Numero do processo: 10945.005626/2004-38
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
IRPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DILIGÊNCIA. AUTO
COMPLEMENTAR. AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA.
Existindo inexatidão na exigência inicial, constatada por ocasião da realização de diligência, em cumprimento à determinação da autoridade de primeira instância, cabe a lavratura de. auto de infração complementar,
devolvendo-se ao sujeito passivo para a apresentação de nova impugnação, de acordo com o art. 18, § 3°, do Decreto n°70.235, de 1972.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Camara Superior de Recursos
Fioscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Câmara de origem para apreciação do mérito do recurso voluntário. Vencidos os
Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator) e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Maria Ribeiro dos Reis.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10240.720012/2004-17
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003
COFINS. ENERGIA ELÉTRICA. RETENÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.
A prova da retenção não se faz exclusivamente pela apresentação da DIRF, podendo ser feita pela apresentação de documentos contábeis e bancários que permitam identificar que houve o pagamento do valor líquido, em relação a notas fiscais ou faturas que indicam tanto o valor líquido a pagar quanto os valores de tributos que devem ser retidos.
Deste modo, se a fatura indica o pagamento do valor líquido e a necessidade de retenção dos tributos, então o pagamento da fatura torna forçoso entender que houve a retenção do tributo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-001.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer ao contribuinte o direito de que seja considerado o valor do DARF de fl. 102 e o direito de crédito tanto da retenção demonstrada em DIRF pelo TRT da 14ª Região, como do valor das retenções identificados na diligência fiscal, limitado ao valor apurado pela Autoridade Fiscal.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Ivan Allegretti - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 13805.004085/97-23
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-Calendário: 1993
Ementa: LUCRO REAL - FUNDO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA —
OMISSÃO DE RECEITA - Nos anos-calendários de 1993, os rendimentos
do FAF devem ser tributados pelo lucro real e o imposto de fonte de 5% é antecipação do IRPJ. O FAF é exceção ao regime de tributação exclusiva na fonte, estabelecido pelo art. 36 da Lei n°. 8.541/1992. A omissão dessa receita no lucro real enseja a tributação pelo IRRF (art. 44 dessa Lei) e pela
CSLL (Lei 7.689/88).
PIS/COFINS — RECEITA FINANCEIRA — No ano-calendário de 1993, a
base de PIS e COFINS é o faturamento entendido como a receita da venda de bens e serviços.
Numero da decisão: 1803-000.206
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para excluir da tributação os valores relativos ao PIS e à COFINS do ano de 1993, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificada e momentaneamente o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 13833.000029/99-53
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL — RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O prazo para que o contribuinte pleiteie a restituição/compensação de indébito relativo a tributos sujeitos a lançamento por homologação deve ser contado a partir do término do prazo para homologação do pagamento (5 + 5 = 10 anos). Jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10650.001000/2007-19
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2005
COMODATO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO POR ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SOB CONTROLE DIRETO DO MUNICÍPIO. Comprovado que a unidade hospitalar era mantida com recursos advindos do orçamento municipal, o IRRF que incidiu sobre os pagamentos realizados pertence ao Município.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-001.956
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
___________________________________
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Raimundo Tosta Santos Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 36266.001080/2006-41
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/05/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regas do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.105
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para declarou-se a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 15892.000308/2007-18
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. INFRAÇÃO.
Deixar a empresa de comunicar acidente de trabalho à Previdência Social, até o primeiro dia útil Seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
RECUSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.055
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência, para declarar decadentes, para cálculo da multa, as competências até 11/1999. Quanto ao mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13807.008269/99-96
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/12/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 65A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em Recurso Especial repetitivo. Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, como é o caso da contribuição para o FINSOCIAL, formalizados antes da vigência da Lei Complementar 118, de 2005, ou seja, antes de 09/06/2005, o prazo para o contribuinte pleitear restituição/compensação é de cinco anos, conforme o artigo 150, § 4º, do CTN, somado ao prazo de cinco anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo código.
Numero da decisão: 9900-000.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora
EDITADO EM: 22/10/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio PereiraValadão.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 35564.000126/2006-87
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1997 a 31/12/1998
TOMADOR DE SERVIÇO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARBITRAMENTO.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código Tributário Nacional.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no artigo 173, inciso Ido CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000-817
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Edgar Silva Vidal acompanhou o relator somente nas conclusões. Entendeu que se aplicava o art. 150, §40, do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 13819.000873/2002-10
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1997
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MOTIVAÇÃO
DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Anulado
Numero da decisão: PLENO/00-00.028
Decisão: ACORDAM os Membros do Pleno da câmara superior de recursos fiscais, Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário, vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves, Sandra Maria Faroni (Substituta convocada), Mario Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto (Substituto convocado), Paulo Jacinto do Nascimento (Substituto convocado), Elias Sampaio Freire, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Manoel Coelho Arruda Junior (Substituto convocado) que não conheciam do recurso; e no mérito, também por maioria de votos, ANULAR a decisão recorrida determinando o retorno dos autos A Turma da Câmara Superior de origem, para enfrentar a preliminar suscitada pelo contribuinte em contra-razões, vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Anelise Daudt Prieto, Maria Helena Cotta Cardozo, Henrique Pinheiro Torres, Sandra Maria Faroni (Substituta convocada), Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mario Sérgio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto (Substituto convocado), Paulo Jacinto do Nascimento (Substituto convocado), Júlio César Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Antonio Praga que consideraram a preliminar enfrententada no voto condutor do acórdão recorrido. Participaram do julgamento os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Substituta convocada), Valmir Sandri (Substituto convocado), Leonardo Herique Magalhães de Oliveira (Substituto convocado). Ausentes justificadamente as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando, Karem Jureidini Dias, Susy Gomes Hoffmann. Particiaram do presente julgamento os Conselheiros Sandra
Maria Faroni (Substituta convocada). Valmir Sandri (Substituto convocado), Leonardo
Henrique Magalhães De Oliveira (Substituto convocado). Declarou-se impedido de participar
do julgamento o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder De Lima
