Numero do processo: 13971.001904/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 01/11/2005, 28/02/2007
AUTO DE INFRAÇÃO - GFIP INCOMPLETA
Constitui infração apresentar a GFIP com dados não correspondentes aos
fatos geradores, de todas as contribuições previdenciárias.
AFERIÇÃO INDIRETA
A apresentação falha ou deficiente de qualquer documento gera a
procedência do lançamento fiscal da contribuição previdenciária, baseada na
aferição indireta.
GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Todas as empresas do mesmo grupo econômico são responsáveis solidárias
pelos pagamentos das contribuições previdenciárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.358
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de formação de grupo econômico das empresas recorrentes. Vencidos os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Cleusa Vieira de Souza e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por excluir do pólo passivo as empresas MONTE CLARO — PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S/A, CELL PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA, RMMF PARTICIPAÇÕES LTDA, TEKA TÊXTIL S/A, CERRO AZUL PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA; TEKA FIAÇÃO LTDA e TEKA INVESTIMENTO LTDA; II) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar as demais preliminares; c b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para, recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado 44, I da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a titulo de multa nas NFLD correlatas. Apresentarão Declaração de Voto os Conselheiros Elias Sampaio Freire e Ana Maria Bandeira.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Lourenço Ferreira Do Prado
Numero do processo: 13924.000149/96-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - RECURSO DE OFÍCIO - SALDO CREDOR DE CAIXA - Comprovado através de diligência que operações praticadas pela autuada, por intermédio de seus representantes, são legítimas, corroboradas por documentos hábeis e idôneos, que justificam, parcialmente, o montante tributado a título de saldo credor de caixa, deve ser cancelado o crédito tributário correspondente.
SUPRIMENTO DE CAIXA - Os recursos colocados à disposição da empresa por seus sócios, para serem legitimados, devem ser comprovados quanto à sua origem e efetividade através de documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – “A reserva de reavaliação incorporada ao capital com os benefícios do art.3º do Decreto-lei nº1.978, de 221 de dezembro de 1982, será adicionada ao resultado do período-base, para determinação da base de cálculo da contribuição social de que trata a Lei nº7.689/88,nos mesmos valores e condições previstos para o seu cômputo no lucro real.” (IN RF nº38/91).
DECORRÊNCIA - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL/ CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL/ IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE/ CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável aos demais tributos e contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05870
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer: 1) a tributação (IRPJ, CSL, PIS, COFINS) das parcelas de Cr$ 200.000.000,00 e Cr$ 205.000.000,00 no 1º e 2º semestres de 1992; 2) a adição à base de cálculo da CSL das parcelas relativas à realização da reserva de reavaliação.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 15374.000771/00-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: GLOSA DE DESPESAS. DOCUMENTOS EMITIDOS POR EMPRESAS INAPTAS- Os documentos emitidos por empresas inaptas não produzem efeitos tributários. Se a declaração de inaptidão decorreu da falta de apresentação de declaração e não localização no endereço cadastral, a menos que haja outras razões adicionais explicitadas pela fiscalização, a ineficácia para fins fiscais só alcança os documentos emitidos após a declaração de inaptidão.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-96.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a glosa relativa às notas fiscais juntadas às fls. 113 a 129, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13889.000556/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir ou exigir o crédito tributário relativo à Cofins é de dez anos. COMPENSAÇÃO. Torna-se plenamente exigível a contribuição devida e não recolhida, que se pretende ver extinta pela compensação quando requerida pelo contribuinte e indeferida pela autoridade administrativa, por ter ocorrido a decadência do direito de pleitear a repetição do indébito que lhe faria frente. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15899
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowsky.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 13984.000720/2004-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2000
ITR/2000.
Não averbação da área de utilização limitada. Falta de protocolo de requerimento de ADA.
A isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva
legal no Registro de Imóveis. A exigência de requerimento de ADA ao IBAMA como requisito para o reconhecimento de isenção de ITR não encontra base legal. No caso concreto foi demonstrada a existência de áreas de utilização limitada e de preservação permanente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-34.964
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de
Castro que deram provimento parcial para excluir apenas a exigência relativa a 200 ha de área de preservação permanente.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13891.000210/99-01
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL. - É de cinco anos, contados do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, estendendo-se até 31/08/2000, o prazo legal deferido aos contribuintes para pleitearem a restituição das parcelas pagas a maior, a título de Contribuição para o FINSOCIAL, com alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento), majoradas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo E. Supremo Tribunal Federal. Conseqüentemente, o pleito da Contribuinte, formulado em 30/04/1999, não foi alcançado pela decadência.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes, que deu provimento.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 13962.000046/99-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA. PARCELAMENTO DE DÉBITO.
Sendo a renúncia um ato voluntário e unilateral pelo qual alguém abdica de um direito, o processo deve ser extinto com julgamento de mérito (Art. 269, inciso V, do CPC).
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-38185
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso e homologou-se a desistência, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13942.000143/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO FUNDADO EM DÍVIDA ATIVA INSUBSISTENTE.
É improcedente o Ato Declaratório cujo motivo de sua expedição foi decorrente de existência em débito inscrito em dívida ativa da União, quando esse débito já havia sido liquidado.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36791
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Daniele Strohmeyer Gomes, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13907.000173/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA.
A decadência é questão prejudicial com referência à análise da essência do mérito do litígio e seu afastamento conduz à necessidade do exame deste, em seu cerne ou natureza fundamental e intrínseca (Decreto nº 70,235/72, art. 28 e Portaria MF nº 259/2001).
FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. EMPRESA EXCLUSIVAMENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS. CONSTITUCIONALIDADE.
Os aumentos de alíquota do FINSOCIAL das empresas exclusivamente prestadoras de serviços, de 0,5% para 2%, previstos em lei, foram declarados constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF. RE 150.755-PE e RE 187.436-RS).
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36214
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 15165.000511/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: II E IPI. ISENÇÃO SUBJETIVA, VINCULADA À QUALIDADE DO IMPORTADOR.
Ficando demonstrada a transferência de uso, a qualquer título, da mercadoria importada, cabe exigência do recolhimento dos tributos e multas.
MULTA AGRAVADA.
Demonstrado o intuito de fraude, cabe o agravamento das multas devidas.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Márcia Regina Machado Melaré, relatora. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
