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6054429 #
Numero do processo: 10480.005833/91-85
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS FATURAMENTO - EX 1987 Decorrência - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.125
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen

5959626 #
Numero do processo: 37166.000341/2007-87
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/03/2004 a 30/05/2004, 01/07/2004 a 30/12/2004, 01/01/2005 a 28/02/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFIP/GRFP, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária. SALÁRIO INDIRETO - PRÊMIO DE INCENTIVO O prêmio fornecido pela empresa a seus empregados a título de incentivo ao aumento da produtividade, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial. MULTA APLICADA Os critérios estabelecidos pelada MP 449/08, caso sejam mais benéficos ao contribuinte, se aplicam aos atos ainda não julgados definitivamente, em observância ao disposto no art. 106, II, “c”, do CTN. DILIGÊNCIA OU PERÍCIA As diligências e perícias têm como destinatária final, a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de suas realizações para a solução da controvérsia objeto do litígio, tornando-as, contudo, desnecessárias quando os autos reúnam informações que possibilitem a apreciação ou deslinde da questão.
Numero da decisão: 2301-000.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, por maioria de votos, vencida a relatora, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Edgar Silva Vidal e Damião Cordeiro de Moraes. Apresentará voto divergente vencedor o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes quanto à preliminar (Assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente e relator ad hoc, na data da formalização (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos – Redator designado ad hoc, na data da formalização Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes (Presidente), Bernadete De Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Edgar Silva Vidal (suplente), Maria Helena Lima Dos Santos (suplente), Damião Cordeiro De Moraes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

6064844 #
Numero do processo: 13709.000021/91-56
Data da sessão: Fri May 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não se conhece de recurso interposto em desacordo com os prazos fixados no Decreto N° 70.235/72, que regulamenta o processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 102-40.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen

5001499 #
Numero do processo: 15374.005411/2001-18
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 DECADÊNCIA. LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO. A MENOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 10 DO CARF. Conforme dispõe a súmula n° 10 do CARF, “o prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos”. Desta forma, como, no caso, o lucro inflacionário cuja realização restou fiscalizada, ocorreu em 1996, e tendo em vista que a ciência do auto de infração deu-se em 12/03/2002, é de se considerar configurada da decadência.
Numero da decisão: 9101-001.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo Presidente (assinado digitalmente) Susy Gomes Hoffmann Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues de Lima e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

6163912 #
Numero do processo: 10805.001742/87-10
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Dado provimento parcial ao recurso principal, em principio, essa orientação reflete-se para o processo decorrente. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 103-11.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para ajustar a exigência ao decidido no processo matriz, pelo Acórdão n9 103-11.483, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Dícler de Assunção

5159611 #
Numero do processo: 19515.002217/2004-14
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA. CSLL. SÚMULA VINCULANTE N° 08. Impõe-se a aplicação da súmula vinculante n° 08 do STF, de modo que, no que tange à CSLL, o prazo decadencial rege-se pelo CTN. DECADÊNCIA. CSLL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. STJ. RECURSO REPETITIVO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 173, INCISO I, DO CTN. Conforme decisão do STJ, em recurso repetitivo, que deve ser reproduzido pelo CARF, nos termos do artigo 62-A, do CTN, no caso de ausência de pagamento antecipado por parte do contribuinte, a contagem do prazo decadencial deve ocorrer com base no artigo 173, inciso I, do CTN, de sorte que, no caso, não se caracterizou a decadência.
Numero da decisão: 9101-001.486
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4999464 #
Numero do processo: 19647.004731/2005-70
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000, 2003 APRECIAÇÃO DO LITÍGIO. Prejudicial, em sentido estrito, é questão que influencia na decisão principal e sua resolução prejudica a solução do mérito. Ela se relaciona com a solução litigiosa, ou seja, é matéria cuja decisão influenciará ou determinará o conteúdo da questão vinculada. Em que pese os ajustes efetuados, nestes autos, nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, terem servido como fundamento, em outro processo para exigência de crédito tributário, não afasta o legítimo e garantido direito da recorrente em ver apreciados os seus argumentos de defesa contra a análise efetuada pela autoridade administrativa, nas referidas bases de cálculo, que levaram ao indeferimento do direito creditório reivindicado. APRECIAÇÃO DO LITÍGIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Deve ser declarado nulo o acórdão proferido pela Delegacia de Julgamento que deixa de enfrentar matéria argüida em manifestação de inconformidade apresentada tempestivamente pelo sujeito passivo, contra ajustes efetuados, de ofício, nas parcelas que compõem o saldo negativo de CSLL do anocalendário 2000, indicado como direito creditório em Declarações de Compensação, ajustes esses que resultaram no indeferimento de parte do direito creditório invocado para fazer gente às compensações declaradas.
Numero da decisão: 1801-000.605
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

5734641 #
Numero do processo: 10909.900219/2008-04
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003 RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA. A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ale3xandre Kern – Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa

5799229 #
Numero do processo: 10620.001322/2002-01
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE — EXIGÊNCIA, POR INSTRUÇÃO NORMATIVA, DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PARA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - INEFICÁCIA. O Poder Executivo, ao baixar provisões regulamentares, de caráter secundário, deve conter-se nos limites traçados pela lei, não podendo exorbitar em seus termos, sob pena de ineficácia. Só a lei pode ditar regras de ação positiva (fazer) ou negativa (deixar de fazer ou abster-se) em obediência ao princípio da legalidade. Assim, instrução normativa não pode impor obrigação estabelecendo exigência, não prevista em lei, para que o sujeito passivo faça jus à exclusão da base de cálculo do ITR das áreas de preservação permanente. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.460
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva (relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convacada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

5529448 #
Numero do processo: 10980.015395/2007-97
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.241
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução, o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no §3º do art. 2º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES