Numero do processo: 13808.000616/00-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. A manutenção, no passivo, de obrigação lançada em duplicidade, e estornada no exercício seguinte, não autoriza presunção de omissão de receitas.
ADIÇÕES AO LUCRO REAL. REALIZAÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO. Comprovado que a reavaliação que deu origem à reserva já foi totalmente realizada, mediante quotas de depreciação dos bens reavaliados, a utilização da reserva correspondente não constitui evento de adição para apuração do lucro real.
EXCLUSÕES AO LUCRO REAL. RESULTADO POSITIVO NA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. O resultado positivo na avaliação de investimentos pelo método da equivalência patrimonial, quando a investidora preenche os requisitos legais, constitui-se exclusão na apuração do lucro real.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. Na apuração do crédito tributário não pode deixar de ser observado o critério temporal. Sendo o período-base de incidência mensal, para efetuar o arbitramento com base na receita bruta conhecida, o fisco deve evidenciar os elementos que permitiram conhecê-la. Se a receita bruta mensal estiver informada na declaração, para fins de Cofins e PIS, não pode prosperar o arbitramento com base na receita bruta anual informada na DIRPJ para apuração do lucro real.
Numero da decisão: 101-96.113
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.005238/97-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as instruções normativas são normas complementares das leis (art.100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", foi dado o incentivo fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados", que são uma espécie do gênero "mercadorias". PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - CUMULATIVIDADE - A Lei nº 9.363/96, em seu artigo 1º, definiu que a empresa produtora e exportadora fará jus ao crédito presumido de IPI, sendo assim, são duas exigências cumulativas: a de produção e à de exportação. Se a empresa atende a apenas uma das duas exigências, não fará jus ao crédito presumido, razão pela qual devem ser excluídas as exportações de produtos adquiridos de terceiros. ESTOQUES EM 31.12.96 - A partir da Instrução Normativa SRF nº 23, de 13/03/97, DOU de 17/03/97, ocorreu mudança na sistemática do cálculo do crédito presumido de IPI na exportação, passando do total das aquisições para o total das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na produção. Nessas condições, a fim de evitar duplo benefício, o estoque, em 31.12.96, deve ser excluído da base de cálculo do período encerrado na referida data ou, caso a empresa não tenha feito tal exclusão, nos termos do art. 4º da IN SRF nº 103/97, deverá fazê-la na última apuração relativa ao ano de 1997. No presente caso, tendo esta Câmara mantido a decisão que excluiu o estoque em 31.12.96, relativamente à recorrente, ao julgar o Recurso nº 114.964, Acórdão nº 201-74.131, incabível nova exclusão. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: 1) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso no que diz respeito às aquisições de insumos de cooperativas e pessoas físicas. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto; II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso no que concerne: a) a produtos exportados classificados na TIPI como NT; b) a estoques em 31.12.96; e c) à Taxa SELIC; e fiI) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso no que diz respeito aos produtos adquiridos de terceiros. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13823.000125/99-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PAGAMENTO DO IMPOSTO PELA FONTE PAGADORA - ASSUNÇÃO - CONFISSÃO DE DÍVIDA - Assumindo a fonte pagadora o pagamento do imposto de renda, através de confissão de dívida, não há como sustentar o lançamento efetuado na pessoa física beneficiária dos rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 13811.001236/00-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉDITO - Declarada pelo STF, através de controle difuso, a inconstitucionalidade de parte do artigo 35 da lei nº 7.713/98, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma declarada inconstitucional. Publicada em 22-11-96 a Resolução nº 82 do Senado Federal suspendendo em parte o artigo 35 da Lei 7.713/98, é tempestivo o pedido de restituição protocolado até a data de 22-11-2001.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 43 TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga decadente o direito de repetir.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13811.000657/97-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - NULIDADE POR VÍCIO FORMAL– IN SRF 54/97- O artigo 6º da IN SRF nº 54/97 determina que seja declarada, de ofício, a nulidade do lançamento cuja notificação houver sido emitida em desacordo com o disposto no seu art. 5º.
Recurso de ofício a que se nega provimento
Numero da decisão: 101-94.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13817.000116/00-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO - CANCELAMENTO DE OPERAÇÃO DE CÂMBIO - Tendo o contribuinte trazido aos autos documentos, na fase recursal, que comprovam o cancelamento da operação de câmbio que deu ensejo ao recolhimento do IR, bem como o fato de ter promovido a retificação da DCTF, resta provado o pagamento indevido, devendo ser-lhe restituído o valor do tributo indevidamente recolhido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13819.001906/95-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO. A atualização monetária do passivo tributário e do ativo representado pelos depósitos judiciais correspondentes deve ser reconhecida na escrituração contábil da pessoa jurídica e, conseqüentemente, na apuração do lucro líquido. A ausência de atualização desses dois itens patrimoniais constitui erros contábeis cujos efeitos se anulam na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 103-22.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13827.000308/92-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TAXA REFERENCIAL DIÁRIA (TRD) - APLICAÇÃO COMO JUROS DE MORA - PERÍODO FEVEREIRO A JULHO DE 1991 - EXIGÊNCIA INCABÍVEL - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CABIMENTO.
Ante a inexistência de norma legal autorizando a aplicação da TRD como juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991, foi incabível a sua exigência em tal período. Efetuado o pagamento indevido, é cabível a devida restituição, em observância ao disposto nos art. 165 e 167 do CTN.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-36.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora e Walber José da Silva votaram pela conclusão. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13808.004341/00-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - A falta de caracterização do passivo fictício redunda na insufuciência da caracterização da acusação fiscal, maculando, por via de conseqüência, o lançamento.
OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO NÃO COMPROVADO - Comprovada a conta Fornecedores registrada, em 31/12/97, afasta-se a presunção de omissão de receita da parte comprovada.
OMISSÃO DE RECEITA - RECEITA CONTABILIZADA COMO EMPRÉSTIMO - A comprovação da origem de suprimento de numerário, com documentação hábil e idônea, elide a presunção de omissão de receita e a respectiva tributação.
GLOSA DE DESPESAS - VARIAÇÕES CAMBIAIS - Comprovada parcialmente a existência de dívida em moeda estrangeira improcede a glosa das respectivas variações cambiais.
TRIBUTAÇÕES REFLEXAS – PIS, COFINS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A procedência parcial do lançamento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ implica a procedência também parcial das exigências fiscais dele decorrentes: PIS, COFINS e CSLL.
IRPJ – RECURSO DE OFÍCIO - Analisadas as questões à luz do direito e das provas constantes dos autos, há que se manter a decisão por seus próprios fundamentos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 103-22.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13808.000153/95-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: GLOSA DE DESPESAS - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - Havendo tão-somente a redução ilegítima da base de cálculo do imposto, em um período, sem qualquer ajuste posterior por parte do contribuinte, incabível o tratamento prescrito para postergação de imposto.
GLOSA DE DESPESAS COM REFEIÇÃO - DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA - Notas fiscais sem identificação do usuário e sem discriminação das despesas não são documentos idôneos para evidenciar ao julgador a comprovação de despesas.
BENS DO ATIVO PERMANENTE DEDUZIDO COMO DESPESA -INOBSERVÂNCIA QUANTO A PERÍODO-BASE DE APROPRIAÇÃO DA DESPESA - No caso de inexatidão quanto à apropriação de despesas, cabe ao fisco recompor os lucros tributáveis dos períodos-base envolvidos para, somente assim, apurar o verdadeiro reflexo fiscaol, seja redução indevida do lucro real, seja postergação no pagamento do imposto.
AUTO REFLEXO - CSLL - A procedência do lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica implica manutenção da exigência fiscal dele decorrente.
Numero da decisão: 105-14.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a glosa de despesas ativáveis, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator) e Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Corinto de Oliveira Machado
