Numero do processo: 15504.000176/2009-12
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1997 a 31/12/1997
RECURSO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO LIMITE DE ALÇADA. Não se deve conhecer do recurso ofício interposto quando, à época do julgamento do recurso, não mais são atendidas as exigências legais para a sua admissibilidade, em razão de alteração da legislação.
Recurso de Ofício não conhecido
Numero da decisão: 2803-002.534
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Fábio Pallaretti Calcini.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 13901.000007/97-25
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - TRANSPORTE MARÍTIMO DE GRANÉIS - QUEBRA INEVITÁVEL - DEC. LEI N° 37/66 - INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N° 12/76.
As autoridades administrativas (Secretaria da Receita Federal)
reconhecem, pelo teor da IN SRF n° 12, de 1976, a inevitabilidade
das quebras registradas nas descargas de mercadorias
transportadas a granel, por via marítima, em até 5% (cinco por
cento) da quantidade transportada (manifestada), constituindo-se
como "quebra natural". Em assim sendo, presumida a ausência
de culpa do transportador, inocorre a responsabilidade pelo
recolhimento de tributo e penalidade incidentes. Precedentes do
S.T.J.
Negado provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-03.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa, que davam provimento.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10768.001072/2003-15
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2002
PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA.
Cabe à Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
IRRF. DEDUÇÃO IRPJ. CÔMPUTO DAS RECEITAS. COMPROVAÇÃO.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
Numero da decisão: 1801-001.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 13808.005082/98-86
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/07/1995 a 30/11/1995
Ementa:
PAF - CONCOMITÂNCIA.
A discussão concomitante de matérias nas esferas judicial e administrativa enseja a renúncia nesta, pelo princípio da inafastabilidade e unicidade da jurisdição, salvo nos casos em que a matéria suscitada na impugnação ou recurso administrativo, se prenda a competências privativamente atribuídas pela lei à autoridade administrativa, como é o caso dos efeitos da exigibilidade do crédito tributário constituído através do lançamento em face de depósito judicial, e dos consectários lógicos do seu inadimplemento, como é o caso da multa e dos acréscimos moratórios consubstanciados no referido lançamento (arts. 142, 145, 147, 149 e 150 do CTN), que não foram objeto da segurança.
MULTA - COMPENSAÇÃO DETERMINADA POR SENTENÇA ANTERIOR À AUTUAÇÃO - MULTA INDEVIDA. Lei n.º 9.430/96, art. 63, § 2º.
O § 2º do art. 63, da Lei n.º 9.430/96, expressamente reconhece que a interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição". Não há como se cogitar de retardamento culposo, infração de falta de recolhimento ou mora no recolhimento, enquanto regularmente assegurada por sentença judicial a extinção do crédito tributário por compensação, ainda que sujeita a ulterior homologação pelo Fisco.
JUROS DE MORA - SELIC - INCIDÊNCIA
A taxa SELIC é aplicável na atualização dos débitos fiscais não-recolhidos integralmente no vencimento da obrigação, incidindo desde esta data, mesmo que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário tenha se dado em momento anterior ao vencimento.
Numero da decisão: 3402-001.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos não se conheceu da matéria levada à apreciação do poder judiciário. Na parte conhecida, deu-se provimento parcial para excluir a multa.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros ... Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta. , Fernando Luiz da Gama Lobo DEça (Relator), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Silvia de Brito Oliveira, Helder Massaaki Kanamaru (Suplente) e Francisco Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 10820.002549/2002-17
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1996 , 1997, 1998, 1999, 2000
NORMAS PROCESSUAIS- RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA FUNDADO EM CONTRARIEDADE À LEI - DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
Uma vez que o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tendo editado, a respeito, em 12.06.08, a Súmula Vinculante nº 8, não se conhece do recurso da Fazenda Nacional fundado no descumprimento daquela norma.
Numero da decisão: 9101-001.739
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria dos votos, NÃO CONHECER do recurso da Fazenda Nacional. Vencidos os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e José Ricardo da Silva, os quais conheceram do recurso, porém negaram provimento.
(documento assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente
(documento assinado digitalmente)
VALMIR SANDRI
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, João Carlos de Lima Júnior e Suzy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13826.000075/99-04
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/1995 a 30/10/1995
IPI. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. AÇÚCAR AMORFO E CRISTAL. RECOLHIMENTO INDEVIDO. LEGITIMIDADE. Constatada a não transferência do encargo financeiro do tributo para terceiros, ou, alternativamente, havendo a referida transferência, com a autorização dos onerados, é de se reconhecer a legitimidade e o direito á restituição, daquele que efetua a transferência para pleitear a restituição do tributo pago indevidamente. Constatado o recolhimento indevido do IPI, é de se reconhecer o direito a restituição, conforme preconizado na IN SRF nº 67/98. .
Recurso Especial do Procurador negado.
Numero da decisão: 9303-002.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em: I) conhecer do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento.
Valmar Fonseca de Menezes Presidente substituto
Maria Teresa Martínez López - Relatora.
Henrique Pinheiro Torres Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Mércia Helena Trajano DAmorim (Substituta convocada), Susy Gomes Hoffmann e Valmar Fonseca de Menezes (Presidente substituto). Ausentes justificadamente Marcos Aurélio Pereira Valadão e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 10680.011391/2007-14
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2002
PIS E COFINS - VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA - ART. 3º, § 1º, DA LEI 9.718/98 - AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE
A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, introduzido pela Portaria MF n° 586, de 22 de dezembro de 2010.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao recurso. Vencidos o Conselheiro relator José de Oliveira Ferraz Corrêa e os Conselheiros Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, que mantinham parcialmente as exigências de IRPJ e CSLL relativas à postergação. Designado o Conselheiro Marciel Eder Costa para redigir o voto vencedor.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marciel Eder Costa Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 14041.000016/2007-25
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE AGÊNCIA ESPECIALIZADA DA ONU. UNDCP. TÉCNICOS RESIDENTES NO BRASIL. VÍNCULO CONTRATUAL. SÚMULA CARF Nº 39.
Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
Descabida a exigência de multa isolada concomitantemente com a multa de ofício, tendo ambas a mesma base de cálculo e/ou fato gerador do lançamento do tributo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para tão somente afastar a aplicação da multa isolada, nos termos do voto do relator. Vencido(s) o Conselheiro(s) Jaci de Assis Júnior que negou provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 19/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10880.009481/2001-01
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
PERC. VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FISCAL DA REQUERENTE.
O Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), por não representar pedido de concessão ou reconhecimento de incentivo ou beneficio fiscal, mas tão somente pedido de revisão de decisão administrativa, não se subsume à norma trazido como fundamento para verificação da situação fiscal do requerente (art. 60 da Lei n°9.069, de 1995).
Não admitir tal pedido com base na alegação de surgimento de débito superveniente ao exercício da opção, não possibilitando, assim, a revisão dos motivos que levaram às alterações da opção, representa frontal violação ao exercício do direito ao contraditório. Em conseqüência, deve ser declarada a nulidade do processo a partir do despacho decisório que indeferiu o pedido.
De toda forma, certo é que, para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deveria se ater, Acaso lídima, ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1101-000.713
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, tendo votado pelas conclusões as Conselheira Edeli Pereira Bessa que fará declaração de voto e Nara Cristina Takeda Taga.
(assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES
Presidente
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 18470.732803/2012-06
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: Não se aplica
