Numero do processo: 10855.004882/2003-36
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do Fato Gerador: 01/01/1999
DRAWBACK SUSPENSÃO. DECADÊNCIA.
A constituição do crédito tributário referente a tributos suspensos em decorrência do Regime Aduaneiro Especial Drawback Suspensão obedece ao prazo decadencial previsto pelo artigo 173, inciso I, do CTN.
DRAWBACK. MODALIDADE SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO.
Na hipótese de comprovada a inadimplência do compromisso de exportação pela SECEX, sem que o beneficiário haja liquidado o débito no prazo estabelecido pela legislação pertinente, ou sem que providencie a devolução ao exterior ou a reexportação das mercadorias não utilizadas, nem requeira a sua destruição, ou ainda não as destine para consumo, os tributos suspensos deverão ser pagos com os acréscimos legais devidos.
MULTA DE OFÍCIO. SUCESSÃO.
Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico (Súmula CARF nº 47).
Numero da decisão: 3201-001.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Oliveira e Ribeiro e Luciano Lopes de Almeida Moraes. A Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo votou pelas conclusões.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
EDITADO EM: 28/08/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Adriana Oliveira e Ribeiro e Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto. Ausente, justificadamente, o conselheiro Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 11516.004093/2007-32
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2003
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRIBUTAÇÃO.
O adicional por tempo de serviço é rendimento tributável, conforme determina a legislação tributária. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física. (Súmula CARF nº 68, Portaria MF nº 383, DOU de 14/07/2010).
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2802-002.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso- Presidente.
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite-Relatora..
EDITADO EM: 19/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos Andre Ribas de Mello, Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano. Ausente justificadamente o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 13709.000538/92-62
Data da sessão: Fri May 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPF - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A
impugnação apresentada fora do prazo previsto no
artigo 15 do Decreto N° 70235/72 não instaura a
fase litigiosa do procedimento fiscal, tomando-se
o lançamento "ex officio", a que se reporta
definitivo na esfera administrativa.
Numero da decisão: 102-29.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestiva a impugnação.
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira
Numero do processo: 10783.007636/90-79
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRPJ - INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES - COMPENSAÇÃO DE
PREJUÍZOS - Incomprovada a ocorrência de simulação na operação de
incorporação de uma empresa superavitária por uma deficitária, podem os
prejuízos desta serem compensados como os lucros daquela, no futuro,
observado o prazo legal, posto não haver vedação legal. Recurso a que se nega
provimento.
Numero da decisão: 01-01.756
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, que provia recurso.
Nome do relator: Carlos Emmanuel Dos Santos Paiva
Numero do processo: 13116.721912/2012-13
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2010
Ementa:
ERRO DE FATO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
Demonstrado e comprovado que o contribuinte informou na sua DITR a área total e as respectivas áreas distribuídas e utilizadas do imóvel com 03 casas decimais a mais, resta caracterizada hipótese de erro de fato, cabendo alteração das dimensões das respectivas áreas, para adequar a exigência fiscal à realidade fática do imóvel.
Numero da decisão: 2201-002.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
EDITADO EM: 19/02/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (suplente convocado), WALTER REINALDO FALCAO LIMA (suplente convocado) e NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 10916.000016/2011-14
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 18/07/2006, 06/08/2006, 16/08/2006, 30/08/2006
19/10/2006, 03/11/2006, 07/11/2006, 26/11/2006, 27/11/2006, 30/11/2006,
02/12/2006, 11/12/2006, 12/12/2006, 27/12/2006, 07/01/2007
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-003.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e dos votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Paulo Sérgio Celani votou pelas conclusões. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Sérgio Piqueira Pimentel Maia, OAB/RJ 24.968.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes- Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10920.006300/2007-59
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/05/2005
PREVIDENCIÁRIO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO
- INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
NULIDADE - APURAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA - INEXISTENTE
Não representa qualquer nulidade a verificação de descumprimento de obrigação acessória amparada em documentação da empresa
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO
De acordo com o Inciso IX do art. 30 da Lei n° 8.212/1991, as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si,solidariamente, pelas obrigações decorrentes daquela lei
MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.077
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, caso seja mais benéfico à recorrente, recalcular a multa, nos termos da Lei 11.941/2009
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 15971.000124/2007-60
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.134
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
No exercício da Presidência
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS[
Relator
Participaram da seção de julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Leonardo Siade Manza, Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo dEça, Marcelo Baeta Ippolito (Suplente) e Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11052.000418/2010-16
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE TIPIFICAÇÃO CERRADA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
0 Auto de Infração, que constitui espécie de lançamento tributário, deve ser elaborado de forma certa não podendo constar disposições legais contraditórias ou em colisão sob hipótese de se caracterizar cerceamento de defesa e consequente nulidade do lançamento efetuado.
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO REALIZADO POR AUTORIDADE INCOMPETENTE.
A decisão da DRJ que contraria a fundamentação legal que embasou o lançamento e, no entanto, mantém o crédito tributário contra o mesmo sujeito passivo, caracteriza-se como verdadeira mudança de critério jurídico, em afronta ao disposto no art. 146 do CTN.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2008
DESPESAS OPERACIONAIS DEDUTÍVEIS.
São consideradas dedutiveis para efeito de determinação do lucro tributável, as despesas operacionais efetivamente suportadas pela pessoa jurídica, caracterizando-se como necessárias à atividade da empresa e à manutenção da
respectiva fonte produtora.
LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL.
0 decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ é aplicável ao Auto de Infração reflexo em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 1101-000.797
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por maioria de votos, foi REJEITADA a argüição de nulidade do lançamento, vencida a Relatora Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, acompanhada pelo Conselheiro José Ricardo da Silva; 2) por voto de qualidade, foi REJEITADA a argüição de nulidade da decisão de la instância, vencida Relatora Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, acompanhada pelos Conselheiros Benedicto Celso Benicio Júnior e José Ricardo da Silva; 3) por voto de qualidade, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencida a Relatora Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, acompanhada pelos Conselheiros Benedicto Celso Benicio Junior e José Ricardo da Silva; 4) por voto de qualidade, foi DADO PROVIMENTO ao recurso de oficio, vencida a Relatora Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, acompanhada pelos Conselheiros Benedicto Celso Benicio Junior e José Ricardo da SiJ. Foi designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerr iro
Nome do relator: Nara Cristina Takeda Taga
Numero do processo: 35464.000135/2007-87
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 28/02/1999 a 31/07/2005
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência.
Havendo pagamento antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
PRÊMIOS
Da análise do conjunto probatório o prêmio era pago não de forma eventual, mas certa e habitual, enquadrando-se no conceito de remuneração previsto no inciso I, do artigo 22, da Lei nº 8.212/1991 e, assim, passível de incidência das contribuições previdenciárias.
LISTA DE CORRESPONSÁVEIS
A relação de co-responsáveis é meramente informativa do vinculo que os dirigentes tiveram com a entidade em relação ao período dos fatos geradores não podendo servir de base para configurar a responsabilidade do artigo 135 do CTN, até porque não foi comprovado nesses autos a ocorrência de que os dirigentes (sócios, diretores, gerentes etc) agiram com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
INCONSTITUCIONALIDADE - Adicional de 2.5%.
Incidência, na espécie, da Súmula CARF nº 2.
MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
Em princípio houve beneficiamento da situação do contribuinte, motivo pelo qual incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente NFLD ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram pela aplicação do I, Art. 173 do CTN; b) em dar provimento ao recurso voluntário, nas preliminares, para afastar a responsabilidade dos administradores da recorrente. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira que votaram em dar provimento parcial para deixar claro que o rol de co-responsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do voto do(a) Relator(a); c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada; d) em negar provimento ao recurso, nas questões relacionadas a pagamentos de prêmios na forma de dinheiro, bônus de administradora de cartão de crédito, cartão premiação, carros, motos e viagens, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Leonardo Henrique Pires Lopes, que davam provimento ao recurso nestas questões; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Adriano Gonzáles Silvério - Relator.
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes Declaração de voto
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros e Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
