11456387
# Numero do processo: 13005.903942/2017-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016
CRÉDITOS NÃO CUMULATIVOS. INEXISTÊNCIA.
Créditos não cumulativos devem ser glosados, quando constatada a interposição irregular de pessoas jurídicas na cadeia de comercialização, com a única finalidade de gerar créditos indevidos de PIS/COFINS.
RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS.
Devem ser considerados responsáveis solidários todos aqueles que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal ou aquelas pessoas, descritas no art. 135 do CTN, que tenham praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei ou contrato social.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE LIDE ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
A ausência de apresentação de impugnação acerca da exigência fiscal em primeira instância impede a formação da lide administrativa, inviabilizando a apreciação da matéria em sede recursal. Não se conhece do Recurso Voluntário quando ausente controvérsia regularmente instaurada perante a autoridade julgadora de primeira instância.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
Não há nulidade do procedimento fiscal quando os documentos que instruem o lançamento foram obtidos mediante cumprimento de mandado de busca e apreensão regularmente expedido pelo Poder Judiciário.
Numero da decisão: 3201-013.209
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário interposto por Giovane Ribeiro em razão da ausência de formação da lide administrativa em primeira instância, e, quanto aos Recursos Voluntários interpostos por Tabacos D Itália Ltda., Cristina Luana Teichmann, Gilmar João Alba, Walter Bergamaschi, Jairo Oldacir Silva da Silva e Impoex Importadora e Exportadora Ltda., em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em lhes negar provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.195, de 16 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 13005.904414/2018-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Hélcio Lafetá Reis(Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
11456400
# Numero do processo: 13005.904413/2018-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2018 a 30/06/2018
CRÉDITOS NÃO CUMULATIVOS. INEXISTÊNCIA.
Créditos não cumulativos devem ser glosados, quando constatada a interposição irregular de pessoas jurídicas na cadeia de comercialização, com a única finalidade de gerar créditos indevidos de PIS/COFINS.
RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS.
Devem ser considerados responsáveis solidários todos aqueles que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal ou aquelas pessoas, descritas no art. 135 do CTN, que tenham praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei ou contrato social.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2018 a 30/06/2018
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE LIDE ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
A ausência de apresentação de impugnação acerca da exigência fiscal em primeira instância impede a formação da lide administrativa, inviabilizando a apreciação da matéria em sede recursal. Não se conhece do Recurso Voluntário quando ausente controvérsia regularmente instaurada perante a autoridade julgadora de primeira instância.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
Não há nulidade do procedimento fiscal quando os documentos que instruem o lançamento foram obtidos mediante cumprimento de mandado de busca e apreensão regularmente expedido pelo Poder Judiciário.
Numero da decisão: 3201-013.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário interposto por Giovane Ribeiro em razão da ausência de formação da lide administrativa em primeira instância, e, quanto aos Recursos Voluntários interpostos por Tabacos D Itália Ltda., Cristina Luana Teichmann, Gilmar João Alba, Walter Bergamaschi, Jairo Oldacir Silva da Silva e Impoex Importadora e Exportadora Ltda., em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em lhes negar provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.195, de 16 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 13005.904414/2018-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Hélcio Lafetá Reis(Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
11456428
# Numero do processo: 10166.725823/2018-40
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
Estando devidamente circunstanciado no lançamento as razões de fato e de direito que o lastreiam, e não verificado cerceamento do direito de defesa, não há que se falar em nulidade por falta de motivação.
DESCONSIDERAÇÃO DE ATOS OU NEGÓCIOS JURÍDICOS A autoridade administrativa possui a prerrogativa de desconsiderar atos ou negócios jurídicos eivados de vícios, sendo tal poder da própria essência da atividade fiscalizadora, consagrando o princípio da substância sobre a forma.
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. SIMULAÇÃO. O princípio da verdade real/material no direito tributário visa estabelecer a verdade dos fatos, independentemente da documentação fiscal/tributária utilizada. No caso de simulação, pelo princípio da verdade material, fica autorizado o deslocamento do fato gerador para o real sujeito passivo da obrigação tributária. Tal fato, não se confunde com desconsideração da personalidade jurídica, procedimento que dependente de autorização judicial.
PROVAS. SIMULAÇÃO. Na ocorrência de simulação, a prova do fato gerador pode ser feita por um conjunto coeso e independente de indícios, coerentes entre si e que, analisados conjuntamente, determinam a ocorrência do mesmo. No caso dos autos, o contribuinte registrou nova empresa que correspondeu, na verdade em continuidade, de outra já existente, com mesma gerência, mesmo endereço e mesmo ramo de comércio.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO EXTRA TRIBUTÁRIA.
O princípio da liberdade de auto-organização, mitigado que foi pelos princípios constitucionais da isonomia tributária e da capacidade contributiva, não mais endossa a prática de atos sem motivação negocial, sob o argumento de exercício de planejamento tributário.
DECADÊNCIA. Nas hipóteses em que estiver evidenciada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo de que dispõe o Fisco para efetuar o lançamento é disciplinada pelo artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, que fixa como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Como o fato gerador do imposto de renda se completa no último instante do dia 31 de dezembro de um ano-calendário, o lançamento de ofício somente pode ocorrer no exercício seguinte, ou seja, no início do primeiro dia do ano-calendário seguinte, e o termo inicial da contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do segundo ano-calendário a partir da ocorrência do fato gerador.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. Cabível a imposição da multa qualificada, prevista no artigo 44, inciso I, §1º, da Lei nº 9.430/1996, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra na hipótese tipificada nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. Na hipótese de existência de processo pendente de julgamento, seja administrativa ou judicialmente, tendo como origem auto de infração ora lavrado com base na regra geral de qualificação, a nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023) deve ser aplicada retroativamente, nos termos do artigo 106, II, “c” do CTN, in casu, reduzida ao patamar máximo de 100% do valor do tributo cobrado.
Numero da decisão: 2002-010.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, afastar a decadência e, no mérito, dar parcial provimento para reduzir a multa de ofício ao patamar de 100%.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael de Aguiar Hirano – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Andre Barros de Moura, Luciana Costa Loureiro Solar, Fernando Gomes Favacho, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
11456507
# Numero do processo: 15746.720437/2020-79
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2015, 2016
EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. SANEAMENTO.
As alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, provocadas pelos legitimados para oposição de embargos, deverão ser recebidas como Embargos Inominados para correção, mediante a prolação de um novo Acórdão.
Numero da decisão: 2002-010.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Inominados opostos, para sanando o erro de escrita apontado, promover a retificação do Acórdão embargado, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael de Aguiar Hirano – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Rafael de Aguiar Hirano (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
11456518
# Numero do processo: 16151.000389/2008-65
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA SÚMULA CARF Nº 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 2002-010.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael de Aguiar Hirano – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Rafael de Aguiar Hirano (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
11456520
# Numero do processo: 13896.900341/2020-43
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2015
DIREITO CREDIÓRIO. COMPROVAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO OBJETO DE COMPENSAÇÃO.
No direito creditório incumbe ao sujeito passivo o ônus de comprovar a existência do crédito que alega possuir (art. 373, CPC), devendo demonstrar a liquidez e certeza do crédito, nos termos do art. 170 do CTN.
SALDO NEGATIVO DE CSLL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES.
Compete à Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado. A não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea, nos termos da legislação de regência, tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de IRPJ, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade de se aferir a liquidez e certeza do crédito pleiteado, nos termos em que determina o art. 170 do CTN.
Numero da decisão: 1002-004.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
4635295
# Numero do processo: 11634.000660/2006-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA OMISSÃO DE RECEITAS — ART. 42 DA LEI N° 9430/96 -
Caracterizam-se omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos
utilizados nessas operações.
DESCONFORMIDADE DA HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO LEGAL — NULIDADE — Se a contribuinte recebeu recursos através de seus sócios e os declarou em sua escrituração, é improcedente o
lançamento com fundamento no art. 42 da Lei n° 9.430/96, sem a indicação dos extratos bancários correspondentes. O lançamento com base no referido dispositivo tem por base os valores efetivamente creditados em conta bancária de titularidade do contribuinte, e não os valores escriturados pelo contribuinte, ainda que sob a rubrica de movimentação bancária. Tal erro na
construção do lançamento impõe sua nulidade.
IRF - ERRO APURAÇÃO DO CRITÉRIO TEMPORAL — NULIDADE DO LANÇAMENTO — Se a Fiscalização considerou como fato gerador do
imposto critério temporal diverso daquele previsto na legislação, resta violado o art. 142 do CTN e caracterizado erro na construção do lançamento, que impõe a sua nulidade.
IRPJ - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA - A multa
de oficio qualificada deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pela contribuinte, constatados a divergência entre a verdade real e a verdade declarada pela contribuinte e seus motivos simulatórios.
Numero da decisão: 101-97.134
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes: 1) Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração; no mérito: 2) Por unanimidade de votos, CANCELAR as exigências tributárias, relativas à matéria "ingressos de recursos através dos sócios da contribuinte", de que tratam os itens 6.3.4 a 6.3.6 do Termo de Verificação Fiscal; 3) Por maioria de votos, CANCELAR o lançamento do IR-Fonte, por erro na fixação do critério temporal da hipótese de incidência
(data da ocorrência do fato gerador), vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Caio Marcos Cândido e João Carlos de Lima Junior que negavam provimento quanto a este item, sob entendimento de que se tratou de equivoco escusável no preenchimento do auto de infração, haja vista que no Termo de Verificação Fiscal, todos os fatos geradores estão corretamente identificados (valor e data de cada pagamento); 4) Por unanimidade de votos, DETERMINAR sejam considerados os pagamentos de tributos efetuados pelas empresas, em relação aos fatos geradores objeto do lançamento, realizados antes do inicio da ação fiscal; 5) Por maioria de votos, MANTER a exigência da multa qualificada de 150%, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, José Ricardo da Silva e Aloysio José Percinio da Silva, que
davam provimento PARCIAL neste item para desqualificar a multa sobre a matéria "depósitos bancários de origem não comprovada". 6) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto às demais matérias express ente contestadas na peça recursal, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FOLHO
11457099
# Numero do processo: 10830.720027/2010-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETORNO À UNIDADE DE ORIGEM. SÚMULA CARF Nº 168.
Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório. Inexistindo análise das provas carreadas aos autos pela contribuinte, deve-se superar o óbice de que tal declaração foi preenchida com erro.
Numero da decisão: 1301-008.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar o óbice de que erro no preenchimento de DComp leve, por si, ao não reconhecimento de direito creditório. Assim, os autos devem retornar à Unidade de origem para sua análise, proferindo-se Despacho Decisório complementar, oportunizando ao Contribuinte, antes, a apresentação de documentos e/ou esclarecimentos que ele entender pertinentes. Após a decisão, deve-se retomar, a partir daí, o rito processual de praxe, inclusive quanto a apresentação de nova Manifestação de Inconformidade em caso de indeferimento do pleito.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente o Conselheiro Iágaro Jung Martins.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
11458124
# Numero do processo: 10880.962492/2019-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/04/2014
DCOMP. IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. NECESSIDADE. DOCUMENTOS DIVERSOS. OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE.
Na esteira da jurisprudência administrativa, a comprovação do direito creditório pleiteado, que deu azo ao pedido de compensação de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, não se limita aos comprovantes de recolhimento/retenção por parte da fonte pagadora, impondo sejam acolhidos outros documentos que se prestam a tanto, limitando-se as compensações, no entanto, ao limite do crédito reconhecido. A compensação levada a efeito pelo contribuinte extingue o crédito tributário, nos termos do artigo 156, inciso II, do CTN, conquanto que observados os requisitos legais inscritos na legislação de regência, notadamente artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, especialmente a comprovação da liquidez e certeza do crédito pretendido, lastro da declaração de compensação, o que não se vislumbra na hipótese dos autos.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/04/2014
ACÓRDÃO RECORRIDO. AUTORIDADE COMPETENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA E MOTIVADA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Tendo a autoridade fazendária julgadora de primeira instância, revestindo de sua competência institucional, procedido a devida análise dos créditos pretendidos, decidindo de maneira motivada e fundamentada, não há se falar em nulidade do Acórdão recorrido.
Numero da decisão: 1101-002.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade do Acórdão recorrido, e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
11457663
# Numero do processo: 13794.720085/2012-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
DEDUÇÕES. REVISÃO DAS GLOSAS EFETIVADAS.
Devem ser acolhidas, a título de dedução do IRPF, aquelas despesas que se encontrem comprovadas mediante documentação hábil e idônea
Numero da decisão: 2001-008.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial com vistas ao restabelecimento do valor de R$ 7.787,16 que teriam sido glosados a título de Despesas Médicas.
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lilian Claudia de Souza, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosimery Brandao Barbosa, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente)
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
