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4665348 #
Numero do processo: 10680.011486/98-02
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade – "dies a quo" – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luís Antonio Flora

4699454 #
Numero do processo: 11128.003346/99-62
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.GRANEL. LIMITE DE TOLERÂNCIA. O limite de tolerância decorrente de quebra natural de granel é de até 1% relativamente ao tributo. A legislação aplicável é a vigente na data da ocorrência do fato, que se considera ocorrido, na hipótese da falta, na data do lançamento. RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4640813 #
Numero do processo: 18471.002557/2003-55
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Não restou configurada a decadência, urna vez que não houve o transcurso do prazo quinquenal previsto no art. 150, § 40 do CTN. GLOSA DE CUSTOS. MÚTUOS NÃO COMPROVADOS. São indedutíveis os custos e despesas, cuja efetiva realização e/ou respectivos pagamentos não forem devidamente comprovados pelo sujeito passivo, através de documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 1804-000.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Especial da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do realtório e voto que passam a integrar o presente julgamento Declarou-se impedido o Conselheiro Leonardo Lobo de Almeida.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4662851 #
Numero do processo: 10675.001507/96-26
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - Recurso Especial . Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11 do Decreto n. 70.235/72 deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matricula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vicio formal.
Numero da decisão: CSRF/03-03.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DECLARAR a nulidade por vicio formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4663608 #
Numero do processo: 10680.001564/2002-81
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso e determinar a remessa dos autos à DRJ competente para o exame do mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4699450 #
Numero do processo: 11128.003334/98-01
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 04/02/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS. Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARBOFURAN. As definições legais embasam a conclusão de que o produto CARBOFURAN é um produto técnico destinado a obtenção de formulados. A mercadoria importada é composta em maior percentual de produto de alta concentração de ingrediente agrotóxico, portanto,necessita ser díluido, ou seja, que seja adicionado de ingrediente inerte que, por definição legal é considerado inerte por não agir na formulação com o intuito de aumentar ou diminuir a eficácia do agrótoxico, tornando-o apropriado ao uso. Assim, o produto CARBOFURAN atende às características pertinentes ao Capítulo 29. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33712
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos Embargos de Declaração, para afastar a concomitância, vencido os conselheiros José Luiz Novo Rossari e Irene Souza da Trindade Torres, que rejeitavam os embargos. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral a advogada Drª Renata Domingues da Fonseca OAB/SP nº: 219623
Nome do relator: Não Informado

4664006 #
Numero do processo: 10680.003471/95-29
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.928
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4660653 #
Numero do processo: 10650.001370/2002-33
Data da sessão: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR/98. ATO DECLARÁTORIO AMBIENTAL - A DA. INTEMPESTIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA - A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 43 ou 67/97, não tem amparo legal. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. REGISTRO EFETUADO EM ATO DECLARATÓRIO DO IBAMA. PROVA HÁBIL. - O registro de distribuição de áreas do imóvel rural concernente à área de preservação permanente e de reserva legal contidos em Ato Declaratório do Ibama, que correspondem às mesmas informações declaradas em DIAT devem ser reconhecidos para fim de cálculo do ITR/98. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.- A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental. O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa, previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4685128 #
Numero do processo: 10907.000942/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DARF FRAUDADO. Falta de comprovação da participação do importador no fato. Redução das penalidades impostas pela não caracterização do intuito fraudulento do importador. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-29.910
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para redução da multa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4685747 #
Numero do processo: 10920.000384/00-24
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – CONCOMITÂNCIA – EFEITOS – A propositura de ação judicial pelo sujeito passivo mesmo antes da lavratura do auto de infração inibe qualquer discussão administrativa sobre a questão posta à discussão no âmbito do Poder Judiciário. JUROS DE MORA – LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO SOB O EFEITO DE MEDIDA LIMINAR SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE – A outorga ao sujeito passivo de medida liminar não obsta a imposição dos juros de mora na materialização do lançamento, havendo que se considerar em execução de acórdão os efeitos da decisão transitada em julgado para sua confirmação ou exoneração.
Numero da decisão: CSRF/01-04.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire