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5951811 #
Numero do processo: 15374.913100/2008-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.161
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, relator. Designado o conselheiro Alexandre Gomes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

5960450 #
Numero do processo: 15540.000487/2009-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal ANO-CALENDÁRIO: 2003, 2004, 2005 Ementa RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS. REQUISITOS. 1. A responsabilidade dos sócios por débitos tributários está condicionada ao exercício da gerência na época dos fatos e a prática de atos ato com infração à lei ou dissolução irregular da sociedade. Precedentes Ag.Rg. no Agravo em Recurso Especial Nº 556.735-MG. Rel. Min. Humberto Martins. Segunda Turma. Julg. 23/09/2014; AgRg no Ag 1244276/SC. Rel. Min. Sérgio Kukina. Primeira Turma. Julg. 24/02/2015; AgRg no REsp 1482461/SP. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. Primeira Turma. Julg. 11/11/2014. 2. No caso concreto, na época dos fatos e do respectivo inadimplemento dos tributos, os recorrentes eram sócios com poder de gerência na empresa. Todavia, não é pela simples circunstância de serem sócios é que hão de responder pelos tributos. A responsabilidade que lhes é imputada decorrente da circunstância de terem encerrado as atividades da sociedade mediante procedimento irregular, qual seja, transferência da empresa a terceiros sem que estes, em momento algum, tivessem assumido o comando e dado continuidade as atividades. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER JUDICIÁRIO PARA EXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DO PODER EXECUTIVO AVOCAR TAL ATRIBUIÇÃO PARA SI. APLICAÇÃO DA SÚMULA 02 DO CARF. 3. Salvo nos casos de que trata o artigo 26-A, do Decreto nº 70.235, de 1972, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, como órgão da Administração que é, não tem competência para conhecer de matéria que sustente a insubsistência de lançamento de crédito tributário, sob o argumento de que a autuação se deu com base em norma inconstitucional. 4. O chefe do Poder Executivo tem prerrogativa assegurada na Constituição de propor ação direta de inconstitucionalidade para afastar do sistema jurídico norma que a considera inconstitucional. Contudo, enquanto isto não ocorre, não pode deixar de observar as leis e nem avocar para si prerrogativa que a Constituição destinou ao Poder Judiciário, qual seja, de examinar as questões relacionadas à constitucionalidade e à inconstitucionalidade das leis. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DO RESP 973.733, JULGADO SOB A FORMA DE RECURSOS REPETITIVO. 5. Aplicando o entendimento consolidado no RE 973.733, julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC, com lançamento na modalidade de arbitramento, para os fatos geradores do IRPJ e da CSLL ocorridos até 30/09/2003, bem como para os fatos geradores do PIS e da Cofins verificados até 30/11/2003 o lançamento podia ter sido realizado em 2003, tendo marco inicial do prazo decadencial 01/01/2004 e prazo final 31/12/2018. No caso dos autos a notificação dos responsáveis deu-se, respectivamente, em 30/09/2009 e 02/10/2009, razão pela qual se reconhece a decadência para o 1º, 2º e 3º trimestres de 2003, no caso do IRPJ e da CSLL; e para os fatos geradores ocorridos até 30/11/2003, no caso do PIS e da Cofins. DEPÓSITO BANCÁRIO. ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. 6. Nos termos do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, presume-se omissão de receita os valores creditados em conta bancária em relação aos quais o titular for regularmente intimado e não comprovar, de forma individualizada, a origem dos mesmos. ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE LIVROS CONTÁBEIS. POSSIBILIDADE. 7. A lei determina que o arbitramento se faça nos casos em que o contribuinte deixe de apresentar livros e documentos contábeis e fiscais, inclusive os auxiliares da escrituração. Na situação concreta, regularmente intimada, a contribuinte deixou de apresentar os livros contábeis. Portanto, correto o arbitramento feito pela autoridade fiscal. (Inteligência do art. 47, III, da Lei nº 8.981, de 1995). MULTA QUALIFICADA. NECESSIDADE DE DISTINÇÃO ENTRE SITUAÇÕES FÁTICAS QUE ENSEJAM MULTA QUALIFICADA DAS INFRAÇÕES QUE RESULTAM RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. 8. Nos anos-calendário de 2003 e 2004 a autuação se efetivou a partir dos valores declarados em DIPJ condizentes, nos dizeres da autoridade autuante, com as notas fiscais emitidas pela contribuinte. O arbitramento se deu pelo fato dos antigos sócios não terem apresentado o Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR. Neste cenário, não subsiste a multa qualificada quando esta tem como causa de ser situações que caracterizam responsabilidade dos sócios, a saber, encerramento das atividades sem regular baixa da empresa ou transferência desta para o nome de terceiros que nunca exerceram atividade empresarial. 9. A conduta tida por fraudulenta, dolosa ou simulada para justificar a multa deve estar relacionada ao fato gerador, isto é, impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. 10. Se a conduta do agente não estiver ligada ao fato gerador, mas sim a situação subsequente, como no caso de transferência da empresa para o nome de terceiros ou o encerramento de suas atividades, estar-se-á diante de situação que justifica a imputação de corresponsabilidade aos sócios e não qualificação da multa. 11. Quanto aos anos-calendário de 2005, em que a exigência deu-se a partir da presunção com base em depósitos bancários, de empresa que não possuía escrituração e entregou declaração zerada, a razão da qualificação da multa manteve-se na mesma linha dos motivos apontados para os anos-calendário de 2003 e 2004, razão pela qual também não subsiste. 12. Ademais, ainda em relação ao ano-calendário de 2005, mesmo com declaração entregue zerada, os DARFS de fls. 1039 a 1046 indicam que a empresa, mensalmente, apurou e recolheu tributos pela sistemática do SIMPLES, fato que, conjugado com as demais provas e circunstâncias dos autos, está a demonstrar a inexistência de ação dolosa com o objetivo de sonegar tributo.
Numero da decisão: 1402-001.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membro do Colegiado, Por unanimidade de votos: 1) não conhecer da preliminar de inconstitucionalidade da norma; 2) rejeitar as preliminares de nulidade; 3) acolher a decadência para o 1º, 2º e 3º trimestres de 2003, no caso do IRPJ e da CSLL; e para os fatos geradores ocorridos até 30/11/2003, no caso do PIS e da Cofins; 4) manter a responsabilidade tributária atribuída aos coobrigados; e, no mérito: 5) dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa ao percentual de 75%. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (assinado digitalmente) Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Fernando Brasil De Oliveira Pinto, Cristiane Silva Costa, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Cristiane Silva Costa (suplente convocada) e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

6109196 #
Numero do processo: 10880.720762/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/10/1989 a 30/08/1991 PAF INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL CIÊNCIA É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Considera-se feita a intimação por via postal na data do recebimento constante do Aviso de Recebimento AR. No caso de habitações coletivas, condomínios verticais ou horizontais em que o carteiro não tenha acesso direto aos apartamentos ou casas é válida a ciência atestada por empregado do condomínio ou outra pessoa que responda pela portaria. Recurso negado.
Numero da decisão: 3102-01.087
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alvaro Arthur Lopes de Almeida Filho

5958715 #
Numero do processo: 10880.720922/2006-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1988 COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES ESTABELECIDOS PELO PODER JUDICIÁRIO. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. A atualização monetária dos valores relativos à repetição do indébito deve observar os termos da decisão judicial transitada em julgado.
Numero da decisão: 1101-001.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Marcos Vinícius Barros Ottoni, Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5959419 #
Numero do processo: 11080.919029/2012-82
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 25/08/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA. Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. MULTA E JUROS DE MORA. Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora. INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5960032 #
Numero do processo: 10530.726987/2011-12
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005,2006,2007 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). GLOSA. DESPESAS COM A MANUTENÇÃO. BENS VIDA UTIL POR MAIS DE UM ANO. Incabível a dedução de despesa com a manutenção de bens do ativo imobilizado da empresa que acarrete em aumento da vida útil do bem por mais de um ano. GLOSA. DESPESA COM FRETE E CARRETOS. Tem-se como pertinente a dedução das despesas com frete e carretos, sempre que devidamente comprovada a efetividade do mesmo. DESPESA DE RECEBÍVEIS. ANOS ANTERIORES. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Os comprovantes da escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, serão conservados até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios. DESPESA DE RECEBÍVEIS. ANO QUE SOFREU ARBITRAMENTO. Em decorrência da legislação que disciplina o arbitramento, não cabe o aproveitamento das despesas tal como pretende a recorrente.
Numero da decisão: 1803-002.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário admitindo a dedução das despesas relacionadas à fretes e carretos. Vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues que admitia ainda a dedução das perdas com créditos relativos aos anos-calendário de 2004 e 2005. Designado o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Redatora Designada Ad Hoc e Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Redator Designado Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Roberto Armond Ferreira da Silva, Ricardo Diefenthaeler, Fernando Ferreira Castellani e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

6095413 #
Numero do processo: 13005.000625/2007-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 CRÉDITO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA VINCULADO À EXPORTAÇÃO. SALDO REMANESCENTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Por expressa determinação legal (art. 13 da Lei nº 10.833, de 2003), é vedada a atualização monetária ou incidência de juros, calculado com base na taxa Selic, dos valores originários do saldo remanescente do crédito da Cofins não-cumulativa, vinculado à operação de exportação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes, Relator, e Nanci Gama, que acompanhava o Relator pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes

5962419 #
Numero do processo: 36624.000811/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 30/08/2000 RESTITUIÇÃO. GLOSA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DECADÊNCIA. SÚMULA 08/STF. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS. O prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos. No caso dos autos, seja pela aplicação do art. 150, §4o do CTN ou mesmo do art. 173, I do mesmo diploma, a decadência alcança a totalidade do lançamento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência do lançamento. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

6015096 #
Numero do processo: 10976.000400/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2003 30/06/2003, 30/09/2003, 31/12/2003 ARBITRAMENTO DO LUCRO. RECEITAS OPERACIONAIS. REVENDA DE MERCADORIAS. Na circunstância de a contribuinte, que deixou de cumprir os preceptivos legais para exercer a opção pela tributação pelo lucro presumido, ao ser intimada reiteradamente na forma regulamentar e corn a concessão de prazo razoável, não lograr apresentar os elementos da escrituração, o imposto devido trimestralmente no decorrer do ano-calendário será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado. CONTRIBUIÇÃO PARA o PIS/PASEP CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL Em se tratando de lançamento decorrente, mantida a tributação original, aplica-se a este o mesmo destino.
Numero da decisão: 1401-001.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitaram a preliminar de nulidade, afastaram a decadência e, no mérito, por maioria, NEGARAM provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira que desqualificava a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado. Assinado digitalmente Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro - Relator. Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antônio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

6004194 #
Numero do processo: 10865.000627/2005-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3202-000.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza - Relator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Charles Mayer de Castro Souza, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: Não se aplica