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5150092 #
Numero do processo: 19515.000322/2008-42
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/06/2004 a 31/10/2004 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N º 8.212/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n º 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n º 449 de 2008, convertida na Lei n.º 11941/2009. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum benefício para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.833
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Foi reconhecida a retroatividade benigna da Medida Provisória n º 449 de 2008, excluindo a responsabilidade do dirigente de órgão público. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

6163915 #
Numero do processo: 10580.004381/88-54
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IRPJ - NULIDADE "E nula a decisão de primeiro grau que não se manifesta sobre pedido de perícia, constante na impugnação, por ser uma questão preliminar. (AC n9 103-05.829 - 17.10.83)."
Numero da decisão: 103-11.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, restituir os autos ã repartição de origem para que nova decisão de primeiro grau seja proferida ã vista do que for decidido no processo principal por força do Acórdão n9 103-11.525, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Dícler de Assunção

5184802 #
Numero do processo: 10825.000792/2007-57
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 DEDUÇÕES. PENSÕES ALIMENTÍCIAS JUDICIAIS. RESTABELECIMENTO Restando comprovados mediante documentos hábeis e idôneos os pagamentos efetuados pelo recorrente à título de pensões alimentícias determinadas judicialmente, devem ser restabelecidas referidas despesas neste ponto. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. DEDUÇÕES. Cabe ao recorrente a prova de seu efetivo direito quanto às deduções pleiteadas, ainda mais quando se trata de documento para o qual a Autoridade Fiscal já alertava para sua juntada. DESPESAS.GLOSAS DE DEDUÇÕES. Havendo questionamento da autoridade fiscal, somente serão restabelecidas as deduções pleiteadas quando cumpridas as exigências legais. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-002.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer dedução com pensão alimentícia judicial no valor de R$ 14.500,00 nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente TÂNIA MARA PASCHOALIN – Presidente.na data da formalização da decisão (Ordem de Serviço n( 01, de 08 de março de 2013) Assinado digitalmente Luiz Cláudio Farina Ventrilho – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Luiz Cláudio Farina Ventrilho, Carlos César Quadros Pierre, Sandro Machado dos Reis e Marcelo Vasconcelos de Almeida.
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO

5245178 #
Numero do processo: 11516.006719/2007-45
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 30/04/2007 NATUREZA SALARIAL DOS ADICIONAIS NOTURNO, HORA EXTRA, INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Os adicionais noturno, hora extra, insalubridade e periculosidade possuem caráter salarial. O legislador ordinário, ao editar a Lei n.° 8.212/91, enumera no art. 28, § 9°, as rubricas salariais que desfrutam de isenção, e, em tal rol, não se encontra a previsão de exclusão dos adicionais de hora extra, noturno, de periculosidade e de insalubridade. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre exclusão do crédito tributário e outorga de isenção. SALÁRIO - MATERNIDADE. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária. O fato de ser custeado pelos cofres da autarquia previdenciária não exime o empregador da obrigação tributária relativamente à contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários, incluindo, na respectiva base de cálculo, o salário-maternidade auferido por suas empregadas gestantes. AUXÍLIO DOENÇA RECEBIDO NOS QUINZE PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO. VERBAS DE CARÁTER NÃO REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA. FÉRIAS. 1/3 CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS Não incide contribuição previdenciária sobre as rubricas pagas pela empresa que não tenha natureza remuneratória, como é o caso das verbas relativas ao auxílio doença (os 15 primeiros dias de afastamento do empregado). A verba recebida a título de férias, com o terço adicional, ostenta natureza remuneratória, sendo, portanto, passível da incidência da contribuição previdenciária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da contribuição os valores correspondentes aos pagamentos do auxílio doença e do adicional de 1/3 constitucional de férias. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5651645 #
Numero do processo: 10932.720010/2011-69
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS. RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Não se aplica

5552503 #
Numero do processo: 10980.008761/2003-28
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2000 a 30/11/2000 DÉBITOS LANÇADOS. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO ANTES DA AÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO. Cancela-se o auto de infração no limite da compensação operada com os créditos decorrentes do direito creditório reconhecido em decisão de segunda instância.
Numero da decisão: 2801-000.054
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª turma especial da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar o auto de infração na medida da extinção dos débitos lançados pela compensação com crédito reconhecido em processo de restituição, nos termos do voto do relator, e cancelar a multa de ofício. (assinado digitalmente) Walber José da Silva - Presidente Ad Hoc (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Maurício Fedato e Carlos Henrique Martins de Lima.
Nome do relator: Relator

5776931 #
Numero do processo: 10805.001480/2005-37
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/09/2000 a 31/08/2002 VEÍCULOS. SUBSTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Cofins, segundo o regime de substituição tributária previsto no art. 44 da Medida Provisória n° 1.991-15, de 2000, é o preço de venda do fabricante ou importador, considerado este o preço do produto acrescido do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na operação. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO. VENDA DE VEÍCULOS NOVOS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. A Cotins incide sobre o faturamento das empresas, não havendo previsão legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em consignação. Precedentes do STJ. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/09/2000 a 31/08/2002 VEÍCULOS. SUBSTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Cofins, segundo o regime de subs ituição tributária previsto no art. 44 da Medida Provisória n° 1.991-15, de 2000, é o preço de venda do fabricante ou importador, considerado este o preço do produto acrescido do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na operação. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO. VENDA DE VEÍCULOS NOVOS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. O PIS incide sobre o faturamento das empresas, não havendo previsão legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em consignação. Precedentes do STJ. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3302-00.098
Decisão: ACORDAM os membros 3° Câmara / 2° Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

6310133 #
Numero do processo: 13830.000367/2003-53
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/12/2002 FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A falta ou insuficiência de recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) apurada em procedimento fiscal enseja o lançamento de oficio com os acréscimos legais. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. Somente os valores referentes a custos e despesas expressamente previstos em lei geram créditos passíveis de dedução da contribuição para o PIS, apurada sobre o faturamento mensal sob o regime da não cumulatividade.
Numero da decisão: 201-81.755
Decisão: Acordam os membros da 1ª Câmara do 2º Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc.

5007196 #
Numero do processo: 11030.901105/2006-41
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003 COMPENSAÇÃO. É possível a apuração do crédito analisando DCTF apresentada após o despacho decisório. Retorno dos autos a unidade de origem para análise. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3102-001.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado, para devolver o processo a unidade de origem, para análise do mérito da compensação. (assinado digitalmente) LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente. (assinado digitalmente) ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO - Relator. EDITADO EM: 25/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira e Leonardo Mussi.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

6126873 #
Numero do processo: 13830.000774/2002-80
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Oferecido o apelo após o prazo de 30 (trinta) dias determinado pela legislação de regência, dele não se conhece.
Numero da decisão: 3803-000.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), Belchior Melo de Sousa, Ivan Allegretti, Hélcio Lafetá Reis e Daniel Maurício Fedato (Relator). Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Henrique Martins de Lima.
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO