. PRES/CARF S/N°, de 27 de maio de 2014, e o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

5725802 #
Numero do processo: 10680.721771/2010-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/11/2005 a 31/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS JUNTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL. FATO RECONHECIDO PELA PARTE. MULTA. CABIMENTO. A distribuição de lucros aos sócios, quando a pessoa jurídica possui débito não garantido, com a União ou Previdência Social, enseja infração ao disposto no art. 52 da Lei n°. 8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5731158 #
Numero do processo: 10882.907333/2011-06
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 15/07/2004 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. COMPROVAÇÃO. Não caracteriza pagamento de tributo indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis erro na DCTF. PER/DCOMP. DECLARAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCINDÍVEL. Prescinde de lançamento de ofício a não-homologação de declaração de compensação e a exigência dos débitos indevidamente compensados por meio desta declaração. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) PAULO SERGIO CELANI - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5739284 #
Numero do processo: 10183.720360/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. INTEMPESTIVO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. Para ser possível a dedução de áreas de preservação permanente da base de cálculo do ITR, a partir do exercício de 2001, é necessária a comprovação de que foi requerido ao IBAMA a expedição de Ato Declaratório Ambiental (ADA). Como a lei não fixou prazo para a obrigação, é possível admitir a apresentação do documento até o início da ação fiscal. Hipótese em que o contribuinte apresentou o ADA intempestivamente, após o início da ação fiscal. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA. EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001. COMPROVAÇÃO VIA AVERBAÇÃO ANTERIOR AO FATO GERADOR E ADA INTEMPESTIVO. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. Tratando-se de área de reserva legal, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente averbação à margem da matrícula do imóvel antes da ocorrência do fato gerador do tributo, ainda que apresentado ADA intempestivo. Nesta hipótese, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material. ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. VALOR CONSTANTE DO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS. DESCONSIDERAÇÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO APRESENTADO. INOBSERVÂNCIA DA NBR ABNT 14653-3. Laudo de Avaliação que se limita a indicar o valor da terra, sem qualquer referência aos critérios de avaliação utilizados, comparativos de mercado ou a qualquer outro elemento que comprovasse a correção do valor atribuído não serve à desconstituição do arbitramento do VTN com base no SIPT. Laudo elaborado em desacordo com as especificações constantes da NBR ABNT 14653-3, sendo, de acordo com a jurisprudência deste Conselho, imprestável à apuração do valor da terra nua.
Numero da decisão: 2101-002.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, para dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a área de reserva legal de 5.904 hectares. Vencidos os conselheiros Dr. Eduardo Souza Leão e Dr. Alexandre que davam provimento parcial em maior extensão. Redator designado o conselheiro Heitor de Souza Lima Junior. MARIA CLECI COTI MARTINS - Presidente. EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Redator designado. EDITADO EM: 13/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins (Relatora), Carlos Henrique de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa, Heitor de Souza Lima Junior e Eduardo de Souza Leão.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO