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4611710 #
Numero do processo: 13054.000436/2001-12
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 CRÉDITO BÁSICO DE IPI. SELIC. NÃO APLICAÇÃO. Não há como aplicar a taxa de juros Selic ao ressarcimento do crédito básico de IPI sob fundamento da analogia, porque não se trata de uma mera situação esquecida pelo legislador, ao contrário, de um instituto próprio com motivos, finalidades e regras específicas. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a alegação de não conhecimento do recurso especial e, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado) e Antônio Carlos Guidoni Filho que negaram provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4463387 #
Numero do processo: 13706.002852/00-55
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 RETENÇÃO NA FONTE. DIRF. A autoridade administrativa deve reconhecer o direito creditório relativo aos valores declarados em DIRF pela fonte pagadora. COMPENSAÇÃO DE IRRF. APRECIAÇÃO DO PEDIDO COMO SALDO NEGATIVO. POSSIBILIDADE. O direito creditório de imposto de renda retido na fonte deve ser apreciado como saldo negativo quando a compensação foi efetuada após o encerramento do exercício.
Numero da decisão: 1803-001.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso provimento parcial ao recurso voluntário para que o direito creditório seja apreciado como saldo negativo, devendo a autoridade administrativa levar em consideração os valores constantes em DIRF. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes – Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Victor Humberto da Silva Maizman, Viviani Aparecida Bacchmi, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Selene Ferreira de Moraes. Ausente justificadamente o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4611181 #
Numero do processo: 10830.007053/2003-93
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência da Cofins é de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido realizado. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez Lopez (Relatora) e Antônio Carlos Atulim que deram provimento parcial ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques .
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4615328 #
Numero do processo: 19515.001227/2006-02
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PRELIMINAR DECADÊNCIA. IRPJ e CSLL. LUCRO REAL TRIMESTRAL. RECONHECIDA EM PARTE. Conta-se a decadência a partir do fato gerador. Passados cinco anos sem lançamento fiscal, o débito encontra-se decaído. PRELIMINAR AMPLA DEFESA GARANTIDA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. Não há que se falar em desrespeito ao contraditório, quando o autuado é notificado de todos os atos. e a ele é garantida a oportunidade de se defender. OMISSÃO DE RECEITA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBANDL NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PELO CONTRIBUINTE. Configura-se omissão de receita quando o contribuinte devidamente notificado a comprovar movimentação bancária, não apresenta documentação hábil para elidir a presunção legal. MULTA QUALIFICADA - Não é possível aplicação de multa qualificada quando a autuação deriva tão somente de presunção.
Numero da decisão: 1101-000.062
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, 1) Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro na constituição do crédito tributário, por inadequado regime de tributação adotado pela fiscalização, arguida de ofício pelo Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva que entendeu ser hipótese de arbitramento de lucros. Vencidos os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva, Alexandre Andrade Lima da Fonte filho e Jose Ricardo da Silva. 2) Por maioria de votos, desqualificar a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, José Sérgio Gomes, sendo que Aloysio José Percínio da Silva acompanha pelas conclusões. 3) Por unanimidade de votos, acolher a decadência em relação ao IRPJ e CSLL até o 1º. trimestre de 2001 e ao PIS e Cofins até maio de 2001 e NEGAR provimento quanto as demais matérias, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4614200 #
Numero do processo: 13005.000656/2007-17
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 30/05/2005 RETENÇÃO 11%. FALTA CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RELATÓRIO INCOMPLETO. NULIDADE. O instituto da retenção de 11% está previsto no art. 31 da Lei n 8.212/1991, com redação conferida pela Lei n" 9.711/1998. O órgão previdenciário aponta que a recorrente deveria ter efetuado a retenção, entretanto não indicou no relatório fiscal, nem na complementação do relatório, os fundamentos para enquadrar os serviços prestados como sujeitos à retenção de 11%. Não foi realizado o cotejamento pelos Auditores-Fiscais entre a documentação analisada e a legislação que dispõe acerca da cessão de mão-de-obra. A formalização do auto de infração tem como elementos os previstos no art. 10 do Decreto n ° 70.235. O erro, a depender do grau, em qualquer dos elementos pode acarretar a nulidade do ato por vício formal. Entre os elementos obrigatórios no auto de infração consta a descrição do fato (art. 10, inciso III do Decreto n° 70.235). A descrição implica a exposição circunstanciada e minuciosa do fato gerador, devendo ter os elementos suficientes para demonstração, de pelo menos, da verossimilhança das alegações do Fisco. De acordo com o princípio da persuasão racional do julgador, o que deve ser buscado com a prova produzida no processo é a verdade possível, isto é, aguei suficiente para o convencimento do juízo. Pelo exposto, in casu, não se tratou de simples erro material, mas de vicio na formalização por desobediência ao disposto no art. 10, inciso III do Decreto n° 70.235. Processo Anulado.
Numero da decisão: 2302-000.110
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4612228 #
Numero do processo: 15374.000905/2001-06
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/1991 a 31/03/1992 FINSOCIAL. DECADÊNCIA. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a seguridade social (CF, art. 195), têm, no regime da Constituição de 1988, natureza tributária. Por isso mesmo, aplica-se também a elas o disposto no art. 146, III, "b", da Constituição, segundo o qual cabe A. lei complementar dispor sobre normas gerais em matéria de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos. Consequentemente, padece de inconstitucionalidade formal o artigo 45, da Lei n" 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais devidas A Previdência Social. Precedentes do STJ (instauração do incidente de inconstitucionalidade perante a Corte Especial - AgRg no REsp 616348 /MG) JUROS DE MORA. A aplicação dos juros de mora calculados pela taxa SELIC tem amparo legal no art. 13 da Lei n° 9.065/95 e nos § 3º do art. 61 da Lei n° 9.430/96. Recursos Especial do Procurador Negado e do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.621
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e, por maioria de votos DAR provimento ao recurso do contribuinte, vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Judith do Amaral Marcondes e Anelise Daudt Prieto que negaram provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Praga acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4614139 #
Numero do processo: 11831.001667/2007-48
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 27/04/2007 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória, a empresa deixar de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos PRÊMIOS DE INCENTIVO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INCIDÊNCIA Integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a titulo de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.096
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4546810 #
Numero do processo: 11176.000107/2007-47
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I, do CTN. Encontra-se atingido pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. AFERIÇÃO INDIRETA A aferição indireta realizada pela fiscalização está previsto no artigo 33, parágrafos 3o e 6o, da Lei 8.212/91 e art. 148 do Lei 5.172/66 (CTN). PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO LANÇAMENTO. Há presunção de veracidade dos atos da administração pública que somente se sucumbe quando se demonstra o equívoco do alegado. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Decorre do art. 151, inciso III, do CTN.
Numero da decisão: 2803-000.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, excluindo as competências até 11/2001, inclusive, e 13/2001 (13º Salário de 2001) em razão da decadência, nos termos do art. 173, inciso I do CTN, mantendo as demais competências do lançamento. Helton Carlos Praia de Lima – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Carolina Siqueira Monteiro de Andrade.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Helton Carlos Praia de Lima

4618703 #
Numero do processo: 10980.004883/2002-64
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. - DECADÊNCIA – TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146-III da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário em detrimento de Lei Ordinária. ( STF TRIBUNAL PLENO - RE 407190/RS –SESSÃO DE 27-10-2004). Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4615083 #
Numero do processo: 16004.000240/2007-99
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA- IRPJ Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N° 9.430. DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO. PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 44, DA LEI 9.430/96. Aplicabilidade da multa de oficio de 75% nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, além das hipóteses de ausência ou declaração inexata. ERRO DO SUJEITO PASSIVO. INAPLICABILIDADE. Procedente lançamento fundamentado em movimentações financeiras da Pessoa Jurídica em conta bancária da Pessoa Física do sócio-administrador. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.012
Decisão: ACORDAM os Membros da 2º câmara / 2º turma ordinária do primem SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por erro na identificação do sujeito passivo e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno