Numero do processo: 16327.001753/2004-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto de Renda das Pessoas Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO INDEFERIDA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DCTF – sob a égide da Lei nº 10.833/2003 a declaração de compensação se constituía em confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados. O lançamento de ofício limitar-se-ia à imposição de multa isolada, a ser aplicada sobre as diferenças apuradas, decorrentes de compensação indevida.
AUTORIDADE JULGADORA - ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO LANÇAMENTO – carece de competência as autoridades julgadoras para alterar os fundamentos do lançamento, sob pena de proceder a novo lançamento, o que configuraria cerceamento do direito de defesa do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-95.949
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 16327.004518/2002-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. - É cabível a exigência da multa de mora quando ocorre o recolhimento extemporâneo de tributo.
DECADÊNCIA – RESTITUIÇÃO – O prazo para solicitar a restituição de tributo sujeito ao lançamento por homologação é de 5 anos, a contar do pagamento indevido. (Art. 168-I c/c 165-I do CTN).” (Acórdão CSRF/01-05.035, sessão de 09/08/2004).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, em face da decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator), que afasta a decadência. Designado o Conselheiro Antônio José Praga de Souza, para redigir o Voto Vencedor.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 16707.004041/99-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO ANTECIPADA - ART. 31 DA LEI Nº 8.541/92 – REGIME EXCEPCIONAL DE TRIBUTAÇÃO – LANÇAMENTO PELO REGIME NORMAL – INSUBSISTÊNCIA - A opção do contribuinte pela realização antecipada do lucro inflacionário, submetendo-o a regime excepcional de tributação, exige o lançamento de diferenças verificadas no recolhimento de acordo com a alíquota e prazo estabelecidos no artigo 31 da Lei nº 8.541/92, pelo que, neste caso, o lançamento, efetivado pelo regime normal de tributação, não pode subsistir.
Numero da decisão: 107-08.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 18336.000507/2003-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA - A teor do art. 138 do CTN, se a denúnica espontânea for acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, e ocorrer antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório, não é devido o pagamento da multa de mora ou da multade ofício, vinculadas ao fato gerador.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.987
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 16045.000273/2006-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
DECADÊNCIA - TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO - DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - Em caso de dolo fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional proceder ao lançamento rege-se pelo art. 173, I do CTN que prevê como termo inicial de contagem desse prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante de evidências de que o contribuinte lançou mão de documentos inidôneos para pleitear deduções indevidas, pode o Fisco exigir elementos adicionais de prova da efetividade do serviço prestado e do pagamento realizado, sem os quais se justifica a glosa dessas deduções.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A dedução de despesas médicas, que o contribuinte sabe não ter realizado, apenas com o propósito de reduzir o montante do imposto devido, constitui evidente intuito de fraude e legitima a qualificação da multa de ofício.
Argüição de decadência rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 16327.001735/00-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PERC. A comprovação da regularidade fiscal deve ser feita pelo contribuinte no momento da apresentação do PERC, mas sempre se reportando ao momento da opção pelo incentivo por ocasião da entrega de sua declaração de rendimentos. É esse o marco temporal que a lei fixa para o exercício do direito de pleitear a aplicação do imposto de renda em determinado incentivo fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-09.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata se declara impedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 18471.002683/2002-29
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. NÃO-RESIDENTES - Para os fins tributários considera-se não-residente a pessoa física que se ausentou do País, mesmo em caráter temporário, a partir do primeiro dia subseqüente àquele em que se completarem os doze primeiros meses de ausência, contados da data de sua saída. Para efeito da caracterização da condição de não residente no País, a contagem do prazo de doze meses não se interrompe em virtude de eventuais retornos da pessoa física ao Brasil.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 18336.001561/2004-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 10/11/1999, 17/11/1999, 22/11/1999, 23/11/1999, 29/11/1999, 03/12/1999, 17/12/1999
Normas gerais de direito tributário. Lançamento por homologação. Decadência.
Decadência é norma geral de direito tributário privativa de lei complementar. O CTN, recepcionado pela Constituição Federal de 1988 com o status de lei complementar, disciplina o prazo decadencial em duas vertentes: a regra geral está disciplinada no artigo 173, inciso I; no caso dos tributos cuja legislação outorgue ao sujeito passivo o dever de antecipar o seu pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o artigo 150, § 4o, tem primazia.
Imposto de Importação. Regime Geral de Origem. Preferência tarifária.
O direito à fruição do benefício da redução tarifária no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) é dependente da observância às regras do Regime Geral de Origem criado pela Resolução 78 do Comitê de Representantes, de 24 de novembro de 1987, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto 98.874, de 24 de janeiro de 1990, regulamentada pelo Acordo 91 com as alterações introduzidas pela Resolução 232, de 8 de outubro de 1997, incorporada pelo Decreto 2.865, de 7 de dezembro de 1998. O fato de mercadorias serem faturadas por operador de terceiro país deve necessariamente ser objeto de nota específica no campo “observações” do certificado de origem, nunca emitido em data anterior à da fatura comercial.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO E RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.530
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Anelise Daudt Prieto, que deram provimento. Os Conselheiros Nanci Gama e Heroldes Bahr Neto declararam-se impedidos.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 16327.000344/2005-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - EXERCÍCIO - 2003
DIREITO CREDITÓRIO - JUROS SELIC - Por força do disposto no artigo 38 da IN SRF nº 210, de 2002, as quantias recolhidas a título de tributo ou contribuição serão restituídas ou compensadas com o acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1% (um por cento) no mês em que a quantia for disponibilizada ou utilizada na compensação de débitos do sujeito passivo.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COMPENSAÇÃO - Incomprovada a liquidez e certeza do crédito, há que se denegar o pedido de restituição.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - A partir da edição da Medida Provisória nº 66, de 2002, a extinção de créditos tributários por compensação é efetuada mediante a entrega, pelo sujeito passivo, de declaração na qual constarão informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados (Declaração de Compensação).
Numero da decisão: 105-16.509
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto e relatório que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 16707.003493/2003-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VALORES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos de pessoa jurídica, informados na DIRF pela fonte pagadora, assim devem ser considerados, salvo prova em contrário.
DESPESAS MÉDICAS - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO - As despesas médicas, assim como as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, estão sob reserva de lei em sentido formal. A intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, desde que devidamente comprovadas por meio de documentação hábil e idônea, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto aqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identifica, na forma da lei, os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados.
DEDUÇÃO - DEPENDENTE ACIMA DE VINTE E QUATRO ANOS DE IDADE - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO - De acordo com a legislação tributária, podem ser considerados dependentes a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Por outro lado, se o contribuinte foi intimado a fazer a comprovação, que na época da ocorrência do fato, o filho estava incapacitado física ou mentalmente para o trabalho e não o fez, cabe a glosa da dedução de dependente.
MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA - Não comporta multa de ofício o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.669
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
