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6455656 #
Numero do processo: 10580.725871/2009-56
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 DIFERENÇAS DE URV. NATUREZA. As diferenças de URV incidentes sobre verbas salariais integram a remuneração mensal percebida pela contribuinte. Compõem a renda auferida, nos termos do artigo 43 do Código Tributário Nacional, por caracterizarem rendimentos do trabalho. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. MOMENTO DA TRIBUTAÇÃO. As diferenças de URV incidentes sobre verbas salariais, ainda que recebidas acumuladamente pela contribuinte, devem ser tributadas pelo imposto sobre a renda com a aplicação das tabelas progressivas vigentes à época da aquisição dos rendimentos (meses em que foram apurados os rendimentos percebidos a menor), ou seja, de acordo com o regime de competência, consoante decidido pelo STF no âmbito do RE 614.406/RS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OS JUROS RECEBIDOS. Não são tributáveis os juros incidentes sobre verbas isentas ou não tributáveis, assim como os recebidos no contexto de perda do emprego. Na situação sob análise, não se estando diante de nenhuma destas duas hipóteses, trata-se de juros tributáveis.
Numero da decisão: 9202-004.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial para determinar o cálculo do tributo de acordo com o regime de competência, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe deram provimento integral. (Assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Relator (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gérson Macedo Guerra.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

6393936 #
Numero do processo: 10380.908242/2008-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO PRESUMIDO - DCP. PROVA DO CRÉDITO EM DCTF. CRÉDITO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA IN SRF 323/03, MAS COM PEDIDO DE RESSARCIMENTO POSTERIOR A TAL MARCO. NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO E ANÁLISE DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO. O fato de o contribuinte ter apresentado pedido de ressarcimento de crédito presumido de IPI após a vigência da IN SRF n. 323/03 não lhe imputa o dever de fundamentar tal pedido em DCP, bastando a discriminação do crédito presumido em DCTF se o período de apuração do crédito for anterior à vigência da referida Instrução Normativa, sob pena de uma indevida retroação de uma obrigação acessória. Precedentes CARF. CORREÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI PELA SELIC. PRECEDENTE DO STJ JULGADO SOB O RITO DE RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE PRETORIANO. Ocorrendo a vedação ao aproveitamento de crédito presumido de IPI, posterga-se o reconhecimento do direito pleiteado, o que torna legítima a necessidade de atualizá-lo monetariamente, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco. Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo.
Numero da decisão: 3402-003.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para que, nos termos do voto, o pedido de ressarcimento do contribuinte referente ao 4º trimestre de 2002 seja analisado pela RFB e, na hipótese de haver crédito a ser ressarcido, seja este valor corrigido pela SELIC desde a data de protocolo do pedido de ressarcimento até a data da sua efetiva homologação. Sustentou pela recorrente o Dr. Walter Hubmann, OAB/CE 28.409. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. DIEGO DINIZ RIBEIRO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Carlos Augusto Daniel Neto, Jorge Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula e Diego Diniz Ribeiro.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6425065 #
Numero do processo: 14098.720078/2012-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 COFINS. LANÇAMENTO. LEGALIDADE. DEFESA. Correta a exigência tributária consubstanciada no auto de infração da Cofins, nos termos do art. 142 do CTN. Defesa improcedente ao atacar o lançamento com argumentos genéricos e desprovidos de prova. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PIS. LANÇAMENTO. LEGALIDADE. DEFESA. Correta a exigência tributária consubstanciada no auto de infração da Contribuição ao PIS, nos termos do art. 142 do CTN. Defesa improcedente ao atacar o lançamento com argumentos genéricos e desprovidos de prova. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PASSIVA. ART. 124 E 135 DO CTN. Para caracterizar a responsabilidade tributária prevista no inc. I do art. 124 do CTN deve-se demonstrar de forma inequívoca o interesse comum na situação que caracteriza o fato gerador. Já a responsabilidade do art. 135 do CTN deve ser atribuída aos sócios-administradores, sócios de fato e mandatários da sociedade, se restar comprovado que tais pessoas exorbitaram as suas atribuições estatutárias ou limites legais, e que dos atos assim praticados tenham resultado obrigações tributárias. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-003.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial em relação ao recurso voluntário de Amarildo. Por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário de Marcos e Christine. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente e relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Francisco José Barroso Rios, Paulo Roberto Duarte Moreira (suplente), Valcir Gassen e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

6343157 #
Numero do processo: 13116.000950/2003-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - SÚMULA CARF N° 11 Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. ENFRENTAMENTO DE TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES. Não constitui cerceamento do direito de defesa o fato de o julgador não ter enfrentado todas as alegações das partes, cabendo-lhe apenas indicar a motivação adequada ao deslinde da lide. PEDIDO DE PERÍCIA. JUÍZO DA AUTORIDADE JULGADORA. Cabe à autoridade julgadora indeferir o pedido de perícia quando entender que a sua realização seja prescindível para o julgamento da lide. SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóvel rural, assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer um deles, nos termos do art. 31 do Código Tributário Nacional. Preliminares Rejeitadas Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-002.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares alegadas e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente em exercício. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcio de Lacerda Martins, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Eduardo Tadeu Farah, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6393861 #
Numero do processo: 15504.726398/2014-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 GLOSAS. CONTRIBUIÇÕES. AUTO DE INFRAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. No auto de infração decorrente de glosas de créditos da contribuinte, o ônus probatório da fiscalização limita-se à devida motivação da glosa, melhor dizendo, basta a demonstração de que contribuinte não comprovou a legitimidade do crédito. Em se tratando de créditos pleiteados ou descontados pela contribuinte, que lhe permitiriam diminuir o valor do tributo a ser recolhido, incumbe-lhe provar o direito creditório alegado. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Insumos para fins de creditamento das contribuições sociais não cumulativas são todos aqueles bens e serviços pertinentes e essenciais ao processo produtivo, cuja subtração obsta a atividade produtiva ou implica substancial perda de qualidade do serviço ou do produto final resultante. Enquadram-se nesse conceito as aquisições de equipamentos de proteção individual, que são necessários a proteção do trabalhador, e os dispêndios com descarga, armazenagem e capatazia relativos ao escoamento de insumos do porto para integrarem o processo produtivo da contribuinte. Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3402-003.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter as glosas relativas a equipamentos de proteção individual, conforme discriminado no voto; descarga de carvão; armazenagem e capatazia, que dizem respeito ao escoamento de insumos do porto para entrada no processo produtivo da recorrente; e em negar provimento quanto aos demais itens. Vencido o Conselheiro Jorge Freire que negou provimento na íntegra. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro e Diego Diniz Ribeiro, que deram provimento na íntegra. Vencida a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz, que votou por baixar o processo em diligência. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto declarou-se impedido de participar do julgamento. Sustentou pela recorrente o Dr. Valter de Souza Lobato, OAB/MG 61.186. Assinatura Digital Antonio Carlos Atulim - Presidente. Assinatura Digital Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6324434 #
Numero do processo: 19515.005198/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é o regido pelo Código Tributário Nacional, nos termos da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal. Inexistindo dolo, fraude ou simulação e havendo pagamento antecipado, o prazo decadencial inicia-se a partir da ocorrência do fato gerador, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, de reprodução obrigatória pelo CARF. PAGAMENTOS DESVINCULADOS DA GFIP. Constitui ônus do sujeito passivo vincular os pagamentos aos fatos geradores por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Entretanto, se pagamentos existirem que não foram vinculados a fatos geradores por meio de GFIP, é possível a apropriação do indébito aos créditos tributários constituídos em desfavor do contribuinte. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. João Bellini Júnior- Presidente. Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Andrea Brose Adolfo, Amilcar Barca Teixeira Junior e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

6377662 #
Numero do processo: 11128.004214/2009-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 16/07/2008 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. Recurso Especial Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.624
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6372029 #
Numero do processo: 19515.004618/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/01/2005 a 31/12/2005 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. É cabível a exigência de IPI com base em omissão de receitas apurada a partir de depósitos de origem não comprovada. No caso dos autos, todavia, o erro fiscal quanto ao cálculo do imposto devido invalida o lançamento desse tributo. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/01/2005 a 31/12/2005 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Nos casos em que há pagamento antecipado do imposto, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário será de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). No presente caso, ainda que houvesse pagamento antecipado, não se esgotou o prazo decadencial de cinco anos para lançar os tributos não recolhidos. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3201-002.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Elias Fernandes Eufrasio, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6343916 #
Numero do processo: 11610.005874/2002-61
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 CRE´DITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAC¸A~O PELA SELIC. A oposic¸a~o constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilizac¸a~o do direito de cre´dito de IPI (decorrente da aplicac¸a~o do princi´pio constitucional da na~ocumulatividade), descaracteriza referido cre´dito como escritural (assim considerado aquele oportunamente lanc¸ado pelo contribuinte em sua escrita conta´bil), exsurgindo legi´tima a incide^ncia de correc¸a~o moneta´ria, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco, sobre o valor objeto de oposição estatal (Aplicac¸a~o analo´gica do precedente da Primeira Sec¸a~o submetido ao rito do artigo 543 C, do CPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009, DJe 03.08.2009). APLICAC¸A~O DO ARTIGO 62A DO RICARF. MATE´RIA JULGADA NA SISTEMA´TICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62A do Regimento Interno do CARF, as deciso~es definitivas de me´rito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justic¸a em mate´ria infraconstitucional, na sistema´tica prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Co´digo de Processo Civil, devera~o ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no a^mbito do CARF.
Numero da decisão: 9303-003.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento aos embargos de declaração, para retificar o acórdão embargado, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. VALCIR GASSEN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

6393689 #
Numero do processo: 13766.721119/2012-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. APOSENTADORIA. NÃO COMPROVAÇÃO. São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria ou pensão percebidos pelos portadores de moléstia grave comprovada por laudo médico oficial. Inteligência do art. 30 da Lei 9.250/1995 e da Súmula CARF nº 63: "para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios". Não restando comprovado que o contribuinte recebia os rendimentos decorrentes de proventos de aposentadoria ou pensão, tais rendimentos não são isentos do imposto de renda. Inteligência dos incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei 7.713/1988. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO