Sistemas: Acordãos
Busca:
4420495 #
Numero do processo: 10980.016697/2007-82
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. SUJEIÇÃO PASSIVA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SOCIEDADE CONJUGAL. Tratando-se de contribuinte que faz parte de sociedade conjugal, excetuando-se aqui apenas os casos de casamentos regidos pelo regime de separação total de bens, não há como elaborar demonstrativo de evolução patrimonial sem que os recursos e os dispêndios de ambos os cônjuges sejam levados em consideração, sob pena de o demonstrativo não espelhar a realidade fática. Assim, apurado acréscimo patrimonial a descoberto, levando-se em consideração os recursos e os dispêndios do casal, o crédito tributário decorrente de tal infração é de responsabilidade de ambos os participantes da sociedade conjugal, salvo se o fato determinante do acréscimo patrimonial a descoberto recair sob bens gravados com cláusula de incomunicabilidade. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis os valores correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula nº 2, Portaria CARF nº 52, de 21/12/2010) JUROS DE MORA. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA. Os juros de mora são calculados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo. No caso do IRPF, tem-se a data de vencimento do imposto é aquela estabelecida para a entrega da DAA. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário apresentado por Antonio Ivanir Gonçalves de Azevedo por intempestivo, e, no tocante ao recurso voluntário interposto por Flávia Apolo, acordam em REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente Giovanni Christian Nunes Campos – Presidente Assinado digitalmente Núbia Matos Moura – Relatora EDITADO EM: 26/10/2012 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4612093 #
Numero do processo: 13883.000198/00-21
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO. Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Inaplicabilidade do art 3º da Lei Complementar nº 118/2005. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho que deu provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4610865 #
Numero do processo: 10665.000230/96-70
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS — DECADÊNCIA. O prazo decadência para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente A. contribuição para o Programa de Integração Social — PIS é de 05 anos, como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4410605 #
Numero do processo: 11516.003273/2007-05
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/10/1997 NFLD 370049780 Consolidado em: 31/05/2006 EMENTA. DECADÊNCIA A decadência é questão de ordem pública e deve ser examinada de ofício, ainda que não argumentada pelo Recorrente, o que não é o caso ora examinado. Efeito da Súmula Vinculante n 08. No presente caso, não importa se houve recolhimento ou não, uma vez que em qualquer das hipóteses determinadas pelos dispositivos legais do CTN, artigos 150 § 4°, ou 173, I, o Crédito Tributário apurado encontra-se em decadência total. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-003.038
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digidalmente) Marcelo Oliveira – Presidente (assinado digidalmente) Wilson Antonio de Souza Corrêa – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Damião Cordeiro Lopes.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4617889 #
Numero do processo: 10831.000403/99-89
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Por meio dos embargos declaratórios impetrados pela PFN, constatou-se no Acórdão 303-29.640, erro material na citação de ADN CST cujo número correto é 09/84 e não 08/84. Rejeitados os demais argumentos referentes a supostas obscuridades. As discordâncias quanto à decisão de mérito não devem prosperar por meio de embargos declaratórios. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS
Numero da decisão: 303-30.898
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher parcialmente o pedido do Procurador da Fazenda Nacional para corrigir o erro material na indicação do Ato Declaratório, rejeitadas as demais alegações, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4508631 #
Numero do processo: 10865.002033/2005-91
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 PAF. DILIGÊNCIA. CABIMENTO. A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a adoção de providências considerados necessários para a formação de convencimento sobre as matérias em discussão no processo, e não para produzir provas de responsabilidade das partes. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar das instituições financeiras registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos do contribuinte fiscalizado, sempre que essa providência seja considerada indispensável por autoridade administrativa competente. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracteriza-se como omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 20 de dezembro de 2012 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Ewan Teles Aguiar (suplente convocado). Ausente justicadamente a Conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4577819 #
Numero do processo: 15983.000305/2007-57
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2000 a 30/04/2007 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante n° 8, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra do Código Tributário Nacional. O lançamento fiscal encontra-se parcialmente decadente. GFIP. LEI 11.941/2009. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DA MULTA. Apresentar GFIP é dever legal, sendo passível de autuação fiscal o contribuinte que descumprir a lei. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória 449 de 2008, convertida na Lei 11.941/2009. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei 8.212/91. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. CERCEAMENTO DE DEFESA. Relatório fiscal contendo descrição do fato, disposição legal infringida, penalidade aplicada e discriminação do cálculo do valor da multa, garante o direito de defesa do autuado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência das competências 01/2000 a 11/2001, inclusive, nos termos do art. 173, inciso I do CTN, e aplicar a multa prevista no art. 32-A, inciso I, da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4613536 #
Numero do processo: 10880.041213/95-58
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1990 JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO - MATÉRIA QUE DEVE SER CONHECIDA E ENFRENTADA PELO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - PROCESSO QUE SE DEVOLVE À CÂMARA RECORRIDA. É inquestionável que a Secretaria da Receita Federal do Brasil exige juros de mora sobre a multa de oficio, a partir do mês seguinte ao trintidio contado da ciência do auto de infração. Esta matéria faz parte do lançamento e, quando o contribuinte se insurge com relação a ela, deve ser enfrentada pelo CARF, sob pena, inclusive, de cerceamento do direito de defesa. Em razão da ausência de apreciação da questão pelo acórdão recorrido, o processo deve retornar à Câmara de origem. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.020
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para devolver os autos à Câmara aquo a fim de que se manifeste acerca da incidência ou não de juros de mora sobr a multa de oficio. Vencidos os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi

4500598 #
Numero do processo: 13204.000077/2002-13
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 FABRICAÇÃO DO ALUMÍNIO. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. Nos termos do Parecer Normativo CST n° 65/79, incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. SUMULA CARF CONSOLIDADA N° 19. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. ENERGIA ELÉTRICA UTILIZADA NA ELETRÓLISE. A energia elétrica consumida diretamente na fabricação do produto exportado, com incidência direta nas matérias-primas para obtenção do produto final, embora não se integrando a este, classifica-se como produto intermediário, e como tal, pode ser incluída na base de cálculo do crédito presumido.
Numero da decisão: 3402-001.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, [por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para incluir no cálculo do crédito presumido os valores com energia elétrica efetivamente gastos no processo de eletrólise. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, que também admitiam a inclusão dos valores referentes aos custos com materiais refratários. O Conselheiro João Carlos Cassuli Junior votou pelas conclusões. Gilson Macedo Rosenburg Filho- Presidente-substituto. Sílvia de Brito Oliveira - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D"Eça, Luiz Carlos Shimoyama (suplente), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4546793 #
Numero do processo: 36190.002903/2006-86
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1992 a 28/06/1996 RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. Impossibilidade de devolução de valor pago por força de sentença, ainda que homologatória de acordo, ou sentença de liquidação na justiça do trabalho. A rediscussão das contribuições previdenciárias descontadas do segurado somente é possível mediante ação rescisória, restando afastada a via administrativa. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2803-002.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). (assinado digitalmente) HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA - Presidente. (assinado digitalmente) NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS