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11396004 #
Numero do processo: 11040.901727/2018-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2020 RESSARCIMENTO. PIS/COFINS. DIVERGÊNCIA ENTRE EFD-CONTRIBUIÇÕES E PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. A divergência entre as informações constantes da EFD-Contribuições e do PER/DCOMP, decorrente de erro na indicação de código de apuração do crédito, não impede o reconhecimento do direito creditório quando os elementos constantes dos autos demonstram a existência e a regular apuração do crédito pleiteado. Reconhecido pela própria autoridade fiscal o valor integral declarado, impõe-se o provimento do recurso voluntário para homologar o crédito solicitado.
Numero da decisão: 3201-013.328
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.324, de 18 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 11040.901723/2018-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis(Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11391991 #
Numero do processo: 13896.720086/2017-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2011 COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. COOPERATIVA AGROPECUÁRIA. Insumos adquiridos de cooperativa agropecuária geram apenas crédito presumido na apuração da Cofins no regime não cumulativo. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. PESSOA INTERPOSTA. GLOSA. Comprovada a existência de interposição de pessoas jurídicas de fachada, com o fim exclusivo de mascarar a aquisição de insumos diretamente de pessoas físicas, para obter valores maiores de crédito na apuração da contribuição no regime não cumulativo, correta a glosa das diferenças de créditos decorrentes desses expedientes ilícitos. INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando­se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR).
Numero da decisão: 3202-004.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima - Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

11391924 #
Numero do processo: 12448.723348/2013-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2009 OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM PESSOAS VINCULADAS. MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS. INCIDÊNCIA DE IOF. As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, independentemente da forma pela qual os recursos sejam entregues ou disponibilizados ao mutuário, sujeitam-se à incidência do IOF, ainda que o mutuante não seja instituição financeira nem entidade a ela equiparada. Ocorre o fato gerador do imposto nas operações de crédito dessa natureza também quando realizadas entre pessoas jurídicas ligadas, sendo irrelevante a inexistência de contrato de mútuo. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 PRAZO DE DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO. O termo inicial do prazo decadencial do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando não há antecipação do recolhimento do tributo.
Numero da decisão: 3202-003.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares de decadência e de nulidade parcial do auto de infração para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

11377520 #
Numero do processo: 10980.721098/2018-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015 RESSARCIMENTO. INDEFERIMENTO. REGIME CUMULATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Não há hipótese legal de créditos passíveis de ressarcimento no âmbito do regime de apuração cumulativa das contribuições. FRETE. PRODUTO ACABADO ENTRE ESTABELECIMENTO DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. Aplicação da Súmula Carf nº 217 que determina que os gastos com fretes relativos aos produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de contribuição para o Pis/Pasep e de Cofins não cumulativa. DESPESAS VALE PEDÁGIO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. O art. 2º da Lei nº 10.209/2001 prevê expressamente que o valor do pedágio não integra o valor do frete por não ser considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias.
Numero da decisão: 3202-003.691
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.588, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10980.721099/2018-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

4838357 #
Numero do processo: 13956.000011/92-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZOS - Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o do vencimento. Recurso de que não se conhece.
Numero da decisão: 203-00.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não se conhecer do recurso. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS

11374769 #
Numero do processo: 11000.728899/2021-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Data do fato gerador: 12/07/2018 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. PROVA ILÍCITA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOAS A utilização de familiares (cônjuges, pais, tios) como sócios de direito para ocultar o controle de fato exercido por terceiros estranhos ao quadro social configura interposição fraudulenta, ensejando a exclusão do Simples Nacional. UNIDADE GERENCIAL E PATRIMONIAL A outorga de procurações com poderes amplos de alienação de bens e gestão de pessoal, somada à unidade de marca (Flor de Liz e Luíza Bijoux) e marketing centralizado, descaracteriza a tese de associativismo e comprova a existência de grupo econômico de fato. LIMITE DE RECEITA BRUTA GLOBAL A soma das receitas das empresas sob controle comum que ultrapassa o limite legal impede o tratamento favorecido, conforme o Art. 3º, § 4º, III da LC nº 123/2006.
Numero da decisão: 1102-002.004
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Acompanharam o Relator pelas conclusões, no mérito, os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Fernando Beltcher da Silva, por entenderem admissíveis e lícitas as provas decorrentes de mensagens enviadas ou recebidas por reclamantes, mediante aplicativo “WhatsApp”, cuja fonte das informações são processos públicos (reclamatórias trabalhistas). Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

11391911 #
Numero do processo: 13896.720305/2014-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DTE). DATA DE CIÊNCIA. A intimação realizada por meio do DTE considera-se efetivada na data da consulta eletrônica pelo contribuinte, certificada pelo Termo de Ciência por Abertura de Mensagem, nos termos do art. 23, § 2º, III, do Decreto nº 70.235/72. A abertura efetiva dos documentos é irrelevante, à semelhança da intimação na via postal, cuja eficácia se vincula ao recebimento e não à abertura do envelope.
Numero da decisão: 1301-008.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, somente quanto à alegação de tempestividade da sua Manifestação de Inconformidade para, neste ponto, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

4831069 #
Numero do processo: 11080.000796/92-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1993
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Não cabe à autoridade administrativa pronunciar-se sobre legalidade ou constitucionalidade de lei, matéria de competência do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA que excluía da tributação os valores relativos ao mês de abril/1989. Ausentes os Conselheiros TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS e MAURO WASILEWSKI.
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS

11396413 #
Numero do processo: 19613.725079/2024-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2021 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). NÚMERO DE MESES. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. RESTABELECIMENTO DO QUANTITATIVO DECLARADO. LIMITES DA LIDE. Comprovado documentalmente que os rendimentos recebidos acumuladamente decorrem de período superior ao considerado pela fiscalização, deve ser restabelecido o quantitativo de meses originalmente declarado pelo contribuinte na DIRPF, em observância aos limites objetivos da lide e da pretensão recursal deduzida nos autos. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. DEDUÇÃO CABÍVEL. Demonstrada, mediante documentação idônea constante dos autos, a efetiva retenção do imposto de renda na fonte incidente sobre os valores recebidos judicialmente, impõe-se o restabelecimento da dedução do IRRF originalmente informado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2002-010.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, dar provimento parcial para restabelecer, para fins de tributação dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA, o quantitativo de 41 meses; e restabelecer a dedução do imposto de renda retido na fonte no valor de R$ 150.330,33. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

11375371 #
Numero do processo: 10907.720426/2017-80
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 17/10/2016 AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS. MOTIVAÇÃO. TIPIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Não há que se cogitar em nulidade das decisões administrativas: (i) quando o ato preenche os requisitos legais, apresentado clara fundamentação legal e motivação; (ii) quando inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 59 do Decreto 70.235/1972; (iii) quando o processo administrativo proporciona plenas condições do exercício do contraditório e do direito de defesa. Hipótese que a motivação e finalidade do ato administrativo foram cumpridas, o no relatório fiscal detalham as conclusões do trabalho fiscal e as provas dos fatos constatados. As discordâncias quanto às conclusões do trabalho fiscal são matérias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal e a existência de vícios no auto de infração deve apresentar-se comprovada no processo. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. Caracterizada a ocultação do real adquirente das mercadorias, resta tipificada a figura da interposição fraudulenta, sujeitando tanto a importadora como a real adquirente, à penalidade de perdimento das mercadorias, a ser convertida em multa equivalente ao respectivo valor aduaneiro, nos casos em que estas não sejam localizadas ou tenham sido consumidas.
Numero da decisão: 3003-002.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN