Numero do processo: 13819.002055/98-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS.O prazo decadencial para lançamento da contribuição para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei 8.212/91.
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-15.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13805.011963/95-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AUTUAÇÃO - FATO GERADOR. Verificada a ausência do fato gerador que ensejou a autuação, desconstitui-se o lançamento.
RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - DEDUÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS.Na determinação do imposto devido por estimativa nos meses de outubro de 1992 a março de 1993, com base em balanço ou balancete levantado em 30 de junho de 1992, é cabível a dedução dos incentivos fiscais de Programa de Alimentação do Trabalhador, Vale Transporte e Aplicações em Ações de Empresas de Informática, nos termos do art. 38, § 4º, da Lei nº 8.383/91, do art. 3º do Decreto nº 792/93 e dos arts. 5º e 6º da Instrução Normativa SRF nº 90/92.
Recurso ex officio a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 13830.000133/99-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se rendimentos de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13819.002469/98-05
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS – DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13808.001178/00-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — PEDIDO EXTEMPORÂNEO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DIRIGIDO AO JULGADOR DE 1ª INSTÂNCIA
— Impossibilidade de ser acatado, mormente por envolver
alteração de opção já exercida pelo sujeito passivo (lucro real
mensal para lucro real anual)
COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITES — LIMITAÇÃO A 30% DOS LUCROS - (1) É do Judiciário a competência exclusiva para a apreciação da constitucionalidade das leis. ( 4) Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, 30%, tanto em razão da compensação (aproveitamento) de prejuízos, como em razão
da compensação da base de cálculo negativa da contribuição
social (Lei 8.981, de 20/01/95 - arts 42 e 58; e Lei 9.065, de
20/06/95 )
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-93.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13811.000416/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA. - Em face do princípio da moralidade que deve presidir a conduta da Administração Pública, conforme preceito contido no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Tendo presente o princípio que repudia o enriquecimento sem causa. Invocando o princípio da isonomia e a firme jurisprudência emanada do Poder Judiciário, na hipótese de compensação de valores indevidamente pagos impõe-se a atualização monetária mediante utilização dos mesmos índices adotados pela Fazenda Nacional desde a data do pagamento com aqueles devidos à Secretaria da Receita Federal.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-95.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integpr o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13819.002662/96-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - ISENÇÃO - TAXÍ - As Leis nºs 8.199/91 e 8.843/94 foram revogadas pela MP Nº 732/94. O conteúdo da IN SRF nº 27/95 alcança somente as vendas praticadas com base nas Leis nºs 8.981/95 e 8.199/91.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13805.006728/94-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRA. A aplicação de recursos financeiros em ações de empresas coligadas e controladas pressupõe intenção de mantê-la em caráter permanente e deve ser classificada como investimentos no ativo permanente. O aporte de recursos financeiros para as empresas coligadas ou interligadas, com a finalidade de dar cobertura dos prejuízos apurados constitui acréscimo ao investimento, consoante regra de avaliação estabelecida no artigo 248, § 1°, da Lei nº 6.404/76.
MULTA REGULAMENTAR. PREJUÍZOS FISCAIS COMPENSÁVEIS ALTERADOS EM PRODIMENTO FISCAL. Quando o sujeito passivo foi autuado por infração à legislação tributária e o valor do prejuízo fiscal acumulado e compensável foi reduzido, não cabe a aplicação da multa regulamentar.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão proferida no lançamento principal e correspondente ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica é aplicável ao lançamento reflexivo, tendo em vista que depende de mesmo fato apurado pela autoridade lançadora.
Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93978
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a cobrança da multa regulamentar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13808.006301/2001-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE O PROCESSO JUDICIAL E O ADMINISTRATIVO.
A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial relativa à mesma matéria objeto de auto de infração, importa renúncia à discussão na esfera administrativa, tornando definitivo o lançamento, para que o tratamento a ser conferido ao crédito tributário fique vinculado ao conteúdo da decisão judicial.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros de mora incidente sobre débitos tributários administrados pela SRF são devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 107-09.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que *passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 13808.001390/99-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. ADOÇÃO DE CRITÉRIO DIVERSO DO APLICADO PELO CONTRIBUINTE E ART. 146 DO CTN. As disposições do art. 146 do CTN, que se referem à impossibilidade de mudança de orientação no critério legal adotado pela Administração, relativamente a fatos geradores já ocorridos, não podem ser invocadas relativamente à adoção, por conta e risco do sujeito passivo, de índices de correção monetária nunca admitidos pelo Fisco. COFINS. COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Os índices de correção monetária que devem ser aplicados aos indébitos para efeito de compensação são os previstos na Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
